| Exeqte |
Edmar Mioto
Advogado: Renan Lagustera Benegas Advogada: Gabriela Marassi Cavalcante de Moura Advogada: Cinthia de Souza Dias Albano |
| Exectda |
Naiara Cristina Nogueira Oliveira
Advogada: Marisa Helena Calvo |
| Gestor |
LEGIS LEILOES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| TerIntCer | FABIANO DOS SANTOS SILVA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70046217-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2026 17:22 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Considerando que os leilões designados às fls. 373/374 já foram encerrados sem nova manifestação da leiloeira, determino que ela seja intimada, via e-mail institucional, para informar se houve apresentação de lances válidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante de Moura (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os leilões designados às fls. 373/374 já foram encerrados sem nova manifestação da leiloeira, determino que ela seja intimada, via e-mail institucional, para informar se houve apresentação de lances válidos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70046217-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2026 17:22 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2026 Teor do ato: Considerando que os leilões designados às fls. 373/374 já foram encerrados sem nova manifestação da leiloeira, determino que ela seja intimada, via e-mail institucional, para informar se houve apresentação de lances válidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante de Moura (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que os leilões designados às fls. 373/374 já foram encerrados sem nova manifestação da leiloeira, determino que ela seja intimada, via e-mail institucional, para informar se houve apresentação de lances válidos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70039652-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 14:24 |
| 01/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2026 Data da Publicação: 02/06/2026 |
| 31/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição do ofício à Prefeitura Municipal de Tupã, porquanto a verificação de débitos pode ser feita pelo próprio exequente junto ao órgão competente. Vale lembrar que é dever das partes (autor e/ou réu) buscar provas, localizar endereços, encontrar bens penhoráveis, ou demais documentos por conta própria, de modo que o Poder Judiciário só pode intervir e realizar essas diligências de forma excepcional, quando a parte esgota todas as tentativas prévias sem sucesso, o que, por certo não é o caso dos autos. Nesse contexto, o exequente não demonstrou qualquer impossibilidade de obter certidão de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel junto à municipalidade, razão pela qual, ao menos por ora, indefiro o pedido de encaminhamento dos ofícios pelo juízo. Sendo assim, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime(m)-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 31/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de expedição do ofício à Prefeitura Municipal de Tupã, porquanto a verificação de débitos pode ser feita pelo próprio exequente junto ao órgão competente. Vale lembrar que é dever das partes (autor e/ou réu) buscar provas, localizar endereços, encontrar bens penhoráveis, ou demais documentos por conta própria, de modo que o Poder Judiciário só pode intervir e realizar essas diligências de forma excepcional, quando a parte esgota todas as tentativas prévias sem sucesso, o que, por certo não é o caso dos autos. Nesse contexto, o exequente não demonstrou qualquer impossibilidade de obter certidão de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel junto à municipalidade, razão pela qual, ao menos por ora, indefiro o pedido de encaminhamento dos ofícios pelo juízo. Sendo assim, diga o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime(m)-se. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70022373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2026 11:53 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2026 Teor do ato: Vistos. Compulsando a certidão de matrícula do imóvel (fl. 249), constato que tem razão a leiloeira. A alienação fiduciária que gravava o imóvel objeto da matrícula nº 36.475 do RI de Tupã foi cancelada e averbada. Com a extinção do gravame, a propriedade consolidou-se de forma plena em favor da parte executada, não subsistindo óbice à constrição judicial sobre a integralidade do bem. 3. Assim, em observância ao Princípio da Não Surpresa e ao dever de consulta às partes (art. 10 do Código de Processo Civil), manifestem-se os litigantes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da viabilidade da penhora do referido imóvel. 4. Após voltem-me conclusos para a regularização da penhora, se o caso, bem como para a análise da minuta do edital Intime-se. Tupã, 03 de março de 2026. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando a certidão de matrícula do imóvel (fl. 249), constato que tem razão a leiloeira. A alienação fiduciária que gravava o imóvel objeto da matrícula nº 36.475 do RI de Tupã foi cancelada e averbada. Com a extinção do gravame, a propriedade consolidou-se de forma plena em favor da parte executada, não subsistindo óbice à constrição judicial sobre a integralidade do bem. 3. Assim, em observância ao Princípio da Não Surpresa e ao dever de consulta às partes (art. 10 do Código de Processo Civil), manifestem-se os litigantes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da viabilidade da penhora do referido imóvel. 4. Após voltem-me conclusos para a regularização da penhora, se o caso, bem como para a análise da minuta do edital Intime-se. Tupã, 03 de março de 2026. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70019604-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2026 16:31 |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo decorrido, consulte-se o Leiloeiro sobre as datas para nova tentativa de alienação. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o tempo decorrido, consulte-se o Leiloeiro sobre as datas para nova tentativa de alienação. |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70013900-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 12:16 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 359/360, considerando que a avaliação foi realizada há menos de um ano e não apresentada justificativa técnica para realização de nova avaliação ou comprovação de alteração na situação do imóvel, fundando-se o exequente apenas no transcurso do tempo, caso em que o valor da avaliação é atualizado monetariamente pela própria gestora dos leilões. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 359/360, considerando que a avaliação foi realizada há menos de um ano e não apresentada justificativa técnica para realização de nova avaliação ou comprovação de alteração na situação do imóvel, fundando-se o exequente apenas no transcurso do tempo, caso em que o valor da avaliação é atualizado monetariamente pela própria gestora dos leilões. Aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70010120-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 11:25 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, sobre a informação do Gestor Legis Leilões que o bem penhorado levado a leilão restou sem lances, bem como a sugestão de novas datas para novo praceamento do bem às págs. 354. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, sobre a informação do Gestor Legis Leilões que o bem penhorado levado a leilão restou sem lances, bem como a sugestão de novas datas para novo praceamento do bem às págs. 354. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70008148-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/02/2026 16:14 |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70109230-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/12/2025 16:24 |
| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 22/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/024160-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marina Dias da Costa Cazu |
| 16/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/023800-7 Situação: Cancelado em 20/10/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 16/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/023798-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/10/2025 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Robles Afonso |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1375/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1375/2025 Teor do ato: Vistos. A Decisão de fls. 328 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 332/333 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Intime-se a executada e seu cônjuge (fls.320), pessoalmente e por mandado, das designações de datas de leilão, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br, observando ser o exequente beneficiário da justiça gratuita. Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Decisão de fls. 328 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 332/333 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Intime-se a executada e seu cônjuge (fls.320), pessoalmente e por mandado, das designações de datas de leilão, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br, observando ser o exequente beneficiário da justiça gratuita. Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70091992-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/10/2025 15:38 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1312/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1312/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a concordância da parte exequente e tendo sido sugerida nova data pela leiloeira, defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 326/327. Proceda-se novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 278, intimando-se a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, da LegisLeilões, via e-mail institucional, a providenciar o necessário à realização do leilão nas datas sugeridas às fls. 321. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a concordância da parte exequente e tendo sido sugerida nova data pela leiloeira, defiro o requerimento formulado pela exequente às fls. 326/327. Proceda-se novo praceamento do bem penhorado, nos mesmos termos das orientações de fls. 278, intimando-se a leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, da LegisLeilões, via e-mail institucional, a providenciar o necessário à realização do leilão nas datas sugeridas às fls. 321. Intime-se. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70088927-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 10:37 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, sobre a informação do Gestor Legis Leilões que o bem penhorado levado a leilão restou sem lances, bem como a sugestão de novas datas para novo praceamento do bem às págs. 321. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, sobre a informação do Gestor Legis Leilões que o bem penhorado levado a leilão restou sem lances, bem como a sugestão de novas datas para novo praceamento do bem às págs. 321. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70087358-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/09/2025 17:35 |
| 01/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/019148-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2025 Local: Oficial de justiça - Marina Dias da Costa Cazu |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2025 Data da Publicação: 18/08/2025 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70072831-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/08/2025 16:39 |
| 14/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 308/309 e determino seja procedida consulta junto ao SIVEC na tentativa de localização onde se encontra preso o cônjuge da executada, qualificado às fls. 249. Localizado, seja o mesmo intimado da penhora e leilão designado. Intime(m)-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 14/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 308/309 e determino seja procedida consulta junto ao SIVEC na tentativa de localização onde se encontra preso o cônjuge da executada, qualificado às fls. 249. Localizado, seja o mesmo intimado da penhora e leilão designado. Intime(m)-se. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70071755-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2025 11:36 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 08/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2025 Teor do ato: Vistos. Em melhor análise dos autos, verifica-se que o imóvel sobre o qual recaiu penhora sobre os direitos aquisitivos é de propriedade também do marido da executada, como consta da matricula de fls. 249 (Av. 09 e R.10), pelo que imprescindível sua intimação, sob pena de nulidade de eventual leilão. Assim, que o exequente providencie o necessário à intimação do cônjuge da executada acerca da penhora e avaliação do imóvel, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento do leilão já designado. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 08/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em melhor análise dos autos, verifica-se que o imóvel sobre o qual recaiu penhora sobre os direitos aquisitivos é de propriedade também do marido da executada, como consta da matricula de fls. 249 (Av. 09 e R.10), pelo que imprescindível sua intimação, sob pena de nulidade de eventual leilão. Assim, que o exequente providencie o necessário à intimação do cônjuge da executada acerca da penhora e avaliação do imóvel, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento do leilão já designado. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70069690-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2025 09:47 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. |
| 01/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/015568-3 Situação: Cumprido parcialmente em 31/07/2025 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Robles Afonso |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2025 Teor do ato: Foi designado Leilão nos presentes autos digitais, onde os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 22/08/2025 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 27/08/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/09/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o Art. 843, CPC). * Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi designado Leilão nos presentes autos digitais, onde os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 22/08/2025 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 27/08/2025 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 22/09/2025 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (desconto em consonância com o Art. 843, CPC). * |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2025 Teor do ato: Vistos. A Decisão de fls. 278 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 283/284 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Intime-se a executada e seu cônjuge (fls. 179), pessoalmente e por mandado, das designações de datas de leilão, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 03/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A Decisão de fls. 278 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 283/284 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Intime-se a executada e seu cônjuge (fls. 179), pessoalmente e por mandado, das designações de datas de leilão, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. |
| 02/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70057939-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2025 13:50 |
| 12/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 232) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 11/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 232) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70050075-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2025 10:44 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0429/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2025 Teor do ato: Vistos. Não obstante seja facultado ao exequente indicar leiloeiro para realização dos leilões, a designação do leiloeiro é ato discricionário do Juízo (art. 883 do CPC). A gestora Legis Leilões já há alguns anos tem realizado os leilões designados na Vara, sem intercorrências que justifiquem sua substituição, não se podendo atribuir as frustradas tentativas de arrematação do bem leiloado à presumida falta de empenho da leiloeira. Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado às fls. 261/262, sendo facultado ao exequente realizar a alienação por iniciativa particular, nos termos do que dispõe o art. 879, I do CPC. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não obstante seja facultado ao exequente indicar leiloeiro para realização dos leilões, a designação do leiloeiro é ato discricionário do Juízo (art. 883 do CPC). A gestora Legis Leilões já há alguns anos tem realizado os leilões designados na Vara, sem intercorrências que justifiquem sua substituição, não se podendo atribuir as frustradas tentativas de arrematação do bem leiloado à presumida falta de empenho da leiloeira. Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado às fls. 261/262, sendo facultado ao exequente realizar a alienação por iniciativa particular, nos termos do que dispõe o art. 879, I do CPC. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora. Intime-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70043620-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 11:21 |
| 19/05/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 19/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/011026-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2025 Local: Oficial de justiça - Antônio César da Silva Monteiro |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2025 Teor do ato: Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que o Oficial de Justiça foi impedido de adentar ao imóvel penhorado pela executada (certidão de fls. 236). De se destacar que o oficial de justiça goza de fé pública, pelo que o ato certificado tem presunção juris tantum de veracidade. Por óbvio que o oficial de justiça não pode ser impedido de adentrar ao local indicado no mandado para cumprimento de ordem judicial, inclusive ele pode solicitar o reforço policial, conforme preconiza o artigo 196, inciso XX, das Normas Judiciais: XX - constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos". Assim, considerando que o mandado de avaliação de bens não foi cumprido dentro os parâmetros legais porque impedido o oficial de adentrar ao local, cabível a ordem de arrombamento com reforço policial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA IMPEDIDO. ORDEM DE ARROMBAMENTO E USO DE FORÇA POLICIAL INDEFERIDOS. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. SUBSISTÊNCIA. 1. A despeito de a ordem de arrombamentoe o uso de força policial serem medidas excepcionais, cabe ao magistrado autorizá-las para fins de cumprimento do mandado nos casos em que o oficial de justiça encontra obstáculo ao cumprimento do mandado. 2. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2348802-82.2024.8.26.0000; Relator (a):Celso Alves de Rezende; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025). Ante o exposto, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado, autorizado o uso de força policial e arrombamento, se necessário, observada a moderação no cumprimento da ordem judicial, servindo esta Decisão de ofício para requisição junto ao Comando local da Policia Militar. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em análise dos autos, verifica-se que o Oficial de Justiça foi impedido de adentar ao imóvel penhorado pela executada (certidão de fls. 236). De se destacar que o oficial de justiça goza de fé pública, pelo que o ato certificado tem presunção juris tantum de veracidade. Por óbvio que o oficial de justiça não pode ser impedido de adentrar ao local indicado no mandado para cumprimento de ordem judicial, inclusive ele pode solicitar o reforço policial, conforme preconiza o artigo 196, inciso XX, das Normas Judiciais: XX - constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos". Assim, considerando que o mandado de avaliação de bens não foi cumprido dentro os parâmetros legais porque impedido o oficial de adentrar ao local, cabível a ordem de arrombamento com reforço policial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. OFICIAL DE JUSTIÇA IMPEDIDO. ORDEM DE ARROMBAMENTO E USO DE FORÇA POLICIAL INDEFERIDOS. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. SUBSISTÊNCIA. 1. A despeito de a ordem de arrombamentoe o uso de força policial serem medidas excepcionais, cabe ao magistrado autorizá-las para fins de cumprimento do mandado nos casos em que o oficial de justiça encontra obstáculo ao cumprimento do mandado. 2. RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2348802-82.2024.8.26.0000; Relator (a):Celso Alves de Rezende; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025). Ante o exposto, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel penhorado, autorizado o uso de força policial e arrombamento, se necessário, observada a moderação no cumprimento da ordem judicial, servindo esta Decisão de ofício para requisição junto ao Comando local da Policia Militar. Intime-se. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2025 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70038864-2 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 06/05/2025 08:44 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. |
| 29/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Da análise do oficio e documentos de fls. 192/194, verifica-se que a executada detém os direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na certidão imobiliária de fls. 174/180, que embora quitado o financiamento, não foi devidamente baixado junto ao CRI e nem registrada a transferência da propriedade. Assim, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel descrito às fls. 174/180, destacando que a avaliação será realizada no imóvel em sua integralidade, considerando que já quitado o financiamento, bem assim que eventual arrematante/adjudicante se sub-rogará na carta de quitação de fls. 194, e a arrematação/adjudicação será pelo preço da avaliação do imóvel Tome-se por termo a penhora, ficando a executada nomeada como depositária fiel do imóvel, procedendo à respectiva averbação pelo sistema ARISP. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação da executada e de seu cônjuge, qualificado às fls. 179, acerca da avaliação e penhora, observando ser o exequente beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Da análise do oficio e documentos de fls. 192/194, verifica-se que a executada detém os direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na certidão imobiliária de fls. 174/180, que embora quitado o financiamento, não foi devidamente baixado junto ao CRI e nem registrada a transferência da propriedade. Assim, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel descrito às fls. 174/180, destacando que a avaliação será realizada no imóvel em sua integralidade, considerando que já quitado o financiamento, bem assim que eventual arrematante/adjudicante se sub-rogará na carta de quitação de fls. 194, e a arrematação/adjudicação será pelo preço da avaliação do imóvel Tome-se por termo a penhora, ficando a executada nomeada como depositária fiel do imóvel, procedendo à respectiva averbação pelo sistema ARISP. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação da executada e de seu cônjuge, qualificado às fls. 179, acerca da avaliação e penhora, observando ser o exequente beneficiário da justiça gratuita. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70004596-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 10:09 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a se manifestarem nos autos, no prazo legal, relativamente à resposta e documentos encaminhados pela CEF - fls. 190/222. * Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a se manifestarem nos autos, no prazo legal, relativamente à resposta e documentos encaminhados pela CEF - fls. 190/222. * |
| 27/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/12/2024 |
Documento Juntado
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| 27/12/2024 |
Documento Juntado
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| 27/12/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70108493-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:12 |
| 11/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 184. Oficie-se ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR e/ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que forneça informações acerca do contrato de alienação fiduciária firmado entre a executada NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA, CPF. 394.630.848-19, e seu marido FABIANO DOS SANTOS SILVA, CPF. 374.663.508-01, que tem por objeto o imóvel matriculado no CRI local sob n.º 36.475, sito na rua Antonio Valverde - Loteamento Nova Tupã, Tupã/SP, em especial se já integralmente adimplido ou, em caso negativo, a quantidade de parcelas pagas e eventual saldo em favor da aqui executada, acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e matrícula do imóvel apresentada às fls. 63/66, bem como demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro nos termos do requerimento formulado às fls. 184. Oficie-se ao FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR e/ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que forneça informações acerca do contrato de alienação fiduciária firmado entre a executada NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA, CPF. 394.630.848-19, e seu marido FABIANO DOS SANTOS SILVA, CPF. 374.663.508-01, que tem por objeto o imóvel matriculado no CRI local sob n.º 36.475, sito na rua Antonio Valverde - Loteamento Nova Tupã, Tupã/SP, em especial se já integralmente adimplido ou, em caso negativo, a quantidade de parcelas pagas e eventual saldo em favor da aqui executada, acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e matrícula do imóvel apresentada às fls. 63/66, bem como demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70106956-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2024 10:20 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Ao teor da certidão imobiliária de fls. 174/180, a executada não é proprietária do imóvel pretendido à penhora, o qual está alienado fiduciariamente em favor do Fundo de Arrendamento Residencial, possuindo ela (executada), quando muito, direitos aquisitivos sobre o referido imóvel. A respeito, diga o exequente em 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ao teor da certidão imobiliária de fls. 174/180, a executada não é proprietária do imóvel pretendido à penhora, o qual está alienado fiduciariamente em favor do Fundo de Arrendamento Residencial, possuindo ela (executada), quando muito, direitos aquisitivos sobre o referido imóvel. A respeito, diga o exequente em 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 03/10/2024 |
Documento Juntado
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| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Vistos. Em sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, providencie a Serventia cópia da certidão de matrícula do imóvel indicado às fls. 162, pelo sistema ARISP. Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação e deliberação acerca do requerimento formulado às fls. 162/163. Int. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, providencie a Serventia cópia da certidão de matrícula do imóvel indicado às fls. 162, pelo sistema ARISP. Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação e deliberação acerca do requerimento formulado às fls. 162/163. Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70093141-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 11:28 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel pretendido à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o exequente a juntada de certidão de matrícula atualizada do imóvel pretendido à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2024 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de autos de fase de cumprimento de sentença impulsionada por EDMAR MIOTO em face de NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA, sede em que deferido requerimento para bloqueio em ativos financeiros (penhora on-line). Às fls. 147 e 150, a Executada requer a liberação de valor bloqueado junto ao Banco Santander S/A, sob o fundamento de que o ato de constrição judicial recaiu, em sua dicção, sobre verbas depositadas em conta corrente provenientes de salário, conforme extratos colacionados às fls. 151/154, a traduzir bloqueio de valores impenhoráveis por expressa determinação legal. Pois bem. Tenho que o caso é de acolhimento do requerimento de desbloqueio. Os valores constritos nos autos, deveras, recaíram sobre conta corrente mantida pela Executada perante o Banco Santander S/A, Agência 3567, em conta na qual são efetuados depósitos decorrentes de salário, ao teor de fls. 151/154, pelo que, estão albergados pelo manto da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim sendo, determino a liberação imediata dos valores bloqueados junto ao Banco Santander S/A, em data de 21/08/2024, no valor de R$ 702,08, por reconhece-los como impenhoráveis ao teor do art. 833, IV, do CPC. Expeça-se o necessário, com celeridade. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prossseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratam-se de autos de fase de cumprimento de sentença impulsionada por EDMAR MIOTO em face de NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA, sede em que deferido requerimento para bloqueio em ativos financeiros (penhora on-line). Às fls. 147 e 150, a Executada requer a liberação de valor bloqueado junto ao Banco Santander S/A, sob o fundamento de que o ato de constrição judicial recaiu, em sua dicção, sobre verbas depositadas em conta corrente provenientes de salário, conforme extratos colacionados às fls. 151/154, a traduzir bloqueio de valores impenhoráveis por expressa determinação legal. Pois bem. Tenho que o caso é de acolhimento do requerimento de desbloqueio. Os valores constritos nos autos, deveras, recaíram sobre conta corrente mantida pela Executada perante o Banco Santander S/A, Agência 3567, em conta na qual são efetuados depósitos decorrentes de salário, ao teor de fls. 151/154, pelo que, estão albergados pelo manto da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim sendo, determino a liberação imediata dos valores bloqueados junto ao Banco Santander S/A, em data de 21/08/2024, no valor de R$ 702,08, por reconhece-los como impenhoráveis ao teor do art. 833, IV, do CPC. Expeça-se o necessário, com celeridade. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prossseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 20/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70089137-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/09/2024 10:11 |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Vistos. O documento de fls. 146 está ilegível. Ademais compreende apenas a data do lançamento de créditos. Assim, para melhor análise da alegada impenhorabilidade, que a executada apresente extrato da referida conta bancária que compreenda os três meses anteriores à data do bloqueio, bem como cópia de eventual holerith dos vencimentos lançados, aparentemente realizados por pessoa jurídica, não se tendo certeza em razão da má digitalização do documento de fls. 146. Prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O documento de fls. 146 está ilegível. Ademais compreende apenas a data do lançamento de créditos. Assim, para melhor análise da alegada impenhorabilidade, que a executada apresente extrato da referida conta bancária que compreenda os três meses anteriores à data do bloqueio, bem como cópia de eventual holerith dos vencimentos lançados, aparentemente realizados por pessoa jurídica, não se tendo certeza em razão da má digitalização do documento de fls. 146. Prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70085935-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 12/09/2024 10:26 |
| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.24.70084457-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/09/2024 11:18 |
| 09/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls. 132 e seguintes, requerendo o que entenderem de direito. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls. 132 e seguintes, requerendo o que entenderem de direito. |
| 06/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls. 122/124, requerendo o que entender de direito Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls. 122/124, requerendo o que entender de direito |
| 15/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Vistos. Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento, de forma assertiva, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 08/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento, de forma assertiva, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70072600-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2024 10:25 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por EDMAR MIOTO em face de NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA, na qual se objetiva o recebimento de valores devidos em seu favor fixados no feito de nº 1006757-95.2018.8.26.0637, em apenso. A executada foi intimada a respeito do pleito da parte Exequente (fls.29/31), tendo ofertado impugnação (fls. 32/34), sede em que sustenta, em essência, a existência de excesso de execução. A respeito, a parte Exequente se manifestou, oportunidade em que manifestou concordância com o abatimento de valores relativos a energia elétrica, tendo apresentado novo valor do débito, na quantia de R$33.494,21 e nova planilha de cálculos (fls. 63/68, 72/74 e 75/83). Às fls. 95, foi determinada a realização de cálculo de liquidação pelo Contador Judicial, cujo laudo foi apresentado às fls. 98/100. Intimadas a respeito, apenas o exequente apresentou manifestação, tendo concordado com os cálculos apresentados pelo I. Contador do Juízo, requerendo sua homologação (fls. 104/105), enquanto que a executada não apresentou qualquer manifestação ao laudo (certidão de fls. 106). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Da leitura dos termos da impugnação apresentada pela executada (fls. 32/34), verifica-se que o excesso de execução é a única argumentação da impugnação, tendo sido apresentada em relação aos cálculos apresentados na petição inicial, o que, considerando os termos do cálculo judicial de fls. 98/100, não se sustenta, uma vez que o valor apurado (R$ 35.261,02) é superior ao valor indicado na inicial, pelo que REJEITO a sustentação de excesso de execução versada às fls. 32/34, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo I. Contador do Juízo às fls. 98/100. No mais, não tendo sido realizado o depósito de que trata o art. 523 do CPC, de incidir sobre o valor apurado a multa e honorários advocatícios de que trata o art. 523, §1º, do CPC. Com a preclusão da presente, fica o exequente intimado a apresentar a planilha atualizada de cálculos nos termos do acima decidido, no prazo de 10 (dez) dias, observando que, em relação aos honorários advocatícios, a exigibilidade resta suspensa em razão de ser a executada beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por EDMAR MIOTO em face de NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA, na qual se objetiva o recebimento de valores devidos em seu favor fixados no feito de nº 1006757-95.2018.8.26.0637, em apenso. A executada foi intimada a respeito do pleito da parte Exequente (fls.29/31), tendo ofertado impugnação (fls. 32/34), sede em que sustenta, em essência, a existência de excesso de execução. A respeito, a parte Exequente se manifestou, oportunidade em que manifestou concordância com o abatimento de valores relativos a energia elétrica, tendo apresentado novo valor do débito, na quantia de R$33.494,21 e nova planilha de cálculos (fls. 63/68, 72/74 e 75/83). Às fls. 95, foi determinada a realização de cálculo de liquidação pelo Contador Judicial, cujo laudo foi apresentado às fls. 98/100. Intimadas a respeito, apenas o exequente apresentou manifestação, tendo concordado com os cálculos apresentados pelo I. Contador do Juízo, requerendo sua homologação (fls. 104/105), enquanto que a executada não apresentou qualquer manifestação ao laudo (certidão de fls. 106). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Da leitura dos termos da impugnação apresentada pela executada (fls. 32/34), verifica-se que o excesso de execução é a única argumentação da impugnação, tendo sido apresentada em relação aos cálculos apresentados na petição inicial, o que, considerando os termos do cálculo judicial de fls. 98/100, não se sustenta, uma vez que o valor apurado (R$ 35.261,02) é superior ao valor indicado na inicial, pelo que REJEITO a sustentação de excesso de execução versada às fls. 32/34, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo I. Contador do Juízo às fls. 98/100. No mais, não tendo sido realizado o depósito de que trata o art. 523 do CPC, de incidir sobre o valor apurado a multa e honorários advocatícios de que trata o art. 523, §1º, do CPC. Com a preclusão da presente, fica o exequente intimado a apresentar a planilha atualizada de cálculos nos termos do acima decidido, no prazo de 10 (dez) dias, observando que, em relação aos honorários advocatícios, a exigibilidade resta suspensa em razão de ser a executada beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70042254-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:55 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Digam as partes, visto os cálculos apresentados nos presentes autos digitais.* Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes, visto os cálculos apresentados nos presentes autos digitais.* |
| 09/05/2024 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 28/11/2023 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1001/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1001/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a quantidade de parcelas a serem abatidas do valor a ser restituído pela executada ao exequente, bem assim a divergência entre as partes, sejam os autos remetidos ao Contador do Juízo, excepcionalmente, para aferição do quantum devido pelas partes, observando os termos da R. Sentença de fls. 149/153 (fase de conhecimento em apenso) e da Decisão proferida às fls. 69. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a quantidade de parcelas a serem abatidas do valor a ser restituído pela executada ao exequente, bem assim a divergência entre as partes, sejam os autos remetidos ao Contador do Juízo, excepcionalmente, para aferição do quantum devido pelas partes, observando os termos da R. Sentença de fls. 149/153 (fase de conhecimento em apenso) e da Decisão proferida às fls. 69. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70102715-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 10:50 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0988/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0988/2023 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o requerimento da executada às págs. 87/89. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 22/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o requerimento da executada às págs. 87/89. |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70101931-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/11/2023 16:26 |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o requerimento da exequente às págs. 72/83. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o requerimento da exequente às págs. 72/83. |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70097521-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 14:42 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por EDMAR MIOTO em face de NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA, ambos já qualificados nos autos. A r. Sentença em execução foi clara em determinar que, em razão da rescisão contratual declarada, a executada deveria restituir ao exequente o valor pago pela cessão do direitos aquisitivos, autorizado o abatimento dos valores referentes a parcelas do financiamento, do IPTU e de despesas de água e luz não adimplidos pelo mesmo durante o período em que ocupou o imóvel, pelo que não há que se falar em inclusão nos valores para abatimento de quantia decorrente de despesas de materiais de construção ou de alugueis percebidos, uma vez que não indicados no título executivo. No mais, considerando que a ação foi proposta em agosto/2018 e a autora faz menção que o negócio realizado entre as partes teria ocorrido um ano antes da propositura, correta a indicação do termo inicial da ocupação do imóvel pelo exequente a partir de setembro de 2017, findando-se em 16/10/2023, data do auto de imissão da executada na posse do imóvel (fls. 224 dos autos em apenso). Da planilha apresentada pelo exequente, às fls. 05/10, contudo, verifica-se que os valores indicados para abatimento do valor devido pela executada foram lançados de forma genérica como "danos materiais", pelo que, determino ao exequente a apresentação de nova planilha, que descreva os valores das parcelas de financiamento, IPTU e das despesas de água e luz não adimplidos, com os quais anuiu o exequente, individual e discriminadamente, observando estritamente os termos da R. Sentença e no período acima descrito, para melhor análise dos cálculos apresentados por ambas as partes. Prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da nova planilha, diga a executada e após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por EDMAR MIOTO em face de NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA, ambos já qualificados nos autos. A r. Sentença em execução foi clara em determinar que, em razão da rescisão contratual declarada, a executada deveria restituir ao exequente o valor pago pela cessão do direitos aquisitivos, autorizado o abatimento dos valores referentes a parcelas do financiamento, do IPTU e de despesas de água e luz não adimplidos pelo mesmo durante o período em que ocupou o imóvel, pelo que não há que se falar em inclusão nos valores para abatimento de quantia decorrente de despesas de materiais de construção ou de alugueis percebidos, uma vez que não indicados no título executivo. No mais, considerando que a ação foi proposta em agosto/2018 e a autora faz menção que o negócio realizado entre as partes teria ocorrido um ano antes da propositura, correta a indicação do termo inicial da ocupação do imóvel pelo exequente a partir de setembro de 2017, findando-se em 16/10/2023, data do auto de imissão da executada na posse do imóvel (fls. 224 dos autos em apenso). Da planilha apresentada pelo exequente, às fls. 05/10, contudo, verifica-se que os valores indicados para abatimento do valor devido pela executada foram lançados de forma genérica como "danos materiais", pelo que, determino ao exequente a apresentação de nova planilha, que descreva os valores das parcelas de financiamento, IPTU e das despesas de água e luz não adimplidos, com os quais anuiu o exequente, individual e discriminadamente, observando estritamente os termos da R. Sentença e no período acima descrito, para melhor análise dos cálculos apresentados por ambas as partes. Prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da nova planilha, diga a executada e após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70095022-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 10:54 |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0911/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0911/2023 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela executada às págs. 32/59. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela executada às págs. 32/59. |
| 26/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTPA.23.70094330-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/10/2023 16:01 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por EDMAR MIOTO em face de NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA. Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 29.999,55, conforme o valor do débito indicado às fls. 03, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Marisa Helena Calvo (OAB 216634/SP), Renan Lagustera Benegas (OAB 375786/SP), Gabriela Marassi Cavalcante (OAB 409097/SP), Cinthia de Souza Dias Albano (OAB 422982/SP) |
| 10/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por EDMAR MIOTO em face de NAIARA CRISTINA NOGUEIRA OLIVEIRA. Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 29.999,55, conforme o valor do débito indicado às fls. 03, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 06/10/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006757-95.2018.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/10/2023 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Petições Diversas |
| 09/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/08/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 20/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/09/2024 |
Pedido de Penhora |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/05/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/05/2025 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 06/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 08/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 03/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/03/2026 |
Petições Diversas |
| 01/06/2026 |
Petições Diversas |
| 25/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |