| Reqte |
Aparecido Jovanir Pena Junior
Advogado: Aparecido Jovanir Pena Junior |
| Réu |
IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS representado por seu Presidente Mateus Machado de Oliveira
Advogada: Flávio Nery Coutinho Santos Cruz Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages Advogada: Mayran Oliveira de Aguiar Advogado: Bárbara de Almeida Gonçalves Advogado: Carlos Araujo Ibiapino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/10/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.70035807-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2023 09:54 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 10/10/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/10/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.70035807-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/09/2023 09:54 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito e cumprindo integralmente fls. 124. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Bárbara de Almeida Gonçalves (OAB 143066/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias requerendo o que de direito e apresentando planilha atualizada do débito e cumprindo integralmente fls. 124. No silêncio ou após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente e independentemente de nova intimação ou na ausência de diligências frutíferas, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Bárbara de Almeida Gonçalves (OAB 143066/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Aguarda-se manifestação da parte autora em termos de prosseguimento do feito. |
| 19/07/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2023 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Bárbara de Almeida Gonçalves (OAB 143066/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 22/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 15 dias, providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/05/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70017358-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2023 17:37 |
| 20/10/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 01/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/04/2022 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2022 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de penhora sobre os representantes da executada (fl. 60), deve a parte interessada promover o peticionamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré. Havendo peticionamento, aguarde-se seu desfecho. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação da parte exequente, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Bárbara de Almeida Gonçalves (OAB 143066/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos. Para análise do pedido de penhora sobre os representantes da executada (fl. 60), deve a parte interessada promover o peticionamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré. Havendo peticionamento, aguarde-se seu desfecho. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação da parte exequente, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 19/10/2021 |
Guia Juntada
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| 19/10/2021 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WBBN.21.70030000-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/10/2021 19:57 |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 Página: 783/797 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2021 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento dos autos, nos termos do Com. 211/2019. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Bárbara de Almeida Gonçalves (OAB 143066/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento da respectiva taxa de desarquivamento dos autos, nos termos do Com. 211/2019. |
| 13/09/2021 |
Guia Juntada
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.21.70026417-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 19:02 |
| 03/08/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/08/2021 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 814/820 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 52/53. Para análise do pedido de penhora sobre ativos dos fundadores da executada promova a parte exequente a juntada de documento que demonstre a relação das pessoas indicadas com a executada, além de descrever sua qualificação, com a indicação de CPF. Sem prejuízo, deve juntar ao feito planilha atualizada do débito, além de promover o recolhimento de taxa para a pesquisa requerida, tudo no prazo de quinze dias. No silêncio, independente de nova intimação, tornem ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Bárbara de Almeida Gonçalves (OAB 143066/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 23/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 52/53. Para análise do pedido de penhora sobre ativos dos fundadores da executada promova a parte exequente a juntada de documento que demonstre a relação das pessoas indicadas com a executada, além de descrever sua qualificação, com a indicação de CPF. Sem prejuízo, deve juntar ao feito planilha atualizada do débito, além de promover o recolhimento de taxa para a pesquisa requerida, tudo no prazo de quinze dias. No silêncio, independente de nova intimação, tornem ao arquivo. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.21.70008442-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2021 17:51 |
| 24/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/09/2020 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 05/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3046 Página: 780/782 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2020 Teor do ato: Vistos. Diante da concordância do exequente, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, na forma do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido "in albis" o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Bárbara de Almeida Gonçalves (OAB 143066/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 13/05/2020 |
Decisão
Vistos. Diante da concordância do exequente, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, na forma do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, determino a SUSPENSÃO da execução e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido "in albis" o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70010112-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2020 14:40 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 682/688 |
| 28/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente quanto à petição apresentada pelo requerido (fls. 37/41). Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Bárbara de Almeida Gonçalves (OAB 143066/MG), Flávio Nery Coutinho Santos Cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 25/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70009677-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2020 18:22 |
| 24/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se manifestação do requerente quanto à petição apresentada pelo requerido (fls. 37/41). |
| 17/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.20.70009264-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2020 22:46 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 719/721 |
| 16/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2020 Data da Disponibilização: 16/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3026 Página: 719/721 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2020 Teor do ato: (nota de cartório: independentemente de despacho judicial, nos termos do item 71, do artigo 2º da Ordem de Serviço nº 02/2009, aguarda-se a parte exequente dar andamento ao feito, sob pena de se aguardar provocação em arquivo) Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP) |
| 07/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(nota de cartório: independentemente de despacho judicial, nos termos do item 71, do artigo 2º da Ordem de Serviço nº 02/2009, aguarda-se a parte exequente dar andamento ao feito, sob pena de se aguardar provocação em arquivo) |
| 07/04/2020 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1059/1063 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1059/1063 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1059/1063 |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1059/1063 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, excetuando-se os processos isentos e com gratuidade deferida, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo (R$ 107.367,89 fl. 07). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora e dispensando-se a lavratura de termo. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - PESQUISA BACENJUD NEGATIVA JUNTADA AS FLS. 27/28) Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP) |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2020 Teor do ato: Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento da respectiva taxa para efetivação da pesquisa solicitada. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP) |
| 23/01/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 10/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Guia Juntada
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| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70037675-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2019 17:03 |
| 10/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: aguarda-se o recolhimento da respectiva taxa para efetivação da pesquisa solicitada. |
| 10/12/2019 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
| 07/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70037108-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2019 10:10 |
| 24/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR010616432TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DUS representado por seu Presidente Mateus Machado de Oliveira Diligência : 17/10/2019 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 806/811 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 806/811 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 806/811 |
| 23/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 806/811 |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP) |
| 21/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2019 Teor do ato: Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento de taxa de postalização para intimação do requerido (artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, CPC). Intime-se. Advogados(s): Aparecido Jovanir Pena Junior (OAB 139515/SP) |
| 11/10/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 10/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2019 |
Guia Juntada
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| 10/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.19.70030383-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/10/2019 12:53 |
| 04/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a parte autora o recolhimento de taxa de postalização para intimação do requerido (artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, CPC). Intime-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2019 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 03/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001487-32.2019.8.26.0063 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2020 |
Petições Diversas |
| 25/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2021 |
Pedido de Desarquivamento |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2023 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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