| Exeqte |
Valdir dos Santos
Advogado: Chandler Rossi |
| Exectdo |
Fernando Goncalves Soares
Advogado: Jeferson Douglas Paulino Advogada: Simone Galdino Advogado: Henrique Azarias Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/08/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2026/025622-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 05/08/2026 Local: Oficial de justiça - Sandra Aparecida Seelig Rangel Gomes |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, por mandado, a cumprir a obrigação de fazer consistente na desocupação voluntária do imóvel denominado Sítio Sonho Bom, situado na Estrada da Freguesia, nº 19770 e 19780, Bairro Pouso Frio, Taubaté/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência deverá intimar eventuais terceiros que estejam no imóvel. Cópia desta determinação servirá como mandado. Sem prejuízo, fixo o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta determinação, para o devedor oferecer impugnação (art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Chandler Rossi (OAB 108459/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o devedor, por mandado, a cumprir a obrigação de fazer consistente na desocupação voluntária do imóvel denominado Sítio Sonho Bom, situado na Estrada da Freguesia, nº 19770 e 19780, Bairro Pouso Frio, Taubaté/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência deverá intimar eventuais terceiros que estejam no imóvel. Cópia desta determinação servirá como mandado. Sem prejuízo, fixo o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta determinação, para o devedor oferecer impugnação (art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2026/025622-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 05/08/2026 Local: Oficial de justiça - Sandra Aparecida Seelig Rangel Gomes |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, por mandado, a cumprir a obrigação de fazer consistente na desocupação voluntária do imóvel denominado Sítio Sonho Bom, situado na Estrada da Freguesia, nº 19770 e 19780, Bairro Pouso Frio, Taubaté/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência deverá intimar eventuais terceiros que estejam no imóvel. Cópia desta determinação servirá como mandado. Sem prejuízo, fixo o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta determinação, para o devedor oferecer impugnação (art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Chandler Rossi (OAB 108459/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP) |
| 30/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o devedor, por mandado, a cumprir a obrigação de fazer consistente na desocupação voluntária do imóvel denominado Sítio Sonho Bom, situado na Estrada da Freguesia, nº 19770 e 19780, Bairro Pouso Frio, Taubaté/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência deverá intimar eventuais terceiros que estejam no imóvel. Cópia desta determinação servirá como mandado. Sem prejuízo, fixo o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta determinação, para o devedor oferecer impugnação (art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil). Int. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2026 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001095-86.2023.8.26.0634 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão / Resolução |
| 06/07/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001095-86.2023.8.26.0634 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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