Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000286-89.2023.8.26.0642)
Assunto
Extinção
Foro
Foro de Ubatuba
Vara
2ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Marcolino Pereira do Nascimento
Advogada:  Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa  
Exectdo  Roseli Santana da Cruz
Advogado:  Andre Luis Cabral de Oliveira  
Advogado:  Antonio Domingos de Souza Neto  
Gestora  Dora Plat
Advogada:  Dora Plat  
ArremTerc  Rosana Azevedo Marques Silva
Advogado:  Fernando Fogagnolo da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
12/08/2026 Conclusos para Decisão
24/07/2026 Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WUBT.26.70029703-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 24/07/2026 14:20
20/07/2026 Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WUBT.26.70028905-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/07/2026 11:35
20/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2026 Data da Publicação: 21/07/2026
17/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1206/2026 Teor do ato: Admito o lance ofertado por ROSANA AZEVEDO MARQUES SILVA no valor R$ 487.650,84 ( quatrocentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta quatro centavos). Rejeito a impugnação de ROSELI SANTANA DA CRUZ (fls. 298/305). O edital de leilão veiculou a descrição constante da matrícula imobiliária do imóvel ofertado (fls. 277/278). Tal qual registrado, o imóvel constituiu-se por um lote de terreno sem benfeitorias. Os então proprietários, ROSELI SANTANA DA CRUZ e ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO, não averbaram as construções aparentemente. Contudo, isso não prejudica a alienação realizada. Isso porque o laudo de avaliação já levou em consideração o prédio erguido (fls. 21/76). Diligentemente, a leiloeira procedeu à atualização do valor da avaliação (fls. 274/276). Logo, o imóvel fora arrematado já se levando em conta o prédio e o valor de avaliação atualizado. Em consequência, dou o bem por arrematado, assinando nesta data o auto de arrematação - documento anexo -. Indefiro, porém, o reembolso do valor adiantado ao leiloeiro pelo arrematante (fls. 311). Isso porque a norma invocada pela arrematante diz respeito à débito creditício executado. No caso, o que se tem é alienação forçada por extinção de condomínio. Não há crédito por parte do ESPÓLIO DE ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO. Há direitos de ambas as partes, ex-proprietárias, sobre o imóvel alienado judicialmente. Providencie a arrematante IMEDIATAMENTE o depósito das parcelas vencidas desde a arrematação. Do valor já depositado (fls. 295), expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do Município de Ubatuba, credor fiscal e prioritário (fls. 282/283). Expeçam-se carta de adjudicação, consignando a hipoteca judiciária até o pagamento da última parcela do leilão, e mandado de imissão na posse, tudo em favor de ROSANA AZEVEDO MARQUES SILVA Segue, anexa, a ordem de transferência para conta judicial do valor outrora bloqueado de ROSELI SANTANA DA CRUZ (fls. 126/127). Deverá o ESPÓLIO DE ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO estimar o valor a ser levantado, conforme assegurado pela sentença, sem desconsiderar que a dívida fiscal era comum e partilhável entre os ex-proprietários. Advogados(s): Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa (OAB 290272/SP), Andre Luis Cabral de Oliveira (OAB 305780/SP), Antonio Domingos de Souza Neto (OAB 327050/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
17/04/2023 Pedido de Penhora
05/07/2023 Petições Diversas
04/08/2023 Petições Diversas
05/12/2023 Petições Diversas
19/02/2024 Petições Diversas
14/03/2024 Petições Diversas
24/05/2024 Petições Diversas
13/09/2024 Petições Diversas
18/09/2024 Manifestação do Perito
26/09/2024 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
15/10/2024 Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela
27/02/2025 Petições Diversas
06/03/2025 Manifestação do Perito
10/03/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
25/03/2025 Petições Diversas
02/04/2025 Petições Diversas
30/04/2025 Petições Diversas
28/05/2025 Pedido de Designação de Hastas
14/11/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
17/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
03/02/2026 Petição Intermediária
12/03/2026 Manifestação do Perito
13/03/2026 Petições Diversas
13/03/2026 Petições Diversas
27/03/2026 Pedido de Habilitação
20/07/2026 Embargos de Declaração
24/07/2026 Manifestação sobre a Impugnação

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.