| Exeqte |
Daniela Miranda Origuela
Advogado: Cesar Augusto Leite E Prates Advogado: Onivaldo Freitas Júnior Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: flavio nery coutinho santos cruz Advogado: Felipe Palhares Guerra Lages Advogada: Valéria Lemos Ferreira Silva Advogada: Gabriela Carvalho Medeiros |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 76 transitou em julgado em 19/08/2022. |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de cumprimento da obrigação pela parte executada, restam ausentes os objetivos do presente processo, bem como os próprios pressupostos processuais, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ, para que requeira o levantamento em dez dias. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. P.I.C. arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 21/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 76 transitou em julgado em 19/08/2022. |
| 29/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da informação de cumprimento da obrigação pela parte executada, restam ausentes os objetivos do presente processo, bem como os próprios pressupostos processuais, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ, para que requeira o levantamento em dez dias. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. P.I.C. arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 27/07/2022 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Diante da informação de cumprimento da obrigação pela parte executada, restam ausentes os objetivos do presente processo, bem como os próprios pressupostos processuais, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Havendo saldo relativamente ao depósito da GRD (Oficial de Justiça), cientifique-se o depositante, nos termos do item 22.1, CAP.VI das NSCGJ, para que requeira o levantamento em dez dias. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. P.I.C. arquivando-se oportunamente. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70033388-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 14:27 |
| 14/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2022 Teor do ato: Intimado o(a) autor(a) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, valor de R$ 95,91 (3 UFESPs) para cada ato. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimado o(a) autor(a) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, valor de R$ 95,91 (3 UFESPs) para cada ato. |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2022 Teor do ato: Vistos. Adite-se o mandado anteriormente expedido, a fim de que seja cumprida a ordem de despejo. Cabe à parte exequente entrar em contato com o Oficial responsável pela diligência, a fim de viabilizar o integral cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Adite-se o mandado anteriormente expedido, a fim de que seja cumprida a ordem de despejo. Cabe à parte exequente entrar em contato com o Oficial responsável pela diligência, a fim de viabilizar o integral cumprimento do ato. Int. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70025741-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 17:37 |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, recolhendo-se a diligência, se o caso. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, recolhendo-se a diligência, se o caso. |
| 11/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia se o mandado se encontra dentro do prazo de cumprimento (sessenta dias) estipulado pela Portaria nº 01/2016 (art. 13)¹ da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados. Caso decorrido o prazo acima, solicite-se a devolução do mandado; do contrário, aguarde-se o cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique a serventia se o mandado se encontra dentro do prazo de cumprimento (sessenta dias) estipulado pela Portaria nº 01/2016 (art. 13)¹ da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados. Caso decorrido o prazo acima, solicite-se a devolução do mandado; do contrário, aguarde-se o cumprimento do ato. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70016241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2022 17:24 |
| 24/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 |
| 23/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Vistos, Recebo a petição de fls. 37/40 como emenda à inicial. Intime-se a parte executada para que cumpra o determinado no título judicial de fls. 09/12, ítens "b" e "d", no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que se tratam de atos distintos, (intimação e despejo), cabe à parte exequente o recolhimento de mais uma diligência. Com a vinda da guia, expeça-se mandado de intimação para desocupação e despejo coercitivo (em caso de recalcitrância). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos, Recebo a petição de fls. 37/40 como emenda à inicial. Intime-se a parte executada para que cumpra o determinado no título judicial de fls. 09/12, ítens "b" e "d", no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que se tratam de atos distintos, (intimação e despejo), cabe à parte exequente o recolhimento de mais uma diligência. Com a vinda da guia, expeça-se mandado de intimação para desocupação e despejo coercitivo (em caso de recalcitrância). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/02/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 642.2022/001707-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2022 Local: Oficial de justiça - Marcus Annibal Roccato Vieira |
| 16/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70007773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 16:39 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2022 Teor do ato: Vistos, Recebo a petição de fls. 37/40 como emenda à inicial. Intime-se a parte executada para que cumpra o determinado no título judicial de fls. 09/12, ítens "b" e "d", no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que se tratam de atos distintos, (intimação e despejo), cabe à parte exequente o recolhimento de mais uma diligência. Com a vinda da guia, expeça-se mandado de intimação para desocupação e despejo coercitivo (em caso de recalcitrância). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP) |
| 09/02/2022 |
Decisão
Vistos, Recebo a petição de fls. 37/40 como emenda à inicial. Intime-se a parte executada para que cumpra o determinado no título judicial de fls. 09/12, ítens "b" e "d", no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que se tratam de atos distintos, (intimação e despejo), cabe à parte exequente o recolhimento de mais uma diligência. Com a vinda da guia, expeça-se mandado de intimação para desocupação e despejo coercitivo (em caso de recalcitrância). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70005598-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/02/2022 17:46 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Daniela Miranda Origuela em face de Igreja Mundial do Poder de Deus e outros, por meio da qual a parte pretende a desocupação do imóvel e o pagamento do débito referente aos aluguéis. O art. 780 do Código de Processo Civil permite ao exequente a possibilidade de cumular execuções ainda que fundadas em títulos diferentes, porém, desde que a parte executada seja a mesma e que, para todas elas, seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento, o que não ocorre no presente caso. A obrigação de pagar quantia certa, referente à cobrança descritas na planilha de fls. 07/08 e a obrigação de fazer, referente à desocupação do imóvel, seguem procedimentos distintos: (art. 523 e segs. do NCPC) e (art. 536 e segs. do NCPC) respectivamente, o que torna inviável sua execução nos mesmos autos. Sobre o assunto, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: Além do mesmo executado e do juízo competente, é necessária a identidade quanto à forma do processo, ou seja, é impossível cumular execuções de diferentes naturezas. Se existem dois títulos, um expressando obrigação de fazer e outro de pagar quantia certa, é impossível a cumulação. Tal exigência decorre dos diferentes procedimentos para cada espécie de execução (tomando-se por base a natureza da obrigação do executado). (In Novo Código de Processo Civil Comentado, 1ª edição, Salvador: Ed. JusPodivm: 2016, p. 781). Ainda, nesse sentido: TJ-BA - Agravo Regimental AGR 00255748820158050000 50000 (TJ-BA) - Data de publicação: 08/03/2016 - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA E DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. RITOS DISTINTOS. VEDAÇÃO DO ART. 573 DO CPC. A apelação foi monocraticamente decidida com espeque no art. 557, do CPC, que autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. 2. Predomina no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "'A cumulação de execuções é possível desde que respeitados os requisitos previstos no art. 573 do Código de Processo Civil. (...) O terceiro requisito de admissibilidade da cumulação de demandas executivas é, nos expressos termos do art. 573 do Código de Processo Civil , que seja "idêntica a forma do processo". Significa isto dizer que só é possível a cumulação de demandas executivas quando todas as demandas cumuladas darão origem a uma mesma espécie de execução ."(Alexandre Freitas Câmara, in Lições de Direito Processual Civil, Vol. II, Ed. Lumen Juris, p. 433/434) (...) 7. Recurso especial provido". (REsp 871617/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/04/2008) AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (Classe: Agravo Regimental, Número do Processo: 0025574-88.2015.8.05.0000/50000, Relator (a): Silvia Carneiro Santos Zarif, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 08/03/2016). Sendo assim, emende a exequente sua peça inicial, de forma a adequá-la a uma das obrigações, devendo o outro pedido ser distribuído separadamente. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Daniela Miranda Origuela em face de Igreja Mundial do Poder de Deus e outros, por meio da qual a parte pretende a desocupação do imóvel e o pagamento do débito referente aos aluguéis. O art. 780 do Código de Processo Civil permite ao exequente a possibilidade de cumular execuções ainda que fundadas em títulos diferentes, porém, desde que a parte executada seja a mesma e que, para todas elas, seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento, o que não ocorre no presente caso. A obrigação de pagar quantia certa, referente à cobrança descritas na planilha de fls. 07/08 e a obrigação de fazer, referente à desocupação do imóvel, seguem procedimentos distintos: (art. 523 e segs. do NCPC) e (art. 536 e segs. do NCPC) respectivamente, o que torna inviável sua execução nos mesmos autos. Sobre o assunto, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: Além do mesmo executado e do juízo competente, é necessária a identidade quanto à forma do processo, ou seja, é impossível cumular execuções de diferentes naturezas. Se existem dois títulos, um expressando obrigação de fazer e outro de pagar quantia certa, é impossível a cumulação. Tal exigência decorre dos diferentes procedimentos para cada espécie de execução (tomando-se por base a natureza da obrigação do executado). (In Novo Código de Processo Civil Comentado, 1ª edição, Salvador: Ed. JusPodivm: 2016, p. 781). Ainda, nesse sentido: TJ-BA - Agravo Regimental AGR 00255748820158050000 50000 (TJ-BA) - Data de publicação: 08/03/2016 - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA E DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE. RITOS DISTINTOS. VEDAÇÃO DO ART. 573 DO CPC. A apelação foi monocraticamente decidida com espeque no art. 557, do CPC, que autoriza o relator a negar seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante de Tribunal Superior. 2. Predomina no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que "'A cumulação de execuções é possível desde que respeitados os requisitos previstos no art. 573 do Código de Processo Civil. (...) O terceiro requisito de admissibilidade da cumulação de demandas executivas é, nos expressos termos do art. 573 do Código de Processo Civil , que seja "idêntica a forma do processo". Significa isto dizer que só é possível a cumulação de demandas executivas quando todas as demandas cumuladas darão origem a uma mesma espécie de execução ."(Alexandre Freitas Câmara, in Lições de Direito Processual Civil, Vol. II, Ed. Lumen Juris, p. 433/434) (...) 7. Recurso especial provido". (REsp 871617/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/04/2008) AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (Classe: Agravo Regimental, Número do Processo: 0025574-88.2015.8.05.0000/50000, Relator (a): Silvia Carneiro Santos Zarif, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 08/03/2016). Sendo assim, emende a exequente sua peça inicial, de forma a adequá-la a uma das obrigações, devendo o outro pedido ser distribuído separadamente. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70004927-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 16:17 |
| 03/02/2022 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2022 Teor do ato: Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão dos executados e seus procuradores no pólo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Cesar Augusto Leite E Prates (OAB 296269/SP) |
| 02/02/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão dos executados e seus procuradores no pólo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002669-96.2018.8.26.0642 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Emenda à Inicial |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 01/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |