| Excipte |
MORADA DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Advogado: Jose Waldir da Costa Lemos Junior Advogado: Hugo de Oliveira Vieira Basili |
| Excpto |
Decio Silva Azevedo
Advogado: Eder de Bona Advogado: João Alexandre Santos Fabretti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 15/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/08/2025 |
Baixa Definitiva
|
| 15/12/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/03/2020 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 14/06/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 13/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 07/04/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 16/03/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 26/02/2016 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 26/02/2016 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2016 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2016 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de exceção de declinatória de foro ofertada por MORADA DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. tirada dos autos em que litiga com DÉCIO SILVA AZEVEDO, porquanto quer vê-los processados e julgados em uma das E. Varas Cíveis da comarca de Taubaté, haja vista ser a sede da excipiente. Instado a se manifestar, quedou-se inerte o excepto. Sendo o relato do que necessário, fundamento e decido. Prefacialmente, é induvidoso que o domicílio do excepto situa-se na comarca de Taubaté-SP, assim como a obrigação de outorga de escritura pública encontra-se no âmbito dos deveres de direito pessoal, o que permite à demandada, ora excipiente, exigir seja processada e julgada na comarca de seu domicílio, a teor do que dispõe os arts. 94, caput, do Código de Processo Civil. De se ver que a ação não se funda em direito real imobiliário, tão pouco o litígio recai sobre quaisquer dos direitos listados no art. 95 do Código de Processo Civil. Nesses moldes, ACOLHO a declinatória de foro, e com fundamento no art. 94, caput, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à comarca de Taubaté-SP para distribuição mediante sorteio a uma das E. Varas Cíveis, devendo-se a z. serventia fazer as anotações e comunicações necessárias, inclusivamente para o Distribuidor. Havendo recurso, deverá a z. serventia se atentar ao Comunicado nº 23/2014 do e. Vice-Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vale dizer, deve-se se abster de encaminhar os autos principais, que deverão permanecer na origem. Intimem-se. Advogados(s): Eder de Bona (OAB 125673/SP), Jose Waldir da Costa Lemos Junior (OAB 229479/SP), Hugo de Oliveira Vieira Basili (OAB 260154/SP) |
| 16/02/2016 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de exceção de declinatória de foro ofertada por MORADA DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. tirada dos autos em que litiga com DÉCIO SILVA AZEVEDO, porquanto quer vê-los processados e julgados em uma das E. Varas Cíveis da comarca de Taubaté, haja vista ser a sede da excipiente. Instado a se manifestar, quedou-se inerte o excepto. Sendo o relato do que necessário, fundamento e decido. Prefacialmente, é induvidoso que o domicílio do excepto situa-se na comarca de Taubaté-SP, assim como a obrigação de outorga de escritura pública encontra-se no âmbito dos deveres de direito pessoal, o que permite à demandada, ora excipiente, exigir seja processada e julgada na comarca de seu domicílio, a teor do que dispõe os arts. 94, caput, do Código de Processo Civil. De se ver que a ação não se funda em direito real imobiliário, tão pouco o litígio recai sobre quaisquer dos direitos listados no art. 95 do Código de Processo Civil. Nesses moldes, ACOLHO a declinatória de foro, e com fundamento no art. 94, caput, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos à comarca de Taubaté-SP para distribuição mediante sorteio a uma das E. Varas Cíveis, devendo-se a z. serventia fazer as anotações e comunicações necessárias, inclusivamente para o Distribuidor. Havendo recurso, deverá a z. serventia se atentar ao Comunicado nº 23/2014 do e. Vice-Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vale dizer, deve-se se abster de encaminhar os autos principais, que deverão permanecer na origem. Intimem-se. |
| 18/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 05/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 05/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo a exceção de incompetência arguida e determino a suspensão do processo principal até desfecho do presente incidente. Certifique a serventia no referido feito principal. No mais, diga o excepto, em cinco dias. Após, voltem conclusos, para decisão. Int. Tremembe, 31 de julho de 2015. Advogados(s): Eder de Bona (OAB 125673/SP), Jose Waldir da Costa Lemos Junior (OAB 229479/SP), Hugo de Oliveira Vieira Basili (OAB 260154/SP) |
| 04/08/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Recebo a exceção de incompetência arguida e determino a suspensão do processo principal até desfecho do presente incidente. Certifique a serventia no referido feito principal. No mais, diga o excepto, em cinco dias. Após, voltem conclusos, para decisão. Int. Tremembe, 31 de julho de 2015. |
| 31/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0001987-90.2015.8.26.0634 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Obrigações |
| 31/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0001987-90.2015.8.26.0634 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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