Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0002157-62.2020.8.26.0642) Extinto
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Foro
Foro de Ubatuba
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Alisson dos Santos Kruger
Advogado:  Alisson dos Santos Kruger  
Exectda  Rita de Cássia Marçal dos Santos Silva
Advogada:  Aletéia Pinheiro Guerra Alves  
Advogada:  Marianna Coelho Feliciano de Moura  

Movimentações

Data Movimento
23/06/2021 Arquivado Definitivamente
23/06/2021 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
23/06/2021 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO COM BAIXA E ARQUIVAMENTO - PROCESSO DIGITAL
12/05/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 3825/3826
11/05/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0358/2021 Teor do ato: VISTOS. Trata-se de execução de honorários de sucumbência impostos nos autos principais. A executada é beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 736, origem), sem que viesse aos autos comprovação de modificação da sua situação financeira, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Advogados(s): Aletéia Pinheiro Guerra Alves (OAB 175595/SP), Alisson dos Santos Kruger (OAB 289614/SP), Marianna Coelho Bernarda (OAB 323740/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
04/12/2020 Exceção de Pré-Executividade

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.