| Reqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ |
| Reqdo |
Jonatan Mateus Zoratto
Advogado: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez Advogado: Jonatan Mateus Zoratto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2023 Teor do ato: Tratando-se de crédito tributário, possui este caráter privilegiado, sendo de rigor o acolhimento do pedido. Ademais, não houve qualquer resistência por parte dos credores da execução de título, nem dos devedores. Desta forma, HABILITO o crédito líquido, certo e exigível da Prefeitura Municipal de Tupã, no valor de R$ 1.718,66, atualizado até outubro de 2022, e determino a separação do valor necessário ao seu pagamento, em caso de arrematação do imóvel de matrícula nº 48.321 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã, nos autos da execução de título de nº 1008104-03.2017, o que será oportunamente observado. Junte-se cópia desta decisão nos autos de nº 1008104-03.2017. Preclusa esta decisão, arquive-se. Sem sucumbência, ante a natureza de jurisdição voluntária do incidente. Intime-se. Advogados(s): Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Welington de Oliveira Queiroz (OAB 277131/SP) |
| 17/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tratando-se de crédito tributário, possui este caráter privilegiado, sendo de rigor o acolhimento do pedido. Ademais, não houve qualquer resistência por parte dos credores da execução de título, nem dos devedores. Desta forma, HABILITO o crédito líquido, certo e exigível da Prefeitura Municipal de Tupã, no valor de R$ 1.718,66, atualizado até outubro de 2022, e determino a separação do valor necessário ao seu pagamento, em caso de arrematação do imóvel de matrícula nº 48.321 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã, nos autos da execução de título de nº 1008104-03.2017, o que será oportunamente observado. Junte-se cópia desta decisão nos autos de nº 1008104-03.2017. Preclusa esta decisão, arquive-se. Sem sucumbência, ante a natureza de jurisdição voluntária do incidente. Intime-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2023 Teor do ato: Despacho de fls. 9: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito apresentado pela Prefeitura Municipal de Tupã. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Roselene Alves Fernandes de Carvalho (OAB 189678/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP), Welington de Oliveira Queiroz (OAB 277131/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Despacho de fls. 9: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito apresentado pela Prefeitura Municipal de Tupã. Processe-se e intime-se. |
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 29/01/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito apresentado pela Prefeitura Municipal de Tupã. Processe-se e intime-se. Advogados(s): Roselene Alves Fernandes de Carvalho (OAB 189678/SP), Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB 209895/SP), Jonatan Mateus Zoratto (OAB 269385/SP) |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o pedido de habilitação de crédito apresentado pela Prefeitura Municipal de Tupã. Processe-se e intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1008104-03.2017.8.26.0637 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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