| Exeqte |
Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior |
| Exectda |
Geisibel Aparecida dos Santos Freitas
Advogada: Cristiane do Nascimento Rocha Custodio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70035131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 12:42 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora NEGATIVO on line de fls. 180/184, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora NEGATIVO on line de fls. 180/184, requerendo o que entender de direito. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70035131-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2026 12:42 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2026 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora NEGATIVO on line de fls. 180/184, requerendo o que entender de direito. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora NEGATIVO on line de fls. 180/184, requerendo o que entender de direito. |
| 11/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70020268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2026 13:44 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o exequente pessoalmente e por mandado a conferir a regular tramitação do feito, sob pena de extinção. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 13/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o exequente pessoalmente e por mandado a conferir a regular tramitação do feito, sob pena de extinção. Intime(m)-se. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1820/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1820/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 69/70. Proceda-se a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome do(a) Executado(a), pelo sistema SISBAJUD, reiterando-se de forma automática a ordem de indisponibilidade (teimosinha), após o recolhimento da taxa respectiva e da apresentação de planilha indicado o valor atualizado do débito, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do(a) executado(a), desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo Exequente às fls. 69/70. Proceda-se a penhora eletrônica em ativos financeiros existentes em nome do(a) Executado(a), pelo sistema SISBAJUD, reiterando-se de forma automática a ordem de indisponibilidade (teimosinha), após o recolhimento da taxa respectiva e da apresentação de planilha indicado o valor atualizado do débito, a ser providenciado pela exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo bloqueio do valor requisitado, proceda-se a intimação do(a) executado(a), desbloqueando-se eventual importância excedente. Em sendo o negativo resultado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1654/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 20/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1654/2025 Teor do ato: Fica a parte intimada, na pessoa de seu advogado, quanto a expedição do(s) M.L.E que será(ão) encaminhado(s) à conferencia e assinaturas, para posterior liberação do(s) valor(es) na(s) conta(s) previamente informada(s). Após a efetivação da liberação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento * Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 20/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte intimada, na pessoa de seu advogado, quanto a expedição do(s) M.L.E que será(ão) encaminhado(s) à conferencia e assinaturas, para posterior liberação do(s) valor(es) na(s) conta(s) previamente informada(s). Após a efetivação da liberação, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento * |
| 20/11/2025 |
Documento Juntado
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| 02/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70079001-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/09/2025 18:34 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Os presentes autos digitais aguardam a apresentação do formulário, para expedição do MLE.* Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os presentes autos digitais aguardam a apresentação do formulário, para expedição do MLE.* |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1062/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a certidão cartorária de fls. 58, proceda-se a transferência do valor bloqueado a ordem e disposição deste E. Juízo, com seguida expedição do MLE, após a apresentação do formulário pelo exequente. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando a certidão cartorária de fls. 58, proceda-se a transferência do valor bloqueado a ordem e disposição deste E. Juízo, com seguida expedição do MLE, após a apresentação do formulário pelo exequente. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70059912-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 15:43 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls.51/53, requerendo o que entenderem de direito. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o resultado da penhora on line de fls.51/53, requerendo o que entenderem de direito. |
| 02/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70056369-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 13:58 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que visa o recebimento de quantia certa decorrente de condenação levada a efeito nos autos do processo de conhecimento de nº 1011963-17.2023.8.26.0637 (honorários advocatícios sucumbenciais). Intimada, a Executada apresentou impugnação aduzindo que passa por dificuldades financeiras que autorizariam a concessão da gratuidade em seu favor, o que, por consequência, geraria a suspensão da exigibilidade dos valores em cobrança. Requereu o acolhimento da impugnação tal como proposta (fls. 19/25). A parte Exequente se manifestou sobre a impugnação (fls. 34/41). É o breve relatório. Fundamento e decido. REJEITO, in totum, a impugnação de fls. 19/25 Isto porque, ao contrário do que alega, a Executada não é beneficiária da gratuidade. Aliás, a sentença proferida às fls. 294/300 dos autos do processo de conhecimento oportunizou que ela comprovasse a pobreza jurídica genericamente alegada, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, §2º, CPC). A Executada, lá, quedou-se inerte não se manifestando a respeito como lhe foi franqueado (fls. 303 daqueles autos). Logo, por consequência lógico-processual, implicitamente indeferida a benesse em seu favor. Não se desconhece que a gratuidade pode ser requerida a qualquer tempo e momento processual. Contudo, ainda que concedida a benesse em favor da Executada neste momento processual (o que também se mostra descabido como abaixo se explanará), os efeitos da decisão que concede a gratuidade são ex nunc, ou seja, não retroagiriam para isentá-la e/ou suspender a exigibilidade da quantia aqui em cobrança cujo fato gerador está sacramentado em título executivo judicial. Como acima sinalizado, os documentos de fls. 26/30 destes autos limitam-se a demonstrar intercorrências de saúde do núcleo familiar da Executada e, a ausência de sua vinculação laboral formal. Ou seja, nada de efetivo demonstram a respeito da real capacidade econômico-financeira da Executada, a qual não juntou extratos atualizados das suas movimentações Bancárias e/ou outros documentos que permitam ao Juízo avaliar em concreto o estado de miserabilidade jurídica genericamente alegado, razões pelas quais INDEFIRO a concessão da benesse. Ante o exposto REJEITO a impugnação e determino o prosseguimento da execução tal como proposta. Com o recolhimento da taxa devida, comande-se o bloqueio de valores como requerido no item d de fls.40. Oportunamente, nova cls. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 25/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que visa o recebimento de quantia certa decorrente de condenação levada a efeito nos autos do processo de conhecimento de nº 1011963-17.2023.8.26.0637 (honorários advocatícios sucumbenciais). Intimada, a Executada apresentou impugnação aduzindo que passa por dificuldades financeiras que autorizariam a concessão da gratuidade em seu favor, o que, por consequência, geraria a suspensão da exigibilidade dos valores em cobrança. Requereu o acolhimento da impugnação tal como proposta (fls. 19/25). A parte Exequente se manifestou sobre a impugnação (fls. 34/41). É o breve relatório. Fundamento e decido. REJEITO, in totum, a impugnação de fls. 19/25 Isto porque, ao contrário do que alega, a Executada não é beneficiária da gratuidade. Aliás, a sentença proferida às fls. 294/300 dos autos do processo de conhecimento oportunizou que ela comprovasse a pobreza jurídica genericamente alegada, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, §2º, CPC). A Executada, lá, quedou-se inerte não se manifestando a respeito como lhe foi franqueado (fls. 303 daqueles autos). Logo, por consequência lógico-processual, implicitamente indeferida a benesse em seu favor. Não se desconhece que a gratuidade pode ser requerida a qualquer tempo e momento processual. Contudo, ainda que concedida a benesse em favor da Executada neste momento processual (o que também se mostra descabido como abaixo se explanará), os efeitos da decisão que concede a gratuidade são ex nunc, ou seja, não retroagiriam para isentá-la e/ou suspender a exigibilidade da quantia aqui em cobrança cujo fato gerador está sacramentado em título executivo judicial. Como acima sinalizado, os documentos de fls. 26/30 destes autos limitam-se a demonstrar intercorrências de saúde do núcleo familiar da Executada e, a ausência de sua vinculação laboral formal. Ou seja, nada de efetivo demonstram a respeito da real capacidade econômico-financeira da Executada, a qual não juntou extratos atualizados das suas movimentações Bancárias e/ou outros documentos que permitam ao Juízo avaliar em concreto o estado de miserabilidade jurídica genericamente alegado, razões pelas quais INDEFIRO a concessão da benesse. Ante o exposto REJEITO a impugnação e determino o prosseguimento da execução tal como proposta. Com o recolhimento da taxa devida, comande-se o bloqueio de valores como requerido no item d de fls.40. Oportunamente, nova cls. Intime-se. |
| 24/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70053537-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 19:11 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela executada às págs. 19/30. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pela executada às págs. 19/30. |
| 13/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70051792-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/06/2025 16:20 |
| 26/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 12/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/011072-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2025 Local: Oficial de justiça - Celina Silvério Rosa Alves Teixeira |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a Lei Federal nº 15.109 de 13/03/25 que alterou o art. 82 do CPC, estando o exequente dispensado do recolhimento da taxa judiciária de ingresso, de prosseguir com a tramitação da presente fase de cumprimento de sentença. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios impulsionada por ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JÚNIOR em face de GEISIBEL APARECIDA DOS SANTOS FREITAS, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC. Assim, intime-se a executada, pessoalmente e por mandado, para que pague o débito apresentado às fls.02, no valor de R$6.409,31, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, CPC). Ademais, nos termos do Artigo 525, § 1º do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 08/05/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Considerando a Lei Federal nº 15.109 de 13/03/25 que alterou o art. 82 do CPC, estando o exequente dispensado do recolhimento da taxa judiciária de ingresso, de prosseguir com a tramitação da presente fase de cumprimento de sentença. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios impulsionada por ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JÚNIOR em face de GEISIBEL APARECIDA DOS SANTOS FREITAS, com fundamento no art. 523, § 1º, do CPC. Assim, intime-se a executada, pessoalmente e por mandado, para que pague o débito apresentado às fls.02, no valor de R$6.409,31, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, CPC). Ademais, nos termos do Artigo 525, § 1º do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Expeça-se o necessário. Intime(m)-se. |
| 07/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70039286-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 18:19 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento a título de taxa judiciária de ingresso, tendo em vista que a presente ação executiva foi distribuída após a data de 03/01/2024, de incidir o índice de 2% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, Tabela 1, item 2, sob pena de extinção do presente incidente. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento a título de taxa judiciária de ingresso, tendo em vista que a presente ação executiva foi distribuída após a data de 03/01/2024, de incidir o índice de 2% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, Tabela 1, item 2, sob pena de extinção do presente incidente. |
| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 24/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011963-17.2023.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |