| Exeqte |
B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA.
Advogado: Lineker Bertino Cruz Figueira Advogado: Waldir Bernardo Cruz Figueira |
| Exectdo |
Benedito Parre Junior
Advogado: Réu Revel |
| Interesdo. |
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A -
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Interessado |
Legis Leilões
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70042408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 16:19 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2026 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que o leilão eletrônico está aprazado para ter início no próximo dia 16/06/2026 (fls. 542-543). Ocorre que, até a presente data, não houve a regular intimação da parte executada acerca das datas designadas para o ato expropriatório, conforme determinado à fl. 556. 2. Nos termos do artigo 889, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a cientificação do executado é formalidade essencial e deve ser realizada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do leilão, sob pena de nulidade insanável da hasta pública. 3. Constatada a manifesta ausência de tempo hábil para o cumprimento do ato com a observância do interregno legal, determino o cancelamento das praças designadas. 4. Comunique-se à empresa gestora do leilão, com a máxima urgência, para que adote as providências necessárias ao cancelamento do certame no sistema e proceda à designação de novas datas para a realização do leilão do bem penhorado. 5. Com a vinda das novas datas, expeça-se o necessário para a regular e tempestiva intimação de todas as partes e interessados. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Compulsando os autos, verifica-se que o leilão eletrônico está aprazado para ter início no próximo dia 16/06/2026 (fls. 542-543). Ocorre que, até a presente data, não houve a regular intimação da parte executada acerca das datas designadas para o ato expropriatório, conforme determinado à fl. 556. 2. Nos termos do artigo 889, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a cientificação do executado é formalidade essencial e deve ser realizada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do leilão, sob pena de nulidade insanável da hasta pública. 3. Constatada a manifesta ausência de tempo hábil para o cumprimento do ato com a observância do interregno legal, determino o cancelamento das praças designadas. 4. Comunique-se à empresa gestora do leilão, com a máxima urgência, para que adote as providências necessárias ao cancelamento do certame no sistema e proceda à designação de novas datas para a realização do leilão do bem penhorado. 5. Com a vinda das novas datas, expeça-se o necessário para a regular e tempestiva intimação de todas as partes e interessados. Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1245/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70042408-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 16:19 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1245/2026 Teor do ato: 1. Compulsando os autos, verifica-se que o leilão eletrônico está aprazado para ter início no próximo dia 16/06/2026 (fls. 542-543). Ocorre que, até a presente data, não houve a regular intimação da parte executada acerca das datas designadas para o ato expropriatório, conforme determinado à fl. 556. 2. Nos termos do artigo 889, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a cientificação do executado é formalidade essencial e deve ser realizada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do leilão, sob pena de nulidade insanável da hasta pública. 3. Constatada a manifesta ausência de tempo hábil para o cumprimento do ato com a observância do interregno legal, determino o cancelamento das praças designadas. 4. Comunique-se à empresa gestora do leilão, com a máxima urgência, para que adote as providências necessárias ao cancelamento do certame no sistema e proceda à designação de novas datas para a realização do leilão do bem penhorado. 5. Com a vinda das novas datas, expeça-se o necessário para a regular e tempestiva intimação de todas as partes e interessados. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Compulsando os autos, verifica-se que o leilão eletrônico está aprazado para ter início no próximo dia 16/06/2026 (fls. 542-543). Ocorre que, até a presente data, não houve a regular intimação da parte executada acerca das datas designadas para o ato expropriatório, conforme determinado à fl. 556. 2. Nos termos do artigo 889, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a cientificação do executado é formalidade essencial e deve ser realizada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do leilão, sob pena de nulidade insanável da hasta pública. 3. Constatada a manifesta ausência de tempo hábil para o cumprimento do ato com a observância do interregno legal, determino o cancelamento das praças designadas. 4. Comunique-se à empresa gestora do leilão, com a máxima urgência, para que adote as providências necessárias ao cancelamento do certame no sistema e proceda à designação de novas datas para a realização do leilão do bem penhorado. 5. Com a vinda das novas datas, expeça-se o necessário para a regular e tempestiva intimação de todas as partes e interessados. Intime-se. |
| 11/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70041402-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/06/2026 22:53 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1092/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1092/2026 Teor do ato: 1. Conforme determinado à fl. 508, o executado deveria ser intimado acerca das datas do leilão. Contudo, a parte exequente promoveu tardiamente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça (fls. 522-523), informando o endereço para a diligência às fls. 520-521. Nesse cenário, determinou-se a realização de novo leilão (fl. 531). 2. Assim, considerando que às fl. 488 foi determinado o praceamento do bem penhorado pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada por este Juízo a empresa "Legis Leilões" e apresentadas novas datas para o ato, DEFIRO os requerimentos formulados pela referida gestora às fls. 542-543 e APROVO a minuta do edital ora colacionada aos autos, a qual deverá ser afixada no local de costume no Fórum desta Comarca. 3. INTIME-SE o executado pessoalmente, por meio de mandado a ser cumprido no endereço informado às fls. 520-521, acerca das novas designações e datas do leilão, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br. Expeça a serventia o necessário. 4. No mais, proceda a gestora de leilões à comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a oportunamente nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Conforme determinado à fl. 508, o executado deveria ser intimado acerca das datas do leilão. Contudo, a parte exequente promoveu tardiamente o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça (fls. 522-523), informando o endereço para a diligência às fls. 520-521. Nesse cenário, determinou-se a realização de novo leilão (fl. 531). 2. Assim, considerando que às fl. 488 foi determinado o praceamento do bem penhorado pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada por este Juízo a empresa "Legis Leilões" e apresentadas novas datas para o ato, DEFIRO os requerimentos formulados pela referida gestora às fls. 542-543 e APROVO a minuta do edital ora colacionada aos autos, a qual deverá ser afixada no local de costume no Fórum desta Comarca. 3. INTIME-SE o executado pessoalmente, por meio de mandado a ser cumprido no endereço informado às fls. 520-521, acerca das novas designações e datas do leilão, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br. Expeça a serventia o necessário. 4. No mais, proceda a gestora de leilões à comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a oportunamente nos autos. Intime-se. |
| 21/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70035904-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/05/2026 14:06 |
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
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| 05/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70029911-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 12:20 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação da parte exequente (fls. 529-530), indefiro a proposta de parcelamento apresentada. Intime-se a leiloeira para a apresentação de datas para a realização de novo leilão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Diante da manifestação da parte exequente (fls. 529-530), indefiro a proposta de parcelamento apresentada. Intime-se a leiloeira para a apresentação de datas para a realização de novo leilão. Intime-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70024971-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:52 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2026 Teor do ato: Em melhor análise dos autos, verifica-se que o leilão foi realizado em janeiro de 2026, com proposta de pagamento em prestações, como disposto no art. 895 do CPC. Ocorre que, não obstante intimada (fls. 508), a exequente não providenciou o necessário para intimação pessoal do executado, por Oficial de Justiça, sobre as datas designadas para leilão, só o fazendo em março (fls. 521/523), quando o leilão já estava encerrado (iniciou-se em dezembro de 2025) e apenas ao ser intimação da proposta de arrematação em parcelas.. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que é imprescindível, para a validade do leilão, a intimação pessoal do executado acerca da data de sua realização, o que deve ocorrer, por imperativo lógico, antes do ato, sob pena de nulidade. No caso concreto, a parte exequente teve tempo hábil para o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, uma vez que, de sua intimação até o início do leilão, transcorreram 2 (dois) meses. No entanto, antes de analisar eventual nulidade do leilão realizado, determino que a exequente comprove documentalmente nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, que o executado teve ciência inequívoca das datas designadas para a realização do leilão do veículo penhorado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em melhor análise dos autos, verifica-se que o leilão foi realizado em janeiro de 2026, com proposta de pagamento em prestações, como disposto no art. 895 do CPC. Ocorre que, não obstante intimada (fls. 508), a exequente não providenciou o necessário para intimação pessoal do executado, por Oficial de Justiça, sobre as datas designadas para leilão, só o fazendo em março (fls. 521/523), quando o leilão já estava encerrado (iniciou-se em dezembro de 2025) e apenas ao ser intimação da proposta de arrematação em parcelas.. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que é imprescindível, para a validade do leilão, a intimação pessoal do executado acerca da data de sua realização, o que deve ocorrer, por imperativo lógico, antes do ato, sob pena de nulidade. No caso concreto, a parte exequente teve tempo hábil para o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, uma vez que, de sua intimação até o início do leilão, transcorreram 2 (dois) meses. No entanto, antes de analisar eventual nulidade do leilão realizado, determino que a exequente comprove documentalmente nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, que o executado teve ciência inequívoca das datas designadas para a realização do leilão do veículo penhorado. Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Tupã - Equipe Movimentação - Ato Ordinatório para Emissão de Novo Documento - Com Atos |
| 13/03/2026 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WTPA.26.70018209-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 13/03/2026 15:34 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o noticiado às fls. 513/514 e sobre os termos da proposta apresentada, observando, no entanto, que o executado não foi intimado dos termos do leilão em razão da sua desídia (do exequente) quanto ao recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, como determinado as fls. 508. Prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o noticiado às fls. 513/514 e sobre os termos da proposta apresentada, observando, no entanto, que o executado não foi intimado dos termos do leilão em razão da sua desídia (do exequente) quanto ao recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, como determinado as fls. 508. Prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o noticiado às fls. 513/514 e sobre os termos da proposta apresentada, observando, no entanto, que o executado não foi intimado dos termos do leilão em razão da sua desídia (do exequente) quanto ao recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, como determinado as fls. 508. Prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70010595-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/02/2026 16:31 |
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70110898-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/12/2025 15:14 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1435/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1435/2025 Teor do ato: Vistos. A Decisão de fls. 488 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 495/507 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Intime-se o executado pessoalmente e por mandado, das designações de datas de leilão, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br, após o recolhimento do valor correspondente às taxas respectivas, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 21/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Decisão de fls. 488 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 495/507 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Intime-se o executado pessoalmente e por mandado, das designações de datas de leilão, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br, após o recolhimento do valor correspondente às taxas respectivas, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 19/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70094938-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/10/2025 16:26 |
| 06/10/2025 |
Documento Juntado
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| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1257/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1257/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao praceamento dos bens penhorados (fls. 469) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C, observado o valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, que corresponde ao valor após a análise do próprio veículo, em suas atuais condições. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao praceamento dos bens penhorados (fls. 469) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C, observado o valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, que corresponde ao valor após a análise do próprio veículo, em suas atuais condições. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70086183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 14:05 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1188/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
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| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1188/2025 Teor do ato: Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, ante o decurso do prazo legal para impugnação à penhora realizada à pág.469 Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, ante o decurso do prazo legal para impugnação à penhora realizada à pág.469 |
| 11/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70065260-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/07/2025 11:07 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2025 Teor do ato: Fica intimado o exequente de que o Termo de Penhora foi expedido e deverá recolher o valor correspondente ao diligencia do senhor Oficial de Justiça para intimação do executado, conforme decisão de fls. 466. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o exequente de que o Termo de Penhora foi expedido e deverá recolher o valor correspondente ao diligencia do senhor Oficial de Justiça para intimação do executado, conforme decisão de fls. 466. |
| 18/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado às fls. 465 para que, por ora, seja realizadaa penhora do veículo indicado pelo exequente, identificado às fls. 63. Lavre-se o respectivo termo, observada a descrição do veíuclo no extrato RENAJUD de fls. 63, nomeando-se o executado como depositário. Após, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, com intimação do executado acerca da realização da penhora e de sua nomeação como depositário, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivada a medida, proceda-se a anotação de restrição, para constar do sistema RENAJUD a penhora realizada. Em sendo negativa a diligência, serão apreciados os demais requerimentos. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 15/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado às fls. 465 para que, por ora, seja realizadaa penhora do veículo indicado pelo exequente, identificado às fls. 63. Lavre-se o respectivo termo, observada a descrição do veíuclo no extrato RENAJUD de fls. 63, nomeando-se o executado como depositário. Após, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado, com intimação do executado acerca da realização da penhora e de sua nomeação como depositário, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivada a medida, proceda-se a anotação de restrição, para constar do sistema RENAJUD a penhora realizada. Em sendo negativa a diligência, serão apreciados os demais requerimentos. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando as diferentes formas de operacionalização, o deferimento simultâneo de todos os requerimentos formulados pela exequente irá trazer desnecessário tumulto processual ao feito. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, que a parte exequente indique qual diligencia pretende seja primeiro realizada. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando as diferentes formas de operacionalização, o deferimento simultâneo de todos os requerimentos formulados pela exequente irá trazer desnecessário tumulto processual ao feito. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, que a parte exequente indique qual diligencia pretende seja primeiro realizada. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2025 Data da Publicação: 10/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2025 Teor do ato: Vistos. A partir dos documentos ora apresentados aos autos, defiro a substituição do polo ativo da ação requerida às fls. 415/417, dele passando constar B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Procedam-se as alterações necessárias no sistema SAJ, inclusive no que diz respeito aos causídicos indicados (fls. 417). No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS) |
| 06/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A partir dos documentos ora apresentados aos autos, defiro a substituição do polo ativo da ação requerida às fls. 415/417, dele passando constar B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Procedam-se as alterações necessárias no sistema SAJ, inclusive no que diz respeito aos causídicos indicados (fls. 417). No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70048881-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/06/2025 15:51 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 395: aguarde-se por mais 60 dias. Decorrido e mantida a inércia, diga o terceiro interessado. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lineker Bertino Cruz Figueira (OAB 422268/SP), Waldir Bernardo Cruz Figueira (OAB 401496/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS) |
| 20/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 395: aguarde-se por mais 60 dias. Decorrido e mantida a inércia, diga o terceiro interessado. Int. |
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
- republicação para constar os I Advogados da Terceira Interessada - Vistos. Cadastre-se a peticionária retro como terceira interessada. No mais, aguarde-se a vinda da certidão de transito em julgado do V. Acórdão. Int. |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2025 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se a peticionária retro como terceira interessada. No mais, aguarde-se a vinda da certidão de transito em julgado do V. Acórdão. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS) |
| 18/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cadastre-se a peticionária retro como terceira interessada. No mais, aguarde-se a vinda da certidão de transito em julgado do V. Acórdão. Int. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/03/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70022062-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2025 16:22 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 357: aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 342 pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS) |
| 27/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 357: aguarde-se o cumprimento do determinado às fls. 342 pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70012687-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2025 10:10 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2025 Teor do ato: Vistos. Traga a peticionária de fls. 335/336 a certidão de trânsito em julgado referente ao V. Acórdão de fls. 337/341, no prazo de 10 (Dez) dias. Int. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Ávalo, Rizkallah, Andrade e Meliso Advogados Associados (OAB 133/MS) |
| 31/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Traga a peticionária de fls. 335/336 a certidão de trânsito em julgado referente ao V. Acórdão de fls. 337/341, no prazo de 10 (Dez) dias. Int. |
| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70006910-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2025 17:21 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver procedido as alterações no polo ativo da ação Incluindo 2C Gestão de Ativos Ltda e Baixa na Parte Banco Cruzeiro do Sul S/A conforme print que segue. Certifico mais e finalmente haver desarquivado os autos com abertura e retirado a suspensão do feito. Nada Mais. Tupã, 13 de dezembro de 2024 [ imagem] *** Advogado e Sociedade de Advogados do Exequente também foram incluídos |
| 13/12/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1074/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1074/2024 Teor do ato: Vistos. A partir dos documentos carreados aos autos, verifica-se a comprovação de que houve a cessão dos créditos oriundos do título judicial formado por Sentença no feito nº 1008354-60.2022.8.26.0637. Com efeito, a cessão de crédito encontra-se regulada no ordenamento jurídico pátrio pelos artigos 286 e seguintes do Código Civil, cumprindo destacar que não existe necessidade de prévio consentimento do devedor, mas apenas de sua notificação, condição de eficácia da transmissão ocorrida (art. 290, CC), até para que possa eventualmente apresentar oposição fundamentada. Em reforço: Agravo de instrumento. Ação de depósito. Contrato de Financiamento com Cláusula de Alienação Fiduciária. Cessão dos direitos oriundos do contrato pelo Banco/autor ao Fundo de Investimento, ora agravante. Substituição do polo ativo da lide pelo recorrente. Possibilidade. Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2126564-05.2014.8.26.0000 Rel: Ruy Coppola 32ª Câmara de Direito Privado d.j. 18.09.2014). Assim sendo, defiro a substituição do polo ativo da ação requerida às fls. 101/103, dele passando constar 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. Procedam-se as alterações necessárias no sistema SAJ, inclusive no que diz respeito aos causídicos indicados (fls. 101/103). No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, atentando-se ao determinado às fls. 88, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A partir dos documentos carreados aos autos, verifica-se a comprovação de que houve a cessão dos créditos oriundos do título judicial formado por Sentença no feito nº 1008354-60.2022.8.26.0637. Com efeito, a cessão de crédito encontra-se regulada no ordenamento jurídico pátrio pelos artigos 286 e seguintes do Código Civil, cumprindo destacar que não existe necessidade de prévio consentimento do devedor, mas apenas de sua notificação, condição de eficácia da transmissão ocorrida (art. 290, CC), até para que possa eventualmente apresentar oposição fundamentada. Em reforço: Agravo de instrumento. Ação de depósito. Contrato de Financiamento com Cláusula de Alienação Fiduciária. Cessão dos direitos oriundos do contrato pelo Banco/autor ao Fundo de Investimento, ora agravante. Substituição do polo ativo da lide pelo recorrente. Possibilidade. Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2126564-05.2014.8.26.0000 Rel: Ruy Coppola 32ª Câmara de Direito Privado d.j. 18.09.2014). Assim sendo, defiro a substituição do polo ativo da ação requerida às fls. 101/103, dele passando constar 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA. Procedam-se as alterações necessárias no sistema SAJ, inclusive no que diz respeito aos causídicos indicados (fls. 101/103). No mais, diga a exequente em termos de prosseguimento, atentando-se ao determinado às fls. 88, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70117762-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 14:22 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a extensa documentação juntada aos autos pela cessionária (200 páginas) que a interessada apresente/indique em quais páginas do anexo/termo de cessão está especificado que a cessão de crédito ora noticiada abrangeu o titulo judicial que integra os presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Marques de Queiroz Costa (OAB 252938/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a extensa documentação juntada aos autos pela cessionária (200 páginas) que a interessada apresente/indique em quais páginas do anexo/termo de cessão está especificado que a cessão de crédito ora noticiada abrangeu o titulo judicial que integra os presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.70116573-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2024 20:25 |
| 07/11/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 95, para conceder à exequente o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para atender da Decisão de fls. 88. Decorrido, no silêncio, aguarde-se no arquivo provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/10/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 95, para conceder à exequente o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para atender da Decisão de fls. 88. Decorrido, no silêncio, aguarde-se no arquivo provocação das partes. Intime-se. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70096971-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 12:26 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 91, para conceder à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para atender da Decisão de fls. 88. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/09/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 91, para conceder à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para atender da Decisão de fls. 88. Decorrido, no silêncio, manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70087542-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 09:56 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado às fls. 86/87, para determinar que, por primeiro, seja realizada a penhora do veículo indicado pela exequente, uma vez que, por se tratar de bem móvel, a transferência da posse ocorre pela tradição. Assim, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo indicado às fls. 87, nomeando o executado como depositároa do bem, com seguida intimação a respeito. Expeça-se o respectivo mandado, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivada a medida, proceda-se a anotação de restrição veicular, pelo sistema RENAJUD. Considerando que já decorrido o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de que trata o art. 517 do CPC (A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523), intimando o exequente a providenciar sua impressão e respectivo protocolo. Proceda-se a inscrição do nome do executado na SERASA, via sistema SERASAJUD, após o recolhimento do valor correspondente às respectivas taxas, a ser providenciado pelos exequentes no prazo de 15 (quinze) dias. A informação pretendida em relação à existência de imóveis pode ser obtida pelo exequente sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, mediante consulta ao sistema ARISP, em visita ao site https://arisp.com.br, e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cuja consulta é aberta ao público em geral, observando que ele (exequente) nem mesmo é beneficiário da justiça gratuita, o que justificaria a realização da pesquisa pelo Juizo. Assim, indefiro consulta de bens imóveis pretendida às fls. 87 Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado às fls. 86/87, para determinar que, por primeiro, seja realizada a penhora do veículo indicado pela exequente, uma vez que, por se tratar de bem móvel, a transferência da posse ocorre pela tradição. Assim, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo indicado às fls. 87, nomeando o executado como depositároa do bem, com seguida intimação a respeito. Expeça-se o respectivo mandado, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Efetivada a medida, proceda-se a anotação de restrição veicular, pelo sistema RENAJUD. Considerando que já decorrido o prazo para pagamento voluntário, expeça-se certidão de que trata o art. 517 do CPC (A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523), intimando o exequente a providenciar sua impressão e respectivo protocolo. Proceda-se a inscrição do nome do executado na SERASA, via sistema SERASAJUD, após o recolhimento do valor correspondente às respectivas taxas, a ser providenciado pelos exequentes no prazo de 15 (quinze) dias. A informação pretendida em relação à existência de imóveis pode ser obtida pelo exequente sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, mediante consulta ao sistema ARISP, em visita ao site https://arisp.com.br, e ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cuja consulta é aberta ao público em geral, observando que ele (exequente) nem mesmo é beneficiário da justiça gratuita, o que justificaria a realização da pesquisa pelo Juizo. Assim, indefiro consulta de bens imóveis pretendida às fls. 87 Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70078897-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 10:57 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Renajud e fls. 82, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da consulta ao Renajud e fls. 82, requerendo o que entender de direito. |
| 13/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 13/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70075052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2024 10:27 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 74. Proceda-se consultas ao RENAJUD, após o recolhimento da taxa respectiva, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Com o resultado, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/07/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 74. Proceda-se consultas ao RENAJUD, após o recolhimento da taxa respectiva, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Com o resultado, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 26/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70068980-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2024 11:46 |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 70, uma vez que a consulta pretendida já foi realizada às fls. 62, restando negativa. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 70, uma vez que a consulta pretendida já foi realizada às fls. 62, restando negativa. Aguarde-se manifestação da exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70064277-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 10:54 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado das consultas de de fls. 62 e seguintes, requerendo o que entender de direito Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado das consultas de de fls. 62 e seguintes, requerendo o que entender de direito |
| 26/06/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/06/2024 |
Documento Juntado
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| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70056318-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 12:02 |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 52/53. Com o fito de se evitar tumulto processual, proceda-se, por ora, a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome do Executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito ora indicado, bem assim consultas ao RENAJUD e INFOJUD, após o recolhimento das taxas respectivas, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do executado, desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro parcialmente o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 52/53. Com o fito de se evitar tumulto processual, proceda-se, por ora, a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome do Executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito ora indicado, bem assim consultas ao RENAJUD e INFOJUD, após o recolhimento das taxas respectivas, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do executado, desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70047113-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 11:31 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Fica o exequente, na pessoa de seu advogado, intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o decurso dos prazos legais sem notícia do pagamento do débito e/ou oferecimento de impugnação pelo executado. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente, na pessoa de seu advogado, intimado a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, ante o decurso dos prazos legais sem notícia do pagamento do débito e/ou oferecimento de impugnação pelo executado. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/03/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2024/005158-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2024 Local: Oficial de justiça - Denis Trisoglio |
| 22/02/2024 |
Guia Juntada
|
| 22/02/2024 |
Guia Juntada
|
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70013567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2024 10:29 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2024 Teor do ato: Os autos aguardam o depósito de diligência de Oficial de Justiça no valor de 3 UFESP'S através de Guia própria de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça com acesso ao formulário no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx para expedição de mandado. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos aguardam o depósito de diligência de Oficial de Justiça no valor de 3 UFESP'S através de Guia própria de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça com acesso ao formulário no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx para expedição de mandado. |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70001233-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/01/2024 10:43 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 14/12/2023 Número do Diário: 3877 |
| 12/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2023 Teor do ato: Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 26, uma vez que, diferentemente do colocado pelo exequente, o executado não foi intimado dos termos da presente fase de cumprimento de sentença, ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 21. Aguarde-se por 30 (trinta) dias providências pelo exequente em termos de intimação do executado. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se no arquivo provocação das partes. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 26, uma vez que, diferentemente do colocado pelo exequente, o executado não foi intimado dos termos da presente fase de cumprimento de sentença, ao teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 21. Aguarde-se por 30 (trinta) dias providências pelo exequente em termos de intimação do executado. Decorrido o prazo supra, no silêncio, aguarde-se no arquivo provocação das partes. Intime-se. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70107942-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 11:24 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo para Manifestação - Aguarda mais 30 dias |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2023 Teor do ato: Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. |
| 17/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2023/021323-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/11/2023 Local: Oficial de justiça - Ariane Terci Da Silva Kawano Monteiro |
| 15/09/2023 |
Guia Juntada
|
| 15/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70081315-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2023 09:37 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2023 Teor do ato: Decisão fls. 10 - 3º §: A intimação do executado, considerando o endereço indicado na petição inicial (página 01), deverá ser realizada por Oficial de Justiça, cujo mandado deverá ser expedido após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias, observando que o diferimento de custas deferido na fase de conhecimento abrange apenas o recolhimento da taxa judiciária, devendo ser recolhidas despesas processuais, nas quais incluídas a condução do Sr. Oficial. [15 dias a contar da publicação de fls. 12: 25/08/2023] Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 30/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão fls. 10 - 3º §: A intimação do executado, considerando o endereço indicado na petição inicial (página 01), deverá ser realizada por Oficial de Justiça, cujo mandado deverá ser expedido após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias, observando que o diferimento de custas deferido na fase de conhecimento abrange apenas o recolhimento da taxa judiciária, devendo ser recolhidas despesas processuais, nas quais incluídas a condução do Sr. Oficial. [15 dias a contar da publicação de fls. 12: 25/08/2023] |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de BENEDITO PARRÉ JUNIOR. Intime-se o executado, por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 134.381,13, conforme planilha de cálculo de fls. 04/05, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. A intimação do executado, considerando o endereço indicado na petição inicial (página 01), deverá ser realizada por Oficial de Justiça, cujo mandado deverá ser expedido após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias, observando que o diferimento de custas deferido na fase de conhecimento abrange apenas o recolhimento da taxa judiciária, devendo ser recolhidas despesas processuais, nas quais incluídas a condução do Sr. Oficial. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A em face de BENEDITO PARRÉ JUNIOR. Intime-se o executado, por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 134.381,13, conforme planilha de cálculo de fls. 04/05, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. A intimação do executado, considerando o endereço indicado na petição inicial (página 01), deverá ser realizada por Oficial de Justiça, cujo mandado deverá ser expedido após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias, observando que o diferimento de custas deferido na fase de conhecimento abrange apenas o recolhimento da taxa judiciária, devendo ser recolhidas despesas processuais, nas quais incluídas a condução do Sr. Oficial. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 21/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1008354-60.2022.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/08/2024 |
Petições Diversas |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 29/01/2025 |
Petições Diversas |
| 14/02/2025 |
Petições Diversas |
| 14/03/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 05/06/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 01/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 24/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 13/03/2026 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 08/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |