Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectdo | Nilson Adão Alves |
Data | Movimento |
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20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
20/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80013903-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2025 14:47 |
28/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
17/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/08/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da ausência de localização de bens penhoráveis em nome do executado, defiro a SUSPENSÃO da execução, e do prazo prescricional, pelo prazo inicial de um ano, aguardando-se em arquivo, tendo em vista a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco anos, cujo termo final deverá ser devidamente anotado. Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos. Intime-se. |
27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80011916-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2025 14:30 |
26/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
15/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Intimação da decisão de fls. 204 e juntada da pesquisa negativa. |
15/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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15/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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15/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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15/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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15/08/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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18/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80008816-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2025 16:58 |
14/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Pesquisas juntadas, com bloqueio RENAJUD. |
03/06/2025 |
Documento Juntado
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03/06/2025 |
Documento Juntado
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03/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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21/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80005848-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2025 15:21 |
11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/04/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
30/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 dias aos 28/03/2025 para o réu NILSON ADÃO ALVES efetuar o pagamento do débito. Certifico mais e finalmente haver decorrido o prazo de 15 dias aos 24/04/2025 para o réu impugnar o presente feito. |
09/03/2025 |
Documento Juntado
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09/03/2025 |
Documento Juntado
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09/03/2025 |
Documento Juntado
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02/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/11/2024 |
Documento Juntado
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09/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/10/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
07/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
14/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70032088-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2024 12:50 |
03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
03/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
03/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
12/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/005332-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/09/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
03/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70022923-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2024 13:13 |
28/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
14/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA669050008TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Nilson Adão Alves |
05/06/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
04/06/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
29/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
29/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/004207-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/09/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Expeçam-se novos mandados para intimação do executado, conforme Decisão de fl. 67, nos endereços indicados a fl. 100. Intime-se. |
26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70014474-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/04/2024 08:42 |
25/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
08/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/000930-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
07/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
06/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente o executado. Expeça-se mandado. Intime-se. |
16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70000987-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2024 15:24 |
08/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA623107704TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Nilson Adão Alves Diligência : 29/11/2023 |
22/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
21/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70043254-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2023 18:46 |
06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA591099125TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Nilson Adão Alves |
23/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
23/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Anote-se quanto a renúncia dos procuradores da parte executada. 2- Para que se evite futura alegação de cerceamento de defesa e observado o artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
23/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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17/10/2023 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBBN.23.70038986-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/10/2023 14:10 |
04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jeane Edlene Giorgetto (OAB 311925/SP), Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB 337754/SP) |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Data | Tipo |
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17/10/2023 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
16/11/2023 |
Manifestação do MP |
16/01/2024 |
Manifestação do MP |
26/04/2024 |
Manifestação do MP |
03/07/2024 |
Manifestação do MP |
13/09/2024 |
Manifestação do MP |
20/05/2025 |
Manifestação do MP |
16/06/2025 |
Manifestação do MP |
26/08/2025 |
Manifestação do MP |
09/10/2025 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |