| Exeqte |
Cristiane do Nascimento Rocha Custodio
Advogada: Cristiane do Nascimento Rocha Custodio |
| Exectdo |
Rakse Jorge Pessoa
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 13/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas na pessoa de seus advogados, da certidão de trânsito em julgado e que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, nos termos do Item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 04/08/2019, pág.24): REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Requerido o Cumprimento de Sentença o processo principal (conhecimento), será arquivado definitivamente. Não sendo requerido o Cumprimento de Sentença em 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente nas hipóteses de procedência e procedência parcial ou definitivamente na hipótese de improcedência.* Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas na pessoa de seus advogados, da certidão de trânsito em julgado e que eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, nos termos do Item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 04/08/2019, pág.24): REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA- A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria , selecionar o item Execução de Sentença ; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Requerido o Cumprimento de Sentença o processo principal (conhecimento), será arquivado definitivamente. Não sendo requerido o Cumprimento de Sentença em 30 dias os autos serão arquivados provisoriamente nas hipóteses de procedência e procedência parcial ou definitivamente na hipótese de improcedência.* |
| 28/11/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO O FEITO EXTINTO com fundamento no art. 485, VI, do CPC (falta de interesse de agir decorrente da inexigibilidade do título executivo judicial, no contexto). Em razão da sucumbência e causalidade, condeno a parte Exequente a pagar em favor do Advogado da parte Executada honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico perseguido neste processo executivo. Regularizados, arquivem-se. P.I. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 03/10/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, JULGO O FEITO EXTINTO com fundamento no art. 485, VI, do CPC (falta de interesse de agir decorrente da inexigibilidade do título executivo judicial, no contexto). Em razão da sucumbência e causalidade, condeno a parte Exequente a pagar em favor do Advogado da parte Executada honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico perseguido neste processo executivo. Regularizados, arquivem-se. P.I. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70089690-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 01/10/2025 18:26 |
| 09/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2025 Data da Publicação: 10/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2025 Teor do ato: Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pelo executado às págs. 22/30. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 08/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente intimada, na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada pelo executado às págs. 22/30. |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70080820-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/09/2025 15:50 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 19: Considerando que já em curso o(s) prazo(s) para pagamento ou impugnação, aguarde-se o decurso dos referidos prazos. No mais, tratando-se de processo digital não é possível desentranhamento, devendo a parte exequente quando dos protocolos de requerimentos mais cautela para se evitar tumulto processual. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 19: Considerando que já em curso o(s) prazo(s) para pagamento ou impugnação, aguarde-se o decurso dos referidos prazos. No mais, tratando-se de processo digital não é possível desentranhamento, devendo a parte exequente quando dos protocolos de requerimentos mais cautela para se evitar tumulto processual. Intime(m)-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WTPA.25.70080095-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 04/09/2025 08:42 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1111/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2025 Teor do ato: Vistos. À partida, recebo a petição de fls. 11 como emenda da inicial. Anote-se. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. À partida, recebo a petição de fls. 11 como emenda da inicial. Anote-se. Intime(m)-se. |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios impulsionada por Cristiane do Nascimento Rocha Custodio em face de Rakse Jorge Pessoa, qualificados nos autos. Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$6.682,94, conforme cálculo de fls.03, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se a exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Cristiane do Nascimento Rocha Custodio (OAB 361579/SP), Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB 364928/SP) |
| 01/09/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença de honorários advocatícios impulsionada por Cristiane do Nascimento Rocha Custodio em face de Rakse Jorge Pessoa, qualificados nos autos. Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$6.682,94, conforme cálculo de fls.03, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se a exequente. Intime(m)-se. |
| 01/09/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WTPA.25.70078647-8 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 01/09/2025 10:18 |
| 28/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Interposição de Cumprimento de Sentença |
| 27/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1011963-17.2023.8.26.0637 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Emenda à Inicial |
| 04/09/2025 |
Emenda à Inicial |
| 05/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 01/10/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |