| Exeqte |
Isabel Aparecida Caputo
Advogado: Gustavo Januário Pereira Advogado: Rodrigo Cesar Faquim |
| Exectda |
Alice Arseli Calvo
Advogado: Fábio Rogério Donadon Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 30/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/04/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0513/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
| 30/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2021 Teor do ato: Parte: Alice Arseli Calvo. Nº da CDA: 1311627619 Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Fábio Rogério Donadon Costa (OAB 338153/SP) |
| 26/08/2021 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Alice Arseli Calvo. Nº da CDA: 1311627619 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando que o Executado, regularmente intimado (fls. 166), não efetuou o pagamento das custas finais, conforme certidão de fls. 167, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Fábio Rogério Donadon Costa (OAB 338153/SP) |
| 23/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando que o Executado, regularmente intimado (fls. 166), não efetuou o pagamento das custas finais, conforme certidão de fls. 167, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão - decurso de prazo - pagamento de custas |
| 15/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR285214092TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Alice Arseli Calvo Diligência : 08/06/2021 |
| 24/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 23/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 3199 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Custas em Aberto Pelo requerido Taxa judiciária (Lei Estadual 11.608/03) UFESPs (Artigo 4º, III) R$ 145,45 (DARE-cód. 230-6); no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Fábio Rogério Donadon Costa (OAB 338153/SP) |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Custas em Aberto Pelo requerido Taxa judiciária (Lei Estadual 11.608/03) UFESPs (Artigo 4º, III) R$ 145,45 (DARE-cód. 230-6); no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Fábio Rogério Donadon Costa (OAB 338153/SP) |
| 15/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Custas em Aberto Pelo requerido Taxa judiciária (Lei Estadual 11.608/03) UFESPs (Artigo 4º, III) R$ 145,45 (DARE-cód. 230-6); no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. |
| 15/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Custas em Aberto Pelo requerido Taxa judiciária (Lei Estadual 11.608/03) UFESPs (Artigo 4º, III) R$ 145,45 (DARE-cód. 230-6); no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. |
| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 3040 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO em face de ALICE ARSELI CALVO. Por meio da petição de fls.154, a exequente requereu a extinção do feito em razão do cumprimento integral do acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 149/151. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., julgo EXTINTO o processo de cumprimento de sentença. Conferida a eventual incidência de custas finais, a cargo da executada, ao arquivo com as providências necessárias. Publique-se e Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Fábio Rogério Donadon Costa (OAB 338153/SP) |
| 11/02/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO em face de ALICE ARSELI CALVO. Por meio da petição de fls.154, a exequente requereu a extinção do feito em razão do cumprimento integral do acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls. 149/151. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II do C.P.C., julgo EXTINTO o processo de cumprimento de sentença. Conferida a eventual incidência de custas finais, a cargo da executada, ao arquivo com as providências necessárias. Publique-se e Intimem-se. |
| 10/02/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WTPA.21.70009880-2 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 09/02/2021 22:16 |
| 21/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 3280 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO e outro em face de LICE ARSELI CALVO. Por meio da petição de fls. 149/151, as partes celebraram acordo com o fito de por fim ao processo. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls 149/151. Aguarde-se pelo prazo avençado. Vencido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento ou eventual extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Fábio Rogério Donadon Costa (OAB 338153/SP) |
| 06/11/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se da fase de Cumprimento de Sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO e outro em face de LICE ARSELI CALVO. Por meio da petição de fls. 149/151, as partes celebraram acordo com o fito de por fim ao processo. Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo celebrado pelas partes, consubstanciado na petição de fls 149/151. Aguarde-se pelo prazo avençado. Vencido o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento ou eventual extinção do feito. Intime-se. |
| 05/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTPA.20.70080939-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/11/2020 18:07 |
| 03/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2020 Data da Disponibilização: 03/11/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 3159 Página: 3149 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme se vê de fls. 138/139, a transferência do veículo identificado pelo Renajud restou bloqueada. Diante disso, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo. Formalizada a penhora, proceda-se a averbação pela via on line. Na sequência, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 25/10/2020 |
Auto de Penhora Juntado
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| 25/10/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/10/2020 |
Documento Juntado
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| 08/10/2020 |
Decisão
Vistos. Conforme se vê de fls. 138/139, a transferência do veículo identificado pelo Renajud restou bloqueada. Diante disso, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido veículo. Formalizada a penhora, proceda-se a averbação pela via on line. Na sequência, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0373/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 2700 |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70073462-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 06/10/2020 17:13 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda-se a consulta ao Renajud, como requerido, notando-se que a exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. Restando positiva a consulta, no mesmo ato, proceda-se ao bloqueio de eventuais veículos encontrados em nome da executada. Intime-se. (TEXTO SUPLEMENTAR - Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa de seu I. Advogado, a se manfiestar em termos de proseeguimento, ante o resultado da pesquisa de fls. 138/139. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 22/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Proceda-se a consulta ao Renajud, como requerido, notando-se que a exequente é beneficiária da Justiça Gratuita. Restando positiva a consulta, no mesmo ato, proceda-se ao bloqueio de eventuais veículos encontrados em nome da executada. Intime-se. (TEXTO SUPLEMENTAR - Fica o EXEQUENTE intimado, na pessoa de seu I. Advogado, a se manfiestar em termos de proseeguimento, ante o resultado da pesquisa de fls. 138/139. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.20.70067576-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 16/09/2020 17:00 |
| 05/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR180373576TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alice Arseli Calvo Diligência : 31/07/2020 |
| 21/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 20/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 2900 |
| 09/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO e RODRIGO CÉSAR FAQUIM em face de ALICE ARSELI CALVO, notando-se, para maior efetividade e celeridade da atuação jurisdicional, em querendo, a observância do art. 495, § 2º, do NCPC, ficando, desde já , autorizada a extração das cópias necessárias para formalização do ato. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado as fls.02, no valor deR$ 6.186,07 (seis mil, cento e oitenta e seis reais e sete centavos) no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, CPC). Ademais, nos termos do Artigo 525, § 1º do C.P.C., transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 25/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO e RODRIGO CÉSAR FAQUIM em face de ALICE ARSELI CALVO, notando-se, para maior efetividade e celeridade da atuação jurisdicional, em querendo, a observância do art. 495, § 2º, do NCPC, ficando, desde já , autorizada a extração das cópias necessárias para formalização do ato. Intime-se o executado, por meio de seu advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado as fls.02, no valor deR$ 6.186,07 (seis mil, cento e oitenta e seis reais e sete centavos) no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, CPC). Ademais, nos termos do Artigo 525, § 1º do C.P.C., transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000649-16.2019.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/10/2020 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 03/11/2020 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 09/02/2021 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |