| Reqte |
Kauã Bocalare Garcia
Advogado: Carlos Eduardo Paiva Pereira |
| Reqdo |
Hospital São Lucas de Taubaté Ltda
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes |
| Adm-Terc. |
Brasil Trustee - Administração Judicial
Advogado: Fernando Pompeu Luccas Advogado: Filipe Marques Mangerona |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DIGITAL-FISICO-DECURSO DE PRAZO |
| 14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DIGITAL-FISICO-DECURSO DE PRAZO |
| 14/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2025 Teor do ato: Rejeito a habilitação de crédito, pois o crédito pleiteado encontra-se arrolado no 2º Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 254.400,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), Classe III, Créditos Quirografários, e, assim, deverá ser mantido. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Paiva Pereira (OAB 290198/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a habilitação de crédito, pois o crédito pleiteado encontra-se arrolado no 2º Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 254.400,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), Classe III, Créditos Quirografários, e, assim, deverá ser mantido. Sem condenação a honorários de sucumbência, por se tratar de mero incidente processual. Oportunamente, ao arquivo. P. I. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.80086137-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/08/2025 16:06 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70165513-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2025 12:45 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2025 Teor do ato: Intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Paiva Pereira (OAB 290198/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 282/284: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da recuperanda. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Paiva Pereira (OAB 290198/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 282/284: aguarde-se o decurso do prazo para eventual manifestação da recuperanda. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70129960-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/07/2025 17:35 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70128941-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2025 18:26 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo este incidente de Impugnação de Crédito (art. 8º da Lei 11.101/2005), sem a exigibilidade das custas iniciais no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000;Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022). Intime-se o impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 273/278. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Paiva Pereira (OAB 290198/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Recebo este incidente de Impugnação de Crédito (art. 8º da Lei 11.101/2005), sem a exigibilidade das custas iniciais no âmbito da recuperação judicial. Nesse sentido: RECUPERAÇÃO JUDICIAL Impugnação de crédito Hipótese em que o MM. Juiz "a quo" determinou o recolhimento da taxa prevista no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003 Equívoco Habilitação retardatária que não se confunde com a impugnação de crédito para efeitos tributários Princípio da legalidade estrita - Inexigibilidade das custas em impugnação de crédito, no âmbito da recuperação judicial Precedentes Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2245050-02.2021.8.26.0000;Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 25/03/2022. Data de Registro: 25/03/2022). Intime-se o impugnante para manifestação acerca do parecer de fls. 273/278. Sem prejuízo, intime-se a Recuperanda para que, no prazo de cinco dias corridos, se manifeste, nos termos dos artigos 12 e 189, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. Em seguida, intime-se o Administrador Judicial para que apresente seu parecer conclusivo. Após, ao Ministério Público. Int. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTBT.25.70123682-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2025 12:46 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Vista à administradora judicial. Advogados(s): Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Carlos Eduardo Paiva Pereira (OAB 290198/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à administradora judicial. |
| 12/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000301-97.2020.8.26.0625 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2025 |
Manifestação MP ao Juiz |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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