| Exeqte |
I.l.b. Industria Luso do Brasil Ltda Me
Advogado: Renato Alvim Gonzaga de Oliveira Advogado: Victor Hugo Maia Coelho |
| Exectdo | Rodrigo Barbosa Gama Agropecuaria - Me |
| Gestor |
LANCE JUDICIAL-DANIEL MELO CRUZ
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Fls. 235: Ciência ao exequente que o valor bloqueado às fls. 204/207 foi levantado, conforme comprovante à fl. 231. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 235: Ciência ao exequente que o valor bloqueado às fls. 204/207 foi levantado, conforme comprovante à fl. 231. |
| 14/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBBN.26.70012251-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/05/2026 14:25 |
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Fls. 235: Ciência ao exequente que o valor bloqueado às fls. 204/207 foi levantado, conforme comprovante à fl. 231. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 235: Ciência ao exequente que o valor bloqueado às fls. 204/207 foi levantado, conforme comprovante à fl. 231. |
| 14/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBBN.26.70012251-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/05/2026 14:25 |
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Arquivamento |
| 19/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, considerando que o valor bloqueado corresponde ao total do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor bloqueado nos autos em favor da parte credora, conforme dados do formulário de fl. 225. Após as devidas providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). P.I. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 28/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da certidão retro, considerando que o valor bloqueado corresponde ao total do débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certidão. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do valor bloqueado nos autos em favor da parte credora, conforme dados do formulário de fl. 225. Após as devidas providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas (arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). P.I. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBBN.25.70035993-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/11/2025 14:44 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 13/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). |
| 13/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
in albis |
| 17/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/006469-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 13/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório - encaminhar para expedição |
| 12/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA775738584TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Rodrigo Barbosa Gama |
| 07/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação da parte executada acerca do valor bloqueado nos autos, para manifestação nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, consoante Enunciado 142 do FONAJE: "Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora". |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes à gl. 198 e, por consequência, suspendo o presente feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo e, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Torno insubsistente a penhora efetuada nos autos (fl. 105). Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação. (Enunciado nº 46 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Cíveis - Comunicado nº 116/2010, publicado no DJE em 03.12.2010). Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes à gl. 198 e, por consequência, suspendo o presente feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo e, decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Torno insubsistente a penhora efetuada nos autos (fl. 105). Fica a parte credora ciente de que o seu silêncio, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação. (Enunciado nº 46 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais Cíveis - Comunicado nº 116/2010, publicado no DJE em 03.12.2010). Intime-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBBN.25.70002546-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2025 12:03 |
| 27/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2025 Teor do ato: Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 27/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). |
| 27/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/01/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/008555-4 Situação: Cumprido parcialmente em 24/01/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Mendes Silvério |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ato ordinatório - encaminhar para expedição |
| 01/11/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702660464TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Rodrigo Barbosa Gama Diligência : 28/10/2024 |
| 21/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 11/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do executado acerca da adjudicação do bem (fl. 180). |
| 10/10/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WBBN.24.70035904-8 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 10/10/2024 15:09 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2024 Teor do ato: Providencie o exequente assinatura e digitalização do auto de adjudicação expedido às fls. 180, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente assinatura e digitalização do auto de adjudicação expedido às fls. 180, no prazo de cinco dias. |
| 06/10/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Defiro a adjudicação do bem penhorado à fl. 105. Lavre-se o auto de adjudicação. Decorrido o prazo para oposição de embargos à adjudicação, expeça-se mandado de remoção, solicitando, se necessário, concurso policial, certificando-se, com detalhes, quanto ao ocorrido, nesta hipótese. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) bem(ns) adjudicado, no momento da efetivação da remoção, intime-se o(a) executado(a) para no prazo de vinte e quatro horas apresentá-lo(s) ou o equivalente em dinheiro, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (art.772 e 774 do NCPC). Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a adjudicação do bem penhorado à fl. 105. Lavre-se o auto de adjudicação. Decorrido o prazo para oposição de embargos à adjudicação, expeça-se mandado de remoção, solicitando, se necessário, concurso policial, certificando-se, com detalhes, quanto ao ocorrido, nesta hipótese. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) bem(ns) adjudicado, no momento da efetivação da remoção, intime-se o(a) executado(a) para no prazo de vinte e quatro horas apresentá-lo(s) ou o equivalente em dinheiro, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça (art.772 e 774 do NCPC). Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70033819-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:29 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Indefiro novo pedido de penhora on-line em desfavor da parte executada. Observo que já foram realizadas duas ordens nos autos, a última recentemente, inclusive na modalidade teimosinha por 30 dias, portanto, deverá o o exequente apresentar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, conforme art. 53 § 4º da Lei 9099/95. Ciência à parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Advirto que mera repetição de atos já praticados será indeferida e implicará em pronta extinção nos termos do mesmo artigo. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 23/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. Retro: Indefiro novo pedido de penhora on-line em desfavor da parte executada. Observo que já foram realizadas duas ordens nos autos, a última recentemente, inclusive na modalidade teimosinha por 30 dias, portanto, deverá o o exequente apresentar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, conforme art. 53 § 4º da Lei 9099/95. Ciência à parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Advirto que mera repetição de atos já praticados será indeferida e implicará em pronta extinção nos termos do mesmo artigo. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: Diante da inércia do executado, conforme certidão de fl. 164, defiro o levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do credor. No mais, pela derradeira vez, concedo prazo de 10 dias para manifestação do exequente indicando bens à penhora ou se deseja a adjudicação do bem penhorado no autos. No silêncio, os autos serão extintos. Intimem-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da inércia do executado, conforme certidão de fl. 164, defiro o levantamento do valor bloqueado nos autos em favor do credor. No mais, pela derradeira vez, concedo prazo de 10 dias para manifestação do exequente indicando bens à penhora ou se deseja a adjudicação do bem penhorado no autos. No silêncio, os autos serão extintos. Intimem-se. |
| 01/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WBBN.24.70030233-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 30/08/2024 14:59 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente quanto ao prazo decorrido para oposição de embargos à execução, sem manifestação da parte executada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 29/08/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente quanto ao prazo decorrido para oposição de embargos à execução, sem manifestação da parte executada, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 07/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702648450TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Rodrigo Barbosa Gama Diligência : 02/08/2024 |
| 29/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para intimação do executado acerca do valor de R$ 99,80 bloqueados em sua conta, conforme protocolo de fls. 157/159. |
| 17/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para nova tentativa de penhora on-line em face do executado. Decido. Considera do que a última pesquisa Sisbajud foi realizada há um ano, DEFIRO, pela derradeira vez, nova tentativa de penhora on-line em desfavor do executado RODRIGO BARBOSA GAMA E RODRIGO BARBOSA GAMA AGROPECUARIA - ME, CPF 284.046.518-33 e CNPJ 0602529600018 no valor de R$ 2.951,58 (dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos), na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias. Providencie-se e aguarde-se. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, consoante Enunciado 142 do FONAJE: "Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora." No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório, também proceda-se à imediata liberação Não localizados valores, manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias, indicando bens à penhora ou se deseja a adjudicação do bem penhorado no autos. Ciência à parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Advirto que mera repetição de atos já praticados será indeferida e implicará em pronta extinção nos termos do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP), Victor Hugo Maia Coelho (OAB 474121/SP) |
| 19/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2024 Teor do ato: Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70016962-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 15:07 |
| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA623109909TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rodrigo Barbosa Gama Diligência : 18/12/2023 |
| 21/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA623109890TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rodrigo Barbosa Gama Agropecuaria - Me Diligência : 18/12/2023 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: FLS. 121/123. Ciência ao exequente. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 121/123. Ciência ao exequente. |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70045572-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 12:01 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. Retro: APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Fórum, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º do CPC), com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frize-se que, segundo o p. único do artigo 889 do CPC estabelece que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 01/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Retro: APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Fórum, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º do CPC), com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frize-se que, segundo o p. único do artigo 889 do CPC estabelece que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Intime-se. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70045344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 10:19 |
| 30/11/2023 |
Documento Juntado
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| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2023 Data da Publicação: 01/12/2023 Número do Diário: 3869 |
| 29/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2023 Teor do ato: Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009, do bem penhorado às fls. 105. Nomeio gestor LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA (LANCE JUDICIAL), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por centos) sobre o valor da arrematação, no se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital, anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.Lancejudicial.com.br e outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (art. 887, §1º do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 29/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designe-se LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil e do Provimento CSM nº 1.625/2009, do bem penhorado às fls. 105. Nomeio gestor LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA (LANCE JUDICIAL), empresa de sistema de alienação judicial devidamente habilitada perante a STI do E. TJSP, apta a realizar a venda dos bens penhorados com captação e divulgação de lanços em tempo real. Fixo a comissão em 5% (cinco por centos) sobre o valor da arrematação, no se incluindo no valor do lanço, que deverá ser suportada pelo arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. Dê-se ciência da nomeação à gestora, via e-mail, para apresentação de minuta de edital, anunciando as datas dos pregões que, após conferência pelo juízo, será publicado a seu cargo, no sítio eletrônico http://www.Lancejudicial.com.br e outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada (art. 887, §1º do CPC). Não havendo lanço superior à importância da avaliação atualizada nos 03 (três) dias seguintes ao início do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 (vinte) dias. No segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os interessados em participar da hasta pública deverão se cadastrar previamente no site que se desenvolverá a alienação judicial eletrônica (art. 3º, Prov. CSM 1625/2009), gratuitamente (art. 4º, Prov. CSM 1625/2009), fornecendo todas as informações solicitadas pela gestora do sistema de alienação judicial. Com a vinda da minuta do edital para aprovação, voltem conclusos. Intime-se. |
| 26/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70039977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 14:25 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Fale a exequente quanto ao prazo decorrido para oposição de embargos à execução, sem manifestação do(a) executado(a). Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 02/10/2023 |
Ato ordinatório
Fale a exequente quanto ao prazo decorrido para oposição de embargos à execução, sem manifestação do(a) executado(a). |
| 07/08/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 07/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, no dia 31/07/2023, em diligência, PROCEDI À PENHORA E AVALIAÇÃO nos termos do auto que segue junto, sendo que, INTIMEI a executada RODRIGO BARBOSA GAMA AGROPECUÁRIA ME, na pessoa do representante legal, Sr. RODRIGO BARBOSA GAMA, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé e exarou sua nota de ciente no auto e no anverso da folha de rosto. |
| 07/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 07/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 14/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/005345-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 14/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/005344-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/08/2023 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
| 14/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2023/005343-9 Situação: Cancelado em 14/07/2023 Local: Oficial de justiça - Marino Alberto De Campos |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Fls. 93: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para penhora na residência da parte executada, de tantos bens quanto bastem a fim de garantir a execução. Decido. Defiro o pedido. Penhore-se e avalie-se por estimativa tantos bens quantos bastem de propriedade do executado RODRIGO BARBOSA GAMA, CPF 284.046.518-33, no endereço: Rua Ludovico Victorio, 1978, Vila Habitacional, Barra Bonita-SP, para satisfação da dívida, no valor de R$ 2.548,26 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito. Na hipótese do(a) executado(a) recusar a nomeação de depositário do bem penhorado, sem justificativa legal, deverá o Sr.Oficial de Justiça intimá-lo(a) do encargo, mesmo ante sua recusa. Também será o(a) executado(a) intimado(a) de que poderá apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias, solicitando, se necessário, concurso policial, certificando-se com detalhes todo o ocorrido, diligenciando nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Não localizados bens ou o(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 12/07/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Fls. 93: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para penhora na residência da parte executada, de tantos bens quanto bastem a fim de garantir a execução. Decido. Defiro o pedido. Penhore-se e avalie-se por estimativa tantos bens quantos bastem de propriedade do executado RODRIGO BARBOSA GAMA, CPF 284.046.518-33, no endereço: Rua Ludovico Victorio, 1978, Vila Habitacional, Barra Bonita-SP, para satisfação da dívida, no valor de R$ 2.548,26 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito. Na hipótese do(a) executado(a) recusar a nomeação de depositário do bem penhorado, sem justificativa legal, deverá o Sr.Oficial de Justiça intimá-lo(a) do encargo, mesmo ante sua recusa. Também será o(a) executado(a) intimado(a) de que poderá apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias, solicitando, se necessário, concurso policial, certificando-se com detalhes todo o ocorrido, diligenciando nos termos do art. 212, § 2º, do CPC. Não localizados bens ou o(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. |
| 11/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70024528-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 16:26 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado negativo do bloqueio realizado, via Sisbajud. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado negativo do bloqueio realizado, via Sisbajud. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de indicar bens à penhora, sob pena de extinção. |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para realização de penhora on-line em desfavor dos executados. Decido. Considerando que a última penhora online foi realizada em junho de 2022, DEFIRO a penhora, via SISBAJUD em desfavor dos executados Rodrigo Barbosa Gama - CPF 284.046.518-33 e Rodrigo Barbosa Gama Agropecuaria ME CNPJ 06.025.296/0001-81, no valor atualizado de R$ 2.548,26 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 10 dias. Providencie-se e aguarde-se. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório, também proceda-se à imediata liberação Não localizados valores, o exequente deverá indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. Ciência à parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Advirto que mera repetição de atos já praticados será indeferida e implicará em pronta extinção nos termos do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para realização de penhora on-line em desfavor dos executados. Decido. Considerando que a última penhora online foi realizada em junho de 2022, DEFIRO a penhora, via SISBAJUD em desfavor dos executados Rodrigo Barbosa Gama - CPF 284.046.518-33 e Rodrigo Barbosa Gama Agropecuaria ME CNPJ 06.025.296/0001-81, no valor atualizado de R$ 2.548,26 (dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 10 dias. Providencie-se e aguarde-se. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório, também proceda-se à imediata liberação Não localizados valores, o exequente deverá indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. Ciência à parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Advirto que mera repetição de atos já praticados será indeferida e implicará em pronta extinção nos termos do mesmo artigo. Intime-se. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 69: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos apontados na pesquisa efetuada. Decido. Indefiro o pedido. Observo que os veículos apresentados às fls. 62/63, possuem penhora do Juízo da 1ª Vara do Fórum Federal de Jaú-SP e o veículo às fls. 64 possui a restrição de "roubado". Dessa forma, eventual penhora, nos presentes autos, seria ineficaz, uma vez que o produto da arrematação, observada a ordem cronológica de penhora, será direcionado à Justiça Federal. Deverá o exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora. No silêncio, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 69: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para expedição de mandado de penhora e avaliação dos veículos apontados na pesquisa efetuada. Decido. Indefiro o pedido. Observo que os veículos apresentados às fls. 62/63, possuem penhora do Juízo da 1ª Vara do Fórum Federal de Jaú-SP e o veículo às fls. 64 possui a restrição de "roubado". Dessa forma, eventual penhora, nos presentes autos, seria ineficaz, uma vez que o produto da arrematação, observada a ordem cronológica de penhora, será direcionado à Justiça Federal. Deverá o exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens à penhora. No silêncio, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70013618-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 11:47 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de indicar bens à penhora, sob pena de extinção, bem como para ciência do resultado negativo da pesquisa realizada, via Renajud. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 05/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de indicar bens à penhora, sob pena de extinção, bem como para ciência do resultado negativo da pesquisa realizada, via Renajud. |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 |
| 14/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2023 Teor do ato: Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. Retro: Vista à(s) parte(s) interessada(s). |
| 14/03/2023 |
Documento Juntado
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| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70008261-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 08:42 |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 52: Trata-se de pedido formulado pelo exequente para realização de pesquisa de veículos em nome dos executados. Decido. Providencie o exequente a juntada do da planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 dias, descontando o valor do mandado de levantamento expedido às fls. 45. Com a apresentação, defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados RODRIGO BARBOSA GAMA, CPF 284.046.518-33 e RODRIGO BARBOSA GAMA AGROPECUARIA - ME, CNPJ 06.025.296/0001-81, 284.046.518-33, via RENAJUD. Em caso positivo e não havendo restrições sobre o veículo quanto à alienação fiduciária, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, respeitado o limite do débito, a fim de evitar eventual excesso de execução. Com resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário, para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Não localizados bens ou o(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Intime-se. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70007380-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 20:58 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2023 Teor do ato: Vistos. Ante o prazo decorrido da publicação retro, sem manifestação, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o prazo decorrido da publicação retro, sem manifestação, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. |
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Apresente o/a exequente planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias, descontando o valor do mandado de levantamento expedido ( R$720,06). Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato ordinatório
Apresente o/a exequente planilha atualizada do débito no prazo de cinco dias, descontando o valor do mandado de levantamento expedido ( R$720,06). |
| 07/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte credora, conforme formulário apresentado às fls. 41. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada conforme determinado na decisão de fls. 19/20. Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte credora, conforme formulário apresentado às fls. 41. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada conforme determinado na decisão de fls. 19/20. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.22.70041696-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2022 16:15 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 06/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Int. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA447755552TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rodrigo Barbosa Gama Diligência : 15/09/2022 |
| 09/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA447755566TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Rodrigo Barbosa Gama Agropecuaria - Me Diligência : 05/09/2022 |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 29/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 11/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/06/2022 |
Documento Juntado
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| 06/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora, via on-line. Providencie-se e aguarde-se. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório, também proceda-se à imediata liberação Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud. Em caso positivo e não havendo restrições sobre o veículo quanto à alienação fiduciária, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, respeitado o limite do débito, a fim de evitar eventual excesso de execução. Com resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário, para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Restando negativa tais medidas, proceda-se de imediato, à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem de propriedade da parte executada para satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito. Na hipótese da parte executada recusar a nomeação de depositária do bem penhorado, sem justificativa legal, deverá o Sr.Oficial de Justiça intimá-la do encargo, mesmo ante sua recusa. Também será a parte executada intimada de que poderá apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se do auxílio de de força policial para o estrito cumprimento do mandado, caso necessário, art. 212, § 2º, do CPC. Não localizados bens ou o(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora, via on-line. Providencie-se e aguarde-se. Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854). Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório, também proceda-se à imediata liberação Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via Renajud. Em caso positivo e não havendo restrições sobre o veículo quanto à alienação fiduciária, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, respeitado o limite do débito, a fim de evitar eventual excesso de execução. Com resposta, dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário, para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Restando negativa tais medidas, proceda-se de imediato, à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem de propriedade da parte executada para satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito. Na hipótese da parte executada recusar a nomeação de depositária do bem penhorado, sem justificativa legal, deverá o Sr.Oficial de Justiça intimá-la do encargo, mesmo ante sua recusa. Também será a parte executada intimada de que poderá apresentar embargos à execução, no prazo de quinze dias. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a valer-se do auxílio de de força policial para o estrito cumprimento do mandado, caso necessário, art. 212, § 2º, do CPC. Não localizados bens ou o(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Intime-se. |
| 17/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2022 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido constante as peças sigilosas, providencie o exequente planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito, e CPF/CNPJ da parte executada. Int. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 21/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Para apreciação do pedido constante as peças sigilosas, providencie o exequente planilha de cálculo discriminada e atualizada do débito, e CPF/CNPJ da parte executada. Int. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2022 Teor do ato: Fale o/a exequente quanto ao prazo decorrido do mandado retro: intimação a teor do artigo 523. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 08/02/2022 |
Ato ordinatório
Fale o/a exequente quanto ao prazo decorrido do mandado retro: intimação a teor do artigo 523. |
| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325998206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rodrigo Barbosa Gama Agropecuaria - Me Diligência : 04/11/2021 |
| 12/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR325998210TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado Destinatário : Rodrigo Barbosa Gama Diligência : 04/11/2021 |
| 20/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 20/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Juizado |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1117/1123 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2021 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE as pessoas acima indicadas, via Correios, para pagar o débito apurado, no valor de Valor da Ação: R$ 2.190,98 (dois mil, cento e noventa reais e noventa e oito centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa legal no percentual de dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, sendo indevidos honorários advocatícios no Sistema dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo in albis, vista ao(à) exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionando aos autos planilha atualizada e discriminada do débito. Intime-se. Advogados(s): Renato Alvim Gonzaga de Oliveira (OAB 269022/SP) |
| 17/09/2021 |
Decisão
Vistos. INTIME-SE as pessoas acima indicadas, via Correios, para pagar o débito apurado, no valor de Valor da Ação: R$ 2.190,98 (dois mil, cento e noventa reais e noventa e oito centavos), no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa legal no percentual de dez por cento sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º do CPC, sendo indevidos honorários advocatícios no Sistema dos Juizados Especiais. Decorrido o prazo in albis, vista ao(à) exequente para manifestar-se em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionando aos autos planilha atualizada e discriminada do débito. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001146-69.2020.8.26.0063 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/12/2022 |
Petições Diversas |
| 07/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 28/01/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 14/05/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |