| Exeqte |
Isabel Aparecida Caputo
Advogado: Gustavo Januário Pereira Advogado: Rodrigo Cesar Faquim |
| Exectda |
Alice Arseli Calvo
Advogada: Marisa Helena Calvo |
| Interesda. | ELAINE ARSELI CALVO MOTTA |
| Gestor |
Camila Tiemi Sanches - Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817532932TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Alice Arseli Calvo Diligência : 03/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 13/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817532932TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Alice Arseli Calvo Diligência : 03/12/2025 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 09/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Custas Decurso de Prazo - DJEN |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2025 Teor do ato: Intimação do(s) requerido(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 210,24. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do(s) requerido(s) para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 210,24. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de custas a recolher |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2025 Teor do ato: Vistos. O presente feito já se encontra extinto por força da Sentença prolatada às fls. 307, pelo que nada a se decidir a respeito. Considerando a extinção desta fase executiva, declaro levantada a penhora efetivada às fls. 77, descompromissando a fiel depositária, que fica intimada deste ato na pessoa de sua I. Advogada. No mais, providencie a Serventia o cancelamento da anotação de restrição veicular, pelo RENAJUD (fls. 83). Após, prossiga-se nos termos da R. Sentença. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O presente feito já se encontra extinto por força da Sentença prolatada às fls. 307, pelo que nada a se decidir a respeito. Considerando a extinção desta fase executiva, declaro levantada a penhora efetivada às fls. 77, descompromissando a fiel depositária, que fica intimada deste ato na pessoa de sua I. Advogada. No mais, providencie a Serventia o cancelamento da anotação de restrição veicular, pelo RENAJUD (fls. 83). Após, prossiga-se nos termos da R. Sentença. Intime-se. |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70031807-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 10/04/2025 18:21 |
| 07/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO em face de ALICE ARSELI CALVO, ambas qualificadas nos autos. Sobreveio notícia de que as partes realizaram acordo para pagamento do débito, consubstanciado no termo de fls. 304/306, requerendo sua homologação e extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (termo de fls. 304/306), e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, em fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Anoto que, em caso de descumprimento, o exequente deverá impulsionar cumprimento de sentença respectivo, por meio de petição direcionada a este feito, que será devidamente cadastrada pela Serventia como tal (formação de novo título executivo judicial). Comunique-se, com urgência e via e-mail institucional, a gestora de leilões para cancelamento do leilão designado nos autos. Proceda-se a apuração de eventuais custas processuais finais, intimando-se a executada ao recolhimento, via publicação na imprensa oficial, na pessoa de seu I. Advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, fica desde já autorizada a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Ao arquivo, com as providências necessárias. P.I. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 04/04/2025 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO em face de ALICE ARSELI CALVO, ambas qualificadas nos autos. Sobreveio notícia de que as partes realizaram acordo para pagamento do débito, consubstanciado no termo de fls. 304/306, requerendo sua homologação e extinção do feito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (termo de fls. 304/306), e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, em fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Anoto que, em caso de descumprimento, o exequente deverá impulsionar cumprimento de sentença respectivo, por meio de petição direcionada a este feito, que será devidamente cadastrada pela Serventia como tal (formação de novo título executivo judicial). Comunique-se, com urgência e via e-mail institucional, a gestora de leilões para cancelamento do leilão designado nos autos. Proceda-se a apuração de eventuais custas processuais finais, intimando-se a executada ao recolhimento, via publicação na imprensa oficial, na pessoa de seu I. Advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, fica desde já autorizada a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa do Estado. Ao arquivo, com as providências necessárias. P.I. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70028548-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/04/2025 17:37 |
| 27/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/03/2025 |
Documento Juntado
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70026071-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/03/2025 17:40 |
| 05/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/005387-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Alessandra Cristina Bueno Masciarelli |
| 26/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153 |
| 25/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Vistos. A Decisão de fls. 280 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 285 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes representadas cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, e pessoalmente a terceira em nome de quem está registrado o veículo a ser leiloado, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 25/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Decisão de fls. 280 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 285 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes representadas cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, e pessoalmente a terceira em nome de quem está registrado o veículo a ser leiloado, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70015181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 15:22 |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: republicado para constar a I Advogada da Gestora das Hastas Públicas - Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 77) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP) |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
republicado para constar a I Advogada da Gestora das Hastas Públicas - Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 77) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 77) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 77) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70011514-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 19:08 |
| 09/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 255/256, para conceder à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 08/01/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 255/256, para conceder à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70121739-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 19:23 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do requerimento formulado às fls. 235, para que a exequente possa realizar buscas administrativas no sentido de localizar bens suscetíveis de penhora registrados em nome da executada. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 16/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro a suspensão do trâmite processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias nos termos do requerimento formulado às fls. 235, para que a exequente possa realizar buscas administrativas no sentido de localizar bens suscetíveis de penhora registrados em nome da executada. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70098069-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2024 15:28 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado das consultas ao Infojud e Renajud de fls. 230/231, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado das consultas ao Infojud e Renajud de fls. 230/231, requerendo o que entender de direito. |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 216/219. Proceda-se consultas ao RENAJUD e INFOJUD, observando ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Com o resultado, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 25/09/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 216/219. Proceda-se consultas ao RENAJUD e INFOJUD, observando ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Com o resultado, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70090128-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 23/09/2024 19:55 |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0762/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0762/2024 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, ante o decurso de prazo de 30 (trinta) dias da R. Decisão de pág. 207. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 09/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, ante o decurso de prazo de 30 (trinta) dias da R. Decisão de pág. 207. |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos colacionados às fls. 206, resta demonstrado que os valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal são oriundos do pagamento de benefício previdenciário da executada, pelo que estão albergados pelo manto da impenhorabilidade. Assim, determino o imediato desbloqueio das quantias bloqueadas junto à CEF (fls. 181). Proceda a Serventia com celeridade. Após, aguarde-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os documentos colacionados às fls. 206, resta demonstrado que os valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal são oriundos do pagamento de benefício previdenciário da executada, pelo que estão albergados pelo manto da impenhorabilidade. Assim, determino o imediato desbloqueio das quantias bloqueadas junto à CEF (fls. 181). Proceda a Serventia com celeridade. Após, aguarde-se manifestação da exequente em termos de prosseguimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 05/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70061337-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/07/2024 15:46 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. A manifestação de fls. 190/196 foi protocolada nestes autos de forma equivocada, uma vez que se refere a recurso interposto nos autos de nº 1008044-20.2023, pelo que de ser desconsiderada. No mais, que a executada comprove, documentalmente, o alegado às fls. 198/201, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 03/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A manifestação de fls. 190/196 foi protocolada nestes autos de forma equivocada, uma vez que se refere a recurso interposto nos autos de nº 1008044-20.2023, pelo que de ser desconsiderada. No mais, que a executada comprove, documentalmente, o alegado às fls. 198/201, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70059910-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/07/2024 09:35 |
| 21/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70056247-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/06/2024 10:27 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2024 Teor do ato: Fica a parte intimada, na pessoa de seu advogado, quanto a expedição do(s) M.L.E que será(ão) encaminhado(s) à conferencia e assinaturas, para posterior liberação do(s) valor(es) na(s) conta(s) previamente informada(s) as fls. 173. * Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 19/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte intimada, na pessoa de seu advogado, quanto a expedição do(s) M.L.E que será(ão) encaminhado(s) à conferencia e assinaturas, para posterior liberação do(s) valor(es) na(s) conta(s) previamente informada(s) as fls. 173. * |
| 19/06/2024 |
Documento Juntado
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| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.70055209-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/06/2024 10:10 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2024 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo legal, relativamente aos termos da certidão cartorária acima ( em resumo: " ...deixo de expedir MLE em favor da exequente, uma vez que na conta judicial há saldo inferior àquele mencionado no formulário apresentado as fls.159) ... * Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo legal, relativamente aos termos da certidão cartorária acima ( em resumo: " ...deixo de expedir MLE em favor da exequente, uma vez que na conta judicial há saldo inferior àquele mencionado no formulário apresentado as fls.159) ... * |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0463/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2024 Teor do ato: Vistos. A ordem de bloqueio de valores foi emitida na modalidade reiterada, ainda sem encerramento pelo sistema, de modo que não enviada resposta acerca do seu cumprimento, não possibilitado a este Juízo conhecer se positiva ou não e se o bloqueio noticiado a estes autos às fls. 165 de fato foi decorrente da ordem deste Juízo. Ademais, estando a ordem ativa, eventual liberação da referida quantia seria inócua neste momento, uma vez que, liberado na conta, sem cancelamento da ordem, o valor seria novamente bloqueado. Assim, aguarde-se o encerramento da ordem de bloqueio, previsto para 15/06/2024 e, com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A ordem de bloqueio de valores foi emitida na modalidade reiterada, ainda sem encerramento pelo sistema, de modo que não enviada resposta acerca do seu cumprimento, não possibilitado a este Juízo conhecer se positiva ou não e se o bloqueio noticiado a estes autos às fls. 165 de fato foi decorrente da ordem deste Juízo. Ademais, estando a ordem ativa, eventual liberação da referida quantia seria inócua neste momento, uma vez que, liberado na conta, sem cancelamento da ordem, o valor seria novamente bloqueado. Assim, aguarde-se o encerramento da ordem de bloqueio, previsto para 15/06/2024 e, com a resposta, tornem os autos conclusos. Int. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70051565-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/06/2024 11:20 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos da certidão de fls. 150, defiro o requerimento de fls. 158 formulado pela Exequente para autorizar o levantamento do valor de fls. 151/153. Expeça-se de mandado de levantamento eletrônico em favor da Exequente, observadas as informações bancárias de fls. 159. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentado o valor atualizado do débito considerado o levantamento ora autorizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os termos da certidão de fls. 150, defiro o requerimento de fls. 158 formulado pela Exequente para autorizar o levantamento do valor de fls. 151/153. Expeça-se de mandado de levantamento eletrônico em favor da Exequente, observadas as informações bancárias de fls. 159. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, apresentado o valor atualizado do débito considerado o levantamento ora autorizado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.70047467-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/05/2024 18:09 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do presente feito. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do presente feito. |
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a executada não comprovou nos autos de que o valor bloqueado junto ao Banco do Brasil S/A seja saldo decorrente da pensão de sua neta, não obstante ter-lhe sido concedido prazo para tanto (Decisão de fls. 131), rejeito a arguição de impenhorabilidade apresentada pela executada às fls. 122/124 em relação aos valores constritos junto ao Banco do Brasil S/A (fls. 101/102), restando mantida a penhora eletrônica dos referidos valores. Com a preclusão da presente, proceda-se a transferência do valor de fls. 101 para conta judicial vinculada a este feito e intime-se a exequente a se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que a executada não comprovou nos autos de que o valor bloqueado junto ao Banco do Brasil S/A seja saldo decorrente da pensão de sua neta, não obstante ter-lhe sido concedido prazo para tanto (Decisão de fls. 131), rejeito a arguição de impenhorabilidade apresentada pela executada às fls. 122/124 em relação aos valores constritos junto ao Banco do Brasil S/A (fls. 101/102), restando mantida a penhora eletrônica dos referidos valores. Com a preclusão da presente, proceda-se a transferência do valor de fls. 101 para conta judicial vinculada a este feito e intime-se a exequente a se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 18/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70022378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 18:57 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/124 e 138/139, diga a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122/124 e 138/139, diga a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70017333-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/03/2024 15:31 |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os documentos colacionados às fls. 125/126, restou demonstrado que os valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal são oriundos do pagamento de benefício previdenciário da executada, pelo que estão alberguados pelo manto da impenhorabilidade. Assim, determino o imediato desbloqueio das quantias bloqueadas junto à CEF (fls. 101 e 103). Em relação ao valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, no entanto, não obstante a executada tenha comprovado a condição de tutora de sua neta, não comprovou que o valor existente junto à referida instituição bancária (BB) seja saldo da pensão de sua neta, uma vez que não demonstrou a referida transferência da conta da neta para sua conta, além do que, o documento de fls. 128 abrange data bem posterior à data do bloqueio e está parcialmente ilegível. Em última colaboração judicial, confiro à executada o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para comprovar documentalmente nos autos a alegação de que o valor bloqueado junto ao Banco do Brasil é proveniente da pensão de sua neta. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, tornem os autos conclusos, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os documentos colacionados às fls. 125/126, restou demonstrado que os valores bloqueados junto à Caixa Econômica Federal são oriundos do pagamento de benefício previdenciário da executada, pelo que estão alberguados pelo manto da impenhorabilidade. Assim, determino o imediato desbloqueio das quantias bloqueadas junto à CEF (fls. 101 e 103). Em relação ao valor bloqueado junto ao Banco do Brasil, no entanto, não obstante a executada tenha comprovado a condição de tutora de sua neta, não comprovou que o valor existente junto à referida instituição bancária (BB) seja saldo da pensão de sua neta, uma vez que não demonstrou a referida transferência da conta da neta para sua conta, além do que, o documento de fls. 128 abrange data bem posterior à data do bloqueio e está parcialmente ilegível. Em última colaboração judicial, confiro à executada o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para comprovar documentalmente nos autos a alegação de que o valor bloqueado junto ao Banco do Brasil é proveniente da pensão de sua neta. Decorrido o prazo, com ou sem atendimento, tornem os autos conclusos, sem nova intimação. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70014792-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/02/2024 15:43 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Não obstante a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 101/110 já deveria ter sido comprovada no momento de sua alegação, com o fito de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, confiro à executada o prazo de 10 (dez) dias para comprovar, documentalmente, a alegação de que a quantia sobre a qual recaiu o bloqueio trata-se de valor oriundo de pagamento de aposentadoria, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados às fls. 101/110 já deveria ter sido comprovada no momento de sua alegação, com o fito de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, confiro à executada o prazo de 10 (dez) dias para comprovar, documentalmente, a alegação de que a quantia sobre a qual recaiu o bloqueio trata-se de valor oriundo de pagamento de aposentadoria, sob pena de indeferimento do pleito. Intime-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70009524-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/02/2024 14:01 |
| 26/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/01/2024 |
Documento Juntado
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| 24/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/001365-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2024 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 23/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 23/01/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2023 Teor do ato: Vistos. Mantenho a Decisão proferida às fls. 88, observando que nada há a ser reconsiderado, devendo a referida Decisão ser interpretada em conjunto com o decidido nos embargos de terceiro, sede em que suspensos os atos constritivos apenas em relação ao veículo objeto dos embargos e não a tramitação da ação executiva em relação a penhora de outros bens. Aguarde-se nos termos do determinado às fls. 88, parte final. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Vitor Hugo Luchetti Guerra (OAB 392199/SP) |
| 14/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a Decisão proferida às fls. 88, observando que nada há a ser reconsiderado, devendo a referida Decisão ser interpretada em conjunto com o decidido nos embargos de terceiro, sede em que suspensos os atos constritivos apenas em relação ao veículo objeto dos embargos e não a tramitação da ação executiva em relação a penhora de outros bens. Aguarde-se nos termos do determinado às fls. 88, parte final. Intime-se. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70099056-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 14:13 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Vistos. Anote-se os endereços atualizados, indicados às fls. 87. No mais, verifica-se que, em tendo a terceira interessada, Elaine Arseli Calvo Motta interposto embargos de terceiro em relação à penhora de fls. 77, ao teor da Decisão copiada às fls. 79, desnecessária sua intimação pessoal, presumindo-se que já ciente da referida penhora. No mais, não tendo sido conferido efeito suspensivo aos embargos de terceiro, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Vitor Hugo Luchetti Guerra (OAB 392199/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se os endereços atualizados, indicados às fls. 87. No mais, verifica-se que, em tendo a terceira interessada, Elaine Arseli Calvo Motta interposto embargos de terceiro em relação à penhora de fls. 77, ao teor da Decisão copiada às fls. 79, desnecessária sua intimação pessoal, presumindo-se que já ciente da referida penhora. No mais, não tendo sido conferido efeito suspensivo aos embargos de terceiro, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70090560-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 11:25 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2023 Teor do ato: Os autos aguardam a apresentação do endereço da proprietária do veiculo penhorado, para expedição de mandado de intimação da penhora, nos termos da decisão proferida as fls. 73, parte final. * Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP), Vitor Hugo Luchetti Guerra (OAB 392199/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam a apresentação do endereço da proprietária do veiculo penhorado, para expedição de mandado de intimação da penhora, nos termos da decisão proferida as fls. 73, parte final. * |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/09/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 11/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
No momento da diligência, o veículo encontrava-se na garagem da residência do imóvel, tendo a requerida apresentado documento de circulação do ano de 2020 (anexo), em que consta a requerida como proprietária, entretanto, informou que atualmente o veículo não está mais em seu nome e pertence a sua filha Elaine Arseli Calvo Mota. A placa indicada à penhora FLQ-5550 foi atualizada para a atual placa Mercosul FLQ-5F50. |
| 11/08/2023 |
Documento Juntado
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| 07/08/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2023/016916-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2023 Local: Oficial de justiça - Regiane Vidotti |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2023 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5(cinco) dias ante o decurso de prazo sem notícia de pagamento do débito, bem como sem apresentação de impugnação pela executada. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328S/P), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 11/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5(cinco) dias ante o decurso de prazo sem notícia de pagamento do débito, bem como sem apresentação de impugnação pela executada. |
| 11/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2023 |
Documento Juntado
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| 16/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2023/005446-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/05/2023 Local: Oficial de justiça - Anabel Floripes Silveira |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 55. Expeça-se mandado de intimação, observado ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Int. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 55. Expeça-se mandado de intimação, observado ser a exequente beneficiária da justiça gratuita. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70020643-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2023 20:08 |
| 11/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA544094478TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alice Arseli Calvo Diligência : 08/03/2023 |
| 07/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO em face de ALICE ARSELI CALVO. Intime-se a parte executada, pessoalmente por carta AR, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, a efetuar o pagamento do débito no importe de R$5.745,13, conforme planilha de cálculos apresentado às fls.43/48, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por ISABEL APARECIDA CAPUTO em face de ALICE ARSELI CALVO. Intime-se a parte executada, pessoalmente por carta AR, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, a efetuar o pagamento do débito no importe de R$5.745,13, conforme planilha de cálculos apresentado às fls.43/48, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 01/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000649-16.2019.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/01/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 08/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/02/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/06/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 19/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 21/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/07/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/09/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 14/10/2024 |
Petições Diversas |
| 26/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 02/04/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/04/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |