| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Giza Helena Coelho |
| Exectdo |
Donizete dos Santos Correa
Advogado: Paulo Celso da Costa Advogado: André Braga Bertoleti Carrieiro |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70026018-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 16:19 |
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70025591-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 14:03 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: P. 227/325. Indefiro o pedido de liberação da penhora sisbajud, eis que a documentação juntada pelo executado não fez prova suficiente de que os valores bloqueados são oriundos de natureza salarial ou conta poupança. P. 226 Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 03/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70026018-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/12/2025 16:19 |
| 02/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70025591-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/11/2025 14:03 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1424/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1424/2025 Teor do ato: P. 227/325. Indefiro o pedido de liberação da penhora sisbajud, eis que a documentação juntada pelo executado não fez prova suficiente de que os valores bloqueados são oriundos de natureza salarial ou conta poupança. P. 226 Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
P. 227/325. Indefiro o pedido de liberação da penhora sisbajud, eis que a documentação juntada pelo executado não fez prova suficiente de que os valores bloqueados são oriundos de natureza salarial ou conta poupança. P. 226 Determino a alienação do(s) bem(s) em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Daniel Melo Cruz - Jucesp n. 1125 (Grupo Lance), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Repise-se, pela imprensa oficial (DJE), ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Assim, fica(m) expressamente autorizado(s)os funcionários do Grupo Lance, a obterem material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.grupolance.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.grupolance.com.br no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de autorização judicial para se concretizar a venda. O leilão será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, devidamente habilitado para tal. Solicite-se a confecção de minuta de edital ao leiloeiro nomeado, com as datas por ele a serem indicadas. Encaminhe-se e-mail (daniel@grupolance.com.br) com a senha dos autos, se digitais; ou, se físicos, com cópia do auto de penhora e cálculo atualizado, juntamente com o presente despacho. Int. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021770-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 18:19 |
| 07/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021769-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/10/2025 18:11 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70021116-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 09:41 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2025 Teor do ato: Vistos. P. 217-220: para melhor análise do pedido de desbloqueio, junte o executado, no prazo de 5 dias, extratos bancários do meses anterior, posterior e daquele em que houve o bloqueio. Em relação à impugnação à avaliação, ao argumento de que o imóvel penhorado foi subavaliado pelo Oficial de Justiça em comparação com o laudo elaborado por imobiliária credenciada, a irresignação não procede. Com efeito, apesar de apresentar contrariedade com a avaliação do Oficial do Justiça, a parte executada/impugnante juntou apenas um Laudo de Avaliação (p. 219-220) emitido pela imobiliária Santana, trata-se de laudo unilateralmente produzido, insuficiente para infirmar aavaliaçãooficial, por carecer da mesma presunção de imparcialidade da avaliação feita pelo Oficial de Justiça, que é imparcial. Ademais, o executado/impugnante poderia ter apresentado outras avaliações de imobiliárias diversas, a fim de confirmar o valor alegado do imóvel. Contudo, pautando-se em uma única avaliação unilateral, efetuada por método comparativo (p. 219) que, sequer, informou sua metragem. Já a avaliação do Oficial de Justiça (p. 210), levou em conta dados extraídos do setor técnico da prefeitura, onde está oficialmente registrada tanto a área do terreno (300 m²), como a construída (30 m²). Portanto, o laudo da imobiliária é prova insuficiente a infirmar o valor do imóvel como apontado pelo executado, sem força para inviabilizar a avaliação do Oficial de Justiça, pois ausentes os requisitos do artigo 873 do CPC. Nestes termos, REJEITO a impugnação à avaliação e HOMOLOGO o valor de p. 210 como sendo o valor do imóvel, que dever ser devidamente corrigido quando for expedido o edital do leilão. Aguarde-se o prazo para eventual agravo. Decorrido in albis, providencie a Serventia o necessário à realização do leilão. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 19/09/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. P. 217-220: para melhor análise do pedido de desbloqueio, junte o executado, no prazo de 5 dias, extratos bancários do meses anterior, posterior e daquele em que houve o bloqueio. Em relação à impugnação à avaliação, ao argumento de que o imóvel penhorado foi subavaliado pelo Oficial de Justiça em comparação com o laudo elaborado por imobiliária credenciada, a irresignação não procede. Com efeito, apesar de apresentar contrariedade com a avaliação do Oficial do Justiça, a parte executada/impugnante juntou apenas um Laudo de Avaliação (p. 219-220) emitido pela imobiliária Santana, trata-se de laudo unilateralmente produzido, insuficiente para infirmar aavaliaçãooficial, por carecer da mesma presunção de imparcialidade da avaliação feita pelo Oficial de Justiça, que é imparcial. Ademais, o executado/impugnante poderia ter apresentado outras avaliações de imobiliárias diversas, a fim de confirmar o valor alegado do imóvel. Contudo, pautando-se em uma única avaliação unilateral, efetuada por método comparativo (p. 219) que, sequer, informou sua metragem. Já a avaliação do Oficial de Justiça (p. 210), levou em conta dados extraídos do setor técnico da prefeitura, onde está oficialmente registrada tanto a área do terreno (300 m²), como a construída (30 m²). Portanto, o laudo da imobiliária é prova insuficiente a infirmar o valor do imóvel como apontado pelo executado, sem força para inviabilizar a avaliação do Oficial de Justiça, pois ausentes os requisitos do artigo 873 do CPC. Nestes termos, REJEITO a impugnação à avaliação e HOMOLOGO o valor de p. 210 como sendo o valor do imóvel, que dever ser devidamente corrigido quando for expedido o edital do leilão. Aguarde-se o prazo para eventual agravo. Decorrido in albis, providencie a Serventia o necessário à realização do leilão. Int. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70017700-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 14:25 |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70015950-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 17:13 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2025 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Diante da certidão de pág. 212 dos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato ordinatório
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Diante da certidão de pág. 212 dos autos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para a parte executada impugnar a penhora realizada às pág 209/211 dos autos. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 17 de julho de 2025. |
| 17/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 28/05/2025 |
Documento Juntado
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| 28/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/03/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70002704-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2025 11:50 |
| 02/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.25.70001947-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2025 23:45 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Vistos. De acordo com os documentos de p. 118-120 dos autos principais, o executado é agricultor e tem 62 anos de idade. Com isso, para provar que os valores bloqueados às p. 153-154 são oriundos de pagamentos recebidos em decorrência de "pequenos serviços que presta para terceiros", apresente o executado cópia de notas fiscais, recibos, declarações com firma reconhecida dos tomadores de serviço ou outros documentos. Prazo de 10 dias. De todo modo, para possibilitar o acréscimo automático de juros e correção monetária, evitando prejuízo a ambas as partes, promova-se desde a transferência dos valores bloqueados às p. 153-154 para conta judicial, por meio do Sisbajud. Além disso, considerando que o valor do débito é muito superior à quantia bloqueada, sendo que o imóvel pretendido pelo exequente (p. 170-173) foi dado em garantia pelo executado (p. 74 dos autos principais), com anuência de sua esposa (p. 78), DEFIRO a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de ambos. Para tanto, recolha o exequente a diligência do oficial de justiça. Oportunamente, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De acordo com os documentos de p. 118-120 dos autos principais, o executado é agricultor e tem 62 anos de idade. Com isso, para provar que os valores bloqueados às p. 153-154 são oriundos de pagamentos recebidos em decorrência de "pequenos serviços que presta para terceiros", apresente o executado cópia de notas fiscais, recibos, declarações com firma reconhecida dos tomadores de serviço ou outros documentos. Prazo de 10 dias. De todo modo, para possibilitar o acréscimo automático de juros e correção monetária, evitando prejuízo a ambas as partes, promova-se desde a transferência dos valores bloqueados às p. 153-154 para conta judicial, por meio do Sisbajud. Além disso, considerando que o valor do débito é muito superior à quantia bloqueada, sendo que o imóvel pretendido pelo exequente (p. 170-173) foi dado em garantia pelo executado (p. 74 dos autos principais), com anuência de sua esposa (p. 78), DEFIRO a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de ambos. Para tanto, recolha o exequente a diligência do oficial de justiça. Oportunamente, expeça-se o necessário. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70024481-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 12:16 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2024 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de páginas 184/186 dos autos no prazo de 5 (cinco) dias.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 12/11/2024 |
Ato ordinatório
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de páginas 184/186 dos autos no prazo de 5 (cinco) dias.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
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| 12/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, rua Antonio Reis de Oliveira, 137, Jd. São José, às 12:35 horas, dia 09/10, e Intimei Donizete dos Santos Correa, que entendeu o conteúdo deste, após leitura que fiz, recebendo contrafé, lançando ciente. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70021579-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/10/2024 06:45 |
| 04/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 653.2024/006205-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2024 Local: Oficial de justiça - Fajer Godoy Macari Junior |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70017350-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2024 14:10 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70016885-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 12:57 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2024 Teor do ato: Vistos. Para intimação da parte executada do bloqueio e transferência on line Sisbajud (p. 169), bem como penhora e avaliação do imóvel indicado (p. 170/173), promova a parte exequente o recolhimento de uma diligência ao Oficial de Justiça, no prazo de até 5 dias. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para intimação da parte executada do bloqueio e transferência on line Sisbajud (p. 169), bem como penhora e avaliação do imóvel indicado (p. 170/173), promova a parte exequente o recolhimento de uma diligência ao Oficial de Justiça, no prazo de até 5 dias. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2024 |
Documento Juntado
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| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70016034-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/08/2024 19:53 |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70013068-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 17:09 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2024 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Intimação da parte exequente para, em 5 (cinco) dias, tomar ciência e manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo juntado à(s) página(s) 165 dos autos.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Intimação da parte exequente para, em 5 (cinco) dias, tomar ciência e manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo juntado à(s) página(s) 165 dos autos.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
| 14/06/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA675004311TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Donizete dos Santos Correa |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/04/2024 |
Documento Juntado
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| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.24.70005497-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2024 15:48 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2024 Teor do ato: Vistos. Para fins do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta ou Oficial de Justiça, para que se manifeste sobre o valor bloqueado via Sistema SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aquiescência. Promova a parte exequente, se não beneficiária da gratuidade processual, o recolhimento da taxa/diligência necessária para intimação da parte executada em 05 (cinco) dias, sob pena do desbloqueio do valor. Int. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 07/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para fins do artigo 854, §3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta ou Oficial de Justiça, para que se manifeste sobre o valor bloqueado via Sistema SISBAJUD, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aquiescência. Promova a parte exequente, se não beneficiária da gratuidade processual, o recolhimento da taxa/diligência necessária para intimação da parte executada em 05 (cinco) dias, sob pena do desbloqueio do valor. Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70029688-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/12/2023 16:36 |
| 27/10/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 28/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70013424-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 13:52 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. P. 143. Por primeiro, venha o recolhimento da taxa da pesquisa pretendida. Prazo de cinco dias. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 01/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P. 143. Por primeiro, venha o recolhimento da taxa da pesquisa pretendida. Prazo de cinco dias. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.23.70003867-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2023 11:31 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0020/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3659 |
| 16/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2023 Teor do ato: = CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Diante da Certidão de pág. 139 dos autos, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. Advogados(s): Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP) |
| 16/01/2023 |
Ato ordinatório
= CERTIDÃO de ATO ORDINATÓRIO = CERTIFICO E DOU FÉ que pratiquei o(s) ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos: Vistas dos autos: ( X ) a parte autora ( )a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): [Diante da Certidão de pág. 139 dos autos, manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento.] Referido ato será oportunamente encaminhado a publicação. |
| 16/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
= CERTIDÃO de DECURSO de PRAZO = CERTIFICO E DOU FÉ haver decorrido, in albis, o prazo para pagamento do débito e apresentação de impugnação nos autos para a parte executada. NADA MAIS. Vargem Grande do Sul, 16 de janeiro de 2023. |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGS.22.70026899-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/12/2022 13:28 |
| 07/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2022 Teor do ato: Vistos. Em conformidade com o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, fica a parte requerida Donizete dos Santos Correa regularmente intimado(a)(s), através de seu(ua)(s) procurador(a)(es) constante(s) dos autos e via publicação em DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 193.415,34 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital. Advogados(s): Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em conformidade com o disposto no art. 523 do Código de Processo Civil, fica a parte requerida Donizete dos Santos Correa regularmente intimado(a)(s), através de seu(ua)(s) procurador(a)(es) constante(s) dos autos e via publicação em DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 193.415,34 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e quatro centavos), sob pena de incidência de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o pagamento; bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Consoante o disposto no artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo indicado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação via peticionamento digital. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70014761-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 18:07 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2022 Teor do ato: Vistos. Esclareça o exequente quem é Diomar Aparecida Russo Correa, indicada nas petições intermediárias deste cumprimento de sentença, sendo que tanto na Ação Monitória quanto neste Cumprimento de Sentença o polo passivo trata-se de Donizete dos Santos Correa. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Paulo Celso da Costa (OAB 272556/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o exequente quem é Diomar Aparecida Russo Correa, indicada nas petições intermediárias deste cumprimento de sentença, sendo que tanto na Ação Monitória quanto neste Cumprimento de Sentença o polo passivo trata-se de Donizete dos Santos Correa. Prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGS.22.70009311-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 15:43 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2022 Teor do ato: Vistos. Pág. 44/96. Anote-se. Cumpra-se, o exequente, a decisão de pág. 41. Prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Pág. 44/96. Anote-se. Cumpra-se, o exequente, a decisão de pág. 41. Prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. |
| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGS.22.70002134-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/02/2022 09:56 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado e eventual advogado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 26/01/2022 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado e eventual advogado no polo passivo da ação. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000577-78.2019.8.26.0653 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/02/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/10/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |