Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001609-23.2023.8.26.0063)
Assunto
Dano Ambiental
Foro
Foro de Barra Bonita
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ministério Público do Estado de São Paulo
Exectda  Vânia Maria Volff Fernandes
Advogado:  Mario Fernandes Neto  

Movimentações

Data Movimento
15/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1390/2025 Data da Publicação: 16/10/2025
14/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1390/2025 Teor do ato: Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se. Advogados(s): Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP)
14/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. APROVO a minuta do edital, devendo a serventia afixá-lo no átrio do Forúm, no local de costume. Comunique-se a gestora, para providenciar a publicação no sítio eletrônico http://www.lancejudicial.com.br e por outros meios de divulgação a seu critério (art. 887, §2º, do CPC), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada. Advirta-se que também caberá à gestora observar as cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo legal. As cartas deverão ser destinadas ao endereço onde a parte foi citada ou ao último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Frise-se que, segundo o p. único do citado artigo, "Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão". Intime-se.
14/10/2025 Conclusos para Despacho
13/10/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70032336-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 12:06
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/12/2023 Manifestação do MP
21/05/2024 Manifestação do MP
02/08/2024 Manifestação do MP
02/12/2024 Manifestação do MP
27/02/2025 Manifestação do MP
06/10/2025 Manifestação do MP
13/10/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.