Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000450-45.2023.8.26.0063)
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Barra Bonita
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Eduardo Marques Libaneo
Advogado:  Eduardo Marques Libaneo  
Exectdo  Alves & Costa Comércio de Paletes
Interesdo.  Banco Bradesco S/A
Advogado:  Hiranilton Lins de Oliveira  
Gestor  Daniel Melo Cruz
Advogado:  Daniel Melo Cruz  
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
09/01/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0022/2026 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Eduardo Marques Libaneo (OAB 262992/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Hiranilton Lins de Oliveira (OAB 388117/SP), Daniel Melo Cruz (OAB 420886/SP)
09/01/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se.
09/01/2026 Conclusos para Decisão
09/01/2026 Ata de Leilão Juntada
09/01/2026 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/07/2023 Pedido de Penhora On-Line
09/08/2023 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
24/10/2023 Pedido de Baixa das Restrições Negativas
10/11/2023 Petições Diversas
15/02/2024 Pedido de Penhora de Veículo
26/04/2024 Petição Intermediária
04/09/2024 Pedido de Designação de Hastas
28/11/2024 Petições Diversas
10/12/2024 Petições Diversas
21/02/2025 Petições Diversas
22/05/2025 Petições Diversas
07/07/2025 Pedido de Designação de Hastas
21/08/2025 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
29/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
05/01/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.