| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogado: sebastião domingues da luz |
| Réu | Sidney Lopes de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/06/2018 |
Decisão
Trata-se de pedido de relaxamento da custódia (sic), interposto em favor do acusado SIDNEY LOPES DE ALMEIDA, (fls. 1/2), sob a alegação de excesso de prazo. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido, (fls. 5/6). É o relatório do necessário. Decido. O pedido não comporta deferimento. Em que pesem os argumentos da defesa, a complexidade do caso em concreto atribui ao presente feito características peculiares, vez que o caso em comento envolve acusação instruída com abundantes elementos probantes quanto a existência do crime e suficientes indícios de autoria que apontam para o requerente, a participação na empreitada criminosa tratada nos autos. Notadamente, inviável por ora a libertação do requerente, sob pena de prejuízo a instrução processual e para outras investigações referente a outros crimes ainda em investigação. Cuide-se que trata-se de crime atribuído a organização criminosa, que teria movimentado a quantia de mais de oito milhões de reais em cargas furtadas, mediante a prática de vários outros crimes harmônicos entre si. Por outro lado, já foi designada audiência, nos autos principais, para os dias 04 e 05 de julho de 2018, às 10h, que se realizará no salão do júri desta Comarca. Ante o exposto INDEFIRO o pedido realizado, que acolho como pedido de liberdade provisória, postulado em favor do acusado SIDNEY LOPES DE ALMEIDA, e o faço para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos principais. Cumpra-se. Int. |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
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| 18/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/06/2018 |
Decisão
Trata-se de pedido de relaxamento da custódia (sic), interposto em favor do acusado SIDNEY LOPES DE ALMEIDA, (fls. 1/2), sob a alegação de excesso de prazo. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido, (fls. 5/6). É o relatório do necessário. Decido. O pedido não comporta deferimento. Em que pesem os argumentos da defesa, a complexidade do caso em concreto atribui ao presente feito características peculiares, vez que o caso em comento envolve acusação instruída com abundantes elementos probantes quanto a existência do crime e suficientes indícios de autoria que apontam para o requerente, a participação na empreitada criminosa tratada nos autos. Notadamente, inviável por ora a libertação do requerente, sob pena de prejuízo a instrução processual e para outras investigações referente a outros crimes ainda em investigação. Cuide-se que trata-se de crime atribuído a organização criminosa, que teria movimentado a quantia de mais de oito milhões de reais em cargas furtadas, mediante a prática de vários outros crimes harmônicos entre si. Por outro lado, já foi designada audiência, nos autos principais, para os dias 04 e 05 de julho de 2018, às 10h, que se realizará no salão do júri desta Comarca. Ante o exposto INDEFIRO o pedido realizado, que acolho como pedido de liberdade provisória, postulado em favor do acusado SIDNEY LOPES DE ALMEIDA, e o faço para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos autos principais. Cumpra-se. Int. |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
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| 18/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0001420-12.2017.8.26.0627 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
| 18/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0001420-12.2017.8.26.0627 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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