| Exeqte |
Rakse Jorge Pessoa
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior |
| Exectda |
Geisibel Aparecida dos Santos Freitas
Advogada: Cristiane do Nascimento Rocha Custodio |
| Gestor |
CAMILA TIEME SANCHES PEREIRA-LEGIS LEILOES
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| ArremTerc |
MARCIO APARECIDO SALAMONI
Advogado: Igor de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2026 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da respectiva taxa (fl. 107), expeça-se a Carta de Arrematação tal como determinado na decisão de fls. 99/100. No mais, aguarde-se pela manifestação da executada quanto ao pedido de reserva de valores formulado pelo exequente (fl. 100), pelo prazo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Igor de Oliveira (OAB 438602/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o recolhimento da respectiva taxa (fl. 107), expeça-se a Carta de Arrematação tal como determinado na decisão de fls. 99/100. No mais, aguarde-se pela manifestação da executada quanto ao pedido de reserva de valores formulado pelo exequente (fl. 100), pelo prazo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1173/2026 Data da Publicação: 08/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 02/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1173/2026 Teor do ato: Vistos. Comprovado o recolhimento da respectiva taxa (fl. 107), expeça-se a Carta de Arrematação tal como determinado na decisão de fls. 99/100. No mais, aguarde-se pela manifestação da executada quanto ao pedido de reserva de valores formulado pelo exequente (fl. 100), pelo prazo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Igor de Oliveira (OAB 438602/SP) |
| 02/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o recolhimento da respectiva taxa (fl. 107), expeça-se a Carta de Arrematação tal como determinado na decisão de fls. 99/100. No mais, aguarde-se pela manifestação da executada quanto ao pedido de reserva de valores formulado pelo exequente (fl. 100), pelo prazo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo, diga o exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70036444-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 20/05/2026 17:10 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1059/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1059/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da manifestação do Oficial de Registro de Imóveis, defiro o pedido de fls. 78/80. Após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, na forma eletrônica, observando o disposto no art. 1.273-A das NSCGJ/TJ-SP, abaixo transcrito, de modo a viabilizar que a parte interessada promova o protocolo do título perante o órgão competente para fins de regularização registral. Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, devendo dele constar o contato do arrrematante ou de seu Advogado para agendamento da diligência com o Oficial de Justiça, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo anotações de penhora, de se destacar que, sendo pacífico o entendimento que com a expedição e registro da carta de arrematação, fica superada a necessidade de cancelamento da penhora anotada por este Juízo, desnecessário também a anotação de tal advertência na carta de arrematação, observando que, com o registro da arrematação, as indisponibilidades anteriores perdem sua eficácia, não podendo de forma alguma obstar eventual alienação do imóvel pelos proprietários arrematantes a terceiros. Defiro a expedição de MLE ao exequente RAKSE JORGE PESSOA, tão logo apresentado o formulário respectivo. Quanto ao pedido de levantamento da parte pertencente à executada (fls. 77/78), por ora, intime-a para que se manifeste sobre o pedido de reserva de valores manifestada pelo exequente às fls. 89/91. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Igor de Oliveira (OAB 438602/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 19/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da manifestação do Oficial de Registro de Imóveis, defiro o pedido de fls. 78/80. Após o recolhimento da respectiva taxa, expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante, na forma eletrônica, observando o disposto no art. 1.273-A das NSCGJ/TJ-SP, abaixo transcrito, de modo a viabilizar que a parte interessada promova o protocolo do título perante o órgão competente para fins de regularização registral. Art. 1.273-A. A requerimento da parte, o formal de partilha, a carta de sentença, a carta de adjudicação e de arrematação, e os documentos semelhantes previstos no art. 221 das Normas de Serviço, originados de processo eletrônico e destinados aos Serviços Notariais e de Registro, poderão ser expedidos para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, observando-se o seguinte procedimento: I - emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião; II - assinatura eletrônica dos termos de abertura e de encerramento pelo Escrivão e pelo Magistrado; III - liberação dos termos na pasta digital dos autos eletrônicos; IV - intimação da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. Expeça-se mandado para imissão do arrematante na posse do imóvel arrematado, devendo dele constar o contato do arrrematante ou de seu Advogado para agendamento da diligência com o Oficial de Justiça, após o recolhimento do valor correspondente às despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, a ser providenciado no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo anotações de penhora, de se destacar que, sendo pacífico o entendimento que com a expedição e registro da carta de arrematação, fica superada a necessidade de cancelamento da penhora anotada por este Juízo, desnecessário também a anotação de tal advertência na carta de arrematação, observando que, com o registro da arrematação, as indisponibilidades anteriores perdem sua eficácia, não podendo de forma alguma obstar eventual alienação do imóvel pelos proprietários arrematantes a terceiros. Defiro a expedição de MLE ao exequente RAKSE JORGE PESSOA, tão logo apresentado o formulário respectivo. Quanto ao pedido de levantamento da parte pertencente à executada (fls. 77/78), por ora, intime-a para que se manifeste sobre o pedido de reserva de valores manifestada pelo exequente às fls. 89/91. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70034657-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 09:28 |
| 07/05/2026 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70032780-6 Tipo da Petição: Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais Data: 07/05/2026 11:24 |
| 31/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2026 Teor do ato: Vistos. A fim de verificar a viabilidade de atendimento do pedido de fls. 79/80, ao CRI por e-mail - regimoveistupa@terra.com.br para emissão de parecer. Com a juntada do parecer, digam as partes e tornem conclusos os autos para deliberações dos pedidos das partes. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Igor de Oliveira (OAB 438602/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de verificar a viabilidade de atendimento do pedido de fls. 79/80, ao CRI por e-mail - regimoveistupa@terra.com.br para emissão de parecer. Com a juntada do parecer, digam as partes e tornem conclusos os autos para deliberações dos pedidos das partes. Intime(m)-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70013732-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 18:14 |
| 19/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817547971TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Rakse Jorge Pessoa Diligência : 12/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, digam as partes sobre a manifestação e documentos apresentados pelo arrematante às fls. 79/83, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Igor de Oliveira (OAB 438602/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, digam as partes sobre a manifestação e documentos apresentados pelo arrematante às fls. 79/83, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 13/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA817547985TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MARCIO APARECIDO SALAMONI |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70010083-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/02/2026 10:22 |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WTPA.26.70009682-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/02/2026 10:58 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70006223-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 14:57 |
| 23/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se o exequente e o arrematante, pessoalmente por carta AR, a atender ao determinado às fls. 55 (exequente) e fls. 62 (arrematante), no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Igor de Oliveira (OAB 438602/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se o exequente e o arrematante, pessoalmente por carta AR, a atender ao determinado às fls. 55 (exequente) e fls. 62 (arrematante), no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1376/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1376/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 56: Consta dos autos que a arrematação recaiu sobre os direitos possessórios do imóvel objeto do leilão aqui levado a efeito. Ou seja, inexiste propriedade arrematada, fato que desautoriza que seja "oficiado ao CRI para as baixas" requeridas. Quando muito, estará autorizada a expedição da carta de arrematação com a finalidade única e exclusiva de documentar tal ato jurídico (e não de viabilizar o seu registro porque, repita-se, não foi a propriedade que foi arrematada) e a do mandado de imissão na posse para viabilizar/demarcar o início da posse nova pelo arrematante. À luz deste cenário, convido o arrematante a novamente se manifestar, se o caso, juntando o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação e do mandado correlato. Oportunamente, nova cls. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Igor de Oliveira (OAB 438602/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 56: Consta dos autos que a arrematação recaiu sobre os direitos possessórios do imóvel objeto do leilão aqui levado a efeito. Ou seja, inexiste propriedade arrematada, fato que desautoriza que seja "oficiado ao CRI para as baixas" requeridas. Quando muito, estará autorizada a expedição da carta de arrematação com a finalidade única e exclusiva de documentar tal ato jurídico (e não de viabilizar o seu registro porque, repita-se, não foi a propriedade que foi arrematada) e a do mandado de imissão na posse para viabilizar/demarcar o início da posse nova pelo arrematante. À luz deste cenário, convido o arrematante a novamente se manifestar, se o caso, juntando o recolhimento das despesas para expedição da carta de arrematação e do mandado correlato. Oportunamente, nova cls. Intime-se. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2025 Teor do ato: Vistos. O objeto deste módulo executivo se restringe a realização do leilão dos direitos aquisitivos do imóvel descrito pela inicial (vide decisão de fls.06/07), ou seja, não envolve o "pagamento do débito referente aos aluguéis vencidos". Nestes termos, que seja melhor esclarecido o requerimento a respeito formulado às fls. 47/50. Após, diga a Executada em 15 dias. Após, nova cls. Intime-se. Advogados(s): Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Igor de Oliveira (OAB 438602/SP), Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O objeto deste módulo executivo se restringe a realização do leilão dos direitos aquisitivos do imóvel descrito pela inicial (vide decisão de fls.06/07), ou seja, não envolve o "pagamento do débito referente aos aluguéis vencidos". Nestes termos, que seja melhor esclarecido o requerimento a respeito formulado às fls. 47/50. Após, diga a Executada em 15 dias. Após, nova cls. Intime-se. |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70090300-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 03/10/2025 11:03 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70089675-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2025 18:06 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1238/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1238/2025 Teor do ato: Ficam as partes interessadas intimadas, que decorreu o prazo legal da arrematação efetuada, não tendo sido interposta impugnação nos autos, devendo ser requerida as providências necessárias, para a expedição da carta de arrematação.* Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes interessadas intimadas, que decorreu o prazo legal da arrematação efetuada, não tendo sido interposta impugnação nos autos, devendo ser requerida as providências necessárias, para a expedição da carta de arrematação.* |
| 22/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes/interessados acerca da arrematação dos direitos do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 38/39), aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. A carta de arrematação poderá ser expedida na forma do art. 1273-A das NSCGJ/TJ/SP, em havendo requerimento nesse sentido. Aguarde-se pelo prazo acima referenciado. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes/interessados acerca da arrematação dos direitos do bem em leilão. Lavrado o auto de arrematação (fls. 38/39), aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. A carta de arrematação poderá ser expedida na forma do art. 1273-A das NSCGJ/TJ/SP, em havendo requerimento nesse sentido. Aguarde-se pelo prazo acima referenciado. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. |
| 28/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70076424-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/08/2025 17:23 |
| 12/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70064651-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 18:18 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70063021-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/07/2025 14:13 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas, do Leilão designado(fls.17/19) do imóvel penhorado nos presentes autos, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 25/07/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 30/07/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas, do Leilão designado(fls.17/19) do imóvel penhorado nos presentes autos, através do Portal www.legisleiloes.com.br. O 1° Leilão terá início no dia 25/07/2025 à partir das 14:45h, e encerramento no dia 30/07/2025 às 14:45h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/08/2025 às 14:45h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro os requerimentos apresentados pela empresa Lelis Leilões às fls.17/21 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixado no local de costume pela serventia. Sejam as partes cientificadas das designações pelo DJE e que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Expeça-se mandado de intimação a parte que não se encontra representada nos autos e aos demais interessados, em havendo. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro os requerimentos apresentados pela empresa Lelis Leilões às fls.17/21 e aprovo a minuta do edital ora colacionada aos autos, que será afixado no local de costume pela serventia. Sejam as partes cientificadas das designações pelo DJE e que as condições de venda e pagamento estão disponíveis no portal www.legisleiloes.com.br Expeça-se mandado de intimação a parte que não se encontra representada nos autos e aos demais interessados, em havendo. Intime(m)-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70050963-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/06/2025 17:27 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 01/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase executiva em que se pretende dar efetividade ao comando sentencial exarado no feito de nº 1011963-17.2023.8.26.0637, no ponto em que decretou a extinção da composse outrora existente entre as partes com relação ao imóvel localizado na Avenida Joaquim Alves Nogueira de Lima, nº 06, Herculândia/SP e determinou a alienação judicial de tais direitos possessórios. Neste contexto, determino o praceamento dos direitos possessórios bem em referência ( localizado na Avenida Joaquim Alves Nogueira de Lima, nº 06, Herculândia/SP, melhor avaliado pelo laudo de fls.244/282 dos autos do processo de conhecimento) pelo Sistema Eletrônico nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, §1º do CPC. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento supracitado, em que a 1º praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior á importância da avaliação (fls. 13 R$ 130.000,00) nos 03 dias seguintes, seguir-se-á em interrupção o 2º pegão que se estendera por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio a gestora LEGIS LEILÕES de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmos que baixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela impressa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá à Gestora providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visita, além de providenciarem a extração de copia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.leisleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Int. E Publique-se este no DJE. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de fase executiva em que se pretende dar efetividade ao comando sentencial exarado no feito de nº 1011963-17.2023.8.26.0637, no ponto em que decretou a extinção da composse outrora existente entre as partes com relação ao imóvel localizado na Avenida Joaquim Alves Nogueira de Lima, nº 06, Herculândia/SP e determinou a alienação judicial de tais direitos possessórios. Neste contexto, determino o praceamento dos direitos possessórios bem em referência ( localizado na Avenida Joaquim Alves Nogueira de Lima, nº 06, Herculândia/SP, melhor avaliado pelo laudo de fls.244/282 dos autos do processo de conhecimento) pelo Sistema Eletrônico nos termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, §1º do CPC. Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do provimento supracitado, em que a 1º praça terá inicio no 1º dia útil subsequente ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior á importância da avaliação (fls. 13 R$ 130.000,00) nos 03 dias seguintes, seguir-se-á em interrupção o 2º pegão que se estendera por, no mínimo, 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Nomeio a gestora LEGIS LEILÕES de modo que o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.legisleiloes.com.br, nos quais serão captados lances, mesmos que baixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Pela impressa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Competirá à Gestora providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento da hasta. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Legis Leilões, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para visita, além de providenciarem a extração de copia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo ainda, os funcionários da LEGIS LEILÕES, devidamente identificados, a obterem diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.leisleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos, no estado em que se encontram. Int. E Publique-se este no DJE. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 27/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011963-17.2023.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 01/10/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 12/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Manifestação dos Responsáveis de Unidades Extrajudiciais |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 20/05/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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