Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002103-38.2025.8.26.0637)
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Foro
Foro de Tupã
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
Advogada:  Adeliana Sampaio da Silva  
Exectda  Klivia Pereira de Barros
Advogada:  Ana Júlia Fernandes  
Gestora  Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  

Movimentações

Data Movimento
24/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2010/2026 Data da Publicação: 25/08/2026
21/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 2010/2026 Teor do ato: A Decisão de fls. 184-185 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida pessoa jurídica à fl. 192 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Determino que as partes representadas sejam cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Caberá à gestora do leilão promover a comunicação formal das datas designadas a eventuais credores com garantia sobre o veículo (v.g., alienação fiduciária), coproprietários e demais interessados previstos no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se as diligências nos autos Intime-se. Advogados(s): Adeliana Sampaio da Silva (OAB 192529/SP), Ana Júlia Fernandes (OAB 379610/SP)
21/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A Decisão de fls. 184-185 determinou o praceamento do bem penhorado, pelo sistema eletrônico, tendo sido nomeada, por este Juízo, a empresa Legis Leilões. Assim, defiro os requerimentos apresentados pela referida pessoa jurídica à fl. 192 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixada no local de costume no Fórum da Comarca. Determino que as partes representadas sejam cientificadas das designações na pessoa de seus I. Advogados, destacando-se que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Caberá à gestora do leilão promover a comunicação formal das datas designadas a eventuais credores com garantia sobre o veículo (v.g., alienação fiduciária), coproprietários e demais interessados previstos no artigo 889 do Código de Processo Civil, comprovando-se as diligências nos autos Intime-se.
20/08/2026 Conclusos para Decisão
12/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70057516-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/08/2026 10:21
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
27/08/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
16/09/2025 Petição Intermediária
23/10/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
23/10/2025 Petição Intermediária
11/11/2025 Petição Intermediária
16/12/2025 Petição Intermediária
04/02/2026 Petição Intermediária
18/02/2026 Petição Intermediária
12/03/2026 Manifestação sobre a Impugnação
23/04/2026 Petição Intermediária
16/07/2026 Petição Intermediária
17/07/2026 Pedido de Prazo
12/08/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.