| Exeqte |
Associação Amigos do Recanto Suiço
Advogado: Cesar Augusto Garcia Filho |
| Exectdo |
Marcelo Soares Bonfim
Advogada: Maria Lucia Piraja de Vitto |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVGP.26.70003960-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/03/2026 14:40 |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVGP.25.70023134-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/10/2025 16:24 |
| 30/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVGP.25.70022468-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2025 09:56 |
| 19/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVGP.26.70003960-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/03/2026 14:40 |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVGP.25.70023134-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/10/2025 16:24 |
| 30/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVGP.25.70022468-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2025 09:56 |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1345/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1345/2025 Teor do ato: Vistos. Escoado o prazo para impugnação da arrematação, a homologo. Expeça-se carta de arrematação. Isso não obstante, o exequente deverá apresentar demonstrativo de seu crédito atualizado até a data do depósito de fls. 302/303, dizendo se satisfeito com o quanto arrecadado com o leilão. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Escoado o prazo para impugnação da arrematação, a homologo. Expeça-se carta de arrematação. Isso não obstante, o exequente deverá apresentar demonstrativo de seu crédito atualizado até a data do depósito de fls. 302/303, dizendo se satisfeito com o quanto arrecadado com o leilão. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70013602-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 13/06/2025 18:20 |
| 30/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WVGP.25.70012076-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/05/2025 11:26 |
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WVGP.25.70010302-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/05/2025 14:48 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2025 Teor do ato: Ciência às partes da arrematação do imóvel em leilão. Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes da arrematação do imóvel em leilão. Prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. |
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.25.70001307-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 16:34 |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70031177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 14:39 |
| 04/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA708640595TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Marcelo Soares Bonfim |
| 04/12/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA708640600TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC Destinatário : Mirella Andrea Miguel Saragoca |
| 25/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/11/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 22/11/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Cientificação - Hastas Públicas - NOVO CPC |
| 01/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70027454-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2024 15:38 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0940/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0940/2024 Teor do ato: Recolha o autor a taxa de publicação do Edital no DJE (guia FEDTJ, modelo 50.15.031 código 435-9) no valor de R$ 3.287,63 (11.622 caracteres x R$ 0,28288 (equivalente a 0,008 UFESP's, novo valor fixado pelo Provimento n° 2684/2023). Prazo de dez dias. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a taxa de publicação do Edital no DJE (guia FEDTJ, modelo 50.15.031 código 435-9) no valor de R$ 3.287,63 (11.622 caracteres x R$ 0,28288 (equivalente a 0,008 UFESP's, novo valor fixado pelo Provimento n° 2684/2023). Prazo de dez dias. |
| 21/10/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70026318-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 10:14 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2024 Teor do ato: Para cientificação dos executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, providencie à parte requerente o necessário. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Para cientificação dos executado e das demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, providencie à parte requerente o necessário. |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70025855-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 12:50 |
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70025102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2024 09:48 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a concordância dos executados, homologo o laudo de fls. 185/219. Intime-se o leiloeiro indicado às 171/173, que fica nomeado para cumprimento do encargo, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do CPC), para as providências necessárias ao praceamento do bem. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 04/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a concordância dos executados, homologo o laudo de fls. 185/219. Intime-se o leiloeiro indicado às 171/173, que fica nomeado para cumprimento do encargo, independentemente de termo de compromisso (artigo 466 do CPC), para as providências necessárias ao praceamento do bem. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70015010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 09:34 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte adversa acerca dos documentos novos juntados pelo exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 19/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte adversa acerca dos documentos novos juntados pelo exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 19/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.24.70002198-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 18:02 |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de trinta dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados, sujeitando-se aos prazos prescricionais da lei. Atente-se o interessado que, para o desarquivamento do feito deverá ser recolhida da taxa prevista no Comunicado 211/2019 (caso não seja beneficiário da justiça gratuita). Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 01/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providencie o autor, no prazo de trinta dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados, sujeitando-se aos prazos prescricionais da lei. Atente-se o interessado que, para o desarquivamento do feito deverá ser recolhida da taxa prevista no Comunicado 211/2019 (caso não seja beneficiário da justiça gratuita). |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: Vistos. Digam os executados sobre o estudo realizado pela leiloeira às fls. 159/168, para indicação do valor de R$ 215.424,50 ao imóvel penhorado nos autos, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam os executados sobre o estudo realizado pela leiloeira às fls. 159/168, para indicação do valor de R$ 215.424,50 ao imóvel penhorado nos autos, no prazo de quinze dias. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.23.70016548-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 13:30 |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo solicitado pelo autor, de 15 dias. Decorridos, deverá o exequente comprovar o cumprimento, na íntegra, do que já determinado às fls. 135/136. Em caso de inércia, tornem para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 26/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo solicitado pelo autor, de 15 dias. Decorridos, deverá o exequente comprovar o cumprimento, na íntegra, do que já determinado às fls. 135/136. Em caso de inércia, tornem para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 26/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.23.70005417-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2023 14:49 |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fl. 143/148, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora constante no auto de penhora de fl. 143/148, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/12/2022 |
Ofício Juntado
|
| 01/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.22.70014823-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 14:06 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 77/81), em nome de Marcelo Soares Bonfim e Mirella Andrea Miguel Saragoça. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 26/09/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 7.513 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia (fls. 77/81), em nome de Marcelo Soares Bonfim e Mirella Andrea Miguel Saragoça. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2021 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 4070/4103 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo conforme solicitado. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 14/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o prazo conforme solicitado. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WVGP.21.70011851-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 03/08/2021 18:04 |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 3705/3727 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a nova proposta de acordo, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Em caso de recusa, a exequente deverá informar o valor médio dos imóveis semelhantes àquele que pretende penhorar, comprovando isso documentalmente. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 19/07/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre a nova proposta de acordo, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. Em caso de recusa, a exequente deverá informar o valor médio dos imóveis semelhantes àquele que pretende penhorar, comprovando isso documentalmente. Int. |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.21.70005808-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 15:50 |
| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.21.70005487-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2021 14:07 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 3675/3698 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a proposta de acordo, diga a exequente, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 02/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre a proposta de acordo, diga a exequente, no prazo de cinco dias. Int. |
| 12/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.21.70003525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 09:51 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 3295/3316 |
| 10/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Vistos. O acordo é a melhor solução para as partes. Assim, antes de apreciar o pedido de fl. 93, diga a parte executada sobre o valor do débito apresentada pelo exequente, bem como apresente eventual proposta de acordo. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. O acordo é a melhor solução para as partes. Assim, antes de apreciar o pedido de fl. 93, diga a parte executada sobre o valor do débito apresentada pelo exequente, bem como apresente eventual proposta de acordo. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 3540/3563 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.21.70002946-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 08:01 |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 89: Anote-se a habilitação. Considerando o tempo decorrido desde o ingresso do presente procedimento e, considerando o interesse da parte executada em realizar um acordo com a exequente, DEFIRO o pedido de fls. 87/89, encaminhando-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 89: Anote-se a habilitação. Considerando o tempo decorrido desde o ingresso do presente procedimento e, considerando o interesse da parte executada em realizar um acordo com a exequente, DEFIRO o pedido de fls. 87/89, encaminhando-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.21.70002055-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 09:20 |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.21.70001997-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2021 12:36 |
| 09/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.20.70011206-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 12:33 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 3379/3383 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2020 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das despesas de intimação postal do(s) requerido(s) no valor de R$ 23,55 (Carta registrada unipaginada com AR digital, guia FEDTJ, modelo 50.20.011, código 120-1 - R$ 23,55 por destinatário). Prazo de dez dias. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento das despesas de intimação postal do(s) requerido(s) no valor de R$ 23,55 (Carta registrada unipaginada com AR digital, guia FEDTJ, modelo 50.20.011, código 120-1 - R$ 23,55 por destinatário). Prazo de dez dias. |
| 25/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2020 Data da Disponibilização: 25/06/2020 Data da Publicação: 26/06/2020 Número do Diário: 3070 Página: 3401/3409 |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.20.70008737-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 10:16 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2020 Teor do ato: Fica o autor/exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) juntado(s) aos autos, às fls. 69 e seguintes. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica o autor/exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisas(s) juntado(s) aos autos, às fls. 69 e seguintes. |
| 18/06/2020 |
Documento Juntado
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| 18/06/2020 |
Protocolo Juntado
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| 08/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 3603/3623 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual a executada alega nulidade da citação e excesso de execução. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A exequente manifestou-se às fls.55-57, alegando que todo o cobrado está correto. E apresentou o cálculo nestes termos. Pugnou pela improcedência da impugnação. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. É o caso de rejeição da impugnação. A impugnante alega a nulidade de citação. Razão não lhe assiste. A carta para citação (fls.15) foi recebida pela síndica do condomínio edilício, nos exatos termos do § 4º, artigo 248, in verbis: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Passo à analise dos valores executados. O exequente apresentou planilha de cálculo demonstrando precisamente as parcelas devidas, que foram genericamente impugnadas pela executada, vez que não apresentou o cálculo individualizado de cada parcela, bem como não fez a aplicação dos juros moratórios e correção nos termos definidos em sentença. Frise-se que na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até o trânsito em julgado (fls. 22), conforme consta expressamente do título executivo judicial. Sendo assim, diante da prova documental apresentada e da falta de outros questionamentos, é de se indeferir o presente expediente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e homologo os cálculos do exequente de fls. 27/28. Para a análise do pedido de justiça gratuita. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 05/12/2019 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, por meio da qual a executada alega nulidade da citação e excesso de execução. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A exequente manifestou-se às fls.55-57, alegando que todo o cobrado está correto. E apresentou o cálculo nestes termos. Pugnou pela improcedência da impugnação. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. É o caso de rejeição da impugnação. A impugnante alega a nulidade de citação. Razão não lhe assiste. A carta para citação (fls.15) foi recebida pela síndica do condomínio edilício, nos exatos termos do § 4º, artigo 248, in verbis: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Passo à analise dos valores executados. O exequente apresentou planilha de cálculo demonstrando precisamente as parcelas devidas, que foram genericamente impugnadas pela executada, vez que não apresentou o cálculo individualizado de cada parcela, bem como não fez a aplicação dos juros moratórios e correção nos termos definidos em sentença. Frise-se que na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até o trânsito em julgado (fls. 22), conforme consta expressamente do título executivo judicial. Sendo assim, diante da prova documental apresentada e da falta de outros questionamentos, é de se indeferir o presente expediente. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e homologo os cálculos do exequente de fls. 27/28. Para a análise do pedido de justiça gratuita. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. No mais, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, requerendo o que for de direito no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta decisão. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WVGP.19.70014497-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 04/09/2019 19:56 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 3501/3526 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo legal. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP), Maria Lucia Piraja de Vitto (OAB 77886/SP) |
| 07/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente, no prazo legal. |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.19.70012363-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 12:34 |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Certidão Juntada
|
| 11/07/2019 |
Certidão de Citação Expedida
Certidão - Citação em Cartório |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 3718/3738 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito em 10 dias, tendo em vista os Ars de fls. 39/40. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 25/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito em 10 dias, tendo em vista os Ars de fls. 39/40. Nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. |
| 21/03/2019 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR974654415TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Marcelo Soares Bonfim |
| 20/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR974654424TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Mirella Andrea Miguel Saragoca Diligência : 18/03/2019 |
| 12/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVGP.19.70003116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 11:57 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 3415/3444 |
| 28/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 3415/3444 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa para intimação do executado em 10 dias. Nada havendo, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2019 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Cesar Augusto Garcia Filho (OAB 203479/SP) |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da taxa para intimação do executado em 10 dias. Nada havendo, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. |
| 21/02/2019 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 21/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003923-90.2015.8.26.0654 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/02/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 25/06/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 09/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/08/2021 |
Pedido de Prazo |
| 16/11/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petições Diversas |
| 09/10/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/11/2024 |
Petições Diversas |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 29/05/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/06/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |