Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectdo |
Ideraldo Arthur Ortigosa
Advogado: Hildebrando Ramos dos Santos |
Data | Movimento |
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08/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
01/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/01/2025 |
Arquivado Provisoriamente
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08/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
01/09/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
21/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo para que produza os efeitos de direito o acordo celebrado pelas partes às fls. 84/85, suspendendo o processo nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. As parcelas devem ser depositadas no FUNDO ESTADUAL DE REPARAÇÃO DOS INTERESSES DIFUSOS LESADOS, criado pela Lei nº 7.837/85 e regulado pelo Decreto Estadual nº 27.070/87: CNPJ: 13.848.187/0001-20, BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA: 1897-X, CONTA CORRENTE: 8.918-4. Remeta-se o feito ao arquivo provisório, tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Cumprido o acordo deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Anoto que o desarquivamento em caso de arquivo provisório é isento de custas. Intime-se. Advogados(s): Hildebrando Ramos dos Santos (OAB 367681/SP) |
20/08/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo para que produza os efeitos de direito o acordo celebrado pelas partes às fls. 84/85, suspendendo o processo nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. As parcelas devem ser depositadas no FUNDO ESTADUAL DE REPARAÇÃO DOS INTERESSES DIFUSOS LESADOS, criado pela Lei nº 7.837/85 e regulado pelo Decreto Estadual nº 27.070/87: CNPJ: 13.848.187/0001-20, BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA: 1897-X, CONTA CORRENTE: 8.918-4. Remeta-se o feito ao arquivo provisório, tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Cumprido o acordo deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Anoto que o desarquivamento em caso de arquivo provisório é isento de custas. Intime-se. |
02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70022570-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/07/2024 13:31 |
27/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
25/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBBN.24.70021951-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/06/2024 15:57 |
29/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
29/04/2024 |
Mandado Juntado
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09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
08/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/000982-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marino Alberto De Campos |
08/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
07/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente o executado. Expeça-se mandado. Intime-se. |
16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70000920-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/01/2024 11:22 |
08/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
((Manifeste-se, o requerente, sobre informação do correio, fls 68, "ASSINADO POR TERCEIROS".) |
19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
14/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA591093927TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ideraldo Arthur Ortigosa Diligência : 10/10/2023 |
02/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Data | Tipo |
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16/01/2024 |
Manifestação do MP |
25/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
01/07/2024 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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