| Exeqte |
Maria Apparecida Oioli Coimbra
Advogado: Jose Eduilson dos Santos |
| Exectdo | Eletro Celso Silva Ltda Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2026 |
Ata de Leilão Juntada
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| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70002399-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 15:48 |
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Ata de Leilão Juntada
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| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.26.70002399-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/02/2026 15:48 |
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2026 Teor do ato: Vistos. Não tendo havido impugnação pelas partes quanto à avaliação do veículo penhorado, homologo o valor avaliado a fls. 170. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não tendo havido impugnação pelas partes quanto à avaliação do veículo penhorado, homologo o valor avaliado a fls. 170. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009. Nomeio como leiloeiro o senhor Daniel Melo Cruz, devidamente habilitado perante E. TJSP, apto a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (artigo 887, §1º, do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 70% do valor da avaliação atualizada, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site em que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Advirta-se que em caso de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, deverá arcar com os custos do leiloeiro. Sobrevindo notícia de composição entre as partes, ficarão a cargo da parte executada, salvo se o termo de transação dispor de maneira diversa. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70037649-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 21:14 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1684/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1684/2025 Teor do ato: (Fls. 168/171:manifeste-se a exequente.) Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Fls. 168/171:manifeste-se a exequente.) |
| 03/09/2025 |
Documento Juntado
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| 03/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/09/2025 |
Mandado Juntado
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| 27/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/004036-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Mendes Silvério |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 164: considerando que o veículo foi avaliado em 2022, conforme fls. 87, defiro nova avaliação a ser realizada pelo Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de avaliação. Cumprido, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 164: considerando que o veículo foi avaliado em 2022, conforme fls. 87, defiro nova avaliação a ser realizada pelo Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de avaliação. Cumprido, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70008154-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 18:04 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2025 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma reiterada pelo prazo de dez dias (teimosinha). Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo (R$ 51.824,00 fl. 139). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2 - Cumpra-se o item 2 de fls. 124/125, com a realização da pesquisa Sniper. 3 - Quanto à penhora do veículo, o pedido formulado no item 3 de fls. 1/2 das peças sigilosas, será apreciado após o cumprimento das determinações dos itens 1 e 2 deste despacho. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISAS JUNTADAS). Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, de forma reiterada pelo prazo de dez dias (teimosinha). Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo (R$ 51.824,00 fl. 139). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2 - Cumpra-se o item 2 de fls. 124/125, com a realização da pesquisa Sniper. 3 - Quanto à penhora do veículo, o pedido formulado no item 3 de fls. 1/2 das peças sigilosas, será apreciado após o cumprimento das determinações dos itens 1 e 2 deste despacho. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISAS JUNTADAS). |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
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| 11/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70033286-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 13:35 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise de pedido fls.1/2 (peças sigilosas) no prazo de quinze dias, junte o requerente aos autos planilha de débito atualizada. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para análise de pedido fls.1/2 (peças sigilosas) no prazo de quinze dias, junte o requerente aos autos planilha de débito atualizada. Intime-se. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil.. Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das partes executadas até o limite do crédito exequendo (R$ 45.996,00 fl. 121/122). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2 Defiro o pedido de pesquisa SNIPER em nome do executado Celso Aparecido Cavalcanti da Silva. CPF 088.104.798-82. Providencie-se. Com o resultado, abra-se vista para o exequente para manifestação, também no prazo de 10 dias. 3 Quanto à penhora do veículo, verifica-se ainda pendente o cumprimento do determinado a fls. 94, o qual foi sobrestado a pedido da parte exequente (fls. 113). No mesmo prazo já apontado para manifestação nos itens anteriores, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da diligência determinada ou não. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA NEGATIVA JUNTADA). Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil.. Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome das partes executadas até o limite do crédito exequendo (R$ 45.996,00 fl. 121/122). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 854, parágrafo 3º, CPC). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2 Defiro o pedido de pesquisa SNIPER em nome do executado Celso Aparecido Cavalcanti da Silva. CPF 088.104.798-82. Providencie-se. Com o resultado, abra-se vista para o exequente para manifestação, também no prazo de 10 dias. 3 Quanto à penhora do veículo, verifica-se ainda pendente o cumprimento do determinado a fls. 94, o qual foi sobrestado a pedido da parte exequente (fls. 113). No mesmo prazo já apontado para manifestação nos itens anteriores, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da diligência determinada ou não. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISA NEGATIVA JUNTADA). |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70046982-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2023 10:42 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 07/12/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 113: defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido pelo exequente. Decorridos, manifeste-se em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 26/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 113: defiro o prazo de 60 dias, conforme requerido pelo exequente. Decorridos, manifeste-se em prosseguimento, independentemente de intimação. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70025541-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2023 02:32 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 12/07/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 20/06/2023 Número do Diário: 3759 |
| 16/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça cumprido negativo. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça cumprido negativo. |
| 15/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 21/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/002230-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/06/2023 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70006911-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 13:27 |
| 27/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça sem cumprimento. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça sem cumprimento. |
| 24/02/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 15/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2022/008843-4 Situação: Não cumprido em 23/02/2023 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 15/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70037072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 09:39 |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça cumprido positivo. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça cumprido positivo. |
| 21/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/10/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 21/10/2022 |
Mandado Juntado
|
| 22/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2022/005138-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/10/2022 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0569/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora e avaliação do veículo GM/CORSA/GL, ano 1996/1997, no estado em que se encontra, devendo o Sr. Oficial de Justiça, por ocasião da diligência proceder ao seu registro fotográfico, para averiguação de seu estado. Defiro a penhora livre de bens. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, apontado pelo exequente à fl. 49/51, no valor de R$ 24.654,00. Com a penhora deve o oficial de justiça promover a avaliação dos bens penhorados e a intimação do representante do executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 20/07/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora e avaliação do veículo GM/CORSA/GL, ano 1996/1997, no estado em que se encontra, devendo o Sr. Oficial de Justiça, por ocasião da diligência proceder ao seu registro fotográfico, para averiguação de seu estado. Defiro a penhora livre de bens. Expeça-se mandado para penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do débito, apontado pelo exequente à fl. 49/51, no valor de R$ 24.654,00. Com a penhora deve o oficial de justiça promover a avaliação dos bens penhorados e a intimação do representante do executado. Caso não encontre bens penhoráveis, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for Pessoa Jurídica (art. 836, §1º, do C.P.C.). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 20/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça cumprido. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se a parte autora quanto ao mandado de oficial de justiça cumprido. |
| 01/06/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2022/001844-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2022 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 3468 |
| 16/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo penhorado às fls. 60/61, conforme requerido à fl. 71. Com o cumprimento, manifeste-se a parte se deseja a adjudicação ou alienação, providenciando o necessário para a sua efetivação, tudo conforme já decidido às fls. 60/61. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 15/03/2022 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de constatação e avaliação do veículo penhorado às fls. 60/61, conforme requerido à fl. 71. Com o cumprimento, manifeste-se a parte se deseja a adjudicação ou alienação, providenciando o necessário para a sua efetivação, tudo conforme já decidido às fls. 60/61. Intime-se. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70003796-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2022 14:29 |
| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2021 Teor do ato: Nota de cartório: à parte exequente quanto ao decurso de prazo para executado manifestar-se acerca da penhora, e em termos de prosseguimento, conforme a r. DECISÃO de fls.60/61. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 09/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: à parte exequente quanto ao decurso de prazo para executado manifestar-se acerca da penhora, e em termos de prosseguimento, conforme a r. DECISÃO de fls.60/61. |
| 09/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR195639584TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Celso Aparecido Cavalcanti da Silva Diligência : 02/09/2020 |
| 24/08/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1242/1245 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2020 Teor do ato: Vistos. Esclareça a exequente, no prazo de quinze dias, se tem interesse na penhora do veículo tendo em vista que já encontra-se penhorado na execução fiscal 0009162-49.2008.8.26.0063, ou se pretende outros atos de constrição. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido "in albis" o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareça a exequente, no prazo de quinze dias, se tem interesse na penhora do veículo tendo em vista que já encontra-se penhorado na execução fiscal 0009162-49.2008.8.26.0063, ou se pretende outros atos de constrição. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido "in albis" o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2020 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70003604-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 08:45 |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70001043-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 21/01/2020 14:14 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 129/131 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 129/131 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 129/131 |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente indicada a fl. 39 para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - PESQUISA RENAJUD NEGATIVA JUNTADA AS FLS. 41/42) Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Taísa Fernanda da Silva (OAB 369233/SP) |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - PESQUISA RENAJUD NEGATIVA JUNTADA AS FLS. 38) Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Taísa Fernanda da Silva (OAB 369233/SP) |
| 10/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo (R$ 19.352,70 fl. 28). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se.(NOTA DE CARTÓRIO - PESQUISA BACENJUD NEGATIVA JUNTADA AS FLS. 33/35) Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Taísa Fernanda da Silva (OAB 369233/SP) |
| 19/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de veículos da parte executada através do sistema Renajud. Encontrados bens sem restrição, proceda-se o bloqueio da transferência de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. No mais, intime-se a parte exequente indicada a fl. 39 para manifestação quanto ao resultado da pesquisa, devendo ainda manifestar-se quanto eventual liberação do bem bloqueado e apresentar planilha atualizada do débito e indicação quanto ao valor de mercado dos bens a serem penhorados (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - PESQUISA RENAJUD NEGATIVA JUNTADA AS FLS. 41/42) |
| 11/12/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70031856-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2019 13:24 |
| 17/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70029541-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 09:13 |
| 27/09/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/09/2019 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 19/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2019 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 26/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/07/2019 |
Mandado Juntado
|
| 23/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 809/814 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 19. Defiro, expeça-se mandado para intimação da executada Eletro Celso Silva Ltda Me, no endereço indicado a fl. 47 do feito principal. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP) |
| 29/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR933974097TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eletro Celso Silva Ltda Me |
| 27/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2019/004996-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2019 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 19. Defiro, expeça-se mandado para intimação da executada Eletro Celso Silva Ltda Me, no endereço indicado a fl. 47 do feito principal. Intime-se. |
| 14/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70015842-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 16:48 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 795/804 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente quanto ao AR de fls. 13, assinado por pessoa estranha ao feito e também quanto ao retorno da carta de fls. 9, com a informação "mudou-se". Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Taísa Fernanda da Silva (OAB 369233/SP) |
| 08/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente quanto ao AR de fls. 13, assinado por pessoa estranha ao feito e também quanto ao retorno da carta de fls. 9, com a informação "mudou-se". |
| 08/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR933974106TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Celso Aparecido Cavalcanti da Silva Diligência : 16/04/2019 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: 2784 Página: 831/841 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Taísa Fernanda da Silva (OAB 369233/SP) |
| 26/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/03/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001400-47.2017.8.26.0063 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 29/08/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 23/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/01/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 14/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Pedido de Penhora |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/12/2023 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |