| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor |
Justiça Pública
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Reqdo |
ENZO GUILHERME RIBEIRO SOARES
Advogado: Edivaldo da Silva Souza Junior Advogado: Roberto Luiz da Costa Advogado: Edivaldo da Silva Souza Junior Advogado: Edivaldo da Silva Souza Junior |
| TerIntCer |
GILMAR DOS SANTOS
Advogado: Gilmar dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fls. 273/277: Reporto-me ao deliberado à fl. 267. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2026 |
Ofício Juntado
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| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fls. 273/277: Reporto-me ao deliberado à fl. 267. |
| 17/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2026 Teor do ato: Vistos, etc... Fls. 264/266: Ciente. Ficam cientes o leiloeiro, o arrematante e representante do requerido acerca do informado pela Procuradoria Geral do Estado às fls. acima referidas. No mais, aguarde-se pelo prazo consignado no despacho de fl. 240. Ao termo, cumpra-se conforme determinado. Ciência ao Ministério Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fls. 264/266: Ciente. Ficam cientes o leiloeiro, o arrematante e representante do requerido acerca do informado pela Procuradoria Geral do Estado às fls. acima referidas. No mais, aguarde-se pelo prazo consignado no despacho de fl. 240. Ao termo, cumpra-se conforme determinado. Ciência ao Ministério |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2026 |
Documento Juntado
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| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/02/2026 |
Documento Juntado
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| 05/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: Vistos, etc... Fls. 249/250: À vista da manifestação apresentada pelo Banco do Brasil às fls. 249/250, informo que deve ser desconsiderado o ofício anteriormente encaminhado a essa instituição. Esclareço que a arrematação dos bens ocorreu de forma parcelada em 06 (seis) vezes, razão pela qual deve-se aguardar o pagamento integral de todas as parcelas pelo arrematante para, somente então, ser efetuada a transferência do valor total para a conta judicial aberta especificamente para essa finalidade, conforme já determinado no referido ofício. Oficie-se ao Banco do Brasil para conhecimento. Servirá o presente, por copia, como oficio. No mais, aguarde-se pelo prazo consignado no despacho de fl. 240. Ao termo, cumpra-se conforme determinado. Ciência ao Ministério Publico. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fls. 249/250: À vista da manifestação apresentada pelo Banco do Brasil às fls. 249/250, informo que deve ser desconsiderado o ofício anteriormente encaminhado a essa instituição. Esclareço que a arrematação dos bens ocorreu de forma parcelada em 06 (seis) vezes, razão pela qual deve-se aguardar o pagamento integral de todas as parcelas pelo arrematante para, somente então, ser efetuada a transferência do valor total para a conta judicial aberta especificamente para essa finalidade, conforme já determinado no referido ofício. Oficie-se ao Banco do Brasil para conhecimento. Servirá o presente, por copia, como oficio. No mais, aguarde-se pelo prazo consignado no despacho de fl. 240. Ao termo, cumpra-se conforme determinado. Ciência ao Ministério Publico. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 05/02/2026 |
Requerimento Juntado
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| 03/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0078/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
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| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2026 Teor do ato: Vistos, etc... Fls. 234/239: Ciência dos comprovantes apresentados pelo arrematante referentes ao pagamento das parcelas já vencidas. Aguarde-se por 90 dias o pagamento das demais parcelas vincendas. Ao termo, caso não conste dos autos informação acerca dos referidos pagamentos, proceda-se pesquisa no Portal de Custas, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fls. 234/239: Ciência dos comprovantes apresentados pelo arrematante referentes ao pagamento das parcelas já vencidas. Aguarde-se por 90 dias o pagamento das demais parcelas vincendas. Ao termo, caso não conste dos autos informação acerca dos referidos pagamentos, proceda-se pesquisa no Portal de Custas, certificando-se. Ciência ao Ministério Público. |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70005850-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/01/2026 15:10 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Documento Juntado
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| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: Vistos, etc... Fls. 216/223: Ciente. Considerando a manifestação do DETRAN-SP lançada às fls. 216/223, dê-se ciência ao arrematante para que adote as providências administrativas indicadas. FICA a i. Leiloeira cientificada das informações prestadas pelo DETRAN/SP. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 211/212, certificando-se. Ciência ao Ministério Publico. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Fls. 216/223: Ciente. Considerando a manifestação do DETRAN-SP lançada às fls. 216/223, dê-se ciência ao arrematante para que adote as providências administrativas indicadas. FICA a i. Leiloeira cientificada das informações prestadas pelo DETRAN/SP. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 211/212, certificando-se. Ciência ao Ministério Publico. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 21/01/2026 |
Ofício Juntado
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| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/210: Ciente do informado pela Caixa Econômica Federal em relação à abertura de conta judicial vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, nos termos da Lei nº 9703/98. 1- Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação dos veiculos, para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 140 e 208/210. Servirá o presente, por copia, como oficio. 2- Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito relacionado para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, verifica-se que os autos da Ação Penal encontram-se em grau de recurso. Considerando o pagamento somente da primeira parcela da arrematação e a existência de bem dado em garantia para assegurar o adimplemento das demais parcelas (art. 895, §1º, II, do CPC), intime-se o arrematante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos o comprovante de pagamento das parcelas vencidas. O não atendimento acarretará a rescisão da arrematação, com a perda do sinal eventualmente depositado, além do início da execução do bem dado em garantia, sem prejuízo do retorno do bem arrematado à nova alienação judicial e de eventual cobrança de saldo remanescente. Fica à i. Leiloeira intimada do acima deliberado. Ciência ao Ministério Publico. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 205/210: Ciente do informado pela Caixa Econômica Federal em relação à abertura de conta judicial vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, nos termos da Lei nº 9703/98. 1- Oficie-se ao Banco do Brasil, solicitando a transferência do valor da arrematação dos veiculos, para a conta judicial criada especificamente para esse fim, instruindo-se com cópia de fls. 140 e 208/210. Servirá o presente, por copia, como oficio. 2- Com a resposta ao item 1, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando-se a transferência do valor sobredito relacionado para a Conta Única do Tesouro Nacional: Banco: 001, agência:1607-1, conta corrente: 170.500-8. Informe-se, ainda, que os recolhimentos dessas receitas são feitos mediante Guia de Recolhimento da União GRU, devendo-se observar os códigos disponibilizados no art. 481-A das NSCGJ [20202-9 Receita decorrente de tutela cautelar (valores apreendidos e/ou auferidos com a venda judicial de bens, mediante concessão de tutela cautelar - art. 62, § 9° c/c § 3º da Lei 11.343/2006 - valores que deverão permanecer em conta judicial e transferidos ao FUNAD após o trânsito em julgado da decisão de perdimento)]. In casu, verifica-se que os autos da Ação Penal encontram-se em grau de recurso. Considerando o pagamento somente da primeira parcela da arrematação e a existência de bem dado em garantia para assegurar o adimplemento das demais parcelas (art. 895, §1º, II, do CPC), intime-se o arrematante para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos o comprovante de pagamento das parcelas vencidas. O não atendimento acarretará a rescisão da arrematação, com a perda do sinal eventualmente depositado, além do início da execução do bem dado em garantia, sem prejuízo do retorno do bem arrematado à nova alienação judicial e de eventual cobrança de saldo remanescente. Fica à i. Leiloeira intimada do acima deliberado. Ciência ao Ministério Publico. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Vistos, etc... Às fls. 180/182 e 189, o arrematante peticiona informando que, embora o DETRAN-SP tenha realizado a comunicação de venda dos veículos arrematados, não procedeu à baixa integral dos débitos, orientando o interessado a contatar a Secretaria da Fazenda para regularização, o que pode inviabilizar a transferência no prazo legal, sujeitando-o à multa prevista no art. 123 do CTB. Requer, assim, a intimação do DETRAN-SP e da Secretaria da Fazenda para que realizem a regularização dos bens em seu nome, conforme decisão anterior (fls. 35/36) e disposições do art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06. É o breve relatório. Pois bem. O pedido merece acolhimento, pois a decisão de fls. 35/36 já determinou que, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito e as Secretarias de Fazenda devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal contra o antigo proprietário. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. Expeçam-se ofícios ao DETRAN-SP e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com cópia da decisão de fls. 35/36, para que providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização dos veículos arrematados em nome do arrematante, nos termos do art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06, retificando a comunicação de venda já registrada, de modo a evitar a imposição de multa por falta de transferência. Fica consignado que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão alienante como condição para a regularização, conforme já decidido. Servirá o presente, por copia, como oficio. Fica o arrematante intimado do acima deliberado. Cumpra-se com urgência, considerando o prazo legal para transferência. Ciência ao Ministério Publico. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Gilmar dos Santos (OAB 488123/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Às fls. 180/182 e 189, o arrematante peticiona informando que, embora o DETRAN-SP tenha realizado a comunicação de venda dos veículos arrematados, não procedeu à baixa integral dos débitos, orientando o interessado a contatar a Secretaria da Fazenda para regularização, o que pode inviabilizar a transferência no prazo legal, sujeitando-o à multa prevista no art. 123 do CTB. Requer, assim, a intimação do DETRAN-SP e da Secretaria da Fazenda para que realizem a regularização dos bens em seu nome, conforme decisão anterior (fls. 35/36) e disposições do art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06. É o breve relatório. Pois bem. O pedido merece acolhimento, pois a decisão de fls. 35/36 já determinou que, efetivada a alienação, a autoridade de trânsito e as Secretarias de Fazenda devem proceder à regularização dos bens no prazo de 30 dias, ficando o arrematante isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal contra o antigo proprietário. Diante do exposto, DEFIRO o pedido. Expeçam-se ofícios ao DETRAN-SP e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, com cópia da decisão de fls. 35/36, para que providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias, a regularização dos veículos arrematados em nome do arrematante, nos termos do art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06, retificando a comunicação de venda já registrada, de modo a evitar a imposição de multa por falta de transferência. Fica consignado que eventuais multas, encargos ou tributos pendentes não podem ser cobrados do arrematante ou do órgão alienante como condição para a regularização, conforme já decidido. Servirá o presente, por copia, como oficio. Fica o arrematante intimado do acima deliberado. Cumpra-se com urgência, considerando o prazo legal para transferência. Ciência ao Ministério Publico. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70000970-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 20:30 |
| 12/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.26.70000969-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2026 20:27 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2025 Teor do ato: Vistos Fl. 174: Ciente das providências tomadas pelo arrematante junto ao pátio responsável para a retirada dos veículos, ficando novamente consignado que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos aos veículos devem ser retirados dos respectivos registros (Renavam) e que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (23/10/2025) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. Nos termos do requerido, oficie-se ao Detran por informações quanto ao andamento do expediente SEI nº 140.01323522/2025-48, prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, sem informações, reitere-se. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 16/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 174: Ciente das providências tomadas pelo arrematante junto ao pátio responsável para a retirada dos veículos, ficando novamente consignado que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos aos veículos devem ser retirados dos respectivos registros (Renavam) e que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (23/10/2025) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. Nos termos do requerido, oficie-se ao Detran por informações quanto ao andamento do expediente SEI nº 140.01323522/2025-48, prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, sem informações, reitere-se. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor. |
| 15/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70112070-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2025 16:27 |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 02/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Liberação de Veículo - Crime |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70107910-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2025 14:51 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2025 Teor do ato: Vistos Indefiro o pedido formulado pelo arrematante às fls. 155, de expedição de mandado de entrega dos veículos arrematados a ser cumprido por Oficial de Justiça. Conforme deliberado às fls. 150/151, já foi determinada a expedição da respectiva carta de arrematação e dos ofícios de comunicação de praxe, não havendo previsão legal ou necessidade da diligência, devendo-se aguardar o cumprimento da decisão. Cumpram-se as determinações lá constantes. Int. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Indefiro o pedido formulado pelo arrematante às fls. 155, de expedição de mandado de entrega dos veículos arrematados a ser cumprido por Oficial de Justiça. Conforme deliberado às fls. 150/151, já foi determinada a expedição da respectiva carta de arrematação e dos ofícios de comunicação de praxe, não havendo previsão legal ou necessidade da diligência, devendo-se aguardar o cumprimento da decisão. Cumpram-se as determinações lá constantes. Int. |
| 26/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70106612-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/11/2025 13:52 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2025 Teor do ato: Vistos Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fls. 137/139, referente a 1) motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, placa DTO5852, chassi 9C2KC08108R098252, ano Fabricação 2007, ano modelo 2008 (lote 01); e 2) Automóvel GM/VECTRA GL, placa CTD2148 chassi 9BGJG19HWWB565889, ano Fabricação 1998 (lote 02). Expeçam-se as respectivas cartas de arrematação, ficando os arrematantes isentos do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. Oficie-se ao Órgão de Trânsito, solicitando que procedam às averbações necessárias para a regularização dos bens arrematados, consignando-se que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos aos veículos sejam retirados dos respectivos registros (Renavam); salientando-se que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (23/10/2025) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. O valor depositado (fls. 140/142) e as demais parcelas, nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal, solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei nº 9.703/98, para transferência do valor depositado pelo arrematante à fl. 140/142. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido a ele pela Caixa Econômica Federal no prazo de 24(vinte e quatro) horas, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo art. 39, §4º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 37, paragrafo único, incs. I e II, Lei 14.973/24). Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a arrematação de fls. 137/139, referente a 1) motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, placa DTO5852, chassi 9C2KC08108R098252, ano Fabricação 2007, ano modelo 2008 (lote 01); e 2) Automóvel GM/VECTRA GL, placa CTD2148 chassi 9BGJG19HWWB565889, ano Fabricação 1998 (lote 02). Expeçam-se as respectivas cartas de arrematação, ficando os arrematantes isentos do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, conforme preceitua o art. 61, § 13º, da Lei nº 11.343/06. Oficie-se ao Órgão de Trânsito, solicitando que procedam às averbações necessárias para a regularização dos bens arrematados, consignando-se que todos os débitos (IPVA, DPVAT, licenciamento, multas vencidas ou não, etc.) relativos aos veículos sejam retirados dos respectivos registros (Renavam); salientando-se que aqueles anteriores à data de arrematação do bem (23/10/2025) deverão ser cobrados dos anteriores proprietários ou infratores. O valor depositado (fls. 140/142) e as demais parcelas, nos termos do art. 62-A da Lei nº 11.343/06, devem ser transferidos à Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado para essa finalidade. Portanto, oficie-se à agência competente da Caixa Econômica Federal, solicitando-se a abertura de conta judicial, vinculada ao presente feito com incidente de alienação de bens, consignando-se o 'Código da Receita nº 5680' e a 'Operação 635', nos termos da Lei nº 9.703/98, para transferência do valor depositado pelo arrematante à fl. 140/142. Tão logo seja procedida a abertura da conta, deverá este Juízo ser comunicado. Com a resposta, tornem os autos conclusos. Caberá à C.E.F. proceder a transferência dos referidos valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito, onde ficarão à disposição do Funad (art. 62-A, § 1º, Lei 11.343/06). Fica ressalvado que, na hipótese de absolvição do acusado em decisão judicial, o valor do depósito será devolvido a ele pela Caixa Econômica Federal no prazo de 24(vinte e quatro) horas, acrescido de juros, na forma estabelecida pelo art. 39, §4º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (art. 37, paragrafo único, incs. I e II, Lei 14.973/24). Proferida sentença condenatória e em caso de decretação do seu perdimento em favor da União, o valor do depósito será transformado em pagamento definitivo, respeitados os direitos de eventuais lesados e de terceiros de boa-fé (art.62-A, § 3º, Lei 11.343/06). Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.80040323-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/11/2025 13:20 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70103552-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/11/2025 14:25 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2025 Teor do ato: Vistos Diga o Ministério Público acerca do auto de arrematação dos veículos apreendidos e os respectivos comprovantes de pagamento (fls. 136/142). Após, tornem conclusos. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Diga o Ministério Público acerca do auto de arrematação dos veículos apreendidos e os respectivos comprovantes de pagamento (fls. 136/142). Após, tornem conclusos. |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70103137-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/11/2025 14:20 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
|
| 06/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Vistos Ciente do resultado do Leilão Judicial Eletrônico, conforme informado às fls. 107/109, bem como, das propostas apresentadas que superam o percentual de 50% do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, assim como a oferta de garantia ao adimplemento pelos arrematantes. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, as propostas de arrematação, autorizando-se a arrematação dos veículos apreendidos, com as cautelas subsequentes do art. 61 da Lei 11.343/06. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Ciências às partes. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Ciente do resultado do Leilão Judicial Eletrônico, conforme informado às fls. 107/109, bem como, das propostas apresentadas que superam o percentual de 50% do valor da avaliação judicial, nos termos do art. 61, § 11º, da Lei nº 11.343/06, assim como a oferta de garantia ao adimplemento pelos arrematantes. Homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, as propostas de arrematação, autorizando-se a arrematação dos veículos apreendidos, com as cautelas subsequentes do art. 61 da Lei 11.343/06. Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Ciências às partes. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.80038387-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/10/2025 18:39 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70098433-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 28/10/2025 17:10 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 96/97: Considerando que restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal dos executados acerca do leilão designado, conforme previsto no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, e tendo sido regularmente promovida a intimação por meio de edital, com publicação nos termos legais, homologo a intimação dos executados por edital como válida e eficaz para todos os fins processuais. Aguarde-se a realização dos leilões designados por meio eletrônico. Ciências às partes. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 96/97: Considerando que restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal dos executados acerca do leilão designado, conforme previsto no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, e tendo sido regularmente promovida a intimação por meio de edital, com publicação nos termos legais, homologo a intimação dos executados por edital como válida e eficaz para todos os fins processuais. Aguarde-se a realização dos leilões designados por meio eletrônico. Ciências às partes. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70088324-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2025 09:33 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2025 Teor do ato: Vistos Fl. 90: Ciente da publicação do edital. Aguarde-se a realização dos leilões designados por meio eletrônico. . Ciências às partes. Advogados(s): Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 90: Ciente da publicação do edital. Aguarde-se a realização dos leilões designados por meio eletrônico. . Ciências às partes. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70086216-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/09/2025 14:46 |
| 11/09/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 07/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos Aprovo o edital de fls. 51/52. Aguarde-se a realização dos leilões designados por meio eletrônico - 1° Leilão terá início no dia 29/09/2025 à partir das 14h40, e encerramento no dia 02/10/2025 às 14h40; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2025 às 14h40 (ambos no horário de Brasília). Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Ciências às partes. Advogados(s): Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 06/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Aprovo o edital de fls. 51/52. Aguarde-se a realização dos leilões designados por meio eletrônico - 1° Leilão terá início no dia 29/09/2025 à partir das 14h40, e encerramento no dia 02/10/2025 às 14h40; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 23/10/2025 às 14h40 (ambos no horário de Brasília). Comunique-se à i. Leiloeira, servindo cópia deste como ofício. Ciências às partes. |
| 06/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70069450-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/08/2025 16:17 |
| 31/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fls. 43/48: Ciente. Aguarde-se as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Requerimento Juntado
|
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Ante a concordância das partes, homologo para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, os Autos de Avaliação da motocicleta e veículo apreendidos de fl. 12: 1) motocicleta Honda/CG, 150 TITAN KS, placa DTO5852, chassi 9C2KC08108R098252, ano Fabricação 2007, ano modelo 2008; e 2) Automóvel GM/VECTRA GL, placa CTD2148 chassi 9BGJG19HWWB565889, ano Fabricação 1998, ano modelo 1998, combustível gasolina, cor prata. Os referidos bens deverão ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimada através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. Advogados(s): Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância das partes, homologo para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, os Autos de Avaliação da motocicleta e veículo apreendidos de fl. 12: 1) motocicleta Honda/CG, 150 TITAN KS, placa DTO5852, chassi 9C2KC08108R098252, ano Fabricação 2007, ano modelo 2008; e 2) Automóvel GM/VECTRA GL, placa CTD2148 chassi 9BGJG19HWWB565889, ano Fabricação 1998, ano modelo 1998, combustível gasolina, cor prata. Os referidos bens deverão ser vendidos por meio de hasta pública, preferencialmente por meio eletrônico, assegurada a venda pelo maior lance, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial (art. 61, §11º, da Lei nº 11.343/06, aplicado por analogia). Assim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização de leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema gestor CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - LEGIS LEILÕES que deverá ser intimada através dos e-mails contato@legisleiloes.com.br ou juridico@legisleiloes.com.br, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem apreendido nos autos. Proceda-se ao cadastro da leiloeira no Portal dos Auxiliares da Justiça. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.80024672-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/07/2025 15:36 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70061095-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 16:04 |
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2025 Teor do ato: Vistos Fl. 12: Ciente do auto de avaliação dos veículos apreendidos, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Intime-se o órgão gestor da FUNAD, bem como, o D. representante do Ministério Público e Defensores para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante determina o § 4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Com as manifestações, ou decorrido in albis, tornem conclusos. Advogados(s): Roberto Luiz da Costa (OAB 352020/SP), Edivaldo da Silva Souza Junior (OAB 444440/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos Fl. 12: Ciente do auto de avaliação dos veículos apreendidos, nos termos do § 3º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Intime-se o órgão gestor da FUNAD, bem como, o D. representante do Ministério Público e Defensores para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante determina o § 4º do artigo 61 da Lei 11.343/06. Com as manifestações, ou decorrido in albis, tornem conclusos. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 07/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 637.2025/015469-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2025 Local: Oficial de justiça - Celina Silvério Rosa Alves Teixeira |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Auto de Exibição/Apreensão Juntado
|
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1501130-09.2025.8.26.0637 - Classe: Inquérito Policial - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 02/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1501130-09.2025.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 14/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 05/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/09/2025 |
Petições Diversas |
| 28/10/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/10/2025 |
Manifestação do MP |
| 12/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |