| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
MARIVALDO JESUS SANTOS
Réu Preso
Advogado: Marcos Aparecido Simões |
| Interessado | Thaís Ferreira Porto |
| Gestor |
Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ – JUCESP Nº 1125
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/07/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2026/002770-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2026 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 07/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/07/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2026/002770-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/07/2026 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De Campos |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 05/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o acusado Orlei Batista de Barros dos leilões, agendados para os dias 20/07/2026 e 23/07/2026 (f. 138-140), no endereço Rua Desdemona Modulo Benuci, nº 80, Parque Novo Mundo - Boituva/SP. Servirá copia deste despacho de mandado, acompanhada dos documentos necessários, inclusive de f. 138-140. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 05/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o acusado Orlei Batista de Barros dos leilões, agendados para os dias 20/07/2026 e 23/07/2026 (f. 138-140), no endereço Rua Desdemona Modulo Benuci, nº 80, Parque Novo Mundo - Boituva/SP. Servirá copia deste despacho de mandado, acompanhada dos documentos necessários, inclusive de f. 138-140. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.80005133-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2026 17:19 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/07/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 01/07/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 14/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 09/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 09/06/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2026/002378-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2026 Local: Oficial de justiça - ADHEMAR KAZUO RIBEIRO |
| 09/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2026 Teor do ato: Vistos. F. 166-167: Autorizo a serventia a realizar pesquisa doendereçode Thais Ferreira Porto, utilizando o telefone informado nos autos. Caso infrutífera a tentativa acima, proceda-se a nova tentativa de intimação de Thais no mesmo endereço, registrando-se que ela foi localizada e intimada no referido local quando da realização do primeiro leilão. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érika Cristina Astolfo Biller (OAB 430932/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 166-167: Autorizo a serventia a realizar pesquisa doendereçode Thais Ferreira Porto, utilizando o telefone informado nos autos. Caso infrutífera a tentativa acima, proceda-se a nova tentativa de intimação de Thais no mesmo endereço, registrando-se que ela foi localizada e intimada no referido local quando da realização do primeiro leilão. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.80004280-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/06/2026 16:34 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 20/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2026 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 629.2026/002055-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/06/2026 Local: Oficial de justiça - Melanie Ferrarini Bertazzoli De Almeida |
| 18/05/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2026/002054-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2026 Local: Oficial de justiça - CAMILA MARQUES GONCALVES QUEIROZ DA SILVA |
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os requeridos e terceiros interessados, pessoalmente, da designação dos leilões às fls. 132-136 (1ª praça terá início no dia 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 13:55 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2026 às 13:55 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor de avaliação). CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: Constam débitos no valor de R$ 349,35 (mai/26-Placas CLD8I73). Constam débitos no valor de R$ 600,15 (mai/26-Placas CWK8C10). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: CAMINHÃO M.B./M.BENZ LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986, placas CLD8I73, renavam 00406817804. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Caminhão M.B./M.Benz LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986, diesel. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo apreendido foi encaminhado para o pátio de Sorocaba (conf.fls.110). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.201,00 (trinta mil e duzentos e um reais) para out/2025 (conforme fls. 18). ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.843,36 (trinta mil, oitocentos e quarenta e três reais, e trinta e seis centavos) para mai/2026 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. LOTE 2: VEÍCULO FORD/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999, placas CWK8C10, renavam 00708278973. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Veículo Ford/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999, gasolina. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo encontra-se apreendido (conf. fls. 142). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.777,00 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais) para out/2025 (conforme fls. 18). ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.942,41 (sete mil, novecentos e quarenta e dois reais, e quarenta e um centavos) para mai/2026 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Intime(m)-se, cumprindo-se com urgência. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érika Cristina Astolfo Biller (OAB 430932/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os requeridos e terceiros interessados, pessoalmente, da designação dos leilões às fls. 132-136 (1ª praça terá início no dia 20/07/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/07/2026 às 13:55 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/08/2026 às 13:55 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor de avaliação). CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: Constam débitos no valor de R$ 349,35 (mai/26-Placas CLD8I73). Constam débitos no valor de R$ 600,15 (mai/26-Placas CWK8C10). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) obrigado(s) a arcar com o ressarcimento de todas as despesas, devidamente comprovadas nos autos, especialmente, mas não limitando, a comissão 2,5% sobre o valor de avaliação do(s) bem(ns) ao Leiloeiro/Gestora, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016. O ressarcimento será devido somente pelo executado, com possibilidade de penhora do mesmo bem levado a praça, caso não seja pago o percentual devido. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: CAMINHÃO M.B./M.BENZ LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986, placas CLD8I73, renavam 00406817804. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Caminhão M.B./M.Benz LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986, diesel. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo apreendido foi encaminhado para o pátio de Sorocaba (conf.fls.110). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.201,00 (trinta mil e duzentos e um reais) para out/2025 (conforme fls. 18). ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.843,36 (trinta mil, oitocentos e quarenta e três reais, e trinta e seis centavos) para mai/2026 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. LOTE 2: VEÍCULO FORD/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999, placas CWK8C10, renavam 00708278973. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Veículo Ford/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999, gasolina. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo encontra-se apreendido (conf. fls. 142). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.777,00 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais) para out/2025 (conforme fls. 18). ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.942,41 (sete mil, novecentos e quarenta e dois reais, e quarenta e um centavos) para mai/2026 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Intime(m)-se, cumprindo-se com urgência. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70008805-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 10:55 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0685/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2026 Teor do ato: Vistos. F. 116-117: Defiro a realização de novos leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 116-117: Defiro a realização de novos leilões. Para realização das praças, nomeio o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 a 889 do Código de Processo Civil, assim como o provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º do CPC. Nos atos de divulgação da hasta pública deverão constar as datas das 1ª e 2ª praças, devendo também ser notificado ao juízo. Encerrada a 1ª praça, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. A avaliação deverá ser atualizada até a data do protocolo do edital de acordo com os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, exceto no caso de bens móveis. Tratando-se de bem imóvel, competirá à parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta intimação, apresentar nos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel e comprovação acerca da existência ou não de débitos tributários e condominiais, permitindo-se o cumprimento do disposto no artigo 886, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deverá o credor, a partir da publicação desta decisão, contatar a gestora através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, para a apresentação do cálculo atualizado do débito. Tratando-se de processo executório, fica a cargo da parte exequente a publicação do edital, observando-se o prazo, que não poderá ser inferior a cinco dias da data estipulada para início da praça. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.lancejudicial.com.br e será presidido pelo Leiloeiro DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 , habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Oportunamente, com a indicação das datas dos leilões, que deverá ser com antecedência mínima de 60 dias para viabilizar o cumprimento de todos os atos necessários, afixe-se o edital no lugar de costume, bem como intime(m)-se o(as) exequente(s), executado(as), cônjuge e condôminos, pessoalmente ou através de seu(s)advogado(s), e eventuais credores hipotecários, ao menos 10 (dez) dias antes do leilão (artigos 804 e 889 do Código de Processo Civil). Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, com exceção do previsto no art. 130 do Código Tributário Nacional. A comissão do leiloeiro será paga mediante depósito judicial, ficando desde já fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor (art. 19 do provimento CSM 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o depósito do lanço. O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando a existência ou não de lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juízo, sem prejuízo de sanção prevista no art. 897, do Código de Processo Civil e do pagamento ao leiloeiro do equivalente a comissão devida pela arrematação. Valendo este despacho como OFÍCIO, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento através do e-mail contato@lancejudicial.com.br, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo-o a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intime(m)-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.80002788-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/04/2026 19:58 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.26.70007230-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 13:22 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Vistos. F. 109: Intime-se o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br para que informe o resultado do leilão. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. F. 109: Intime-se o Leiloeiro Oficial DANIEL MELO CRUZ - JUCESP Nº 1125 - Cadastro no TJ/SP (www.lancejudicial.com.br - contato nacional 3003-0577 ou contato@grupolance.com.br para que informe o resultado do leilão. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 30/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/12/2025 |
Documento Juntado
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| 11/12/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1636/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1636/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se André de Moraes por edital, conforme requerido pelo Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érika Cristina Astolfo Biller (OAB 430932/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se André de Moraes por edital, conforme requerido pelo Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.80009992-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/12/2025 13:44 |
| 10/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/11/2025 |
Documento Juntado
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| 26/11/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2025/006853-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2025 Local: Oficial de justiça - André Luis Dalsan |
| 26/11/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2025/006852-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/12/2025 Local: Oficial de justiça - Sebastião Garcia Amaral |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 26/11/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/11/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/11/2025 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 25/11/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2025/006816-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/12/2025 Local: Oficial de justiça - André Luis Dalsan |
| 25/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1510/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1510/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se o réu Marivaldo Jesus Santos por edital. 2) Autorizo a serventia a pesquisar o endereço de André de Moraes por meio dos telefones informados às f. 61-62, bem como a proceder à tentativa de intimação dele no endereço indicado, conforme requerido pelo Ministério Público. Sem prejuízo, procedam-se às pesquisas de praxe para localizá-lo. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érika Cristina Astolfo Biller (OAB 430932/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Intime-se o réu Marivaldo Jesus Santos por edital. 2) Autorizo a serventia a pesquisar o endereço de André de Moraes por meio dos telefones informados às f. 61-62, bem como a proceder à tentativa de intimação dele no endereço indicado, conforme requerido pelo Ministério Público. Sem prejuízo, procedam-se às pesquisas de praxe para localizá-lo. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTTE.25.80009356-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2025 18:46 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 11/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/11/2025 |
Edital Juntado
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| 06/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1364/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1364/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os requeridos e terceiros interessados, pessoalmente, da designação dos leilões às fls. 15-19 (1ª praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 13:35 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 13:35 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 80% do valor de avaliação). CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: CAMINHÃO M.B./M.BENZ LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986, placas CLD8I73, renavam 00406817804. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Caminhão M.B./M.Benz LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo apreendido foi encaminhado para o pátio de Sorocaba (conf.fls.110). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.201,00 (trinta mil e duzentos e um reais) para out/2025 (conforme Tabela Fipe). LOTE 2: VEÍCULO FORD/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999, placas CWK8C10, renavam 00708278973. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Veículo Ford/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo encontra-se apreendido (conf. fls. 142). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.777,00 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais) (conforme Tabela Fipe). Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Por fim, cadastre-se a gestora de leilão e os advogados dos requeridos junto ao SAJ, a fim de que possam ser cientificados das futuras publicações. Intime-se, cumprindo-se com urgência. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Érika Cristina Astolfo Biller (OAB 430932/SP) |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Intimem-se os requeridos e terceiros interessados, pessoalmente, da designação dos leilões às fls. 15-19 (1ª praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 13:35 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 13:35 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 80% do valor de avaliação). CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: CAMINHÃO M.B./M.BENZ LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986, placas CLD8I73, renavam 00406817804. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Caminhão M.B./M.Benz LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo apreendido foi encaminhado para o pátio de Sorocaba (conf.fls.110). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.201,00 (trinta mil e duzentos e um reais) para out/2025 (conforme Tabela Fipe). LOTE 2: VEÍCULO FORD/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999, placas CWK8C10, renavam 00708278973. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Veículo Ford/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo encontra-se apreendido (conf. fls. 142). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.777,00 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais) (conforme Tabela Fipe). Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Por fim, cadastre-se a gestora de leilão e os advogados dos requeridos junto ao SAJ, a fim de que possam ser cientificados das futuras publicações. Intime-se, cumprindo-se com urgência. Intime(m)-se. |
| 28/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2025/006305-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/11/2025 Local: Oficial de justiça - Márcia Maria De Oliveira Adorno |
| 28/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2025/006304-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/11/2025 Local: Oficial de justiça - Edson Ribeiro de Andrade |
| 28/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2025/006303-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2025 Local: Oficial de justiça - Aparecido Afonso |
| 28/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2025/006300-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/11/2025 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando De Vasconcelo Souza |
| 28/10/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 629.2025/006299-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Aparecido Afonso |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
AO CUMPRIMENTO. |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1321/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1321/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os requeridos e terceiros interessados, pessoalmente, da designação dos leilões às fls. 15-19 (1ª praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 13:35 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 13:35 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 80% do valor de avaliação). CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: CAMINHÃO M.B./M.BENZ LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986, placas CLD8I73, renavam 00406817804. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Caminhão M.B./M.Benz LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo apreendido foi encaminhado para o pátio de Sorocaba (conf.fls.110). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.201,00 (trinta mil e duzentos e um reais) para out/2025 (conforme Tabela Fipe). LOTE 2: VEÍCULO FORD/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999, placas CWK8C10, renavam 00708278973. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Veículo Ford/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo encontra-se apreendido (conf. fls. 142). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.777,00 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais) (conforme Tabela Fipe). Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Por fim, cadastre-se a gestora de leilão e os advogados dos requeridos junto ao SAJ, a fim de que possam ser cientificados das futuras publicações. Intime-se, cumprindo-se com urgência. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcos Aparecido Simões (OAB 281689/SP), Érika Cristina Astolfo Biller (OAB 430932/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se os requeridos e terceiros interessados, pessoalmente, da designação dos leilões às fls. 15-19 (1ª praça terá início no dia 20/01/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 23/01/2026 às 13:35 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26/02/2026 às 13:35 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 80% do valor de avaliação). CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado somente após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 20 do provimento CSM 1625/2009. RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: CAMINHÃO M.B./M.BENZ LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986, placas CLD8I73, renavam 00406817804. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Caminhão M.B./M.Benz LS 1524, cor branca, ano/modelo 1986/1986. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo apreendido foi encaminhado para o pátio de Sorocaba (conf.fls.110). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 30.201,00 (trinta mil e duzentos e um reais) para out/2025 (conforme Tabela Fipe). LOTE 2: VEÍCULO FORD/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999, placas CWK8C10, renavam 00708278973. DESCRIÇÃO COMERCIAL: Veículo Ford/KA, cor vermelha, ano/modelo 1998/1999. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O veículo encontra-se apreendido (conf. fls. 142). ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no site do Detran/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 7.777,00 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais) (conforme Tabela Fipe). Afixe-se cópia do edital, assinada, no átrio do fórum, certificando-se. Por fim, cadastre-se a gestora de leilão e os advogados dos requeridos junto ao SAJ, a fim de que possam ser cientificados das futuras publicações. Intime-se, cumprindo-se com urgência. Intime(m)-se. |
| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 21/10/2025 |
Documento Juntado
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| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Documento Juntado
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| 15/10/2025 |
Petição Inicial Digitalizada
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| 15/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500268-62.2025.8.26.0629 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 10/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 01/07/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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