Exeqte | Ministério Público do Estado de São Paulo |
Exectdo |
Jonathas Ulisses de Camargo
Advogado: Eduardo Garro de Oliveira |
Data | Movimento |
---|---|
10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia a Decisão de fls. 142/143, procedendo à penhora do veículo bloqueado. Defiro também a efetivação da penhora do valor em dinheiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z. Serventia a Decisão de fls. 142/143, procedendo à penhora do veículo bloqueado. Defiro também a efetivação da penhora do valor em dinheiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80013760-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 14:12 |
10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra a z. Serventia a Decisão de fls. 142/143, procedendo à penhora do veículo bloqueado. Defiro também a efetivação da penhora do valor em dinheiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
09/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a z. Serventia a Decisão de fls. 142/143, procedendo à penhora do veículo bloqueado. Defiro também a efetivação da penhora do valor em dinheiro. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
08/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80013760-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/10/2025 14:12 |
26/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/09/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
15/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 dias aos 12/09/2025 para o executado JONATHAS ULISSES DE CAMARGO apresentar embargos à penhora. |
21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1000/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo VW QUANTUM 2000 MI, placas CGE8822, em nome de JONATHAS ULISSES DE CAMARGO. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O veículo já se encontra bloqueado conforme extrato juntado a fl. 134. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Por ocasião da penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do veículo. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
20/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro a penhora do veículo VW QUANTUM 2000 MI, placas CGE8822, em nome de JONATHAS ULISSES DE CAMARGO. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. O veículo já se encontra bloqueado conforme extrato juntado a fl. 134. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Por ocasião da penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a avaliação do veículo. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.. |
20/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação da parte requerida |
06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001630-96.2023.8.26.0063 (processo principal 3002046-62.2013.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Jonathas Ulisses de Camargo - Vistos. Verifica-se que o executado não foi intimado dos bloqueios realizados. Isto posto, antes de analisar o pedido do exequente, intime-se o executado, através de seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP) |
05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o executado não foi intimado dos bloqueios realizados. Isto posto, antes de analisar o pedido do exequente, intime-se o executado, através de seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
05/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifica-se que o executado não foi intimado dos bloqueios realizados. Isto posto, antes de analisar o pedido do exequente, intime-se o executado, através de seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80006660-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2025 16:13 |
01/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
21/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. Pesquisas juntadas, com bloqueio Renajud. Declaração de Imposto de Renda juntada em peças sigilosas. |
21/05/2025 |
Documento Juntado
|
21/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
06/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.25.80000856-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/02/2025 15:42 |
02/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
22/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/01/2025 |
Ato ordinatório
Vista ao Ministério Público. |
22/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 15 dias aos 22/10/2024 para o executado pagar o valor devido. Certifico mais e finalmente haver decorrido o prazo de 15 dias aos 13/11/2024 para o executado impugnar o presente cumprimento de sentença. |
01/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
01/10/2024 |
Mandado Juntado
|
12/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/007162-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2024 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Munhoz |
11/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/007153-7 Situação: Cancelado em 18/10/2024 Local: Oficial de justiça - |
08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
08/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
01/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/006056-0 Situação: Não cumprido em 06/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marco Antonio Munhoz |
24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70025171-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/07/2024 14:31 |
15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
15/07/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
25/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/004849-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2024 Local: Oficial de justiça - Geraldo Chiavelli Sobrinho |
25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro. Expeça-se mandados de intimação do executado nos endereços indicados pelo Ministério Público a fl. 102. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro. Expeça-se mandados de intimação do executado nos endereços indicados pelo Ministério Público a fl. 102. Intime-se. |
14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70016555-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2024 16:25 |
06/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
06/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
26/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
26/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/002201-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marcia Cristina Faulin Dos Santos |
26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
CIÊNCIA MP 10 dias |
22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro. Expeçam-se mandados de intimação do executado nos endereços indicados pelo Ministério Público em fl. 90. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Expeçam-se mandados de intimação do executado nos endereços indicados pelo Ministério Público em fl. 90. Intime-se. |
19/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.24.70005013-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/02/2024 14:51 |
12/02/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
01/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
22/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 063.2024/000457-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/01/2024 Local: Oficial de justiça - Roberto Francisco De Lima |
19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
18/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a intimação pessoalacerca do início do cumprimento de sentença, com o intuito de se evitar futura alegação de nulidade do ato, conformerequerimento do Ministério Público. Int. |
18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBBN.23.70047564-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/12/2023 10:08 |
10/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
29/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/11/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
04/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Eduardo Garro de Oliveira (OAB 171121/SP) |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
02/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
28/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Data | Tipo |
---|---|
18/12/2023 |
Manifestação do MP |
16/02/2024 |
Manifestação do MP |
13/05/2024 |
Manifestação do MP |
23/07/2024 |
Manifestação do MP |
05/02/2025 |
Manifestação do MP |
03/06/2025 |
Manifestação do MP |
07/10/2025 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |