| Exeqte |
Moizés Querino
Advogado: Matheus Henrique Porfirio |
| Exectdo | Max Willian Nogueira da Silva |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro as datas designadas para as hastas públicas pela empresa leiloeira, por meio eletrônico, com início para o dia 30/09/2026 às 14h25min e encerramento para o dia 06/10/2026, às 14h25min (1ª praça). Não havendo arrematantes, sem interrupção iniciará a 2ª praça, com encerramento para o dia 26/10/2026, às 14h25min.. Intime-se a empresa leiloeira para providenciar a publicação do edital, e intimação das partes comprovando-se nos autos. Afixe uma via do edital no lugar público de costume, certificando no processo. P. 183: Expeça-se as cartas. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 24/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro as datas designadas para as hastas públicas pela empresa leiloeira, por meio eletrônico, com início para o dia 30/09/2026 às 14h25min e encerramento para o dia 06/10/2026, às 14h25min (1ª praça). Não havendo arrematantes, sem interrupção iniciará a 2ª praça, com encerramento para o dia 26/10/2026, às 14h25min.. Intime-se a empresa leiloeira para providenciar a publicação do edital, e intimação das partes comprovando-se nos autos. Afixe uma via do edital no lugar público de costume, certificando no processo. P. 183: Expeça-se as cartas. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas. Intime-se. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1681/2026 Data da Publicação: 26/08/2026 |
| 24/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro as datas designadas para as hastas públicas pela empresa leiloeira, por meio eletrônico, com início para o dia 30/09/2026 às 14h25min e encerramento para o dia 06/10/2026, às 14h25min (1ª praça). Não havendo arrematantes, sem interrupção iniciará a 2ª praça, com encerramento para o dia 26/10/2026, às 14h25min.. Intime-se a empresa leiloeira para providenciar a publicação do edital, e intimação das partes comprovando-se nos autos. Afixe uma via do edital no lugar público de costume, certificando no processo. P. 183: Expeça-se as cartas. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas. Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 24/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro as datas designadas para as hastas públicas pela empresa leiloeira, por meio eletrônico, com início para o dia 30/09/2026 às 14h25min e encerramento para o dia 06/10/2026, às 14h25min (1ª praça). Não havendo arrematantes, sem interrupção iniciará a 2ª praça, com encerramento para o dia 26/10/2026, às 14h25min.. Intime-se a empresa leiloeira para providenciar a publicação do edital, e intimação das partes comprovando-se nos autos. Afixe uma via do edital no lugar público de costume, certificando no processo. P. 183: Expeça-se as cartas. Após, aguarde-se a realização das hastas públicas designadas. Intime-se. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70059985-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/08/2026 09:27 |
| 18/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Tupã - Para Emissão de Novo Documento - Com Atos |
| 17/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70058723-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 17/08/2026 14:36 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1556/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1556/2026 Teor do ato: - para inclusão da Gestora das Hastas Públicas - Vistos. Atento à avaliação do imóvel (fls. 158), à atualização do débito (fls. 168) e à matricula atualizada, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem (fls.158). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
- para inclusão da Gestora das Hastas Públicas - Vistos. Atento à avaliação do imóvel (fls. 158), à atualização do débito (fls. 168) e à matricula atualizada, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem (fls.158). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1550/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1550/2026 Teor do ato: Vistos. Atento à avaliação do imóvel (fls. 158), à atualização do débito (fls. 168) e à matricula atualizada, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem (fls.158). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 06/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Atento à avaliação do imóvel (fls. 158), à atualização do débito (fls. 168) e à matricula atualizada, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem (fls.158). Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intimem-se executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70055462-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2026 13:47 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1457/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1457/2026 Teor do ato: Proc. Nº 0001580-26.2025.8.26.0637 Vistos. Para o cumprimento do ato de alienação nos termos do art. 880, §§ 1º a 4º, intime-se o exequente para que indique o corretor ou leiloeiro credenciado junto a este juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. Nº 0001580-26.2025.8.26.0637 Vistos. Para o cumprimento do ato de alienação nos termos do art. 880, §§ 1º a 4º, intime-se o exequente para que indique o corretor ou leiloeiro credenciado junto a este juízo. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70051801-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2026 15:18 |
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1316/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1316/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o autor a juntada da planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie o autor a juntada da planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70046530-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 16:40 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1181/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1181/2026 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), intimado(a)(s) para que se manifeste(m) acerca do auto de avaliação do imóvel realizado pelo Oficial de Justiça, juntado aos autos às páginas 158/159, requerendo o que entender(em) de direito, no prazo legal. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 18/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), intimado(a)(s) para que se manifeste(m) acerca do auto de avaliação do imóvel realizado pelo Oficial de Justiça, juntado aos autos às páginas 158/159, requerendo o que entender(em) de direito, no prazo legal. |
| 10/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70025347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 16:02 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2026 Teor do ato: Fls. 149/152: Ciência às partes acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 149/152: Ciência às partes acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 26/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70021204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 14:50 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 14/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2026 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, de que foi solicitada a averbação da penhora, e que o boleto será encaminhado ao endereço eletronico indicado. Em caso do não pagamento, a solicitação será cancelada automaticamente pelo sistema ONR/ARISP* Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 14/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, de que foi solicitada a averbação da penhora, e que o boleto será encaminhado ao endereço eletronico indicado. Em caso do não pagamento, a solicitação será cancelada automaticamente pelo sistema ONR/ARISP* |
| 14/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2026/005065-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2026 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Robles Afonso |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ Tupã - Equipe Movimentação - Ato Ordinatório para Emissão de Novo Documento - Com Atos |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70017105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2026 10:06 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2026 Teor do ato: 1 - Fica a executada Luzia Fagundes De Souza Silva intimada, na pessoa de seu advogado Dr. Johnatan Rufino Dos Santos, OAB 501115, da penhora efetivada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 12.750 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã; 2 fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado = 2.1 - o patrono da parte exequente deverá informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário, para averbação da penhora, 2.2 comprovar o recolhimento da(s) diligencia do Oficial de Justiça para expedição dos mandados de avaliação e intimação.* Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 09/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica a executada Luzia Fagundes De Souza Silva intimada, na pessoa de seu advogado Dr. Johnatan Rufino Dos Santos, OAB 501115, da penhora efetivada sobre o imóvel descrito na matrícula nº 12.750 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã; 2 fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado = 2.1 - o patrono da parte exequente deverá informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário, para averbação da penhora, 2.2 comprovar o recolhimento da(s) diligencia do Oficial de Justiça para expedição dos mandados de avaliação e intimação.* |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 28/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 12.750 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã (fls. 94/95), em nome da executada Luzia Fagundes de Souza Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado (p. 47), acerca da penhora. Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação da executada (e eventual cônjuge/companheiro) acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Ainda, intime-se a parte exequente para pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Aguarde-se o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Int. Servirá a presente decisão, por cópia, como MANDADO. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 28/02/2026 |
Penhora Deferida
Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 12.750 do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã (fls. 94/95), em nome da executada Luzia Fagundes de Souza Silva. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado (p. 47), acerca da penhora. Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação da executada (e eventual cônjuge/companheiro) acerca da penhora. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Ainda, intime-se a parte exequente para pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Aguarde-se o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Int. Servirá a presente decisão, por cópia, como MANDADO. |
| 27/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls. 102 e seguintes, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 19/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls. 102 e seguintes, requerendo o que entender de direito. |
| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/01/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1280/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1280/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 86/874: Incide a regra contida no artigo 274, parágrafo único do CPC, segundo a qual "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.", pois o executado foi pessoalmente citado por oficial de justiça no mesmo endereço que foi dirigida a carta de p. 82. Assim, reputo válida a intimação do executado efetuada às páginas 82. Certifique o(A) escrevente eventual decurso do prazo da intimação juntada às páginas 82 e, em caso positivo, intime-se o exequente para da andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 03/11/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Páginas 86/874: Incide a regra contida no artigo 274, parágrafo único do CPC, segundo a qual "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.", pois o executado foi pessoalmente citado por oficial de justiça no mesmo endereço que foi dirigida a carta de p. 82. Assim, reputo válida a intimação do executado efetuada às páginas 82. Certifique o(A) escrevente eventual decurso do prazo da intimação juntada às páginas 82 e, em caso positivo, intime-se o exequente para da andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70099169-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2025 15:26 |
| 22/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 23/10/2025 |
| 21/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2025 Teor do ato: Prov. 01/87: Manifeste-se sobre o andamento do feito, tendo em vista a frustração na intimação postal do executado: "mudou de endereço". Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 21/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87: Manifeste-se sobre o andamento do feito, tendo em vista a frustração na intimação postal do executado: "mudou de endereço". |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA793337619TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Max Willian Nogueira da Silva |
| 17/09/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 72/73: Incide a regra contida no artigo 274, parágrafo único do CPC, segundo a qual "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.", pois a executada PIETRA LUCIANA MACEDO OLIVEIRA, foi pessoalmente citada por oficial de justiça no mesmo endereço em que foi dirigida a intimação de p. 68. Assim, reputo válida a intimação da executada efetuada às páginas 68. Certifique o(A) escrevente eventual decurso do prazo da intimação juntada às páginas 68 e, em caso positivo, intime-se o exequente para da andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. 74: A fim de regularizar os autos para reconhecimento da validade da citação nos termos do art. 274 do CPC com relação ao executado MAX WILLIAN NOGUEIRA DA SILVA, diante do extenso tempo sem que houvesse o retorno do aviso de recebimento referente a carta expedida na p. 40, tendo possivelmente ocorrido o extravio desta, providencie o(a) escrevente o cancelamento daquela carta, expedindo nova carta, certificando nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 03/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Páginas 72/73: Incide a regra contida no artigo 274, parágrafo único do CPC, segundo a qual "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.", pois a executada PIETRA LUCIANA MACEDO OLIVEIRA, foi pessoalmente citada por oficial de justiça no mesmo endereço em que foi dirigida a intimação de p. 68. Assim, reputo válida a intimação da executada efetuada às páginas 68. Certifique o(A) escrevente eventual decurso do prazo da intimação juntada às páginas 68 e, em caso positivo, intime-se o exequente para da andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. P. 74: A fim de regularizar os autos para reconhecimento da validade da citação nos termos do art. 274 do CPC com relação ao executado MAX WILLIAN NOGUEIRA DA SILVA, diante do extenso tempo sem que houvesse o retorno do aviso de recebimento referente a carta expedida na p. 40, tendo possivelmente ocorrido o extravio desta, providencie o(a) escrevente o cancelamento daquela carta, expedindo nova carta, certificando nos autos. Intimem-se. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70078861-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 15:43 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2025 Teor do ato: Vistos. P. 66/67: Manifeste-se o exequente acerca da proposta apresentada e em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Intime-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 21/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 66/67: Manifeste-se o exequente acerca da proposta apresentada e em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito. Intime-se. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA781582784TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pietra Luciana Macedo Oliveira |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70070519-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 17:03 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à executada Luzia Fagundes de Souza Silva, haja vista apresentação da modalidade de representação nos autos na p. 47. Anote-se. No mais, manifestem os executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a contraproposta apresentada pelo exequente na p. 62. Após, tornem os autos conclusos. Processe-se. Intime-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária à executada Luzia Fagundes de Souza Silva, haja vista apresentação da modalidade de representação nos autos na p. 47. Anote-se. No mais, manifestem os executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a contraproposta apresentada pelo exequente na p. 62. Após, tornem os autos conclusos. Processe-se. Intime-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70067695-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 16:45 |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70064889-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 13:02 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Vistos. P. 44/45: Diga a parte exequente sobre a proposta de acordo. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para análise do pedido de gratuidade da justiça, o executado deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, bem como cópia (i) atual do seu extrato no Registrato, (ii) das faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses, (iii) das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda completas e (iv) da pesquisa realizada na Redesim a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP), Johnatan Rufino dos Santos (OAB 501115/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 44/45: Diga a parte exequente sobre a proposta de acordo. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, para análise do pedido de gratuidade da justiça, o executado deverá providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, os extratos bancários relativos aos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, bem como cópia (i) atual do seu extrato no Registrato, (ii) das faturas de todos os seus cartões de crédito, referentes aos últimos 3 (três) meses, (iii) das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda completas e (iv) da pesquisa realizada na Redesim a fim de comprovar que inexistem pessoas jurídicas ativas e vinculadas ao seu CPF. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Pedido de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70063419-8 Tipo da Petição: Pedido de Acordo - Gestão - DEPRE Data: 18/07/2025 14:32 |
| 20/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70049769-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Intimação Data: 09/06/2025 15:17 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Prov. 01/87: Intimação sobre o resultado dos ARs (p.26/28), manifestando-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Prov. 01/87: Intimação sobre o resultado dos ARs (p.26/28), manifestando-se em termos de prosseguimento. |
| 21/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA769673717TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Pietra Luciana Macedo Oliveira |
| 20/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA769673725TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Luzia Fagundes de Souza Silva Diligência : 14/05/2025 |
| 20/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA769673703TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Max Willian Nogueira da Silva Diligência : 14/05/2025 |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 05/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Matheus Henrique Porfirio (OAB 390884/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 09/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1007968-59.2024.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 18/07/2025 |
Pedido de Acordo - Gestão - DEPRE |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petições Diversas |
| 14/11/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/01/2026 |
Pedido de Penhora |
| 11/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| 20/07/2026 |
Petições Diversas |
| 04/08/2026 |
Petições Diversas |
| 17/08/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Intimação |
| 21/08/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |