| Embargte |
Donizete Paulo Miranda
Advogado: Fabio Cesar de Alessio |
| Embargdo |
Nossa Caixa Nosso Banco Sa
Advogado: Luiz Gustavo Pimenta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 12/05/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2025 Teor do ato: Vistos. A parte Autora foi intimada pessoalmente para dar regular andamento no feito e, mesmo assim, quedou-se inerte, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbiam. Nessa esteira, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e, se o caso, expeça-se certidão de honorários. No mais, se o caso, libere-se eventual constrição levada a efeito sobre o patrimônio do devedor, providenciando o necessário. Após, arquivem-se. P.I.C. Advogados(s): Luiz Gustavo Pimenta (OAB 144734/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP) |
| 07/04/2025 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. A parte Autora foi intimada pessoalmente para dar regular andamento no feito e, mesmo assim, quedou-se inerte, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbiam. Nessa esteira, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e, se o caso, expeça-se certidão de honorários. No mais, se o caso, libere-se eventual constrição levada a efeito sobre o patrimônio do devedor, providenciando o necessário. Após, arquivem-se. P.I.C. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 04/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA737236335TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Donizete Paulo Miranda Diligência : 04/02/2025 |
| 28/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Analisando os autos, observo que houve a prolação de sentença de homologação de acordo (fls. 31), contudo, houve deliberação no sentido de que a minuta de acordo faltava a assinatura de uma das partes e, portanto, a r. Sentença deixou de produzir seus regulares e jurídicos efeitos (fls. 36). A parte embargante foi foi intimada e não apresentou manifestação nos autos (fls. 55). Nessa esteira, intime-se pessoalmente a parte embargante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Pimenta (OAB 144734/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Analisando os autos, observo que houve a prolação de sentença de homologação de acordo (fls. 31), contudo, houve deliberação no sentido de que a minuta de acordo faltava a assinatura de uma das partes e, portanto, a r. Sentença deixou de produzir seus regulares e jurídicos efeitos (fls. 36). A parte embargante foi foi intimada e não apresentou manifestação nos autos (fls. 55). Nessa esteira, intime-se pessoalmente a parte embargante para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Luiz Gustavo Pimenta (OAB 144734/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Luiz Gustavo Pimenta (OAB 144734/SP), Fabio Cesar de Alessio (OAB 83434/SP) |
| 03/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 30/08/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/08/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 12/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Bruna Scavassa de Souza Furquim |
| 27/10/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/10/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: FABIO CESAR DE ALESSIO |
| 30/07/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000071-43.1996.8.26.0648 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 25/10/1996 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/10/1996 com origem no Processo Principal 648.01.1996.000071-6/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |