| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
ANDERSON LUÍS SOARES DE OLIVEIRA
Advogada: Adriana da Silva Teixeira Cavalcante Advogado: Johnatan Rufino dos Santos Advogado: Pedro Henrique Berti Cristiano Advogado: Johnatan Rufino dos Santos Advogado: Pedro Henrique Berti Cristiano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Vistos Não havendo impugnação das partes acerca do laudo pericial juntado (fls. 57/60), homologo o presente expediente para que surta seus efeitos legais. Prossiga-se nos autos principais, apensando-se estes àqueles, procedendo-se às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado, abrindo-se vista ao Ministério Público naqueles autos, para adoção das medidas legais. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 03/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Vistos Não havendo impugnação das partes acerca do laudo pericial juntado (fls. 57/60), homologo o presente expediente para que surta seus efeitos legais. Prossiga-se nos autos principais, apensando-se estes àqueles, procedendo-se às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado, abrindo-se vista ao Ministério Público naqueles autos, para adoção das medidas legais. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 03/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Não havendo impugnação das partes acerca do laudo pericial juntado (fls. 57/60), homologo o presente expediente para que surta seus efeitos legais. Prossiga-se nos autos principais, apensando-se estes àqueles, procedendo-se às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado, abrindo-se vista ao Ministério Público naqueles autos, para adoção das medidas legais. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70085294-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 14:00 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2025 Teor do ato: Vistos Ante juntada do laudo pericial realizado (fls. 57/60), aguarde-se a manifestação da Defesa pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, tornem conclusos. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Ante juntada do laudo pericial realizado (fls. 57/60), aguarde-se a manifestação da Defesa pelo prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação, tornem conclusos. |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0613/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0613/2025 Teor do ato: Nota de Cartório: Fica a Defesa do réu intimada a se manifestar no prazo de 05 dias sobre o laudo pericial juntado às fls. 57/60. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Nota de Cartório: Fica a Defesa do réu intimada a se manifestar no prazo de 05 dias sobre o laudo pericial juntado às fls. 57/60. |
| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.80032811-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/09/2025 11:51 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2025 |
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70083473-1 Tipo da Petição: IMESC - Laudo Pericial Data: 12/09/2025 16:40 |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/015078-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2025 Local: Oficial de justiça - Marco Antônio Januário Zafred |
| 27/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos Tendo em vista a data da perícia agendada pelo IMESC, intime-se o acusado e seu Defensor para comparecimento ao exame pericial designado, instruindo-se o mandado com cópia do ofício de comunicação de fl. 44. Cumpra-se com brevidade. No mais, aguarde-se a realização do exame. Int. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Tendo em vista a data da perícia agendada pelo IMESC, intime-se o acusado e seu Defensor para comparecimento ao exame pericial designado, instruindo-se o mandado com cópia do ofício de comunicação de fl. 44. Cumpra-se com brevidade. No mais, aguarde-se a realização do exame. Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2025 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.80021704-1 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 18/06/2025 11:57 |
| 10/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2025 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Criminal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal |
| 13/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Expedição de Ofício ao IMESC - Solicitação de Perícia (processo digital) |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Vistos Considerando o tempo já decorrido desde a expedição do ofício ao IMESC solicitando a designação de agendamento da perícia [fls. 24/26], expeça-se novo ofício em reiteração, observando-se o contido no item 3 do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Sem prejuízo, nos termos do disposto no item 1 do Comunicado CG nº 96/2024, encaminhe-se cópia desta deliberação, instruindo-se com o necessário a comprovar a inércia, a fim de que no prazo de 30 (trinta) dias seja designada a data do exame em questão. Transcorrido in albis o prazo acima fixado, certifique-se e comunique-se o não atendimento da determinação judicial à E. Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-se com o necessário, observando-se o endereço de e-mail constante da item 4 do Comunicado CG nº 96/2024. Ciência ao M.P. e ao Defensor. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Considerando o tempo já decorrido desde a expedição do ofício ao IMESC solicitando a designação de agendamento da perícia [fls. 24/26], expeça-se novo ofício em reiteração, observando-se o contido no item 3 do Comunicado Conjunto nº 585/2020. Sem prejuízo, nos termos do disposto no item 1 do Comunicado CG nº 96/2024, encaminhe-se cópia desta deliberação, instruindo-se com o necessário a comprovar a inércia, a fim de que no prazo de 30 (trinta) dias seja designada a data do exame em questão. Transcorrido in albis o prazo acima fixado, certifique-se e comunique-se o não atendimento da determinação judicial à E. Corregedoria Geral da Justiça, instruindo-se com o necessário, observando-se o endereço de e-mail constante da item 4 do Comunicado CG nº 96/2024. Ciência ao M.P. e ao Defensor. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2025 |
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Criminal - Expedido
Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal |
| 14/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 14/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
Expedição de Ofício ao IMESC - Solicitação de Perícia (processo digital) |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0111/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2025 Teor do ato: O Dr. Fábio José Vasconcelos, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, etc... Considerando haver dúvida quanto à sanidade mental em decorrência de dependência química (dependência toxicológica) do acusado ANDERSON LUÍS SOARES DE OLIVEIRA, e com fundamento no artigo 45 da Lei nº 11.343/06, DETERMINA a instauração de incidente de insanidade mental para que o réu seja submetido a exame psiquiátrico. Desde já formulo os seguintes quesitos: 1- O(A) acusado(a) era, ao tempo do delito, em razão de dependência, ou por estar sob efeito de substância que determina dependência física ou psíquica, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2- O(A) acusado(a), ao tempo do delito, em razão de dependência, ou por estar sob efeito de substância que determina dependência física ou psíquica, estava privado da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3- Em sendo positiva a resposta ao quesito anterior, para fins de aplicação do redutor da pena, é possível precisar qual o percentual de redução da capacidade do(a) acusado(a)? 4- Constatada a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do(a) acusado(a), esclareça o Sr. Perito qual a recomendação médica para tratamento (internação ou tratamento ambulatorial) e seu prazo mínimo. Pelo Ministério Público foram ofertados os seguintes quesitos suplementares: 1 - O réu, ao tempo da ação ou omissão, era dependente de substância entorpecente ou causadora de dependência física ou psíquica? Qual substância? 2 - O réu, ao tempo da ação ou da omissão, estava sob o efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, proveniente de caso fortuito ou força maior? Qual substância? 3 - Em razão da dependência, ou do fato de estar sob o efeito das referidas substâncias provenientes de caso fortuito ou força maior, o réu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4 - Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o réu possuía, ao tempo da ação ou da omissão, reduzida capacidade de entender, o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5 - Necessita o réu de tratamento especializado? De que espécie? Por quanto tempo? 6 - Os antecedentes, a personalidade, os motivos determinantes e as circunstâncias do fato, os meios empregados e os modos de execução do delito autorizam a suposição de que, em liberdade, voltará a delinquir? Pela Defesa foram ofertados os seguintes quesitos suplementares: Quais são os efeitos do Cloridrato de Tramadol no ser humano? Qual é a quantidade do referido medicamento que pode ser utilizada pelo ser humano, sem riscos de danos irreversíveis ou morte? Quais são os efeitos colaterais do referido medicamento? A depender da quantidade do referido medicamento, é possível haver crises convulsivas em razão de efeito colateral? Qual é o grau de dependência gerado por esse tipo de medicamento - opioide? Qual é a média de tempo que a pessoa leva para se desintoxicar desse tipo de medicamento? 7. Qual é a eficácia do tratamento que já está sendo realizado pelo acusado e que é equivalente ao tratamento ambulatorial considerando que ele está há quase 1 (um) ano sem realizar utilizar o medicamento Cloridrato de Tramadol, após o início do referido tratamento psiquiátrico; Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, oficie-se ao IMESC pela designação de data e realização da perícia. As respostas deverão ser fundamentas, acrescentando o Sr. Perito tudo aquilo que julgar pertinente ao conhecimento e julgamento da causa. Intime-se o Curador, que ora nomeio na pessoa do Defensor, Dr. Johnatan Rufino dos Santos, ficando facultado às partes a apresentação de quesitos suplementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a realização da perícia e sua devida juntada aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias em relação ao laudo pericial juntado. Com as manifestações das partes, tornem conclusos. Advogados(s): Adriana da Silva Teixeira Cavalcante (OAB 433292/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Dr. Fábio José Vasconcelos, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, etc... Considerando haver dúvida quanto à sanidade mental em decorrência de dependência química (dependência toxicológica) do acusado ANDERSON LUÍS SOARES DE OLIVEIRA, e com fundamento no artigo 45 da Lei nº 11.343/06, DETERMINA a instauração de incidente de insanidade mental para que o réu seja submetido a exame psiquiátrico. Desde já formulo os seguintes quesitos: 1- O(A) acusado(a) era, ao tempo do delito, em razão de dependência, ou por estar sob efeito de substância que determina dependência física ou psíquica, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2- O(A) acusado(a), ao tempo do delito, em razão de dependência, ou por estar sob efeito de substância que determina dependência física ou psíquica, estava privado da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3- Em sendo positiva a resposta ao quesito anterior, para fins de aplicação do redutor da pena, é possível precisar qual o percentual de redução da capacidade do(a) acusado(a)? 4- Constatada a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do(a) acusado(a), esclareça o Sr. Perito qual a recomendação médica para tratamento (internação ou tratamento ambulatorial) e seu prazo mínimo. Pelo Ministério Público foram ofertados os seguintes quesitos suplementares: 1 - O réu, ao tempo da ação ou omissão, era dependente de substância entorpecente ou causadora de dependência física ou psíquica? Qual substância? 2 - O réu, ao tempo da ação ou da omissão, estava sob o efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, proveniente de caso fortuito ou força maior? Qual substância? 3 - Em razão da dependência, ou do fato de estar sob o efeito das referidas substâncias provenientes de caso fortuito ou força maior, o réu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 4 - Em razão das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o réu possuía, ao tempo da ação ou da omissão, reduzida capacidade de entender, o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5 - Necessita o réu de tratamento especializado? De que espécie? Por quanto tempo? 6 - Os antecedentes, a personalidade, os motivos determinantes e as circunstâncias do fato, os meios empregados e os modos de execução do delito autorizam a suposição de que, em liberdade, voltará a delinquir? Pela Defesa foram ofertados os seguintes quesitos suplementares: Quais são os efeitos do Cloridrato de Tramadol no ser humano? Qual é a quantidade do referido medicamento que pode ser utilizada pelo ser humano, sem riscos de danos irreversíveis ou morte? Quais são os efeitos colaterais do referido medicamento? A depender da quantidade do referido medicamento, é possível haver crises convulsivas em razão de efeito colateral? Qual é o grau de dependência gerado por esse tipo de medicamento - opioide? Qual é a média de tempo que a pessoa leva para se desintoxicar desse tipo de medicamento? 7. Qual é a eficácia do tratamento que já está sendo realizado pelo acusado e que é equivalente ao tratamento ambulatorial considerando que ele está há quase 1 (um) ano sem realizar utilizar o medicamento Cloridrato de Tramadol, após o início do referido tratamento psiquiátrico; Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1155/2021, oficie-se ao IMESC pela designação de data e realização da perícia. As respostas deverão ser fundamentas, acrescentando o Sr. Perito tudo aquilo que julgar pertinente ao conhecimento e julgamento da causa. Intime-se o Curador, que ora nomeio na pessoa do Defensor, Dr. Johnatan Rufino dos Santos, ficando facultado às partes a apresentação de quesitos suplementares, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a realização da perícia e sua devida juntada aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias em relação ao laudo pericial juntado. Com as manifestações das partes, tornem conclusos. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1500658-42.2024.8.26.0637 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Falsidade ideológica |
| 05/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1500658-42.2024.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2025 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
| 12/09/2025 |
IMESC - Laudo Pericial |
| 15/09/2025 |
Manifestação do MP |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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