| Exeqte |
Isabel Aparecida Caputo
Advogado: Gustavo Januário Pereira Advogado: Rodrigo Cesar Faquim |
| Exectda | Alice Arseli Calvo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO O FEITO EXTINTO por falta de interesse de agir da parte Exequente em sua modalidade adequação procedimental (art. 485, VI, do CPC, aqui aplicado por analogia por se tratar de processo executivo e não de conhecimento). Isento de custas e honorários. Regularizados, arquivem-se. P.I. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 09/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO O FEITO EXTINTO por falta de interesse de agir da parte Exequente em sua modalidade adequação procedimental (art. 485, VI, do CPC, aqui aplicado por analogia por se tratar de processo executivo e não de conhecimento). Isento de custas e honorários. Regularizados, arquivem-se. P.I. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 06/08/2024 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, JULGO O FEITO EXTINTO por falta de interesse de agir da parte Exequente em sua modalidade adequação procedimental (art. 485, VI, do CPC, aqui aplicado por analogia por se tratar de processo executivo e não de conhecimento). Isento de custas e honorários. Regularizados, arquivem-se. P.I. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.24.70070353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 19:49 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se novamente a exequente, esclarecendo seu interesse de agir no impulsionamento desta nova fase de cumprimento de sentença, considerando que já outra fase executiva em tramitação, fundada no mesmo título judicial, sede na qual já realizada a penhora do veículo ora indicado, bastando-lhe acrescentar os novos débitos, decorrentes dos aluguéis vencidos após o início daquele incidente. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Januário Pereira (OAB 161328/SP), Rodrigo Cesar Faquim (OAB 182960/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se novamente a exequente, esclarecendo seu interesse de agir no impulsionamento desta nova fase de cumprimento de sentença, considerando que já outra fase executiva em tramitação, fundada no mesmo título judicial, sede na qual já realizada a penhora do veículo ora indicado, bastando-lhe acrescentar os novos débitos, decorrentes dos aluguéis vencidos após o início daquele incidente. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 15/07/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000649-16.2019.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |