| Impugte |
Soraia Faria Soares
Advogado: Jonas Batista Ribeiro Júnior |
| Impugdo |
Decio Rene Ferreira
Advogada: Edna Brito Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0007163-87.2009.8.26.0625 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 16/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - VISTOS. I ? Trata-se de incidente de impugnação ao deferimento de gratuidade, formulado pela ré ao argumento de que a autora não provou ser necessitada, situação incompatível com a de quem contrata advogado para o patrocínio da causa. A inicial veio desacompanhada de documentos. II ? A impugnação não atentou para a circunstância de que o autor exibiu seu comprovante de rendimentos (fls. 11 dos autos principais), ali se colhendo o informe de que sua renda é inferior a cinco salários-mínimos. É o que basta. III ? Frente ao exposto, INDEFIRO a impugnação. Int. |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. I ? Trata-se de incidente de impugnação ao deferimento de gratuidade, formulado pela ré ao argumento de que a autora não provou ser necessitada, situação incompatível com a de quem contrata advogado para o patrocínio da causa. A inicial veio desacompanhada de documentos. II ? A impugnação não atentou para a circunstância de que o autor exibiu seu comprovante de rendimentos (fls. 11 dos autos principais), ali se colhendo o informe de que sua renda é inferior a cinco salários-mínimos. É o que basta. III ? Frente ao exposto, INDEFIRO a impugnação. Int. |
| 21/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Processo com vista aos autores impugnados para manifestação. |
| 20/05/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/05/2009 com origem no Processo Principal 625.01.2009.007163-4/000000-000 |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0007163-87.2009.8.26.0625 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 16/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - VISTOS. I ? Trata-se de incidente de impugnação ao deferimento de gratuidade, formulado pela ré ao argumento de que a autora não provou ser necessitada, situação incompatível com a de quem contrata advogado para o patrocínio da causa. A inicial veio desacompanhada de documentos. II ? A impugnação não atentou para a circunstância de que o autor exibiu seu comprovante de rendimentos (fls. 11 dos autos principais), ali se colhendo o informe de que sua renda é inferior a cinco salários-mínimos. É o que basta. III ? Frente ao exposto, INDEFIRO a impugnação. Int. |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
VISTOS. I ? Trata-se de incidente de impugnação ao deferimento de gratuidade, formulado pela ré ao argumento de que a autora não provou ser necessitada, situação incompatível com a de quem contrata advogado para o patrocínio da causa. A inicial veio desacompanhada de documentos. II ? A impugnação não atentou para a circunstância de que o autor exibiu seu comprovante de rendimentos (fls. 11 dos autos principais), ali se colhendo o informe de que sua renda é inferior a cinco salários-mínimos. É o que basta. III ? Frente ao exposto, INDEFIRO a impugnação. Int. |
| 21/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Processo com vista aos autores impugnados para manifestação. |
| 20/05/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/05/2009 com origem no Processo Principal 625.01.2009.007163-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |