Incidente
Impugnação de Crédito (0005582-20.2012.8.26.0629) Extinto
Foro
Foro de Tietê
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Impugte  Banco BVA S.A.
Advogada:  Carolina Mansur da Cunha de Grandis  
Advogado:  Antonio Celso Fonseca Pugliese  
Impugdo  Indústria Madeireira Uliana Ltda
Advogado:  Julio Kahan Mandel  
Advogado:  Jose Antonio Rosa da Silva  
Advogado:  Jonathan Camilo Saragossa  
Adm-Terc.  Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado:  Luis Augusto Roux Azevedo  
Advogado:  Fernando Gomes dos Reis Lobo  

Movimentações

Data Movimento
10/09/2013 Baixa Definitiva
21/08/2013 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial
17/04/2013 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9466863
16/04/2013 Carga Outro
Carga Outro sob nº 9466863 - Destino: CARGA DRA RENATA XAVIER DA SILVA SALMASO Local Origem: 1928-1ª. Vara Judicial(Fórum de Tietê) Data de Envio: 16/04/2013 Data de Recebimento: 16/04/2013 Previsão de Retorno: 17/04/2013 Vol.: 1
02/04/2013 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Razão assiste a Administradora Judicial . Na realidade , houve equivoco deste Juízo quanto à autuação ema penso da objeção ao plano de recuperação judicial ofertada pelo BANCO BVA S/A. Com efeito, a oposição ao plano de recuperação judicial é garantida aos credores e, uma vez formulada ,determina a convocação de assembleia ?geral de credores para deliberação sobre o plano , com consoante disciplinam os artigos 55 e 56 , da Lei de Recuperação e Falências . Assim, verificada a objeção formulada pela credora Montex Esquadrias de Madeira Ltda Me, este Juízo determinou a convocação de |Assembléia Geral de Credores já realizada , que deliberou sobre o plano de recuperação judicial aprovando-o, conforme se verifica nos autos principais. |Nestas circunstâncias, ante o equivoco verificado, determino o desentranhamento da petição original da objeção ao plano de recuperação e documentos que a instruem com a posterior juntada nos autos principais,. Mantendo-se cópias nestes apenso. Após, a regularização nos autos , arquivem-se com as cautelas legais necessárias.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.