Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001935-80.2023.8.26.0063) Extinto
Assunto
Dano Ambiental
Foro
Foro de Barra Bonita
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogada:  Murielen Stramantinoli Costa  
Exectdo  Eli Alves Pereira Júnior

Movimentações

Data Movimento
19/12/2023 Arquivado Definitivamente
19/12/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
18/12/2023 Expedição de documento
certidao decurso prazo grupo
21/11/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863
21/11/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Verifico que por um lapso no cadastramento de petições, a MANIFESTAÇÃO de cumprimento de sentença foi juntada de forma incidental, e não, como deveria ser, no bojo do processo de cumprimento de sentença. Assim, intime-se o patrono para regularização. Publicada esta decisão, e feitos os registros de praxe, arquivem-se os autos. Advogados(s): Murielen Stramantinoli Costa (OAB 484887/SP)
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.