Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0004286-81.2026.8.26.0625)
Assunto
Rescisão / Resolução
Foro
Foro de Taubaté
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Valdir dos Santos
Advogado:  Chandler Rossi  
Exectdo  Fernando Goncalves Soares
Advogado:  Jeferson Douglas Paulino  
Advogada:  Simone Galdino  
Advogado:  Henrique Azarias Reis  
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Movimentações

Data Movimento
05/08/2026 Mandado Expedido
Mandado nº: 625.2026/025622-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 05/08/2026 Local: Oficial de justiça - Sandra Aparecida Seelig Rangel Gomes
31/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
30/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1320/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o devedor, por mandado, a cumprir a obrigação de fazer consistente na desocupação voluntária do imóvel denominado Sítio Sonho Bom, situado na Estrada da Freguesia, nº 19770 e 19780, Bairro Pouso Frio, Taubaté/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência deverá intimar eventuais terceiros que estejam no imóvel. Cópia desta determinação servirá como mandado. Sem prejuízo, fixo o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta determinação, para o devedor oferecer impugnação (art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil). Int. Advogados(s): Jeferson Douglas Paulino (OAB 264935/SP), Chandler Rossi (OAB 108459/SP), Simone Galdino (OAB 378342/SP)
30/07/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o devedor, por mandado, a cumprir a obrigação de fazer consistente na desocupação voluntária do imóvel denominado Sítio Sonho Bom, situado na Estrada da Freguesia, nº 19770 e 19780, Bairro Pouso Frio, Taubaté/SP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório. O oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência deverá intimar eventuais terceiros que estejam no imóvel. Cópia desta determinação servirá como mandado. Sem prejuízo, fixo o prazo de quinze dias, contados a partir da publicação desta determinação, para o devedor oferecer impugnação (art. 536, § 4º, do Código de Processo Civil). Int.
30/07/2026 Conclusos para Despacho
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.