| Exeqte |
Jose Geraldo Fabri
Advogado: Jailson de Oliveira Santos |
| Exectdo |
Manoel David Korn de Carvalho
Advogado: Denis Toledo Lopes |
| TerIntCer |
MANOEL DAVI KORN DE CARVALHO na pessoa do Locatário do apartamento
Advogado: Denis Toledo Lopes |
| Aut. Coatora | 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA831194405TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Manoel David Korn de Carvalho |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/460: Cumpra-se decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça que deferiu o efeito suspensivo ao recurso. Comunique, com urgência, o leiloeiro sobre o cancelamento dos leilões designados às fls. 434/436. Aguarde-se decisão final do agravo interposto. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Denis Toledo Lopes (OAB 321867/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 455/460: Cumpra-se decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça que deferiu o efeito suspensivo ao recurso. Comunique, com urgência, o leiloeiro sobre o cancelamento dos leilões designados às fls. 434/436. Aguarde-se decisão final do agravo interposto. Intime(m)-se. |
| 30/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA831194405TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Manoel David Korn de Carvalho |
| 21/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 455/460: Cumpra-se decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça que deferiu o efeito suspensivo ao recurso. Comunique, com urgência, o leiloeiro sobre o cancelamento dos leilões designados às fls. 434/436. Aguarde-se decisão final do agravo interposto. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Denis Toledo Lopes (OAB 321867/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 455/460: Cumpra-se decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça que deferiu o efeito suspensivo ao recurso. Comunique, com urgência, o leiloeiro sobre o cancelamento dos leilões designados às fls. 434/436. Aguarde-se decisão final do agravo interposto. Intime(m)-se. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2026 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/05/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/05/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70008905-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 13/05/2026 14:01 |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, pessoalmente, e seus cônjuges, coproprietários e outros, da designação dos leilões às fls. 434/436 (1º Leilão terá início no 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 15:30h (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 15:30h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% da avaliação atualizada), devendo a exequente recolher as taxas/diligências necessárias para tanto no prazo de 48 horas. Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Intime-se, cumprindo-se com urgência. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Denis Toledo Lopes (OAB 321867/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os executados, pessoalmente, e seus cônjuges, coproprietários e outros, da designação dos leilões às fls. 434/436 (1º Leilão terá início no 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 15:30h (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/08/2026 às 15:30h (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% da avaliação atualizada), devendo a exequente recolher as taxas/diligências necessárias para tanto no prazo de 48 horas. Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Intime-se, cumprindo-se com urgência. Intime(m)-se. |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70008849-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/05/2026 16:45 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70008804-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 10:46 |
| 11/05/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTTE.26.70008758-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/05/2026 16:40 |
| 08/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 419: Defiro a realização de novos leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Daniele da Silva Sampaio (OAB 430756/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 419: Defiro a realização de novos leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70008063-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 10:49 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Às f. 370 e 407-408, foi deferido o leilão de 100% do imóvel penhorado e determinada a intimação do coproprietário falecido na pessoa do inventariante ou do administrador provisório do espólio, conforme o caso. A parte exequente informa que não foi instaurado inventário e que o único herdeiro do coproprietário é o próprio executado (f. 412-413). Aponta os documentos de f. 375-376 e 414 para comprovar a informação. Intime-se, pois, o coproprietário falecido na pessoa do executado, através de seus advogados, como requerido pela parte exequente. 2) Indefiro o pedido de substituição do leiloeiro. Ao contrário do que alega a parte exequente, não vislumbro desídia ou outro motivo para a pretendida substituição. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Daniele da Silva Sampaio (OAB 430756/SP) |
| 13/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Às f. 370 e 407-408, foi deferido o leilão de 100% do imóvel penhorado e determinada a intimação do coproprietário falecido na pessoa do inventariante ou do administrador provisório do espólio, conforme o caso. A parte exequente informa que não foi instaurado inventário e que o único herdeiro do coproprietário é o próprio executado (f. 412-413). Aponta os documentos de f. 375-376 e 414 para comprovar a informação. Intime-se, pois, o coproprietário falecido na pessoa do executado, através de seus advogados, como requerido pela parte exequente. 2) Indefiro o pedido de substituição do leiloeiro. Ao contrário do que alega a parte exequente, não vislumbro desídia ou outro motivo para a pretendida substituição. Intime(m)-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70004638-6 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/03/2026 16:43 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2026 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 377/382. Em termos de prosseguimento, intime-se o exequente para cumprir o determinado às fls. 370. Esclareço que a intimação de coproprietário falecido deverá ocorrer na pessoa do inventariante. Inexistindo inventário regularmente instaurado (circunstância que deverá ser comprovada pelo exequente nos autos), a intimação deverá ser dirigida ao administrador provisório do espólio. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Daniele da Silva Sampaio (OAB 430756/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 377/382. Em termos de prosseguimento, intime-se o exequente para cumprir o determinado às fls. 370. Esclareço que a intimação de coproprietário falecido deverá ocorrer na pessoa do inventariante. Inexistindo inventário regularmente instaurado (circunstância que deverá ser comprovada pelo exequente nos autos), a intimação deverá ser dirigida ao administrador provisório do espólio. Intime(m)-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/01/2026 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70000349-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 13/01/2026 16:52 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1612/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1612/2025 Teor do ato: Vistos. F. 377-382: Manifeste-se a parte contrária. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP), Daniele da Silva Sampaio (OAB 430756/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 377-382: Manifeste-se a parte contrária. Intime(m)-se. |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70029741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2025 16:34 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70029189-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 15:34 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1420/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1420/2025 Teor do ato: Vistos. O co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal deve ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência., nos termos do art. 889, II do CPC . O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "tratando-se de arrematação de imóvel em regime de condomínio, que se encontra em estado de indivisão, deve-se intimar o co-proprietário para que se manifeste a respeito do eventual exercício de seu direito de preferência". Ante o exposto, defiro que a hasta se realize sobre 100% do imóvel penhorado, reservando-se a cota parte ao coproprietário para levantamento oportuno. Sem prejuízo, intime-se o(a) coproprietário(a) sobre a penhora efetivada, bem como para que exerça o seu direito de preferência, se o caso. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente informe o endereço para intimação, bem como recolha a diligência necessária. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal deve ser cientificado da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência., nos termos do art. 889, II do CPC . O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "tratando-se de arrematação de imóvel em regime de condomínio, que se encontra em estado de indivisão, deve-se intimar o co-proprietário para que se manifeste a respeito do eventual exercício de seu direito de preferência". Ante o exposto, defiro que a hasta se realize sobre 100% do imóvel penhorado, reservando-se a cota parte ao coproprietário para levantamento oportuno. Sem prejuízo, intime-se o(a) coproprietário(a) sobre a penhora efetivada, bem como para que exerça o seu direito de preferência, se o caso. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente informe o endereço para intimação, bem como recolha a diligência necessária. Intime(m)-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70028967-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 16:22 |
| 24/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70028078-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 11:14 |
| 23/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: Verifico que houve designação dos leilões para ter início em 23.01.2026, com a antecedência necessária para cumprimento dos atos. Assim, aceito as datas dos leilões sugeridas. Intime-se o leiloeiro oficial nomeado para providenciar a juntada da minuta do edital de leilão, no prazo de 48 horas, tornando conclusos para apreciação e aprovação pela MMa. Juíza. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 355/356: Verifico que houve designação dos leilões para ter início em 23.01.2026, com a antecedência necessária para cumprimento dos atos. Assim, aceito as datas dos leilões sugeridas. Intime-se o leiloeiro oficial nomeado para providenciar a juntada da minuta do edital de leilão, no prazo de 48 horas, tornando conclusos para apreciação e aprovação pela MMa. Juíza. Intime(m)-se. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70027091-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/10/2025 12:20 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70025436-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 16:05 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2025 Teor do ato: Fls. 334 e seguintes - Ciência à parte interessada Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 334 e seguintes - Ciência à parte interessada |
| 26/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 26/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/09/2025 |
Documento Juntado
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| 08/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70023260-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 10:12 |
| 02/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2025/005220-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2025 Local: Oficial de justiça - Adauto Alves De Abreu |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação, para que o Oficial do Registro de Imóveis competente cumpra a decisão de f. 319-320, como requerido pela parte exequente. Instrua-se o mandado com cópia da referida decisão. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de intimação, para que o Oficial do Registro de Imóveis competente cumpra a decisão de f. 319-320, como requerido pela parte exequente. Instrua-se o mandado com cópia da referida decisão. Intime(m)-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70020611-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 06/08/2025 16:20 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2025 Teor do ato: Diante disso, expeça-se ofício ao Oficial de Registro do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando que cumpra as ordens deste juízo e providencie a averbação da penhora dos direitos hereditários que o executado MANOEL DAVID KORN DE CARVALHO possui frente ao imóvel objeto da matrícula n° 74.334, em razão do falecimento da genitora deste, SYLVIA SARA KORN DE CARVALHO, sob pena de responder por crime de desobediência. A presente decisão servirá como ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante disso, expeça-se ofício ao Oficial de Registro do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, determinando que cumpra as ordens deste juízo e providencie a averbação da penhora dos direitos hereditários que o executado MANOEL DAVID KORN DE CARVALHO possui frente ao imóvel objeto da matrícula n° 74.334, em razão do falecimento da genitora deste, SYLVIA SARA KORN DE CARVALHO, sob pena de responder por crime de desobediência. A presente decisão servirá como ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTTE.25.70019308-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/07/2025 17:12 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de leilão, comprove a parte exequente a averbação da penhora, juntando matrícula atualizada do imóvel. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de leilão, comprove a parte exequente a averbação da penhora, juntando matrícula atualizada do imóvel. Intime(m)-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70017531-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2025 16:13 |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000425-17.2022.8.26.0629 (processo principal 1000551-55.2019.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jailson de Oliveira Santos e outros - Manoel David Korn de Carvalho - Fls. 301 - Ciência à parte exequente da expedição do mandado de averbação. Aguarda distribuição ao respectivo Cartório. - ADV: JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP), RAFAEL JUNQUEIRA XAVIER DE AQUINO (OAB 309248/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Fls. 301 - Ciência à parte exequente da expedição do mandado de averbação. Aguarda distribuição ao respectivo Cartório. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 301 - Ciência à parte exequente da expedição do mandado de averbação. Aguarda distribuição ao respectivo Cartório. |
| 04/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 292/293: Defiro. Expeça-se o mandado nos exatos termos solicitados pela parte exequente. Após, aguarde-se a comprovação da averbação, que deverá ser informada nos autos no prazo de 15 dias, contados da expedição do mandado. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 292/293: Defiro. Expeça-se o mandado nos exatos termos solicitados pela parte exequente. Após, aguarde-se a comprovação da averbação, que deverá ser informada nos autos no prazo de 15 dias, contados da expedição do mandado. No mesmo prazo, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70012274-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 07/05/2025 16:31 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2025 Teor do ato: Fls. 281 e seguintes - manifeste-se a parte exequente quanto ao e-mail recebido Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 281 e seguintes - manifeste-se a parte exequente quanto ao e-mail recebido |
| 14/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 14/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício Cível - Genérico |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 272/273: Defiro. Providencie a Serventia a resposta do ofício recebido às fls. 261/264, nos termos solicitados pela parte exequente. O ofício de resposta deverá conter as informações prestadas na petição de fls. 272/273 e deverá ser acompanhado de cópias dos documentos necessários. Após, aguarde-se resposta do Oficial Registrador. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada com o valor do débito e requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 272/273: Defiro. Providencie a Serventia a resposta do ofício recebido às fls. 261/264, nos termos solicitados pela parte exequente. O ofício de resposta deverá conter as informações prestadas na petição de fls. 272/273 e deverá ser acompanhado de cópias dos documentos necessários. Após, aguarde-se resposta do Oficial Registrador. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada com o valor do débito e requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70004690-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 14/02/2025 15:40 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Fls. 260/261 - Ciência à parte interessada Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato ordinatório
Fls. 260/261 - Ciência à parte interessada |
| 30/01/2025 |
Ofício Juntado
|
| 30/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a dificuldade apontada na petição de f. 254, determino à serventia que encaminhe a decisão-ofício de f. 242-243 ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Ressalto que eventual valor necessário para a averbação da penhora deverá ser recolhido oportunamente pela parte interessada. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a dificuldade apontada na petição de f. 254, determino à serventia que encaminhe a decisão-ofício de f. 242-243 ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Ressalto que eventual valor necessário para a averbação da penhora deverá ser recolhido oportunamente pela parte interessada. Intime(m)-se. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70041407-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 13/12/2024 11:31 |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0977/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0977/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de leilão, comprove a parte exequente a averbação da penhora. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 10/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes de apreciar o pedido de leilão, comprove a parte exequente a averbação da penhora. Intime(m)-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70039318-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/11/2024 11:38 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Luiz Souto Madureira e outros contra Manoel David Korn de Carvalho. À f. 93, foi determinada a penhora do imóvel de matrícula nº 40.573 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP, bem como dos frutos e rendimentos dele oriundos, com intimação do locatário para depositar em juízo o valor dos aluguéis (f. 97, 105, 179 e 187). Às f. 178-179, foi deferida também a penhora dos direitos do executado sobre os imóveis de matrícula nº 14.827 e 14.846 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP. À f. 202, foi deferida ainda a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel de matrícula nº 74.334 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Há informação nos autos de que parte ideal desses três últimos imóveis é de titularidade de Sylvia Sara Korn de Carvalho, genitora do executado, já falecida e sem inventário. O coproprietário desse imóveis já foi intimado das penhoras (f. 234). A serventia certificou que a averbação da penhora de direitos hereditários não é viável através do sistema Arisp, sendo necessária a expedição de ofício ou mandado para essa finalidade (f. 235). Oficie-se, pois, aos Cartórios de Registro de Imóveis correspondentes, para que procedam à averbação da penhora dos direitos hereditários do executado sobre os imóveis de matrícula nº 14.827, 14.846 e 74.334. Servirá cópia desta decisão de ofício, acompanhada de cópia dos documentos necessários, cabendo à parte autora encaminhar a decisão-ofício aos destinatários. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Luiz Souto Madureira e outros contra Manoel David Korn de Carvalho. À f. 93, foi determinada a penhora do imóvel de matrícula nº 40.573 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP, bem como dos frutos e rendimentos dele oriundos, com intimação do locatário para depositar em juízo o valor dos aluguéis (f. 97, 105, 179 e 187). Às f. 178-179, foi deferida também a penhora dos direitos do executado sobre os imóveis de matrícula nº 14.827 e 14.846 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP. À f. 202, foi deferida ainda a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel de matrícula nº 74.334 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Há informação nos autos de que parte ideal desses três últimos imóveis é de titularidade de Sylvia Sara Korn de Carvalho, genitora do executado, já falecida e sem inventário. O coproprietário desse imóveis já foi intimado das penhoras (f. 234). A serventia certificou que a averbação da penhora de direitos hereditários não é viável através do sistema Arisp, sendo necessária a expedição de ofício ou mandado para essa finalidade (f. 235). Oficie-se, pois, aos Cartórios de Registro de Imóveis correspondentes, para que procedam à averbação da penhora dos direitos hereditários do executado sobre os imóveis de matrícula nº 14.827, 14.846 e 74.334. Servirá cópia desta decisão de ofício, acompanhada de cópia dos documentos necessários, cabendo à parte autora encaminhar a decisão-ofício aos destinatários. Intime(m)-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70035130-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2024 10:55 |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70016172-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 22/05/2024 12:06 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a informação de fls. 235, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de TietÊ para que proceda à averbação da penhora deferida Às fls. 178/179. Após a expedição, deverá a parte autora comprovar o encaminhamento, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 17/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a informação de fls. 235, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de TietÊ para que proceda à averbação da penhora deferida Às fls. 178/179. Após a expedição, deverá a parte autora comprovar o encaminhamento, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que deixei de proceder a averbação junto ao sistema Arisp dos imóveis indicados à penhora pela parte exequente, pois tratando-se de direitos hereditários, tal anotação não é possível pelo referido sistema. Certifico ainda, que conforme informação prestada pelo funcionário do CRI local, tratando-se de direitos hereditários, tal averbação poderá ser anotado junto a matricula, desde que seja determinado por ofício ou mandado ao referido cartório. Nada Mais. Tietê, 16 de maio de 2024. Eu, ___, Ana Gladys Polizel Ribeiro Teles, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 14/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA652836166TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Valdomiro Biscaro de Carvalho Diligência : 08/05/2024 |
| 02/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2024 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à averbação da penhora através do sistema Arisp, conforme determinado às fls. 178. Intime-se o copropietário Valdomiro Biscaro de Carvalho, através de carta AR, observando-se o endereço informado no item "a" d fls. 206. Homologo o valor do imóvel com a média aritmética das avaliações apresentadas às fls. 211/225, ou seja, R$ 1.320.377,35. O pedido de designação de hasta pública será apreciado oportunamente. Intime-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se à averbação da penhora através do sistema Arisp, conforme determinado às fls. 178. Intime-se o copropietário Valdomiro Biscaro de Carvalho, através de carta AR, observando-se o endereço informado no item "a" d fls. 206. Homologo o valor do imóvel com a média aritmética das avaliações apresentadas às fls. 211/225, ou seja, R$ 1.320.377,35. O pedido de designação de hasta pública será apreciado oportunamente. Intime-se. |
| 16/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70011925-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/04/2024 15:31 |
| 01/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 28/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora sobre 50% dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula nº 74.334 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê (fls. 159). Servirá o presente, por cópia digitada, como termo , nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se a averbação das penhoras, pelo sistema ARISP, observando-se os dados informados às fls. 191. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, bem como os demais titulares do imóvel e outros eventuais credores com hipoteca registrada, acerca da penhora. A intimação deverá ser pessoal ou através dos advogados constituídos, conforme o caso, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, com declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. O exequente também deverá informar a qualificação dos demais titulares do imóvel e outros eventuais credores com hipoteca registrada, bem como recolher as taxas necessárias para as intimações mencionadas. Afim de se evitar novo ato negativo, expeça-se mandado para intimação do locatário, nos termos do item 4 - fls. 179. Concedo o prazo de quinze dias para recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intimem-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 27/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora sobre 50% dos direitos que o executado possui sobre o imóvel de matrícula nº 74.334 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê (fls. 159). Servirá o presente, por cópia digitada, como termo , nos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Providencie-se a averbação das penhoras, pelo sistema ARISP, observando-se os dados informados às fls. 191. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, bem como os demais titulares do imóvel e outros eventuais credores com hipoteca registrada, acerca da penhora. A intimação deverá ser pessoal ou através dos advogados constituídos, conforme o caso, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, com declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. O exequente também deverá informar a qualificação dos demais titulares do imóvel e outros eventuais credores com hipoteca registrada, bem como recolher as taxas necessárias para as intimações mencionadas. Afim de se evitar novo ato negativo, expeça-se mandado para intimação do locatário, nos termos do item 4 - fls. 179. Concedo o prazo de quinze dias para recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intimem-se. |
| 27/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70004608-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 15/02/2024 11:19 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a devolução da carta AR de fls. 186 pelo motivo: endereço inexistente Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato ordinatório
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a devolução da carta AR de fls. 186 pelo motivo: endereço inexistente |
| 02/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628655588TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MANOEL DAVI KORN DE CARVALHO na pessoa do locatário do imóvel Diligência : 30/01/2024 |
| 27/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA628655574TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MANOEL DAVI KORN DE CARVALHO na pessoa do Locatário do apartamento |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Defiro a penhora sobre 50% dos direitos pertencentes ao executado referente aos imóveis de matrículas 14.827 e 14.846 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP (fls. 160/167), como requerido às fls. 157-158. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Após a juntada do e-mail, do número de telefone celular do patrono do exequente e da taxa devida, providencie-se a averbação das penhoras, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, bem como os demais titulares do imóvel e outros eventuais credores com hipoteca registrada, acerca da penhora. A intimação deverá ser pessoal ou através dos advogados constituídos, conforme o caso, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação dos bens no mercado, com declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. O exequente também deverá informar a qualificação dos demais titulares do imóvel e outros eventuais credores com hipoteca registrada, bem como recolher as taxas necessárias para as intimações mencionadas. 2) Ressalte-se que o novo Código de Processo Civil admite a penhora da integralidade do bem indivisível, com a finalidade de facilitar a arrematação. Todavia, devem ser resguardados os direitos dos demais condôminos/cônjuges, não incluídos no polo passivo, na forma prevista no art. 843 do Código de Processo Civil. Logo, em caso de alienação do bem, os demais condôminos fazem jus ao equivalente à sua quota-parte, que deverá recair sobre o produto da alienação (art. 843, caput). Outrossim, é reservada ao condômino não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). E não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao condômino, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º). Eventual arrematação do imóvel deverá atentar para as cautelas legais mencionadas acima, bem como para a distribuição do produto da alienação nesses percentuais. 3- Para a apreciação dos pedidos em relação ao imóvel sob matrícula 74.334 do 5º Cartório de Registro de Imóveis, apresente a matrícula completa e atualizada, uma vez que às fls. 159 informa apenas a proprietária Sylvia Sara Korn e Av. 1 acerca de seu casamento. 4- Proceda-se à intimação do locatário do imóvel sob matrícula 40.573, localizado na Rua Bela Vista, nº 310, Apto 54- Edifício Bela Vista para que apresente o contrato de locação e para que proceda ao depósito dos aluguéis em conta vinculada a estes autos, conforme determinado às fls. 93. Expeça-se AR, constando tais determinações (guia fls. 171/172). Intimem-se. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Defiro a penhora sobre 50% dos direitos pertencentes ao executado referente aos imóveis de matrículas 14.827 e 14.846 do Cartório de Registro de Imóveis de Tietê/SP (fls. 160/167), como requerido às fls. 157-158. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. Após a juntada do e-mail, do número de telefone celular do patrono do exequente e da taxa devida, providencie-se a averbação das penhoras, pelo sistema ARISP. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, bem como os demais titulares do imóvel e outros eventuais credores com hipoteca registrada, acerca da penhora. A intimação deverá ser pessoal ou através dos advogados constituídos, conforme o caso, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação dos bens no mercado, com declaração de pelo menos três corretores imobiliários, servindo a média como referência. O exequente também deverá informar a qualificação dos demais titulares do imóvel e outros eventuais credores com hipoteca registrada, bem como recolher as taxas necessárias para as intimações mencionadas. 2) Ressalte-se que o novo Código de Processo Civil admite a penhora da integralidade do bem indivisível, com a finalidade de facilitar a arrematação. Todavia, devem ser resguardados os direitos dos demais condôminos/cônjuges, não incluídos no polo passivo, na forma prevista no art. 843 do Código de Processo Civil. Logo, em caso de alienação do bem, os demais condôminos fazem jus ao equivalente à sua quota-parte, que deverá recair sobre o produto da alienação (art. 843, caput). Outrossim, é reservada ao condômino não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, § 1º). E não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao condômino, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º). Eventual arrematação do imóvel deverá atentar para as cautelas legais mencionadas acima, bem como para a distribuição do produto da alienação nesses percentuais. 3- Para a apreciação dos pedidos em relação ao imóvel sob matrícula 74.334 do 5º Cartório de Registro de Imóveis, apresente a matrícula completa e atualizada, uma vez que às fls. 159 informa apenas a proprietária Sylvia Sara Korn e Av. 1 acerca de seu casamento. 4- Proceda-se à intimação do locatário do imóvel sob matrícula 40.573, localizado na Rua Bela Vista, nº 310, Apto 54- Edifício Bela Vista para que apresente o contrato de locação e para que proceda ao depósito dos aluguéis em conta vinculada a estes autos, conforme determinado às fls. 93. Expeça-se AR, constando tais determinações (guia fls. 171/172). Intimem-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu prazo legal do sobrestamento do feito sem manifestação nos autos Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu prazo legal do sobrestamento do feito sem manifestação nos autos |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, devem os interessados promover o andamento do processo, com o consequente peticionamento nos autos, independentemente de nova intimação, em até 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação das partes dentro dos 05 (cinco) dias acima assinalados, deverá a serventia certificar o ocorrido no sistema SAJ, confirmando a movimentação da certidão e, em seguida, encaminhar o processo ao arquivo provisório do cartório, lançando a movimentação correspondente (código 61614). Int. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 18/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, devem os interessados promover o andamento do processo, com o consequente peticionamento nos autos, independentemente de nova intimação, em até 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação das partes dentro dos 05 (cinco) dias acima assinalados, deverá a serventia certificar o ocorrido no sistema SAJ, confirmando a movimentação da certidão e, em seguida, encaminhar o processo ao arquivo provisório do cartório, lançando a movimentação correspondente (código 61614). Int. |
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTTE.23.70019947-3 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 18/07/2023 14:55 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2023 Teor do ato: Parte autora: manifeste-se nos autos, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato ordinatório
Parte autora: manifeste-se nos autos, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. |
| 12/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: - de sobrestamento do feito. O referido é verdade e dou fé. |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/142: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, devem os interessados promover o andamento do processo, com o consequente peticionamento nos autos, independentemente de nova intimação, em até 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação das partes dentro dos 05 (cinco) dias acima assinalados, deverá a serventia certificar o ocorrido no sistema SAJ, confirmando a movimentação da certidão e, em seguida, encaminhar o processo ao arquivo provisório do cartório, lançando a movimentação correspondente (código 61614). Int. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 138/142: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, devem os interessados promover o andamento do processo, com o consequente peticionamento nos autos, independentemente de nova intimação, em até 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação das partes dentro dos 05 (cinco) dias acima assinalados, deverá a serventia certificar o ocorrido no sistema SAJ, confirmando a movimentação da certidão e, em seguida, encaminhar o processo ao arquivo provisório do cartório, lançando a movimentação correspondente (código 61614). Int. |
| 05/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WTTE.23.70011156-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 02/05/2023 11:13 |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu prazo legal sem: manifestação nos autos Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que decorreu prazo legal sem: manifestação nos autos |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: - sem que fosse cumprido o despacho de fls. 128. O referido é verdade e dou fé. |
| 04/04/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que, conforme determinado às fls. 128, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), sendo que referido mandado foi encaminhado para conferência e, em seguida, deverá ser liberado ao MM. Juiz desta 2ª Vara para assinatura. Acrescento que a parte interessada deverá aguardar seu pagamento. Tiete |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTTE.23.70007929-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2023 10:31 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 127: Após a juntada do formulário do MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico relativo ao valor depositado às fls. 114-115, referente aos alugueres penhorados e não impugnados. Fica, desde já, deferido a expedição de mandado de levantamento eletrônico para os demais depósitos, se eventualmente realizados. Comprovem os exequentes a averbação da penhora junto ao cartório competente, bem como apresentem a planilha atualizada do débito com dedução do valor ora levantado. Por fim, manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Tiete, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 09/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 127: Após a juntada do formulário do MLE, expeça-se mandado de levantamento eletrônico relativo ao valor depositado às fls. 114-115, referente aos alugueres penhorados e não impugnados. Fica, desde já, deferido a expedição de mandado de levantamento eletrônico para os demais depósitos, se eventualmente realizados. Comprovem os exequentes a averbação da penhora junto ao cartório competente, bem como apresentem a planilha atualizada do débito com dedução do valor ora levantado. Por fim, manifestem-se em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Tiete, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTTE.23.70002553-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2023 12:01 |
| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Documento Juntado
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| 13/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Parte autora: Ciência de fls. 106/107. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 19/12/2022 |
Ato ordinatório
Parte autora: Ciência de fls. 106/107. |
| 19/12/2022 |
Notificação Juntada
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| 19/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA474950919TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Locatário do apartamento Diligência : 08/12/2022 |
| 02/12/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório.cumprimento de expediente.não publicável.NCPC |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70029359-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 12:09 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 96: Nomeio o executado Manoel David Korn de Carvalho como administrador-depositário judicial. Intime-o acerca da penhora, nos termos da decisão de fls. 93, No mais, defiro o item 'c' do pedido de fls. 83. Proceda-se à intimação conforme postulado, concedendo prazo de 15 dias para recolhimento da diligência necessária. Int. Tiete, quinta-feira, 10 de novembro de 2022. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 10/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 96: Nomeio o executado Manoel David Korn de Carvalho como administrador-depositário judicial. Intime-o acerca da penhora, nos termos da decisão de fls. 93, No mais, defiro o item 'c' do pedido de fls. 83. Proceda-se à intimação conforme postulado, concedendo prazo de 15 dias para recolhimento da diligência necessária. Int. Tiete, quinta-feira, 10 de novembro de 2022. |
| 10/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70023461-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 12:28 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2022 Teor do ato: Vistos, Fls. 83 e 91-92: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 40.573 do CRI de Tietê/SP (fls. 84-87), de titularidade do executado, bem como dos dos frutos e rendimentos dele oriundos. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca das penhoras ora deferidas. No prazo sucessivo de 5 dias, em primeiro lugar, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em segundo lugar, independentemente de nova intimação, manifeste-se o executado, dizendo também se pretende ser nomeado administrador-depositário, se concorda com a nomeação do exequente ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de discordância, tornem conclusos para a nomeação de administrador-depositário judicial, cujos honorários deverão ser adiantados pela parte exequente, incorporando ao valor total da dívida executada. Int. Tiete, 15 de setembro de 2022. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 83 e 91-92: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula 40.573 do CRI de Tietê/SP (fls. 84-87), de titularidade do executado, bem como dos dos frutos e rendimentos dele oriundos. Servirá a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca das penhoras ora deferidas. No prazo sucessivo de 5 dias, em primeiro lugar, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em segundo lugar, independentemente de nova intimação, manifeste-se o executado, dizendo também se pretende ser nomeado administrador-depositário, se concorda com a nomeação do exequente ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de discordância, tornem conclusos para a nomeação de administrador-depositário judicial, cujos honorários deverão ser adiantados pela parte exequente, incorporando ao valor total da dívida executada. Int. Tiete, 15 de setembro de 2022. |
| 19/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70021615-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 11:33 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 83-87: Antes de apreciar o pedido, providencie o exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. Int. Tiete, segunda-feira, 29 de agosto de 2022. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 29/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 83-87: Antes de apreciar o pedido, providencie o exequente a juntada da planilha de cálculo atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos. Int. Tiete, segunda-feira, 29 de agosto de 2022. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2022 Teor do ato: Vistos. Em decisão anterior, determinou-se a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Todavia, a ordem de bloqueio foi negativa (fls. 75-77). Intime-se oexequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Tiete, 21 de julho de 2022. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 21/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em decisão anterior, determinou-se a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros. Todavia, a ordem de bloqueio foi negativa (fls. 75-77). Intime-se oexequente, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de até 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Em caso de inércia da parte exequente por prazo superior a 30 dias, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. Tiete, 21 de julho de 2022. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 05/07/2022 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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| 24/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70013917-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 17:18 |
| 07/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO E DOU FÉ que DECORREU PRAZO LEGAL: - sem que fosse efetuado pagamento da dívida ou houvesse manifestação nos autos. O referido é verdade e dou fé. |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Vistos, Proceda a serventia a inclusão de todas os exequentes no polo ativo da ação. Intime-se oexecutado(na forma de um dos incisos do §2º, do art. 513, do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazoacima assinaladosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Em caso de pagamento parcial dentro do prazo previsto nocaput, do dispositivo supracitado, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante devido. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá a parte exequente, independente de nova intimação,efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como,desde que certificado o trânsito em julgado da decisão,requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Tiete, 29 de abril de 2022. Advogados(s): Jailson de Oliveira Santos (OAB 269633/SP), Rafael Junqueira Xavier de Aquino (OAB 309248/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Proceda a serventia a inclusão de todas os exequentes no polo ativo da ação. Intime-se oexecutado(na forma de um dos incisos do §2º, do art. 513, do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazoacima assinaladosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Em caso de pagamento parcial dentro do prazo previsto nocaput, do dispositivo supracitado, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante devido. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá a parte exequente, independente de nova intimação,efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, bem como,desde que certificado o trânsito em julgado da decisão,requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Tiete, 29 de abril de 2022. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.22.70009450-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 07:36 |
| 26/04/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000551-55.2019.8.26.0629 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 31/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/05/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 18/07/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 05/10/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/02/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/05/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 23/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/12/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/02/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 07/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 03/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/07/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2026 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/03/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/05/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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