| Exeqte |
Daniela Miranda Origuela
Advogado: Cesar Augusto Leite E Prates Advogado: Onivaldo Freitas Júnior Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo |
Igreja Mundial do Poder de Deus
Advogado: Carlos Araujo Ibiapino Advogada: Gabriela Carvalho Medeiros |
| TerIntCer | Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WUBT.26.70011814-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/03/2026 16:19 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70009840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:43 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70008805-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 16:33 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WUBT.26.70011814-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 20/03/2026 16:19 |
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70009840-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2026 10:43 |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70008805-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/03/2026 16:33 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Rejeito a impugnação de fls. 644-651. Isso porque a penhora de faturamento, por mais que se afigure medida excepcional, é medida proporcional e razoável ao caso concreto. Cuida-se de cumprimento de sentença que tramita há 4 anos, sem que a executada não obstante arrecadação líquida periódica não realiza o pagamento espontâneo e não nomeia bens à penhora. Conforme demonstrado, por reiteradas vezes, pela exequente, a Igreja tem mais de mil processos movidos contra ela e diversas penhoras em bem imóvel de sua propriedade, o que indica ser devedora contumaz. Dessa forma, a penhora do imóvel não é garantia da execução, considerando a dificuldade de realização da hasta pública e o significativo número de credores. Por essa razão, impõe-se a penhora do faturamento no percentual de 10% de seu faturamento (conforme decisão de fls. 641-642), visto se tratar de percentual módico e que atende aos parâmetros jurisprudenciais de casos similares. Ante o exposto e, considerando que a própria exequente direciona os atos constritivos para bens da executada localizados na capital, no prazo de até cinco dias úteis, manifeste-se a exequente a respeito do interesse na remessa desta execução para Comarca da Capital (art. 781, I, parte final, do CPC) para que da Comarca de localização dos bens sejam praticados os atos, o que atende o princípio da celeridade processual. Caso a manifestação seja positiva, desde já determino a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Capital. Caso não haja interesse na redistribuição, desde já determino a expedição de mandado de penhora, a ser realizado por oficial de Justiça em cumprimento à decisão de fls. 641-642). Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Gabriela Carvalho Medeiros (OAB 363181/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação de fls. 644-651. Isso porque a penhora de faturamento, por mais que se afigure medida excepcional, é medida proporcional e razoável ao caso concreto. Cuida-se de cumprimento de sentença que tramita há 4 anos, sem que a executada não obstante arrecadação líquida periódica não realiza o pagamento espontâneo e não nomeia bens à penhora. Conforme demonstrado, por reiteradas vezes, pela exequente, a Igreja tem mais de mil processos movidos contra ela e diversas penhoras em bem imóvel de sua propriedade, o que indica ser devedora contumaz. Dessa forma, a penhora do imóvel não é garantia da execução, considerando a dificuldade de realização da hasta pública e o significativo número de credores. Por essa razão, impõe-se a penhora do faturamento no percentual de 10% de seu faturamento (conforme decisão de fls. 641-642), visto se tratar de percentual módico e que atende aos parâmetros jurisprudenciais de casos similares. Ante o exposto e, considerando que a própria exequente direciona os atos constritivos para bens da executada localizados na capital, no prazo de até cinco dias úteis, manifeste-se a exequente a respeito do interesse na remessa desta execução para Comarca da Capital (art. 781, I, parte final, do CPC) para que da Comarca de localização dos bens sejam praticados os atos, o que atende o princípio da celeridade processual. Caso a manifestação seja positiva, desde já determino a redistribuição do feito para uma das Varas Cíveis da Capital. Caso não haja interesse na redistribuição, desde já determino a expedição de mandado de penhora, a ser realizado por oficial de Justiça em cumprimento à decisão de fls. 641-642). Intimem-se. Cumpra-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70054873-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/10/2025 16:01 |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70051676-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/09/2025 11:31 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70051007-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 08:27 |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Ciência às partes do Leilão designado nos autos do processo nº 0000153-11.2021.8.26.0127, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba-SP, a se realizar nos dias 02/09/2025, às 14:40 horas, e 25/09/2025, às 14:40 horas, por meio do sistema eletrônico www.Leilaooficialonline.com.br, de acordo com a informação prestada às fls. 673/690. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo: "Ciência às partes do Leilão designado nos autos do processo nº 0000153-11.2021.8.26.0127, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba-SP, a se realizar nos dias 02/09/2025, às 14:40 horas, e 25/09/2025, às 14:40 horas, por meio do sistema eletrônico www.Leilaooficialonline.com.br, de acordo com a informação prestada às fls. 673/690. Int.". |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do Leilão designado nos autos do processo nº 0000153-11.2021.8.26.0127, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Carapicuíba-SP, a se realizar nos dias 02/09/2025, às 14:40 horas, e 25/09/2025, às 14:40 horas, por meio do sistema eletrônico www.Leilaooficialonline.com.br, de acordo com a informação prestada às fls. 673/690. Int. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70043974-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2025 12:28 |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70032093-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 17:20 |
| 05/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Disponibilização: 13/05/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 Página: 7478/7483 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.644/651: Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.644/651: Manifeste-se a parte exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, cls. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70026920-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 21/05/2025 17:48 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, destaco que, conforme exegese do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil e entendimento firmado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os valores recebidos a título de dízimo se incorporam ao patrimônio da pessoa jurídica, e devem responder pelas suas obrigações. Assim, tendo em vista a inexistência de bens suficientes para a garantia da execução, já que as pesquisas realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis visando localizar bens passíveis de constrição de propriedade da executada restaram infrutíferas, permanecendo o saldo devedor no importe de R$ 1.056.098,42, DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento, no caso, o dízimo recebido pela executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, localizada na Rua Carneiro Leão, 439, Bras, São Paulo/SP, em valores em espécie, na boca do caixa ou através de arrecadação bancária ou eletrônica, inclusive, durante os cultos. Importante ressaltar que o percentual fixado de 10% para a penhora do seu faturamento não comprometerá a atividade por ela desenvolvida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução a ser realizada em benefício do credor Penhora do dízimo - Possibilidade de penhora sobre o faturamento da executada Exegese do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil Penhora de 10% do faturamento Ausência de demonstração de que esse percentual comprometeria o desenvolvimento das atividades por ela desenvolvidas Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046345-87.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Expeça-se carta precatória para que seja designado administrador judicial para execução da referida constrição. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 10/05/2025 |
Penhora de Faturamento Deferido
Vistos. Por primeiro, destaco que, conforme exegese do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil e entendimento firmado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os valores recebidos a título de dízimo se incorporam ao patrimônio da pessoa jurídica, e devem responder pelas suas obrigações. Assim, tendo em vista a inexistência de bens suficientes para a garantia da execução, já que as pesquisas realizadas por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis visando localizar bens passíveis de constrição de propriedade da executada restaram infrutíferas, permanecendo o saldo devedor no importe de R$ 1.056.098,42, DEFIRO a penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento, no caso, o dízimo recebido pela executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, localizada na Rua Carneiro Leão, 439, Bras, São Paulo/SP, em valores em espécie, na boca do caixa ou através de arrecadação bancária ou eletrônica, inclusive, durante os cultos. Importante ressaltar que o percentual fixado de 10% para a penhora do seu faturamento não comprometerá a atividade por ela desenvolvida. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução a ser realizada em benefício do credor Penhora do dízimo - Possibilidade de penhora sobre o faturamento da executada Exegese do artigo 835, inciso X, do Código de Processo Civil Penhora de 10% do faturamento Ausência de demonstração de que esse percentual comprometeria o desenvolvimento das atividades por ela desenvolvidas Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046345-87.2023.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça - 2ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023) Expeça-se carta precatória para que seja designado administrador judicial para execução da referida constrição. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70021885-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 16:17 |
| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2025 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelos seguintes juízos: - 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da São Paulo/SP (Processo nº 0023383-69.2021.8.26.0002) (fls. 618); - 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0000407-70.2023.8.26.0011) (fls. 630); Dessa forma, determino a expedição de ofício aos referidos juízos para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 980.468,51 referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, bem como em relação ao ofício de fls. 625/629. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, observo que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelos seguintes juízos: - 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da São Paulo/SP (Processo nº 0023383-69.2021.8.26.0002) (fls. 618); - 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP (Processo nº 0000407-70.2023.8.26.0011) (fls. 630); Dessa forma, determino a expedição de ofício aos referidos juízos para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 980.468,51 referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, bem como em relação ao ofício de fls. 625/629. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70014074-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2025 18:52 |
| 14/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Fls. 618: Ciência às partes. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 14/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fls. 618: Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Int.. |
| 14/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 618: Ciência às partes. Int. |
| 14/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.25.70007505-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 16:22 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se a resposta do ofício remetido à Comarca de Tatuí/SP, às fls. 602. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, aguarde-se a resposta do ofício remetido à Comarca de Tatuí/SP, às fls. 602. Int. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70053470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 15:19 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 609/610: Ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 609/610: Ciente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70049804-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 16:28 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70044627-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 17:49 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: Ciência ao defensor para imprimir oficio expedido pelo cartório e encaminhar ao setor competente. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 31/07/2024 |
Ato ordinatório
Ciência ao defensor para imprimir oficio expedido pelo cartório e encaminhar ao setor competente. |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 31/07/2024 Número do Diário: 4017 |
| 29/07/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 29/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, verifico que o pedido de penhora no rosto dos autos 0001565-09.2019.8.26.0642 não foi objeto da petição de fls. 450/451, motivo pelo qual não consta da decisão de fls. 590/591. Isto posto, à Serventia, para que expeça ofício à 3ª Vara de Tatuí, conforme requerido. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 26/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por primeiro, verifico que o pedido de penhora no rosto dos autos 0001565-09.2019.8.26.0642 não foi objeto da petição de fls. 450/451, motivo pelo qual não consta da decisão de fls. 590/591. Isto posto, à Serventia, para que expeça ofício à 3ª Vara de Tatuí, conforme requerido. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70041022-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 17:59 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70028568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 11:27 |
| 18/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, observo que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelos seguintes juízos: - 1ª Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita/SP (Processo nº 0001445-97.2019.8.26.0063) (fls. 481); - 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (Processo nº 0001294-45.2021.8.26.0554) (fls. 482/493); - 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR (Processo nº 0010565-54.2016.5.09.0012) (fls. 494/497); - 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP (Processo nº 1001209-10.2019.5.02.0464) (fls. 498/500); - 1ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP (Processo nº 1003624-89.2019.8.26.0417) (fls. 501/585). Dessa forma, determino a expedição de ofício aos referidos juízos para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 980.468,51 referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 16/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Inicialmente, observo que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelos seguintes juízos: - 1ª Vara Judicial da Comarca de Barra Bonita/SP (Processo nº 0001445-97.2019.8.26.0063) (fls. 481); - 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP (Processo nº 0001294-45.2021.8.26.0554) (fls. 482/493); - 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR (Processo nº 0010565-54.2016.5.09.0012) (fls. 494/497); - 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP (Processo nº 1001209-10.2019.5.02.0464) (fls. 498/500); - 1ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista/SP (Processo nº 1003624-89.2019.8.26.0417) (fls. 501/585). Dessa forma, determino a expedição de ofício aos referidos juízos para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 980.468,51 referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70023559-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 18:09 |
| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70019820-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 18:32 |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70017625-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:17 |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70013775-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 12:03 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70011489-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 16:25 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando a data informada para o leilão (a partir de 20/02/2024), intimem-se as partes, para que se manifestem, com urgência, acerca da petição de fls. 420. Após, cls. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a data informada para o leilão (a partir de 20/02/2024), intimem-se as partes, para que se manifestem, com urgência, acerca da petição de fls. 420. Após, cls. Int. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.24.70006993-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2024 10:41 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 413/414: Proceda a Serventia as anotações devidas, nos termos dos artigos 1.232¹ e 1.233, XII² das NSCGJ. Eventual impugnação pelo autor deverá ser direcionada aos autos cuja penhora foi determinada. No mais, dê-se normal prosseguimento ao feito. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 413/414: Proceda a Serventia as anotações devidas, nos termos dos artigos 1.232¹ e 1.233, XII² das NSCGJ. Eventual impugnação pelo autor deverá ser direcionada aos autos cuja penhora foi determinada. No mais, dê-se normal prosseguimento ao feito. Int. |
| 28/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2023 |
Ofício Juntado
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| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70063937-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 11:40 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para que tome ciência do feito, conforme requerido a fls. 375. No mais, tendo em vista que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP (Processo nº 0001451-61.2021.8.26.0572), para o próximo dia 09/10/2023, às 14h (fls. 365), determino a expedição de ofício ao referido juízo para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 980.468,51 referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para que tome ciência do feito, conforme requerido a fls. 375. No mais, tendo em vista que o imóvel penhorado nestes autos de matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP de propriedade da executada IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS será objeto de leilão eletrônico determinado pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP (Processo nº 0001451-61.2021.8.26.0572), para o próximo dia 09/10/2023, às 14h (fls. 365), determino a expedição de ofício ao referido juízo para que seja feita a reserva de valor no importe de R$ 980.468,51 referente ao produto arrecado com o leilão visando a satisfação do crédito executado nestes autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo à parte exequente sua distribuição junto ao ofício indicado, instruindo-a com cópia da planilha atualizada do débito exequendo, bem como da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70056581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 11:57 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3819 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 365: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cls. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 12/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 365: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cls. Int. |
| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70054131-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 07:05 |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 295/296: Defiro, devendo a contagem do prazo para as providencias cabíveis à parte exequente iniciar após a juntada da matricula do imóvel, destacando que referida documentação foi acostada aos autos a fls. 297/362. Intime-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 11/09/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Fls. 295/296: Defiro, devendo a contagem do prazo para as providencias cabíveis à parte exequente iniciar após a juntada da matricula do imóvel, destacando que referida documentação foi acostada aos autos a fls. 297/362. Intime-se. |
| 11/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70044308-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 16:57 |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70043567-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 16:47 |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 20/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de prosseguimento. Int. |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0545/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 281/282: Tendo em vista o entendimento de que a execução busca a satisfação do crédito do exequente, devendo ser feita em seu interesse, e não no do executado, registro que não há que se falar em excesso de execução, logo, indefiro o pedido formulado e mantenho a penhora efetivada por meio da decisão de fls. 276/278. Neste sentido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2088662-13.2017.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Walter Barrone, j, 31/08/2017). No mais, providencie a serventia a averbação da penhora junto ao sistema informatizado Arisp. Intime-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 19/07/2023 |
Documento Juntado
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| 12/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70038281-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 06/07/2023 11:30 |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70034411-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 10:26 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/154: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 156/207), registrado em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, primeiramente, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No mais, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 12/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 152/154: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 319.412 expedida pelo 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (fls. 156/207), registrado em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente, primeiramente, informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. No mais, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70021946-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 17:17 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc. III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro. Intime-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 12/04/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. Na inércia, aguarde-se o decurso do prazo previsto no art. 485, inc. III do CPC., cumprindo-se, após, o inserto em seu § primeiro. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WUBT.23.70019039-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 11/04/2023 19:05 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor(a), em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sem manifestação, será o(a) autor(a) intimado(a), por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor(a), em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sem manifestação, será o(a) autor(a) intimado(a), por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) via sistema judicial, bem como em termos de prosseguimento. Int. |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 116: Anote-se no SAJ. Fls: 103/115: Tendo em vista que até a presente data não foi realizada qualquer pesquisa de numerário pertencente aos executados, e uma vez que não vislumbro indícios de que os mesmos pretendem se furtar ao cumprimento da obrigação, entendo que não há que se falar, ao menos nesse momento, em utilização da reiteração automática de ordem de bloqueio (teimosinha), logo, defiro tão somente a indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos devedores através do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, bem como a realização de pesquisa e bloqueio de bens dos executados pelo sistema Renajud, realizando-se ainda, as diligências pertinentes no que tange a última declaração de imposto de renda dos mesmos através do sistema eletrônico Infojud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Em seguida, em caso de bloqueio de valores, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de constrição realizada pelo sistema Renajud, assim como, concretizada a pesquisa pelo sistema Infojud, deverá a exequente se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Intime-se. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP) |
| 23/01/2023 |
Documento Juntado
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| 23/01/2023 |
Documento Juntado
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| 23/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/01/2023 |
Documento Juntado
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| 23/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 23/01/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 116: Anote-se no SAJ. Fls: 103/115: Tendo em vista que até a presente data não foi realizada qualquer pesquisa de numerário pertencente aos executados, e uma vez que não vislumbro indícios de que os mesmos pretendem se furtar ao cumprimento da obrigação, entendo que não há que se falar, ao menos nesse momento, em utilização da reiteração automática de ordem de bloqueio (teimosinha), logo, defiro tão somente a indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos devedores através do sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, bem como a realização de pesquisa e bloqueio de bens dos executados pelo sistema Renajud, realizando-se ainda, as diligências pertinentes no que tange a última declaração de imposto de renda dos mesmos através do sistema eletrônico Infojud. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Em seguida, em caso de bloqueio de valores, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de constrição realizada pelo sistema Renajud, assim como, concretizada a pesquisa pelo sistema Infojud, deverá a exequente se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. Intime-se. |
| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70069641-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/12/2022 17:41 |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70057074-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2022 12:14 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2022 Teor do ato: Vistos. IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS E OUTROS apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DANIELA MIRANDA ORIGUELA, na qual aduziu que os valores apontados pela parte impugnada se encontram equivocados, eis que, a mesma não promoveu a dedução devida a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a aplicação da tabela progressiva vigente no mês do pagamento. Pugnou, ainda, pela suspensão da presente execução (fls. 37/39). Sobreveio manifestação da impugnada, requerendo a rejeição da presente impugnação (fls. 95/97). É o relatório. Fundamento e decido. A Impugnação é IMPROCEDENTE. Por primeiro, destaco que na fase de cumprimento de sentença não se admite a rediscussão das matérias decididas no título judicial, sob pena de violação da coisa julgada, devendo eventual inconformismo da parte impugnante em relação à eventual direito à dedução de Imposto de Renda das parcelas ser manifestado em ação própria. Assim, em análise aos autos, verifico que, diferentemente das alegações da parte impugnante, a planilha de cálculo apresentada pela ora impugnada a fls. 07/08 se encontra em consonância com o disposto na legislação aplicável, bem como com a sentença e o v. acórdão proferidos nos autos principais, de modo que torna-se inexorável o seu reconhecimento, afastando-se o teor da impugnação ofertada. Dessa maneira, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO apresentada por IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS E OUTROS. Por fim, afasto o pedido de suspensão da execução, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer execução patrimonial. Transcorrido prazo para interposição de possível recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG) |
| 22/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS E OUTROS apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DANIELA MIRANDA ORIGUELA, na qual aduziu que os valores apontados pela parte impugnada se encontram equivocados, eis que, a mesma não promoveu a dedução devida a título de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a aplicação da tabela progressiva vigente no mês do pagamento. Pugnou, ainda, pela suspensão da presente execução (fls. 37/39). Sobreveio manifestação da impugnada, requerendo a rejeição da presente impugnação (fls. 95/97). É o relatório. Fundamento e decido. A Impugnação é IMPROCEDENTE. Por primeiro, destaco que na fase de cumprimento de sentença não se admite a rediscussão das matérias decididas no título judicial, sob pena de violação da coisa julgada, devendo eventual inconformismo da parte impugnante em relação à eventual direito à dedução de Imposto de Renda das parcelas ser manifestado em ação própria. Assim, em análise aos autos, verifico que, diferentemente das alegações da parte impugnante, a planilha de cálculo apresentada pela ora impugnada a fls. 07/08 se encontra em consonância com o disposto na legislação aplicável, bem como com a sentença e o v. acórdão proferidos nos autos principais, de modo que torna-se inexorável o seu reconhecimento, afastando-se o teor da impugnação ofertada. Dessa maneira, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO apresentada por IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS E OUTROS. Por fim, afasto o pedido de suspensão da execução, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer execução patrimonial. Transcorrido prazo para interposição de possível recurso, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Impugnação Embargos à Execução - Prazo Legal |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70023465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2022 19:48 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2022 Teor do ato: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Int. |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70017893-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 15:38 |
| 11/04/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WUBT.22.70017877-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/04/2022 15:08 |
| 06/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Vistos. Peças sigilosas: Por ora, nada a ser apreciado. Destarte, aguarde-se o prazo previsto às fls. 33. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 04/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Peças sigilosas: Por ora, nada a ser apreciado. Destarte, aguarde-se o prazo previsto às fls. 33. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 24/02/2022 Número do Diário: 3454 |
| 22/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido. Int. Advogados(s): Onivaldo Freitas Júnior (OAB 206762/SP), flavio nery coutinho santos cruz (OAB 51879/MG), Mayran Oliveira de Aguiar (OAB 122910/MG), Valéria Lemos Ferreira Silva (OAB 108305/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG) |
| 21/02/2022 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, independentemente do recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, e do art. 828, todos do Código de Processo Civil, o que fica, desde já, deferido. Int. |
| 18/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002669-96.2018.8.26.0642 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Inadimplemento |
| 18/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002669-96.2018.8.26.0642 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/04/2022 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 11/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/04/2023 |
Pedido de Prazo |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/05/2023 |
Pedido de Penhora |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 01/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 21/05/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 08/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Petições Diversas |
| 20/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |