Exeqte |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogada: Murielen Stramantinoli Costa |
Exectdo | Eli Alves Pereira Júnior |
Data | Movimento |
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19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
18/12/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Verifico que por um lapso no cadastramento de petições, a MANIFESTAÇÃO de cumprimento de sentença foi juntada de forma incidental, e não, como deveria ser, no bojo do processo de cumprimento de sentença. Assim, intime-se o patrono para regularização. Publicada esta decisão, e feitos os registros de praxe, arquivem-se os autos. Advogados(s): Murielen Stramantinoli Costa (OAB 484887/SP) |
19/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
18/12/2023 |
Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo |
21/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Verifico que por um lapso no cadastramento de petições, a MANIFESTAÇÃO de cumprimento de sentença foi juntada de forma incidental, e não, como deveria ser, no bojo do processo de cumprimento de sentença. Assim, intime-se o patrono para regularização. Publicada esta decisão, e feitos os registros de praxe, arquivem-se os autos. Advogados(s): Murielen Stramantinoli Costa (OAB 484887/SP) |
21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Verifico que por um lapso no cadastramento de petições, a MANIFESTAÇÃO de cumprimento de sentença foi juntada de forma incidental, e não, como deveria ser, no bojo do processo de cumprimento de sentença. Assim, intime-se o patrono para regularização. Publicada esta decisão, e feitos os registros de praxe, arquivem-se os autos. |
21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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21/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 3002046-62.2013.8.26.0063 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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