Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectdo |
Marines Cecilia Costa
Advogado: Lourival Artur Mori |
Data | Movimento |
---|---|
11/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
11/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
11/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
27/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza os efeitos de direito o parcelamento acordado entre as partes às fls. 154/156 e 160, suspendendo o processo nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Remeta-se o feito ao arquivo provisório, tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Cumprido o acordo deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP) |
22/05/2025 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo para que produza os efeitos de direito o parcelamento acordado entre as partes às fls. 154/156 e 160, suspendendo o processo nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Remeta-se o feito ao arquivo provisório, tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Cumprido o acordo deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Intime-se. |
21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80005847-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2025 15:20 |
11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70013333-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 15:23 |
16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se o executado quanto à manifestação do exequente de fl. 150. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP) |
14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se o executado quanto à manifestação do exequente de fl. 150. Intime-se. |
09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80003868-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/04/2025 16:52 |
07/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70010854-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 14:44 |
28/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
17/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
17/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
17/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
17/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70002367-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2025 14:11 |
17/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de fl. 116, apresente a exequente nova planilha atualizada do débito. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP) |
14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de fl. 116, apresente a exequente nova planilha atualizada do débito. Intime-se. |
03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70042495-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/12/2024 14:38 |
30/11/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP) |
19/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/11/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
19/11/2024 |
Documento Juntado
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04/11/2024 |
Protocolo Juntado
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13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro pesquisa de bens no sistema Arisp, observando-se a isenção de custas. Juntada, abra-se vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP) |
13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro pesquisa de bens no sistema Arisp, observando-se a isenção de custas. Juntada, abra-se vista ao exequente. Intime-se. |
05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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04/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70026692-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2024 19:26 |
24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/07/2024 |
Documento Juntado
|
24/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
24/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70017586-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/05/2024 16:14 |
13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/05/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 dias aos 17/04/2024, sem a manifestação da executada. |
25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
25/03/2024 |
Mandado Juntado
|
22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/000463-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP) |
18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. |
18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70047565-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2023 10:09 |
10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Lourival Artur Mori (OAB 106527/SP) |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Data | Tipo |
---|---|
18/12/2023 |
Manifestação do MP |
20/05/2024 |
Manifestação do MP |
02/08/2024 |
Manifestação do MP |
02/12/2024 |
Manifestação do MP |
27/01/2025 |
Manifestação do MP |
04/04/2025 |
Petições Diversas |
07/04/2025 |
Manifestação do MP |
29/04/2025 |
Petições Diversas |
20/05/2025 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |