| Impugte |
Maria Ines Aparecida Ferragut
Advogado: Fabio Caon Pereira Advogado: Celso Aparecido Carboni |
| Reqte |
ANA FACHINI MENDES
Advogado: Rondineli de Oliveira Dorta |
| Impugdo | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.26.80012492-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2026 17:00 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.26.80012492-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2026 17:00 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 2296: Intimem-se conforme requerido e também determinado a fls. 2287. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 07/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2296: Intimem-se conforme requerido e também determinado a fls. 2287. Int. |
| 13/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.80013959-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/07/2025 13:21 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 16/04/2025 |
Documento Juntado
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| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Portanto, a partir desta data o peticionamento eletrônico será obrigatório. Ficam também intimadas, nesta oportunidade, a se manifestarem no prazo de trinta dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas com as constantes nos autos físicos, (por exemplo, autos com ausência de documentos) utilizando, para tanto, quando da manifestação neste sentido, o modelo/tipo de petição intermediária denominada 8302 - Indicação de erro de digitalização para fins de celeridade processual e localização pela serventia dos casos análogos. Também ficam orientadas de que no andamento processual doravante, deverão, em caso de referência, indicar as páginas correspondentes ao processo digital e não mais as do físico, bem como deverão categorizar corretamente as petições doravante protocoladas,facilitando, assim, o manuseio e evitando tumulto desnecessário. Ficam, por fim, orientadas, de que a folha lançada no processo digital emitida pela Iron Mountain (Check - folha subsequente à última digitalizada) serve somente para orientação ao Cartório Judicial, devendo, portanto, para todos os fins, ser desconsiderada. A intimação neste sentido dar-se-á na pessoa do advogado constituído através de simples publicação do DJE que também servirá para o cumprimento do disposto no artigo 346, do CPC, em caso de revelia.Nada Mais. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 06/08/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Portanto, a partir desta data o peticionamento eletrônico será obrigatório. Ficam também intimadas, nesta oportunidade, a se manifestarem no prazo de trinta dias, acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas com as constantes nos autos físicos, (por exemplo, autos com ausência de documentos) utilizando, para tanto, quando da manifestação neste sentido, o modelo/tipo de petição intermediária denominada 8302 - Indicação de erro de digitalização para fins de celeridade processual e localização pela serventia dos casos análogos. Também ficam orientadas de que no andamento processual doravante, deverão, em caso de referência, indicar as páginas correspondentes ao processo digital e não mais as do físico, bem como deverão categorizar corretamente as petições doravante protocoladas,facilitando, assim, o manuseio e evitando tumulto desnecessário. Ficam, por fim, orientadas, de que a folha lançada no processo digital emitida pela Iron Mountain (Check - folha subsequente à última digitalizada) serve somente para orientação ao Cartório Judicial, devendo, portanto, para todos os fins, ser desconsiderada. A intimação neste sentido dar-se-á na pessoa do advogado constituído através de simples publicação do DJE que também servirá para o cumprimento do disposto no artigo 346, do CPC, em caso de revelia.Nada Mais. |
| 01/08/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2130/2131: Diante da morte de Clóvis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para habilitação dos sucessores. Decorridos, renove-se a vista ao MP com todos os volumes para que também se manifeste-se sobre a habilitação dos demais executados falecidos (fls. 2124/2125). Fls. 2132/2133: Diante da morte de Umberto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para habilitação dos sucessores. Decorridos, renove-se a vista ao MP com todos os volumes para que também se manifeste-se sobre a habilitação dos demais executados falecidos (fls. 2124/2125). Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 04/06/2024 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 04/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2130/2131: Diante da morte de Clóvis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para habilitação dos sucessores. Decorridos, renove-se a vista ao MP com todos os volumes para que também se manifeste-se sobre a habilitação dos demais executados falecidos (fls. 2124/2125). Fls. 2132/2133: Diante da morte de Umberto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para habilitação dos sucessores. Decorridos, renove-se a vista ao MP com todos os volumes para que também se manifeste-se sobre a habilitação dos demais executados falecidos (fls. 2124/2125). Int. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2024 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
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| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública - Número: 80017 - Protocolo: FVIN24000004484 |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública - Número: 80016 - Protocolo: FVIN24000004477 |
| 21/02/2024 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/02/2024 |
Autos Entregues em Carga para o Ministério Público com Vista
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| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2124/2125: abra-se vista ao Ministério Público exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 2124/2125: abra-se vista ao Ministério Público exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
| 05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 2114/2119: manifeste-se o exequente sobre as certidões dos Cartórios Distribuidores, voltadas a verificar a existência ou não de inventário dos bens deixados pelos co-executados Marilda (fls. 2.101-v), José Infanger Filho (fls. 2081), Paulo Tarcísio (fls. 2076), Marcílio (fls. 2073), Odilla (fls. 2062) e Edílson (fls. 2061). Fls. 2120/2121: diante da notícia da morte do co-executado Ademir Tomé, necessária a regularização do polo passivo, continuando suspenso o feito até que isso ocorra, na forma do art. 313, I, do CPC, sendo defesa a prática de qualquer ato processual nesse período, exceto dos atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (CPC, art. 314). Caso haja processo de inventário em andamento, deverá o espólio ser incluído no polo passivo, prosseguindo-se a ação (art. 110, do CPC). Consigno que a representação processual do espólio se faz pela pessoa de sua inventariante, que deverá comprovar nestes autos essa condição documentalmente. Não havendo processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, deverá ser providenciada a alteração do polo passivo, para que nele passe a figurar os sucessores do falecido (CPC, art. 110), nos termos do art. 687 e seguintes, do CPC (habilitação de herdeiros), continuando suspensa a ação (CPC, art. 689). Assim, defiro ao exequente o prazo de 60 dias para regularização o polo passivo, visando o prosseguimento da ação. Fls. 2123: verifico, também, que o exequente ainda não requereu a habilitação dos herdeiros dos demais executados falecidos, quais sejam, Marilda (fls. 2.101-v), José Infanger Filho (fls. 2081), Paulo Tarcísio (fls. 2076), Marcílio (fls. 2073), Odilla (fls. 2062) e Edílson (fls. 2061), o que deverá ser regularizado pelo exequente no mesmo prazo acima deferido. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 05/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 2114/2119: manifeste-se o exequente sobre as certidões dos Cartórios Distribuidores, voltadas a verificar a existência ou não de inventário dos bens deixados pelos co-executados Marilda (fls. 2.101-v), José Infanger Filho (fls. 2081), Paulo Tarcísio (fls. 2076), Marcílio (fls. 2073), Odilla (fls. 2062) e Edílson (fls. 2061). Fls. 2120/2121: diante da notícia da morte do co-executado Ademir Tomé, necessária a regularização do polo passivo, continuando suspenso o feito até que isso ocorra, na forma do art. 313, I, do CPC, sendo defesa a prática de qualquer ato processual nesse período, exceto dos atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (CPC, art. 314). Caso haja processo de inventário em andamento, deverá o espólio ser incluído no polo passivo, prosseguindo-se a ação (art. 110, do CPC). Consigno que a representação processual do espólio se faz pela pessoa de sua inventariante, que deverá comprovar nestes autos essa condição documentalmente. Não havendo processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, deverá ser providenciada a alteração do polo passivo, para que nele passe a figurar os sucessores do falecido (CPC, art. 110), nos termos do art. 687 e seguintes, do CPC (habilitação de herdeiros), continuando suspensa a ação (CPC, art. 689). Assim, defiro ao exequente o prazo de 60 dias para regularização o polo passivo, visando o prosseguimento da ação. Fls. 2123: verifico, também, que o exequente ainda não requereu a habilitação dos herdeiros dos demais executados falecidos, quais sejam, Marilda (fls. 2.101-v), José Infanger Filho (fls. 2081), Paulo Tarcísio (fls. 2076), Marcílio (fls. 2073), Odilla (fls. 2062) e Edílson (fls. 2061), o que deverá ser regularizado pelo exequente no mesmo prazo acima deferido. Int. |
| 18/01/2023 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 13/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública - Número: 80015 - Protocolo: FVNH22000048356 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação incidente formulado em razão da morte de diversos co-executados. O processo está suspenso até conclusão da sucessão processual de todos os falecidos por seus respectivos espólios ou herdeiros. Fls. 2.092/2.094 e 2.106/2.108: os herdeiros de Aristóteles (Ana e Juliano) foram citados (fls. 2.087), compareceram nos autos (fls. 2.088/2.090) e não concordaram com a sua habilitação (fls. 2.092/2.094). O exequente se manifestou, em respeito ao contraditório (fls. 2.106/2.108). A alegada inexistência de bens em nome do executado falecido, por si só, não obsta a sucessão processual. Se é fato que os herdeiros do falecido somente respondem pelas dívidas deste último até o limite das forças da herança, tal prova deve ser feita na seara e momento apropriados, devendo a habilitação ser admitida. Desta feita, admito a habilitação incidente de: 1) Ana Fachini Mendes, e, de 2) Juliano Mendes, para que produza seus devidos e legais efeitos. Retifique-se o polo passivo da execução ação, para que passem os recém-habilitados a figurar no lugar do co-executado Aristóteles Mendes como réus da demanda. Diante da morte da co-executada Marilda, solicite-se a vinda, ao Cartório Distribuidor da Comarca de Indaiatuba, de certidão voltada a verificar a existência ou não de inventário em andamento, conforme requerido, expedindo-se o necessário. Diante da morte dos co-executados Edílson, Paulo Tarcísio e José Infanger Filho, solicite-se a vinda, ao Cartório Distribuidor da Comarca de Vinhedo, de certidão voltada a verificar a existência ou não de inventário em andamento, conforme requerido, expedindo-se o necessário. Com relação à notícia do falecimento dos co-executados Marcílio e Odilla, solicite-se a vinda, ao Cartório Distribuidor desta Comarca de Vinhedo, de certidão voltada a verificar a existência ou não de inventário em andamento, conforme requerido, expedindo-se o necessário. Após, aguarde-se por 30 dias. Decorridos, com ou sem resposta, abra-se vista ao MP. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação incidente formulado em razão da morte de diversos co-executados. O processo está suspenso até conclusão da sucessão processual de todos os falecidos por seus respectivos espólios ou herdeiros. Fls. 2.092/2.094 e 2.106/2.108: os herdeiros de Aristóteles (Ana e Juliano) foram citados (fls. 2.087), compareceram nos autos (fls. 2.088/2.090) e não concordaram com a sua habilitação (fls. 2.092/2.094). O exequente se manifestou, em respeito ao contraditório (fls. 2.106/2.108). A alegada inexistência de bens em nome do executado falecido, por si só, não obsta a sucessão processual. Se é fato que os herdeiros do falecido somente respondem pelas dívidas deste último até o limite das forças da herança, tal prova deve ser feita na seara e momento apropriados, devendo a habilitação ser admitida. Desta feita, admito a habilitação incidente de: 1) Ana Fachini Mendes, e, de 2) Juliano Mendes, para que produza seus devidos e legais efeitos. Retifique-se o polo passivo da execução ação, para que passem os recém-habilitados a figurar no lugar do co-executado Aristóteles Mendes como réus da demanda. Diante da morte da co-executada Marilda, solicite-se a vinda, ao Cartório Distribuidor da Comarca de Indaiatuba, de certidão voltada a verificar a existência ou não de inventário em andamento, conforme requerido, expedindo-se o necessário. Diante da morte dos co-executados Edílson, Paulo Tarcísio e José Infanger Filho, solicite-se a vinda, ao Cartório Distribuidor da Comarca de Vinhedo, de certidão voltada a verificar a existência ou não de inventário em andamento, conforme requerido, expedindo-se o necessário. Com relação à notícia do falecimento dos co-executados Marcílio e Odilla, solicite-se a vinda, ao Cartório Distribuidor desta Comarca de Vinhedo, de certidão voltada a verificar a existência ou não de inventário em andamento, conforme requerido, expedindo-se o necessário. Após, aguarde-se por 30 dias. Decorridos, com ou sem resposta, abra-se vista ao MP. Int. |
| 17/11/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 3587/3598 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação incidente formulado em razão da morte de diversos co-executados. O processo está suspenso até conclusão da sucessão processual de todos os falecidos por seus respectivos espólios ou herdeiros. Fls. 2.092/2.094: os herdeiros de Aristóteles (Ana e Juliano) foram citados (fls. 2.087), compareceram nos autos (fls. 2.088/2.090) e não concordaram com a sua habilitação (fls. 2.092/2.094). Sobre sua manifestação de fls. 2.092/2.094, abra-se vista ao exequente para manifestação, com todos os volumes, em respeito ao contraditório. Fls. 2.097/2.099: os herdeiros de Aurivaldo (Maria Vera e Ana) foram citados (fls. 2.098), mas não se manifestaram. O herdeiro Gabriel não foi citado porque também faleceu (fls. 2.099). A prova documental existente nos autos autoriza o julgamento antecipado da lide em parte, uma vez que a questão trazida em Juízo é meramente jurídica, prescindindo de qualquer dilação probatória. Desta feita, admito a habilitação incidente de: 1) Maria Vera Pompeu de Camargo, e, de 2) Ana Verena Pompeu Pacheco, para que produza seus devidos e legais efeitos. Retifique-se o polo passivo da execução ação, para que passem os recém habilitados a figurar no lugar do co-executado Aurivaldo Farias de Carvalho Pacheco, como réus da demanda. Fls. 2.101: face à notícia do falecimento da co-executada Marilda, comprovada pela certidão de óbito (fls. 2.101-v), necessária a regularização do polo passivo, continuando suspenso o feito até que isso ocorra, na forma do art. 313, I, do CPC, sendo defesa a prática de qualquer ato processual nesse período, exceto dos atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (CPC, art. 314). Caso haja processo de inventário em andamento, deverá o espólio ser incluído no polo passivo, prosseguindo-se a ação (art. 110, do CPC). Consigno que a representação processual do espólio se faz pela pessoa de sua inventariante, que deverá comprovar nestes autos essa condição documentalmente. Não havendo processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, deverá ser providenciada a alteração do polo passivo, para que nele passe a figurar os sucessores do falecido (CPC, art. 110), nos termos do art. 687 e seguintes, do CPC (habilitação de herdeiros), continuando suspensa a ação (CPC, art. 689). Assim, defiro ao exequente o prazo de 60 dias para regularização o polo passivo, visando o prosseguimento da ação. Verifico, também, que o exequente ainda não requereu a habilitação dos herdeiros dos demais executados falecidos, quais sejam, Edílson (fls. 2.061), Odilla (fls. 2.062), Marcílio (fls. 2.073), Paulo Tarcísio (fls. 2.076) e José Infanger Filho (fls. 2.077), o que deverá ser regularizado pelo exequente no mesmo prazo acima deferido. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação incidente formulado em razão da morte de diversos co-executados. O processo está suspenso até conclusão da sucessão processual de todos os falecidos por seus respectivos espólios ou herdeiros. Fls. 2.092/2.094: os herdeiros de Aristóteles (Ana e Juliano) foram citados (fls. 2.087), compareceram nos autos (fls. 2.088/2.090) e não concordaram com a sua habilitação (fls. 2.092/2.094). Sobre sua manifestação de fls. 2.092/2.094, abra-se vista ao exequente para manifestação, com todos os volumes, em respeito ao contraditório. Fls. 2.097/2.099: os herdeiros de Aurivaldo (Maria Vera e Ana) foram citados (fls. 2.098), mas não se manifestaram. O herdeiro Gabriel não foi citado porque também faleceu (fls. 2.099). A prova documental existente nos autos autoriza o julgamento antecipado da lide em parte, uma vez que a questão trazida em Juízo é meramente jurídica, prescindindo de qualquer dilação probatória. Desta feita, admito a habilitação incidente de: 1) Maria Vera Pompeu de Camargo, e, de 2) Ana Verena Pompeu Pacheco, para que produza seus devidos e legais efeitos. Retifique-se o polo passivo da execução ação, para que passem os recém habilitados a figurar no lugar do co-executado Aurivaldo Farias de Carvalho Pacheco, como réus da demanda. Fls. 2.101: face à notícia do falecimento da co-executada Marilda, comprovada pela certidão de óbito (fls. 2.101-v), necessária a regularização do polo passivo, continuando suspenso o feito até que isso ocorra, na forma do art. 313, I, do CPC, sendo defesa a prática de qualquer ato processual nesse período, exceto dos atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (CPC, art. 314). Caso haja processo de inventário em andamento, deverá o espólio ser incluído no polo passivo, prosseguindo-se a ação (art. 110, do CPC). Consigno que a representação processual do espólio se faz pela pessoa de sua inventariante, que deverá comprovar nestes autos essa condição documentalmente. Não havendo processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, deverá ser providenciada a alteração do polo passivo, para que nele passe a figurar os sucessores do falecido (CPC, art. 110), nos termos do art. 687 e seguintes, do CPC (habilitação de herdeiros), continuando suspensa a ação (CPC, art. 689). Assim, defiro ao exequente o prazo de 60 dias para regularização o polo passivo, visando o prosseguimento da ação. Verifico, também, que o exequente ainda não requereu a habilitação dos herdeiros dos demais executados falecidos, quais sejam, Edílson (fls. 2.061), Odilla (fls. 2.062), Marcílio (fls. 2.073), Paulo Tarcísio (fls. 2.076) e José Infanger Filho (fls. 2.077), o que deverá ser regularizado pelo exequente no mesmo prazo acima deferido. Int. |
| 23/07/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/07/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 04/04/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 19/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 3616/3617 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 2085 dos autos principais. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Rondineli de Oliveira Dorta (OAB 245253/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 14/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 14/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 2085 dos autos principais. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos. Int. |
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública Cível - Número: 80013 - Protocolo: CAS119000015040 |
| 17/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 10/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 659.2018/010550-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/12/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 659.2018/010548-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2018 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública - Número: 80011 - Protocolo: FVIN18000147476 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 3662/3672 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 3662/3672 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Vistos. Face à notícia dos falecimentos dos executados Aristóteles (fls. 2.053), Aurivaldo (Fls. 2.054), Edílson (fls. 2.061), Odilla (fls. 2.062), Marcílio (fls. 2.073), Paulo Tarcísio (fls. 2.076) e José Infanger Filho (fls. 2.077), comprovados pelas respectivas certidões de óbitos, necessária a regularização do polo passivo, ficando suspenso o feito até que isso ocorra, na forma do art. 313, I, do NCPC, sendo defesa a prática de qualquer ato processual nesse período, exceto dos atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (NCPC, art. 314). Caso haja processo de inventário em andamento, deverão os respectivos espólios serem incluídos no polo passivo, prosseguindo-se a ação (art. 110, do NCPC). Consigno que a representação processual do espólio se faz pela pessoa de sua inventariante, que deverá comprovar nestes autos essa condição documentalmente. Não havendo processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, deverá ser providenciada a alteração do polo passivo, para que nele passem a figurar os sucessores dos falecidos (NCPC, art. 110), nos termos do art. 687 e seguintes, do NCPC (habilitação de herdeiros), ficando suspensa a ação (NCPC, art. 689). Assim, concedo o prazo de 60 dias para regularização o polo passivo, visando o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma dos artigo 313, I, cumulado o artigo 485, VI, ambos do referido diploma legal. Sem prejuízo, cumpra a serventia fls. 2.071, visto que a citação dos sucessores de Aristóteles e Aurivaldo já foi requerida às fls. 2.070, e deferida às fls. 2.071, observando-se os dados fornecidos às fls. 2.068. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Defiro, providenciando-se o necessário e observando-se os termos do art. 690 do NCPC. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 22/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Face à notícia dos falecimentos dos executados Aristóteles (fls. 2.053), Aurivaldo (Fls. 2.054), Edílson (fls. 2.061), Odilla (fls. 2.062), Marcílio (fls. 2.073), Paulo Tarcísio (fls. 2.076) e José Infanger Filho (fls. 2.077), comprovados pelas respectivas certidões de óbitos, necessária a regularização do polo passivo, ficando suspenso o feito até que isso ocorra, na forma do art. 313, I, do NCPC, sendo defesa a prática de qualquer ato processual nesse período, exceto dos atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável (NCPC, art. 314). Caso haja processo de inventário em andamento, deverão os respectivos espólios serem incluídos no polo passivo, prosseguindo-se a ação (art. 110, do NCPC). Consigno que a representação processual do espólio se faz pela pessoa de sua inventariante, que deverá comprovar nestes autos essa condição documentalmente. Não havendo processo de inventário em andamento, com inventariante nomeado, deverá ser providenciada a alteração do polo passivo, para que nele passem a figurar os sucessores dos falecidos (NCPC, art. 110), nos termos do art. 687 e seguintes, do NCPC (habilitação de herdeiros), ficando suspensa a ação (NCPC, art. 689). Assim, concedo o prazo de 60 dias para regularização o polo passivo, visando o prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma dos artigo 313, I, cumulado o artigo 485, VI, ambos do referido diploma legal. Sem prejuízo, cumpra a serventia fls. 2.071, visto que a citação dos sucessores de Aristóteles e Aurivaldo já foi requerida às fls. 2.070, e deferida às fls. 2.071, observando-se os dados fornecidos às fls. 2.068. Int. |
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública - Número: 80010 - Protocolo: FVIN17000187136 |
| 08/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Impugnação ao Cumprimento de Sentença em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FVIN17000142244 |
| 26/09/2016 |
Proferido Despacho
Defiro, providenciando-se o necessário e observando-se os termos do art. 690 do NCPC. Int. |
| 15/09/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 08/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/06/2016 |
Petição Juntada
FVNH.15.00034279-0 |
| 25/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 25/11/2015 Data da Publicação: 26/11/2015 Número do Diário: 2014 Página: 3173/3202 |
| 13/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Fls. 2066: em respeito ao contraditório, manifestem-se os antigos patronos dos executados (Aristóteles e Aurivaldo). Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 10/11/2015 |
Proferido Despacho
Fls. 2066: em respeito ao contraditório, manifestem-se os antigos patronos dos executados (Aristóteles e Aurivaldo). Int. |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2015 Data da Disponibilização: 26/10/2015 Data da Publicação: 27/10/2015 Número do Diário: 1995 Página: 2795/2823 |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2015 Teor do ato: Certifique o cartório o decurso do prazo para a substituição dos executados Aristóteles e Aurivaldo, como determinado às fls. 2058. Fls. 2060/2062: Abra-se vista ao MP, com todos os volumes. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 22/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 15/10/2015 |
Proferido Despacho
Certifique o cartório o decurso do prazo para a substituição dos executados Aristóteles e Aurivaldo, como determinado às fls. 2058. Fls. 2060/2062: Abra-se vista ao MP, com todos os volumes. Int. |
| 21/09/2015 |
Conclusos para Despacho
bco |
| 11/09/2015 |
Petição Juntada
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| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 2682/2707 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2014 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a publicação do despacho de fls. 2051. Fls. 2052/2054: Diante da morte dos executados Aristóteles e Aurivaldo, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias para que seja providenciada a substituição dos executados nos termos do art. 43, do CPC. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 04/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Certifique-se a publicação do despacho de fls. 2051. Fls. 2052/2054: Diante da morte dos executados Aristóteles e Aurivaldo, determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias para que seja providenciada a substituição dos executados nos termos do art. 43, do CPC. Int. |
| 04/09/2014 |
Proferido Despacho
Fls. 2052/2054: Em respeito ao contraditório abra-se vista ao MP com todos os volumes. Int. |
| 27/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 2520/2542 |
| 20/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2014 Teor do ato: A execução provisória de valores é possível nos termos do art. 475-I, §1º, do CPC. A discussão sobre o teor das decisões proferidas na fase de conhecimento, sobre o seu acerto ou justiça, não é cabível neste momento considerando que a execução diz respeito a valores decorrentes das decisões proferidas. Os valores apurados pelo exequente não foram impugnados especificadamente pelos executados excipientes e são considerados corretos porque em correspondência com os termos das decisões proferidas anteriormente (fls. 1917/1924 dos autos principais). A correção monetária é devida de forma a preservar o valor real do débito e os juros moratórios legais também são devidos como efeito da Súmula 254 do STF. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Certifique-se o desfecho da exceção nos autos principais e prossiga-se lá. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 18/08/2014 |
Conclusos para Despacho
bco urg |
| 18/08/2014 |
Petição Juntada
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| 13/08/2014 |
Proferido Despacho
A execução provisória de valores é possível nos termos do art. 475-I, §1º, do CPC. A discussão sobre o teor das decisões proferidas na fase de conhecimento, sobre o seu acerto ou justiça, não é cabível neste momento considerando que a execução diz respeito a valores decorrentes das decisões proferidas. Os valores apurados pelo exequente não foram impugnados especificadamente pelos executados excipientes e são considerados corretos porque em correspondência com os termos das decisões proferidas anteriormente (fls. 1917/1924 dos autos principais). A correção monetária é devida de forma a preservar o valor real do débito e os juros moratórios legais também são devidos como efeito da Súmula 254 do STF. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Certifique-se o desfecho da exceção nos autos principais e prossiga-se lá. Int. |
| 13/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 12/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2014 Data da Disponibilização: 12/08/2014 Data da Publicação: 13/08/2014 Número do Diário: 1709 Página: 2866/2890 |
| 11/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2014 Teor do ato: Os requerimentos apresentados pelos executados não devem ser processados através da impugnação prevista no art. 475-J, do CPC considerando que a impugnação exige a oferta de garantia ainda de que do valor incontroverso, cautela não observada pelos devedores. Entretanto, recebo os requerimentos dos executados como exceção de pré-executividade processando-se de forma em apartado para melhor aproveitamento dos atos praticados, sem efeito suspensivo por falta de previsão legal. Abra-se vista ao Exequente com todos os volumes. Int. Advogados(s): Maria Rita Ferragut (OAB 128779/SP), Fabio Caon Pereira (OAB 234643/SP), Celso Aparecido Carboni (OAB 95530/SP) |
| 06/08/2014 |
Proferido Despacho
Os requerimentos apresentados pelos executados não devem ser processados através da impugnação prevista no art. 475-J, do CPC considerando que a impugnação exige a oferta de garantia ainda de que do valor incontroverso, cautela não observada pelos devedores. Entretanto, recebo os requerimentos dos executados como exceção de pré-executividade processando-se de forma em apartado para melhor aproveitamento dos atos praticados, sem efeito suspensivo por falta de previsão legal. Abra-se vista ao Exequente com todos os volumes. Int. |
| 30/07/2014 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0005034-85.2001.8.26.0659 - Classe: Ação Civil Pública - Assunto principal: Improbidade Administrativa |
| 30/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0005034-85.2001.8.26.0659 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2015 |
Petições Diversas |
| 30/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/07/2017 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2019 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |