| Exeqte |
Rakse Jorge Pessoa
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior |
| Exectda |
Geisibel Aparecida dos Santos Freitas
Advogada: Cristiane do Nascimento Rocha Custodio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2026 Teor do ato: Aguarde-se em cartório o resultado do leilão e a juntada dos respectivos autos de arrematação, remição ou certidão de leilão negativo pelo leiloeiro oficial. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se em cartório o resultado do leilão e a juntada dos respectivos autos de arrematação, remição ou certidão de leilão negativo pelo leiloeiro oficial. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70037303-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:29 |
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1162/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1162/2026 Teor do ato: Aguarde-se em cartório o resultado do leilão e a juntada dos respectivos autos de arrematação, remição ou certidão de leilão negativo pelo leiloeiro oficial. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se em cartório o resultado do leilão e a juntada dos respectivos autos de arrematação, remição ou certidão de leilão negativo pelo leiloeiro oficial. Intime-se. |
| 01/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70037303-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:29 |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70037288-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/05/2026 17:11 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2026 Teor do ato: A Decisão de fl. 64 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 104 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes cientificadas das designações pelo Portal eletrônico, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intimem-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 23/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A Decisão de fl. 64 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida empresa às fls. 104 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Sejam as partes cientificadas das designações pelo Portal eletrônico, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Proceda a gestora de leilões a comunicação da designação de datas a eventuais credores e interessados, comprovando-a nos autos. Intimem-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70026635-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 13/04/2026 16:09 |
| 10/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Diante do manifesto desinteresse da parte exequente na realização de audiência conciliatória, indefiro o pedido da parte executada. Intime-se a leiloeira, solicitando-se nova data para o leilão diante da exiguidade da data para a publicação do edital (art. 887, §1º, CPC) e da intimação das partes. Com a vinda da nova data, voltem-me conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do manifesto desinteresse da parte exequente na realização de audiência conciliatória, indefiro o pedido da parte executada. Intime-se a leiloeira, solicitando-se nova data para o leilão diante da exiguidade da data para a publicação do edital (art. 887, §1º, CPC) e da intimação das partes. Com a vinda da nova data, voltem-me conclusos. Int. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.80009193-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/03/2026 13:04 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70014575-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:20 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, diga a credora sobre o pedido formulado pela executada às fls. 68/69. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 19/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, diga a credora sobre o pedido formulado pela executada às fls. 68/69. Intime-se. |
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70008452-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/02/2026 13:55 |
| 04/02/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTPA.26.70007476-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/02/2026 09:23 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de nova avaliação do bem, porque já foi avaliado pelo oficial de justiça, por ocasião da expedição do auto de penhora de fls. 48. No mais, proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 48) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de nova avaliação do bem, porque já foi avaliado pelo oficial de justiça, por ocasião da expedição do auto de penhora de fls. 48. No mais, proceda-se ao praceamento do bem penhorado (fls. 48) pelo Sistema Eletrônico, nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, do C.P.C. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento supracitado, em que a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio gestora LEGIS LEILÕES, de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Intime-se, ainda, por mandado o executado e depositário do bem penhorado, uma vez que não representado nos autos. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do C.T.N., além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciarem a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.legisleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Intime-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, avaliação e intimação e o auto de penhora de fls. 46/48, foi juntado/liberado nos autos em 04/11/2025 (print do sistema abaixo), tendo decorrido o prazo legal para interposição de Embargos à Penhora em 27/11/2025. Nada Mais. Tupã, 29 de janeiro de 2026 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2026 Teor do ato: Vistos. Verifique e informe a Serventia, por meio de certificação, se já transcorrido o prazo para eventual apresentação de embargos à penhora efetivada as fls. 48. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifique e informe a Serventia, por meio de certificação, se já transcorrido o prazo para eventual apresentação de embargos à penhora efetivada as fls. 48. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70002176-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2026 13:14 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0037/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1821/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1821/2025 Teor do ato: Fls. 47/48: Manifeste-se o exequente. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 47/48: Manifeste-se o exequente. |
| 04/11/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 04/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls.35/38 para que seja realizada a penhora no veículo FIAT/UNO MILLE EX, placa CQF-5J98, ano 1999, modelo 2000, que se encontra em nome da executada(fls.71), sem nomeação do exequente como fiel depositário, tendo em vista que já há penhora de outro processo no referido veículo(fls.27), devendo permanecer como fiel depositária a executada. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, com intimação da executada da penhora realizada. Efetivada a medida, proceda-se anotação no Renajud de bloqueio e transferência do veículo. Com o retorno do mandado, manifeste-se o exequente. No mais, INDEFIRO os demais requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica, prova testemunhal e expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito, porque estéreis, tendo em vista que se trata de fase de cumprimento de sentença de quantia certa. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls.35/38 para que seja realizada a penhora no veículo FIAT/UNO MILLE EX, placa CQF-5J98, ano 1999, modelo 2000, que se encontra em nome da executada(fls.71), sem nomeação do exequente como fiel depositário, tendo em vista que já há penhora de outro processo no referido veículo(fls.27), devendo permanecer como fiel depositária a executada. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, com intimação da executada da penhora realizada. Efetivada a medida, proceda-se anotação no Renajud de bloqueio e transferência do veículo. Com o retorno do mandado, manifeste-se o exequente. No mais, INDEFIRO os demais requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica, prova testemunhal e expedição de ofícios às operadoras de cartão de crédito, porque estéreis, tendo em vista que se trata de fase de cumprimento de sentença de quantia certa. Intime(m)-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70094277-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:39 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1209/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1209/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 ( quinze ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls.29/31, requerendo o que entenderem de direito. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 17/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 ( quinze ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls.29/31, requerendo o que entenderem de direito. |
| 17/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 20/21 e determino sejam procedidas consultas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro nos termos do requerimento de fls. 20/21 e determino sejam procedidas consultas junto ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime(m)-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70078967-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 17:37 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2025 Teor do ato: Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que decorreram os prazos legais para pagamento do débito e para Impugnação ao Cumprimento de Sentença Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)s exequente(s) intimado(a)s na pessoa de seu advogado a manifestar nos autos, vez que decorreram os prazos legais para pagamento do débito e para Impugnação ao Cumprimento de Sentença |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. À partida, recebo a petição de fls. 10/11 como emenda da inicial. Anote-se. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por RAKSE JORGE PESSOA em face de GEISIBEL APARECIDA DOS SANTOS FREITAS, qualificados nos autos. Assim, intime-se a executada, na pessoa de seu(s) I. Patrono(s), pelo DJE, para que pague o débito apresentado, no valor de R$3.076,05, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, CPC). Ademais, nos termos do Artigo 525, § 1º do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À partida, recebo a petição de fls. 10/11 como emenda da inicial. Anote-se. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por RAKSE JORGE PESSOA em face de GEISIBEL APARECIDA DOS SANTOS FREITAS, qualificados nos autos. Assim, intime-se a executada, na pessoa de seu(s) I. Patrono(s), pelo DJE, para que pague o débito apresentado, no valor de R$3.076,05, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, CPC). Ademais, nos termos do Artigo 525, § 1º do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70045879-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 15:52 |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Os ritos executivos do pleito de alienação dos direitos possessórios e, do recebimento de quantia certa são incompatíveis e inacumuláveis. Logo, para que a parte Exequente se decida qual pretensão executiva vai permanecer sendo objeto deste módulo executório concedo o prazo de 15 dias. A pretensão executiva remanecente deverá ser cindida e objeto da distribuição de novo módulo executivo. Oportunamente, nova cls. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os ritos executivos do pleito de alienação dos direitos possessórios e, do recebimento de quantia certa são incompatíveis e inacumuláveis. Logo, para que a parte Exequente se decida qual pretensão executiva vai permanecer sendo objeto deste módulo executório concedo o prazo de 15 dias. A pretensão executiva remanecente deverá ser cindida e objeto da distribuição de novo módulo executivo. Oportunamente, nova cls. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011963-17.2023.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 13/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 22/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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