Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectdo |
Marcos Oliveira dos Santos
Advogado: Antonio Aparecido Belarmino Junior Advogada: Jeane Edlene Giorgetto Advogado: Glauber Guilherme Belarmino |
Data | Movimento |
---|---|
31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80010402-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2025 14:13 |
14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
31/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80010402-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2025 14:13 |
14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2025 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de fl. 161, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Glauber Guilherme Belarmino (OAB 256716/SP) |
11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de fl. 161, apresente o exequente, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80009783-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/07/2025 15:42 |
07/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
26/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
26/06/2025 |
Documento Juntado
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26/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001619-67.2023.8.26.0063 (processo principal 3002046-62.2013.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Marcos Oliveira dos Santos - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, para que informe a este juízo os dados cadastrais dos veículos VW/Kombi de placas BJF1774; e Ford/Belina de placas BTC9184. Deve a parte exequente promover seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de quinze dias. Com a resposta aos ofícios, intime-se a exequente para manifestação. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.Br. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: GLAUBER GUILHERME BELARMINO (OAB 256716/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, para que informe a este juízo os dados cadastrais dos veículos VW/Kombi de placas BJF1774; e Ford/Belina de placas BTC9184. Deve a parte exequente promover seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de quinze dias. Com a resposta aos ofícios, intime-se a exequente para manifestação. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.Br. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Glauber Guilherme Belarmino (OAB 256716/SP) |
29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, para que informe a este juízo os dados cadastrais dos veículos VW/Kombi de placas BJF1774; e Ford/Belina de placas BTC9184. Deve a parte exequente promover seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de quinze dias. Com a resposta aos ofícios, intime-se a exequente para manifestação. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.Br. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. Advogados(s): Glauber Guilherme Belarmino (OAB 256716/SP) |
28/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, para que informe a este juízo os dados cadastrais dos veículos VW/Kombi de placas BJF1774; e Ford/Belina de placas BTC9184. Deve a parte exequente promover seu protocolo, comprovando nos autos no prazo de quinze dias. Com a resposta aos ofícios, intime-se a exequente para manifestação. A resposta deve ser enviada ao endereço eletrônico: barrabonita1@tjsp.jus.Br. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. |
27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80006067-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/05/2025 14:04 |
18/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
07/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
07/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
07/05/2025 |
Mandado Juntado
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14/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2025/001315-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2025 Local: Oficial de justiça - Aline Mendes Silvério |
05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2025 Teor do ato: O executado pede o desbloqueio dos veículos penhorados, alegando terem sido alienados há mais de 10 anos e não mais lhe pertencerem. Instado, não comprovou as alienações. Posto isso, ante a falta de comprovação do alegado, mantenho a penhora dos veículos. Cumpra-se a Decisão prolatada na página 105. Intime-se. Advogados(s): Glauber Guilherme Belarmino (OAB 256716/SP) |
04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O executado pede o desbloqueio dos veículos penhorados, alegando terem sido alienados há mais de 10 anos e não mais lhe pertencerem. Instado, não comprovou as alienações. Posto isso, ante a falta de comprovação do alegado, mantenho a penhora dos veículos. Cumpra-se a Decisão prolatada na página 105. Intime-se. |
03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80000635-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2025 14:22 |
31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
20/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
18/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.70001276-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2025 11:04 |
15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0021/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0021/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de desbloqueio de veículos bloqueados judicialmente pela parte executada. Defende que os bens não mais lhe pertencem, tendo sido alienados há vários anos. Requer a exclusão da penhora incidente sobre os veículos. Em sua manifestação, a parte exequente aduz que o executado não apresentou nenhuma comprovação do alegado e requer a manutenção da penhora. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Não obstante a alegação do executado de que os veículos não lhe pertencem, não foi apresentada documentação nos autos que comprovasse o alegado. Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de exclusão da penhora. No prazo de 15 dias, apresente o executado documentos comprovando a alienação dos veículos objetos da penhora. Cumprido, abra-se nova vista ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Glauber Guilherme Belarmino (OAB 256716/SP) |
14/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Trata-se de pedido de desbloqueio de veículos bloqueados judicialmente pela parte executada. Defende que os bens não mais lhe pertencem, tendo sido alienados há vários anos. Requer a exclusão da penhora incidente sobre os veículos. Em sua manifestação, a parte exequente aduz que o executado não apresentou nenhuma comprovação do alegado e requer a manutenção da penhora. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Não obstante a alegação do executado de que os veículos não lhe pertencem, não foi apresentada documentação nos autos que comprovasse o alegado. Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de exclusão da penhora. No prazo de 15 dias, apresente o executado documentos comprovando a alienação dos veículos objetos da penhora. Cumprido, abra-se nova vista ao exequente. Intime-se. |
06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70043214-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/12/2024 18:17 |
29/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70042097-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 16:13 |
26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Jeane Edlene Giorgetto (OAB 311925/SP), Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB 337754/SP) |
26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro a penhora dos veículos VW KOMBI, placas BJF1774 e FORD/BELINA, placas BTC9184, em nome de MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O veículo já se encontra bloqueado conforme extrato juntado a fl. 95. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Por ocasião da penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do veículo. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2- Defiro, também, pesquisa de bens no sistema Arisp, conforme requerido pelo exequente, observando a isenção de custas. Intime-se.. Advogados(s): Jeane Edlene Giorgetto (OAB 311925/SP), Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB 337754/SP) |
25/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
25/11/2024 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. 1- Defiro a penhora dos veículos VW KOMBI, placas BJF1774 e FORD/BELINA, placas BTC9184, em nome de MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O veículo já se encontra bloqueado conforme extrato juntado a fl. 95. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Por ocasião da penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do veículo. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. 2- Defiro, também, pesquisa de bens no sistema Arisp, conforme requerido pelo exequente, observando a isenção de custas. Intime-se.. |
25/11/2024 |
Documento Juntado
|
19/11/2024 |
Protocolo Juntado
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22/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
04/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70026697-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/08/2024 19:28 |
24/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
24/07/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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24/07/2024 |
Documento Juntado
|
24/07/2024 |
Documento Juntado
|
22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70017655-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/05/2024 08:32 |
13/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/05/2024 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 dias aos 10/05/2024, sem a manifestação do executado |
18/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
18/04/2024 |
Mandado Juntado
|
22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/000452-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marta Maria Ferreira de Souza |
19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. Advogados(s): Jeane Edlene Giorgetto (OAB 311925/SP), Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB 337754/SP) |
18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. |
18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70047571-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2023 10:17 |
10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Jeane Edlene Giorgetto (OAB 311925/SP), Antonio Aparecido Belarmino Junior (OAB 337754/SP) |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Data | Tipo |
---|---|
18/12/2023 |
Manifestação do MP |
21/05/2024 |
Manifestação do MP |
02/08/2024 |
Manifestação do MP |
28/11/2024 |
Petições Diversas |
05/12/2024 |
Manifestação do MP |
18/01/2025 |
Petições Diversas |
31/01/2025 |
Manifestação do MP |
26/05/2025 |
Manifestação do MP |
10/07/2025 |
Manifestação do MP |
24/07/2025 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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