Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectda |
Janaina de Jesus Dias
Advogado: Antonio Sérgio Perassoli Advogado: Gabriel José Sahade Advogada: Daiane Oliveira Santana |
Data | Movimento |
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06/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
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06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
06/06/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
06/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
20/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, remeta-se o feito ao arquivo provisório, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Cumprido o acordo deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Daiane Oliveira Santana (OAB 106990/PR) |
17/05/2024 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Tendo em vista o número de parcelas do acordo e a atual estruturação do sistema SAJ, remeta-se o feito ao arquivo provisório, para melhor racionalização do trabalho cartorário. Cumprido o acordo deve ser requerido pela parte interessada o desarquivamento e extinção do feito pela satisfação do débito. Da mesma forma, caso haja descumprimento do acordo, para pedido de prosseguimento da execução. Intime-se. |
30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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15/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
15/04/2024 |
Mandado Juntado
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10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido do Ministério Público de fl. 99. Assim que depositados, providencie a serventia a destinação dos depósitos judiciais em favor do FUNDO ESTADUAL DE REPARAÇÃO DOS INTERESSES DIFUSOS LESADOS, criado pela Lei nº 7.837/85 e regulado pelo Decreto Estadual nº 27.070/87 (dados bancários: CNPJ: 13.848.187/0001-20, BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA: 1897-X, CONTA CORRENTE: 8.918-4). No mais, aguarde-se o cumprimento do parcelamento. Intime-se. Advogados(s): Daiane Oliveira Santana (OAB 106990/PR) |
09/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido do Ministério Público de fl. 99. Assim que depositados, providencie a serventia a destinação dos depósitos judiciais em favor do FUNDO ESTADUAL DE REPARAÇÃO DOS INTERESSES DIFUSOS LESADOS, criado pela Lei nº 7.837/85 e regulado pelo Decreto Estadual nº 27.070/87 (dados bancários: CNPJ: 13.848.187/0001-20, BANCO DO BRASIL (001), AGÊNCIA: 1897-X, CONTA CORRENTE: 8.918-4). No mais, aguarde-se o cumprimento do parcelamento. Intime-se. |
22/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70009638-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 17:02 |
05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70007148-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/03/2024 14:19 |
01/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
19/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
13/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70004516-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2024 17:30 |
09/02/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBBN.24.70004279-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/02/2024 08:30 |
29/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
29/01/2024 |
Mandado Juntado
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22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/000455-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2024 Local: Oficial de justiça - Fernando Bueno Fabian |
19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. Advogados(s): Antonio Sérgio Perassoli (OAB 76952/SP), Gabriel José Sahade (OAB 325392/SP) |
18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. |
18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70047570-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2023 10:16 |
10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Antonio Sérgio Perassoli (OAB 76952/SP), Gabriel José Sahade (OAB 325392/SP) |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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28/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Data | Tipo |
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18/12/2023 |
Manifestação do MP |
09/02/2024 |
Pedido de Habilitação |
13/02/2024 |
Petição Intermediária |
04/03/2024 |
Manifestação do MP |
20/03/2024 |
Petição Intermediária |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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