| Exeqte |
Regina Fonseca Nache,
Advogado: Matheus Henrique Porfirio RepreLeg: Imobiliária Alfa Ltda |
| Exectdo |
Alcides Marcolino
Advogado: Andrigo Oliveira Marcolino |
| Perito |
Legisleilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70057855-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 11:18 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
edital de fls. 166/167 foi afixado no pátio do Fórum |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2026 Teor do ato: 1. HOMOLOGO a minuta do edital de 1º e 2º Leilões Judiciais Eletrônicos apresentada pela leiloeira oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, o qual será publicado no portal eletrônico www.legisleiloes.com.br. 2. A alienação judicial recairá sobre a totalidade do imóvel indivisível (Matrícula nº 11.676 do CRI de Pompéia/SP), nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, reservando-se ao coproprietário não executado a cota-parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 3. O bem imóvel foi avaliado em R$ 159.932,62 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) para julho de 2026. As praças virtuais observarão os seguintes parâmetros e datas: - 1º Leilão: Início no dia 16/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 21/09/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 100% (cem por cento) do valor da avaliação. - 2º Leilão: Início no dia 21/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 13/10/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 80% (oitenta por cento) do valor total da avaliação, correspondente à preservação integral dos 50% do coproprietário não executado somada a 30% da cota-parte da executada (desconto de 40% sobre a sua quota-parte ideal, nos termos do art. 843 do CPC). 4. Estando a parte executada e os terceiros interessados representados nos autos por advogados constituídos, proceda-se à intimação do teor desta decisão e das datas designadas por meio da Imprensa Oficial (DJEN), em nome dos seus respectivos patronos, na forma do art. 889, parágrafo único, c/c art. 272, ambos do Código de Processo Civil. 5. Providencie a leiloeira a devida publicação do edital e a serventia a afixação no local de costume. 6. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos Juízos prolatores das penhoras averbadas na matrícula do imóvel (1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP - Processo nº 0006830-84.2018.8.26.0637), para fins de comunicação da designação das praças judiciais. Fica a parte exequente incumbida de encaminhar o presente expediente aos respectivos Juízos, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. HOMOLOGO a minuta do edital de 1º e 2º Leilões Judiciais Eletrônicos apresentada pela leiloeira oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, o qual será publicado no portal eletrônico www.legisleiloes.com.br. 2. A alienação judicial recairá sobre a totalidade do imóvel indivisível (Matrícula nº 11.676 do CRI de Pompéia/SP), nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, reservando-se ao coproprietário não executado a cota-parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 3. O bem imóvel foi avaliado em R$ 159.932,62 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) para julho de 2026. As praças virtuais observarão os seguintes parâmetros e datas: - 1º Leilão: Início no dia 16/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 21/09/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 100% (cem por cento) do valor da avaliação. - 2º Leilão: Início no dia 21/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 13/10/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 80% (oitenta por cento) do valor total da avaliação, correspondente à preservação integral dos 50% do coproprietário não executado somada a 30% da cota-parte da executada (desconto de 40% sobre a sua quota-parte ideal, nos termos do art. 843 do CPC). 4. Estando a parte executada e os terceiros interessados representados nos autos por advogados constituídos, proceda-se à intimação do teor desta decisão e das datas designadas por meio da Imprensa Oficial (DJEN), em nome dos seus respectivos patronos, na forma do art. 889, parágrafo único, c/c art. 272, ambos do Código de Processo Civil. 5. Providencie a leiloeira a devida publicação do edital e a serventia a afixação no local de costume. 6. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos Juízos prolatores das penhoras averbadas na matrícula do imóvel (1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP - Processo nº 0006830-84.2018.8.26.0637), para fins de comunicação da designação das praças judiciais. Fica a parte exequente incumbida de encaminhar o presente expediente aos respectivos Juízos, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 13/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70057855-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2026 11:18 |
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
edital de fls. 166/167 foi afixado no pátio do Fórum |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1843/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1843/2026 Teor do ato: 1. HOMOLOGO a minuta do edital de 1º e 2º Leilões Judiciais Eletrônicos apresentada pela leiloeira oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, o qual será publicado no portal eletrônico www.legisleiloes.com.br. 2. A alienação judicial recairá sobre a totalidade do imóvel indivisível (Matrícula nº 11.676 do CRI de Pompéia/SP), nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, reservando-se ao coproprietário não executado a cota-parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 3. O bem imóvel foi avaliado em R$ 159.932,62 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) para julho de 2026. As praças virtuais observarão os seguintes parâmetros e datas: - 1º Leilão: Início no dia 16/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 21/09/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 100% (cem por cento) do valor da avaliação. - 2º Leilão: Início no dia 21/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 13/10/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 80% (oitenta por cento) do valor total da avaliação, correspondente à preservação integral dos 50% do coproprietário não executado somada a 30% da cota-parte da executada (desconto de 40% sobre a sua quota-parte ideal, nos termos do art. 843 do CPC). 4. Estando a parte executada e os terceiros interessados representados nos autos por advogados constituídos, proceda-se à intimação do teor desta decisão e das datas designadas por meio da Imprensa Oficial (DJEN), em nome dos seus respectivos patronos, na forma do art. 889, parágrafo único, c/c art. 272, ambos do Código de Processo Civil. 5. Providencie a leiloeira a devida publicação do edital e a serventia a afixação no local de costume. 6. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos Juízos prolatores das penhoras averbadas na matrícula do imóvel (1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP - Processo nº 0006830-84.2018.8.26.0637), para fins de comunicação da designação das praças judiciais. Fica a parte exequente incumbida de encaminhar o presente expediente aos respectivos Juízos, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. HOMOLOGO a minuta do edital de 1º e 2º Leilões Judiciais Eletrônicos apresentada pela leiloeira oficial Camila Tiemi Sanches Pereira, o qual será publicado no portal eletrônico www.legisleiloes.com.br. 2. A alienação judicial recairá sobre a totalidade do imóvel indivisível (Matrícula nº 11.676 do CRI de Pompéia/SP), nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, reservando-se ao coproprietário não executado a cota-parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 3. O bem imóvel foi avaliado em R$ 159.932,62 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) para julho de 2026. As praças virtuais observarão os seguintes parâmetros e datas: - 1º Leilão: Início no dia 16/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 21/09/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 100% (cem por cento) do valor da avaliação. - 2º Leilão: Início no dia 21/09/2026, às 14h30min, e encerramento no dia 13/10/2026, às 14h30min (horário de Brasília). Lance mínimo: 80% (oitenta por cento) do valor total da avaliação, correspondente à preservação integral dos 50% do coproprietário não executado somada a 30% da cota-parte da executada (desconto de 40% sobre a sua quota-parte ideal, nos termos do art. 843 do CPC). 4. Estando a parte executada e os terceiros interessados representados nos autos por advogados constituídos, proceda-se à intimação do teor desta decisão e das datas designadas por meio da Imprensa Oficial (DJEN), em nome dos seus respectivos patronos, na forma do art. 889, parágrafo único, c/c art. 272, ambos do Código de Processo Civil. 5. Providencie a leiloeira a devida publicação do edital e a serventia a afixação no local de costume. 6. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO aos Juízos prolatores das penhoras averbadas na matrícula do imóvel (1ª Vara Cível da Comarca de Tupã/SP - Processo nº 0006830-84.2018.8.26.0637), para fins de comunicação da designação das praças judiciais. Fica a parte exequente incumbida de encaminhar o presente expediente aos respectivos Juízos, comprovando o protocolo nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. |
| 05/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70055350-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/08/2026 09:29 |
| 23/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1688/2026 Data da Publicação: 24/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1688/2026 Teor do ato: Anoto que o feito foi extinto exclusivamente em relação ao executado falecido José João de Oliveira (fl. 105), remanescendo no polo passivo os executados Alcides, Maria Lígia e Maria José de Oliveira. Sendo a coexecutada Maria José Silva de Oliveira casada sob o regime da comunhão universal de bens com o devedor falecido José João de Oliveira, não há impedimento para que a penhora recaia sobre a integralidade do imóvel, resguardando-se a quota-parte/meação pertencente ao Espólio/herdeiros sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil. Considerando que a penhora do bem foi deferida à fl. 31 e que, a despeito de frustradas as tentativas de intimação pessoal, os executados encontram-se devidamente representados por advogado constituído nos autos, a intimação da penhora foi suprida, conforme decisão à fl. 122. Assim, proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 148-149) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do CPC. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de decisão do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 22/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Anoto que o feito foi extinto exclusivamente em relação ao executado falecido José João de Oliveira (fl. 105), remanescendo no polo passivo os executados Alcides, Maria Lígia e Maria José de Oliveira. Sendo a coexecutada Maria José Silva de Oliveira casada sob o regime da comunhão universal de bens com o devedor falecido José João de Oliveira, não há impedimento para que a penhora recaia sobre a integralidade do imóvel, resguardando-se a quota-parte/meação pertencente ao Espólio/herdeiros sobre o produto da alienação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil. Considerando que a penhora do bem foi deferida à fl. 31 e que, a despeito de frustradas as tentativas de intimação pessoal, os executados encontram-se devidamente representados por advogado constituído nos autos, a intimação da penhora foi suprida, conforme decisão à fl. 122. Assim, proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 148-149) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do CPC. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de decisão do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. Intime-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70041685-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 16:55 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2026 Teor do ato: Diga à exequente, quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga à exequente, quanto ao prosseguimento do feito. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Certidão Juntada
|
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1546/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1546/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se nova pesquisa junto à arisp, para obtenção da certidão imobiliária atualizada do imóvel penhorado nos autos, que está situado na Comarca de Pompeia-SP. Int. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se nova pesquisa junto à arisp, para obtenção da certidão imobiliária atualizada do imóvel penhorado nos autos, que está situado na Comarca de Pompeia-SP. Int. |
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão Juntada
|
| 12/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 15/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que os executados estão representados nos autos por Advogado, ficam os mesmos intimados, na pessoa do Dr. Andrigo Oliveira Marcolino, da penhora efetivada às fls. 108, da nomeação de depositária e da avaliação de fls. 50, mediante a publicação da presente no DOE, e do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Sem prejuízo, verifique a Serventia se já realizada a devida averbação da penhora pelo sistema ARISP, juntando aos autos a respectiva certidão imobiliária atualizada. Intime-se. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que os executados estão representados nos autos por Advogado, ficam os mesmos intimados, na pessoa do Dr. Andrigo Oliveira Marcolino, da penhora efetivada às fls. 108, da nomeação de depositária e da avaliação de fls. 50, mediante a publicação da presente no DOE, e do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Sem prejuízo, verifique a Serventia se já realizada a devida averbação da penhora pelo sistema ARISP, juntando aos autos a respectiva certidão imobiliária atualizada. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70109508-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 10:34 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2024 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a apresentar o comprovante de pagamento referente a Guia de diligência do Oficial de justiça de pág. 110, bem como, se manifestar sobre as certidões negativas do oficial de justiça às págs. 115/116. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a apresentar o comprovante de pagamento referente a Guia de diligência do Oficial de justiça de pág. 110, bem como, se manifestar sobre as certidões negativas do oficial de justiça às págs. 115/116. |
| 04/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/025181-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2024 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 10/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/025183-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/10/2024 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70088589-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 09:21 |
| 05/09/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2024 Data da Publicação: 23/08/2024 Número do Diário: 4034 |
| 21/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por Regina Fonseca Nache em face de Alcides Marcolino, Maria Lígia Oliveira Marcolino, José João de Oliveira e Maria José da Silva Oliveira. Os executados foram devidamente intimados para pagamento do débito e/ou apresentação de impugnação, tendo decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação nos autos ( fls. 15/18). Às fls. 31 foi deferida a penhora sobre o imóvel de fls. 29/30, tendo sido nomeado depositário o executado José João, com seguida lavratura do respectivo termo (fls. 36). Às fls. 86 foi comprovado o óbito de José João de Oliveira, motivo pelo qual a exequente requer a desistência da ação em relação a ele (fls. 99/100). Ante o exposto, defiro o requerimento formulado às fls. 99/100 e considerando a notícia do óbito de José João, comprovado documentalmente às fls. 86, julgo extinto o presente feito, parcialmente, em relação a José João de Oliveira, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, prosseguindo-se a ação quanto aos demais executados (Maria Lígica, Alcides e Maria José de Oliveira).. Proceda a z. Serventia as anotações necessárias. No mais, retifique-se o Termo de penhora de fls. 36 para dele constar que a depositária do imóvel penhorado passa a ser Maria José Silva de Oliveira. Providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Providencie a exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça para intimação dos demais executados e seus cônjuges, acerca da penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 21/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por Regina Fonseca Nache em face de Alcides Marcolino, Maria Lígia Oliveira Marcolino, José João de Oliveira e Maria José da Silva Oliveira. Os executados foram devidamente intimados para pagamento do débito e/ou apresentação de impugnação, tendo decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação nos autos ( fls. 15/18). Às fls. 31 foi deferida a penhora sobre o imóvel de fls. 29/30, tendo sido nomeado depositário o executado José João, com seguida lavratura do respectivo termo (fls. 36). Às fls. 86 foi comprovado o óbito de José João de Oliveira, motivo pelo qual a exequente requer a desistência da ação em relação a ele (fls. 99/100). Ante o exposto, defiro o requerimento formulado às fls. 99/100 e considerando a notícia do óbito de José João, comprovado documentalmente às fls. 86, julgo extinto o presente feito, parcialmente, em relação a José João de Oliveira, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, prosseguindo-se a ação quanto aos demais executados (Maria Lígica, Alcides e Maria José de Oliveira).. Proceda a z. Serventia as anotações necessárias. No mais, retifique-se o Termo de penhora de fls. 36 para dele constar que a depositária do imóvel penhorado passa a ser Maria José Silva de Oliveira. Providencie a Serventia a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Providencie a exequente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça para intimação dos demais executados e seus cônjuges, acerca da penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70077546-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 10:50 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0518/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se o nome do novo Procurador da parte exequente. No mais, defiro nos termos do requerimento retro formulado para conceder ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar nos autos em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 28/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Anote-se o nome do novo Procurador da parte exequente. No mais, defiro nos termos do requerimento retro formulado para conceder ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar nos autos em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.70058209-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/06/2024 16:41 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo legal, relativamente à regularização do polo ativo - fls. 73 e 87. * Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Alenilson Santos Barreto (OAB 397329/SP), Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB 465150/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo legal, relativamente à regularização do polo ativo - fls. 73 e 87. * |
| 01/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 85, para conceder à exequente o prazo de 10 (dez) dias para atender da Decisão de fls. 73. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Alenilson Santos Barreto (OAB 397329/SP), Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB 465150/SP) |
| 30/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 85, para conceder à exequente o prazo de 10 (dez) dias para atender da Decisão de fls. 73. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70036127-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 10:07 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Fica à exequente intimada, na pessoa do seu advogado, a dar andamento no feito, sob pena de arquivamento.* Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Alenilson Santos Barreto (OAB 397329/SP), Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB 465150/SP) |
| 22/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica à exequente intimada, na pessoa do seu advogado, a dar andamento no feito, sob pena de arquivamento.* |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo para Manifestação - Encaminhar para Intimação Pessoal |
| 07/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo para Manifestação - Aguarda mais 30 dias |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos relativamente ao decurso do prazo de suspensão.. * Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Alenilson Santos Barreto (OAB 397329/SP), Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB 465150/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos relativamente ao decurso do prazo de suspensão.. * |
| 14/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 70, para conceder à exequente o prazo de 20 (vinte) dias para regularizar o polo passivo da ação. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Alenilson Santos Barreto (OAB 397329/SP), Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB 465150/SP) |
| 27/09/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 70, para conceder à exequente o prazo de 20 (vinte) dias para regularizar o polo passivo da ação. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70084942-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 17:10 |
| 25/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70084310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 14:49 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Infojud, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Alenilson Santos Barreto (OAB 397329/SP), Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB 465150/SP) |
| 21/09/2023 |
Protocolo Juntado
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| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Infojud, requerendo o que entender de direito. |
| 21/09/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/09/2023 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 57. Proceda-se consulta ao sistema INFOJUD, no sentido de ser localizado o atual endereço dos requeridos indicados, qualificados na petição inicial, observado que já recolhida a respectiva taxa. Com as respostas, manifeste-se a requerente. Sem prejuízo, verifique a Z. Serventia se foi emitida ordem de averbação da penhora pelo sistema ARISP, juntando aos autos a certidão de matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Alenilson Santos Barreto (OAB 397329/SP), Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB 465150/SP) |
| 20/09/2023 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 57. Proceda-se consulta ao sistema INFOJUD, no sentido de ser localizado o atual endereço dos requeridos indicados, qualificados na petição inicial, observado que já recolhida a respectiva taxa. Com as respostas, manifeste-se a requerente. Sem prejuízo, verifique a Z. Serventia se foi emitida ordem de averbação da penhora pelo sistema ARISP, juntando aos autos a certidão de matrícula do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70082047-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 15:46 |
| 18/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo Digital - Ato Ordinatório - Decurso para dar andamento - Emissão de Carta-Mandado de Intimação (Com Atos) - Cível |
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo para Manifestação - Aguarda mais 30 dias |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Alenilson Santos Barreto (OAB 397329S/P), Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB 465150S/P) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. |
| 11/07/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 11/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 16/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/43: anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 41. Int. Advogados(s): Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Alenilson Santos Barreto (OAB 397329/SP), Aniélle Fernandes de Oliveira (OAB 465150/SP) |
| 15/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 42/43: anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 41. Int. |
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70052009-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 14:24 |
| 30/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2023/011222-9 Situação: Cumprido parcialmente em 06/07/2023 Local: Oficial de justiça - Marco Cesar Polachini |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2023 Teor do ato: Ficam os executados intimados, na pessoa do seu advogado, quanto à penhora realizada sobre o imóvel, situado na Rua Oscar Pedroso Horta, nº 85- Conjunto Habitacional Pompéia II- Juscelino Kubstchek, Pompéia/SP. Registrado no CRI local sob o nº 11.676, tendo sido nomeado depositário o Sr. José João de Oliveira. Advogados(s): Antonio Roberto Mendes (OAB 114378/SP), Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Flávia Cristina Périco Mazzo (OAB 428108/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os executados intimados, na pessoa do seu advogado, quanto à penhora realizada sobre o imóvel, situado na Rua Oscar Pedroso Horta, nº 85- Conjunto Habitacional Pompéia II- Juscelino Kubstchek, Pompéia/SP. Registrado no CRI local sob o nº 11.676, tendo sido nomeado depositário o Sr. José João de Oliveira. |
| 26/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/05/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70038271-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 16:15 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão de fls. 29/30, defiro a penhora do imóvel indicado pela exequente, observando-se que, em se tratando de bens indivisíveis, a penhora deverá recair sobre sua totalidade, resguardada a parte dos coproprietários no produto de eventual arrematação, ao teor do art. 843 do CPC. Lavre-se o respectivo termo, observada a certidão imobiliária indicada, nomeando-se o executado José João como depositário, com seguida averbação junto ao Serviço de Registro de Imóveis, pelo sistema ARISP. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado e intimação dos executados, e de seus cônjuges se casados forem, acerca da realização da penhora e da nomeação de depositário, APÓS o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequentem em 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Mendes (OAB 114378/SP), Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Flávia Cristina Périco Mazzo (OAB 428108/SP) |
| 05/04/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Considerando a certidão de fls. 29/30, defiro a penhora do imóvel indicado pela exequente, observando-se que, em se tratando de bens indivisíveis, a penhora deverá recair sobre sua totalidade, resguardada a parte dos coproprietários no produto de eventual arrematação, ao teor do art. 843 do CPC. Lavre-se o respectivo termo, observada a certidão imobiliária indicada, nomeando-se o executado José João como depositário, com seguida averbação junto ao Serviço de Registro de Imóveis, pelo sistema ARISP. Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado e intimação dos executados, e de seus cônjuges se casados forem, acerca da realização da penhora e da nomeação de depositário, APÓS o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequentem em 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70029955-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2023 14:10 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 23/24 não tem valor como certidão imobiliária, uma vez que se trata de documento para simples conferência mediante visualização pelo sistema da Central de Registradores de Imóveis, conforme consta do próprio documento. Assim, que a exequente providencie certidão imobiliária atualizada, expedido pelo Oficial de Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, para fins de análise do requerimento formulado às fls. 21. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Mendes (OAB 114378/SP), Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Flávia Cristina Périco Mazzo (OAB 428108/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O documento de fls. 23/24 não tem valor como certidão imobiliária, uma vez que se trata de documento para simples conferência mediante visualização pelo sistema da Central de Registradores de Imóveis, conforme consta do próprio documento. Assim, que a exequente providencie certidão imobiliária atualizada, expedido pelo Oficial de Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, para fins de análise do requerimento formulado às fls. 21. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2023 Teor do ato: Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que decorreram os prazos legais para pagamento do débito e para Impugnação ao Cumprimento de Sentença Advogados(s): Antonio Roberto Mendes (OAB 114378/SP), Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Flávia Cristina Périco Mazzo (OAB 428108/SP) |
| 02/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que decorreram os prazos legais para pagamento do débito e para Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 01/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por REGINA FONSECA NACHE em face de ALCIDES MARCOLINO e OUTROS. Intimem-se os executados, por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 4.446,73, conforme planilha de cálculo de fls. 13, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Antonio Roberto Mendes (OAB 114378/SP), Andrigo Oliveira Marcolino (OAB 223285/SP), Flávia Cristina Périco Mazzo (OAB 428108/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por REGINA FONSECA NACHE em face de ALCIDES MARCOLINO e OUTROS. Intimem-se os executados, por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 4.446,73, conforme planilha de cálculo de fls. 13, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 28/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 25/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007646-78.2020.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/04/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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