| Exeqte |
Aline Cristina Pinheiro de Mattos
Advogado: Luis Henrique Teotonio Lopes |
| Exectda |
Maria Marlene Saraiva da Silva
Advogado: George de Oliveira Campos Advogado: George de Oliveira Campos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70003210-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:40 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70003210-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:40 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os executados, pessoalmente, e seus cônjuges, coproprietários e outros, da designação dos leilões às fls. 325/326 (1º Leilão terá início no dia 18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 13:00 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captaçã ode lances e se encerrará em 25/06/2026 às 13:00 (ambas no horário de Brasília)). Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Intime-se, cumprindo-se com urgência. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os executados, pessoalmente, e seus cônjuges, coproprietários e outros, da designação dos leilões às fls. 325/326 (1º Leilão terá início no dia 18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 13:00 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captaçã ode lances e se encerrará em 25/06/2026 às 13:00 (ambas no horário de Brasília)). Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Intime-se, cumprindo-se com urgência. Intime(m)-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70002957-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 09:58 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Fls. 320/321 - Ciência às partes da designação de datas para realização de Leilões. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato ordinatório
Fls. 320/321 - Ciência às partes da designação de datas para realização de Leilões. |
| 19/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70002846-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2026 16:50 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. |
| 18/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. |
| 14/01/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão Cível- Decurso de Prazo Genéricio |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1498/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1498/2025 Teor do ato: Vistos. Às f. 297-300, a parte executada alega mais uma vez que está pendente agravo de instrumento, que impediria o prosseguimento dos atos de execução em relação ao veículo penhorado. Na petição, aponta a juntada de cópia integral do recurso em anexo. Todavia, a petição não veio instruída com nenhum documento. Pela derradeira vez, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para que comprove documentalmente a pendência de agravo de instrumento relativo a este incidente. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Às f. 297-300, a parte executada alega mais uma vez que está pendente agravo de instrumento, que impediria o prosseguimento dos atos de execução em relação ao veículo penhorado. Na petição, aponta a juntada de cópia integral do recurso em anexo. Todavia, a petição não veio instruída com nenhum documento. Pela derradeira vez, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para que comprove documentalmente a pendência de agravo de instrumento relativo a este incidente. Intime(m)-se. |
| 12/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70029636-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/11/2025 16:18 |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70028066-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 10:29 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/284: Em consulta ao site do TJSP não foi localizado agravo de instrumento distribuído em relação a este processo. O agravo 2275505-42.2024.8.26.0000 distribuído face a decisão proferida nos autos principais, transitou em julgado em 04/12/2024 (fl. 275) e está devidamente arquivado. Homologo o valor do veículo penhorado em R$ 50.527,00 (fl. 293), conforme tabela FIPE. Defiro o prosseguimento dos atos expropriatórios, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 280/284: Em consulta ao site do TJSP não foi localizado agravo de instrumento distribuído em relação a este processo. O agravo 2275505-42.2024.8.26.0000 distribuído face a decisão proferida nos autos principais, transitou em julgado em 04/12/2024 (fl. 275) e está devidamente arquivado. Homologo o valor do veículo penhorado em R$ 50.527,00 (fl. 293), conforme tabela FIPE. Defiro o prosseguimento dos atos expropriatórios, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70027491-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 17/10/2025 12:52 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70027179-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 09:27 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1271/2025 Teor do ato: Esclareça o procurador acerca da distribuição de Agravo de Instrumento face a decisão de fls. 222/223. O agravo apresentado não se refere a este processo e já houve trânsito em julgado. Prazo 15 dias. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça o procurador acerca da distribuição de Agravo de Instrumento face a decisão de fls. 222/223. O agravo apresentado não se refere a este processo e já houve trânsito em julgado. Prazo 15 dias. |
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70027125-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 15:20 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a agravante a distribuição do Agravo de Instrumento junto ao E. Tribunal de Justiça, devendo informar o número de processamento, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a agravante a distribuição do Agravo de Instrumento junto ao E. Tribunal de Justiça, devendo informar o número de processamento, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. |
| 13/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70026815-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:47 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Isto posto, REJEITO a impugnação de fls. 208/213. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termo de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do valor do débito e requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 07/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Isto posto, REJEITO a impugnação de fls. 208/213. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termo de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do valor do débito e requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70026276-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/10/2025 16:14 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1172/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1172/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 01/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70025571-5 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 29/09/2025 16:29 |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70023970-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 15:14 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se à penhora do veículo: CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ PLACA FNE4097 ANO 2013/2014, conforme disciplina o artigo 845, § 1º, do novo CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto à avaliação, deverá a parte exequente providenciar a juntada do valor de mercado do referido veículo, juntando-se pesquisa da tabela FIPE (artigo 871 IV do CPC). Expeça-se mandado de avaliação, constatação da existência e estado de conservação dos bens, bem como de intimação do executado sobre a penhora efetivada. Sem prejuízo, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento de 1 (uma) taxa RENAJUD, para formalização da restrição veicular judicial. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se à penhora do veículo: CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ PLACA FNE4097 ANO 2013/2014, conforme disciplina o artigo 845, § 1º, do novo CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como termo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto à avaliação, deverá a parte exequente providenciar a juntada do valor de mercado do referido veículo, juntando-se pesquisa da tabela FIPE (artigo 871 IV do CPC). Expeça-se mandado de avaliação, constatação da existência e estado de conservação dos bens, bem como de intimação do executado sobre a penhora efetivada. Sem prejuízo, providencie a parte exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento de 1 (uma) taxa RENAJUD, para formalização da restrição veicular judicial. Intime(m)-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). |
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 05/08/2025 |
Documento Juntado
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| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70016206-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 16:15 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 123/124. Sem prejuízo, proceda ao recolhimento das taxas necessárias para as pesquisas através dos sistemas Renajud e Arisp, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se decisão de fls. 123/124. Sem prejuízo, proceda ao recolhimento das taxas necessárias para as pesquisas através dos sistemas Renajud e Arisp, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão Cível- Decurso de Prazo Genéricio |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Isto posto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 131/135 e mantenho na íntegra a decisão de fls. 123/124. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 131/135 e mantenho na íntegra a decisão de fls. 123/124. Intime(m)-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70011192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 11:00 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 17/04/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTTE.25.70010815-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2025 16:59 |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70010649-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 13:36 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0256/2025 Data da Publicação: 11/04/2025 Número do Diário: 4182 |
| 09/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2025 Teor do ato: Vistos. Para a expedição do mandado de levantamento, apresente a procuração com poderes especiais (receber e dar quitação. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo recursal para a expedição dos Mles, conforme determinado na decisão de fls. 96/98. No mais, indefiro a penhora da aposentadoria da executada. É incontestável que o art. 833, do Código de Processo Civil tem por impenhoráveis os vencimentos do devedor. No entanto, é importante conciliar os interesses em litígio. Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo. Nesse sentido é o entendimento da Corte Especial do STJ, no julgamento no dia 19/04/2023 do EREsp n. 1874222/DF, que assentou que, excepcionalmente, mesmo as verbas listadas no inciso IV do art. 833 do CPC/2015 podem ser alvo de penhora parcial para o pagamento de débitos não alimentares, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família. Veja-se: Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. STJ. Corte Especial. EREsp 1.874.222-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2023 (Info 771). Nestes termos, apesar de frustradas as demais tentativas de constrição feitas pelo exequente, verifica-se que os rendimentos mensais da executada não ultrapassam o valor de 05 salários-mínimos (fls. 70/71) , de modo que a penhora do salário pode afetar substancialmente seu sustento e o sustento de sua família, não podendo ser admitida. Defiro as pesquisas de bens através dos sistemas Renajud e Arisp. Concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das taxas necessárias. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 08/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a expedição do mandado de levantamento, apresente a procuração com poderes especiais (receber e dar quitação. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo recursal para a expedição dos Mles, conforme determinado na decisão de fls. 96/98. No mais, indefiro a penhora da aposentadoria da executada. É incontestável que o art. 833, do Código de Processo Civil tem por impenhoráveis os vencimentos do devedor. No entanto, é importante conciliar os interesses em litígio. Se de um lado há que se levar em conta que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na efetividade do processo. Nesse sentido é o entendimento da Corte Especial do STJ, no julgamento no dia 19/04/2023 do EREsp n. 1874222/DF, que assentou que, excepcionalmente, mesmo as verbas listadas no inciso IV do art. 833 do CPC/2015 podem ser alvo de penhora parcial para o pagamento de débitos não alimentares, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família. Veja-se: Na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família. STJ. Corte Especial. EREsp 1.874.222-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2023 (Info 771). Nestes termos, apesar de frustradas as demais tentativas de constrição feitas pelo exequente, verifica-se que os rendimentos mensais da executada não ultrapassam o valor de 05 salários-mínimos (fls. 70/71) , de modo que a penhora do salário pode afetar substancialmente seu sustento e o sustento de sua família, não podendo ser admitida. Defiro as pesquisas de bens através dos sistemas Renajud e Arisp. Concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das taxas necessárias. Intime(m)-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente às fls. 105/110. Alega que a decisão de fls. 96/98 foi omissa e contraditória. Recebo os embargos, porque tempestivos. No mérito, contudo, é o caso de rejeição. Inexistem omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada. Na verdade, o que visa a embargante é a rediscussão da matéria já decidida e sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, eis que desprovido de efeitos infringentes. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 105/110 e mantenho na íntegra a decisão de fls. 96/98. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente às fls. 105/110. Alega que a decisão de fls. 96/98 foi omissa e contraditória. Recebo os embargos, porque tempestivos. No mérito, contudo, é o caso de rejeição. Inexistem omissões, contradições ou obscuridades na decisão embargada. Na verdade, o que visa a embargante é a rediscussão da matéria já decidida e sua consequente modificação, o que não é cabível sob a forma do recurso interposto, eis que desprovido de efeitos infringentes. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 105/110 e mantenho na íntegra a decisão de fls. 96/98. Intime(m)-se. |
| 27/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70008552-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 10:08 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70008216-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 16:37 |
| 24/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte embargada sobre os embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 24/03/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WTTE.25.70008166-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/03/2025 13:29 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Ante o exposto, uma vez comprovado documentalmente nos autos que parte dos valores bloqueados representam proventos da aposentadoria da executada, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 67/69 e DEFIRO de imediato e com urgência o desbloqueio do valor de R$ R$ 3.403,65, bloqueado na conta corrente: 00008668-3, agência: 0361, Banco Caixa Econômica Federal, e do valor de R$ 1.518,00, bloqueado na conta corrente: 00008669-1, agência: 0361, Banco Caixa Econômica Federal. Quanto aos demais valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos formulário MLE, ficando desde já ciente que deverá apresentar procuração atualizada e com poderes especiais (receber e dar quitação), caso ainda não tenha feito. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia a transferência dos valores para conta judicial. Havendo regularidade na procuração e sendo juntado formulário devidamente preenchido, expeça-se MLE em favor do exequente. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, oportunidade na qual deverá juntar planilha atualizada de cálculos, já deduzindo os valores levantados. Havendo omissão da parte em cumprir o determinado, impossibilitando o andamento processual e inviabilizando diligências à localização de bens, o processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil e, decorrido sem manifestação, determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, §2º do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, uma vez comprovado documentalmente nos autos que parte dos valores bloqueados representam proventos da aposentadoria da executada, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 67/69 e DEFIRO de imediato e com urgência o desbloqueio do valor de R$ R$ 3.403,65, bloqueado na conta corrente: 00008668-3, agência: 0361, Banco Caixa Econômica Federal, e do valor de R$ 1.518,00, bloqueado na conta corrente: 00008669-1, agência: 0361, Banco Caixa Econômica Federal. Quanto aos demais valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos formulário MLE, ficando desde já ciente que deverá apresentar procuração atualizada e com poderes especiais (receber e dar quitação), caso ainda não tenha feito. Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a serventia a transferência dos valores para conta judicial. Havendo regularidade na procuração e sendo juntado formulário devidamente preenchido, expeça-se MLE em favor do exequente. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, oportunidade na qual deverá juntar planilha atualizada de cálculos, já deduzindo os valores levantados. Havendo omissão da parte em cumprir o determinado, impossibilitando o andamento processual e inviabilizando diligências à localização de bens, o processo será suspenso por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil e, decorrido sem manifestação, determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do artigo 921, §2º do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Cumpra-se. |
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70007828-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 16:59 |
| 19/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 19/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 19/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Regularização de Sigilo em Petições-Decisões Intermediárias |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Genérica |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70007334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 11:27 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 19/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias. |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.70005194-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 19/02/2025 12:16 |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2025 Teor do ato: Decido. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, eis que não observados, no caso, o perigo de grave dano no prosseguimento da execução e nem a relevância dos argumentos da parte executada. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme se extrai das fls. 292 dos autos principais. Passo a analisar o mérito. A impugnação não merece acolhimento. A pretensão da parte executada de modificar os valores devidos, argumentando que deveria haver o abatimento de R$ 10.000,00 no valor da motocicleta HONDA XRE 190, esbarra diretamente no princípio da coisa julgada. A sentença proferida no processo de conhecimento, que já transitou em julgado, foi clara e expressa ao determinar o valor integral da motocicleta como devido pela executada, sem qualquer previsão de abatimento ou compensação nos moldes pretendidos. Conforme dispõe o art. 502 do Código de Processo Civil, a coisa julgada material confere imutabilidade e eficácia à decisão que resolve, com força de definitividade, as questões submetidas ao Judiciário. Admitir a modificação do comando sentencial nesta fase processual seria violar a estabilidade e a segurança jurídica que a coisa julgada busca assegurar, o que é inadmissível. Assim, tendo em vista que a matéria já foi apreciada e decidida de forma definitiva na sentença condenatória, não cabe a este juízo rever ou modificar o que foi anteriormente decidido. Isto posto, REJEITO a impugnação de fls. 42/46. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termo de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do valor do débito e requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decido. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, eis que não observados, no caso, o perigo de grave dano no prosseguimento da execução e nem a relevância dos argumentos da parte executada. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme se extrai das fls. 292 dos autos principais. Passo a analisar o mérito. A impugnação não merece acolhimento. A pretensão da parte executada de modificar os valores devidos, argumentando que deveria haver o abatimento de R$ 10.000,00 no valor da motocicleta HONDA XRE 190, esbarra diretamente no princípio da coisa julgada. A sentença proferida no processo de conhecimento, que já transitou em julgado, foi clara e expressa ao determinar o valor integral da motocicleta como devido pela executada, sem qualquer previsão de abatimento ou compensação nos moldes pretendidos. Conforme dispõe o art. 502 do Código de Processo Civil, a coisa julgada material confere imutabilidade e eficácia à decisão que resolve, com força de definitividade, as questões submetidas ao Judiciário. Admitir a modificação do comando sentencial nesta fase processual seria violar a estabilidade e a segurança jurídica que a coisa julgada busca assegurar, o que é inadmissível. Assim, tendo em vista que a matéria já foi apreciada e decidida de forma definitiva na sentença condenatória, não cabe a este juízo rever ou modificar o que foi anteriormente decidido. Isto posto, REJEITO a impugnação de fls. 42/46. Intime-se a parte exequente para se manifestar em termo de prosseguimento, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do valor do débito e requerendo o que entender de direito. Intime(m)-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70042123-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2024 12:26 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70039632-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 02/12/2024 12:24 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte impugnada sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTTE.24.70036077-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 31/10/2024 11:01 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0848/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, através do seu advogado (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC), para que, no prazo de 15 dias, pague o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação, à parte contrária, por 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para decisão. Decorridos os prazos de pagamento e de impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Advogados(s): Luis Henrique Teotonio Lopes (OAB 341534/SP), George de Oliveira Campos (OAB 410748/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada, através do seu advogado (art. 513, § 2º, inc. I, do CPC), para que, no prazo de 15 dias, pague o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). Apresentada impugnação, à parte contrária, por 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para decisão. Decorridos os prazos de pagamento e de impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003555-61.2023.8.26.0629 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 02/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/02/2025 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 19/02/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/04/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Embargos de Declaração |
| 24/04/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Pedido de Penhora |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/02/2026 |
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros |
| 19/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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