Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0003444-36.2024.8.26.0637)
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Tupã
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Invtante  Luciana da Cunha Penteado Piva
Advogado:  Aucenir das Neves Lourenço Guerra  
Advogado:  Murilo Uemura da Silva  
Advogado:  Vinicius Ramos Ruy  
Exeqte  ESPOLIO Eder Savio Piva
Advogado:  Aucenir das Neves Lourenço Guerra  
Advogado:  Murilo Uemura da Silva  
Advogado:  Vinicius Ramos Ruy  
RepreLeg:  Luciana da Cunha Penteado Piva 11085972895 
Exectda  Joviane Pereira da Silva
Advogada:  Carolina Mendes Bonilha  
Gestor  legis leilao
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70051464-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2026 16:47
16/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
06/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2026 Data da Publicação: 07/07/2026
03/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1502/2026 Teor do ato: A Decisão de fl. 384 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa à fl. 388 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes representadas cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br. Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Carolina Mendes Bonilha (OAB 389861/SP), Vinicius Ramos Ruy (OAB 423358/SP), Murilo Uemura da Silva (OAB 430278/SP), Aucenir das Neves Lourenço Guerra (OAB 448490/SP)
03/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A Decisão de fl. 384 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa à fl. 388 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes representadas cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br. Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores, coproprietários do imóvel e interessados, comprovando-a nos autos. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/08/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
18/09/2024 Manifestação sobre a Impugnação
20/09/2024 Petições Diversas
18/10/2024 Petições Diversas
28/11/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
17/12/2024 Petições Diversas
06/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
13/02/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
08/04/2025 Petições Diversas
11/04/2025 Pedido de Penhora de Veículo
13/05/2025 Petições Diversas
03/06/2025 Manifestação sobre a Impugnação
15/07/2025 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
21/07/2025 Petições Diversas
11/09/2025 Petições Diversas
29/09/2025 Manifestação do Perito
03/11/2025 Manifestação do Perito
12/12/2025 Manifestação do Perito
05/02/2026 Petições Diversas
09/02/2026 Petições Diversas
02/03/2026 Petições Diversas
02/03/2026 Manifestação do Perito
11/04/2026 Manifestação do Perito
14/05/2026 Manifestação do Perito
25/05/2026 Petições Diversas
23/06/2026 Manifestação do Perito
17/07/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.