Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectda |
Solange Aparecida de Oliveira Giglioti
Advogado: Mario Fernandes Neto Advogado: Jose Eduilson dos Santos Advogada: Mariana Souza de Jesus Delbue |
Data | Movimento |
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12/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls.147/148 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001611-90.2023.8.26.0063 (processo principal 3002046-62.2013.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Solange Aparecida de Oliveira Giglioti - Nota de cartório: Ciência à parte executada quanto à petição de fls. 152. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), MARIANA SOUZA DE JESUS DELBUE VICENTE (OAB 437147/SP) |
10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte executada quanto à petição de fls. 152. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Mariana Souza de Jesus Delbue Vicente (OAB 437147/SP) |
10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência à parte executada quanto à petição de fls. 152. |
12/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls.147/148 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001611-90.2023.8.26.0063 (processo principal 3002046-62.2013.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Solange Aparecida de Oliveira Giglioti - Nota de cartório: Ciência à parte executada quanto à petição de fls. 152. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), MARIANA SOUZA DE JESUS DELBUE VICENTE (OAB 437147/SP) |
10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2025 Teor do ato: Nota de cartório: Ciência à parte executada quanto à petição de fls. 152. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Mariana Souza de Jesus Delbue Vicente (OAB 437147/SP) |
10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Ciência à parte executada quanto à petição de fls. 152. |
09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80006944-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/06/2025 16:31 |
09/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
29/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/05/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70016448-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 28/05/2025 12:50 |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2025 Teor do ato: (Há taxa judiciária em aberto, a ser recolhida pela executada, no valor de R$_185,10 - guia código 230 - 6.) Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Mariana Souza de Jesus Delbue Vicente (OAB 437147/SP) |
21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(Há taxa judiciária em aberto, a ser recolhida pela executada, no valor de R$_185,10 - guia código 230 - 6.) |
21/05/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária |
21/05/2025 |
Documento Juntado
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29/04/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento |
08/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Proceda-se à transferência dos valores depositados ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, conforme petição de fl. 132. Custas na forma da lei. A seguir, arquive-se. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Mariana Souza de Jesus Delbue Vicente (OAB 437147/SP) |
03/04/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não existe interesse recursal, portanto, declaro o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação. Anote-se no sistema. Proceda-se à transferência dos valores depositados ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, conforme petição de fl. 132. Custas na forma da lei. A seguir, arquive-se. Publique-se e intime-se. |
01/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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01/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80003435-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/03/2025 14:34 |
23/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
11/03/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBBN.25.70007850-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 11/03/2025 08:03 |
10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
09/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70000408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2025 15:44 |
04/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, remeta-se o feito ao arquivo provisório, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Cumprido o acordo deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Anoto que o desarquivamento em caso de arquivo provisório é isento de custas. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Mariana Souza de Jesus Delbue Vicente (OAB 437147/SP) |
13/05/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, remeta-se o feito ao arquivo provisório, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Cumprido o acordo deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Anoto que o desarquivamento em caso de arquivo provisório é isento de custas. Intime-se. |
09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70016231-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 23:10 |
16/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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16/04/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que houve a regularização da representação da parte requerida conforme documentos juntados as fls.97/98. Certifico mais e finalmente que o valor a ser pago no acordo formulado, será em 16 parcelas |
09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
20/03/2024 |
Documento Juntado
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26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70006140-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 10:27 |
23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Defiro o pedido do Ministério Público de fl. 88. Assim que depositados, providencie a serventia a destinação dos depósitos judiciais em favor do FUNDO ESTADUAL DE REPARAÇÃO DOS INTERESSES DIFUSOS LESADOS, criado pela Lei nº 7.837/85 e regulado pelo Decreto Estadual nº 27.070/87 (dados bancários: CNPJ: 13.848.187/0001-20, BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA: 1897-X, CONTA CORRENTE: 8.918-4). 2 - No prazo de 15 dias, regularize a requerida a sua representação nos autos. 3 - No mais, aguarde-se o cumprimento do parcelamento. Intime-se Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
20/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Defiro o pedido do Ministério Público de fl. 88. Assim que depositados, providencie a serventia a destinação dos depósitos judiciais em favor do FUNDO ESTADUAL DE REPARAÇÃO DOS INTERESSES DIFUSOS LESADOS, criado pela Lei nº 7.837/85 e regulado pelo Decreto Estadual nº 27.070/87 (dados bancários: CNPJ: 13.848.187/0001-20, BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA: 1897-X, CONTA CORRENTE: 8.918-4). 2 - No prazo de 15 dias, regularize a requerida a sua representação nos autos. 3 - No mais, aguarde-se o cumprimento do parcelamento. Intime-se |
07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70003854-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 09:45 |
19/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70001452-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/01/2024 14:44 |
19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o parcelamento requerido nos termos da proposta, observado o parecer do Ministério Público. Aguarde-se o seu integral cumprimento. Int. Advogados(s): Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o parcelamento requerido nos termos da proposta, observado o parecer do Ministério Público. Aguarde-se o seu integral cumprimento. Int. |
15/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.70047461-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 15/12/2023 15:47 |
21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70043431-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/11/2023 16:36 |
16/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
31/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70040989-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 20:43 |
02/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0844/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0844/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Mario Fernandes Neto (OAB 283787/SP) |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
29/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Data | Tipo |
---|---|
30/10/2023 |
Petições Diversas |
17/11/2023 |
Manifestação do MP |
15/12/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
19/01/2024 |
Manifestação do MP |
07/02/2024 |
Petições Diversas |
26/02/2024 |
Petições Diversas |
09/05/2024 |
Petições Diversas |
09/01/2025 |
Petições Diversas |
11/03/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
31/03/2025 |
Manifestação do MP |
28/05/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
09/06/2025 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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