Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000935-08.2020.8.26.0659)
Assunto
Rescisão
Foro
Foro de Vinhedo
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Municipio de Louveira
Advogado:  Rafael Creato  
Advogado:  Régis Augusto Lourenção  
Exectdo  Jose Carlos de Oliveira Reis
Advogada:  Sarah Justi da Silva  
Advogado:  Luiz Ramos da Silva  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/08/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
08/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0635/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Expedido mandado de reintegração de posse, o Oficial de Justiça certificou que: (...) "dirigi-me ao endereço: Rua Espírito Santo, nº 41, lote nº 04, da quadra E, Parque Brasil, Louveira-SP, onde conversei com o atual morador, de nome Osmando Pereira de Santana e ele informou que comprou o referido imóvel do executado José Carlos de Oliveira Reis. O senhor Osmando disse ainda que estava em contato com a Prefeitura de Louveira para a regularização do imóvel. Certifico ainda que entrei em contato com o Procurador Municipal da Prefeitura de Louveira, Regis Augusto Lourenção, para providenciar os meios para o cumprimento do mandado e ele informou que o mandado poderia ser devolvido, sem cumprimento, sob a alegação da existência de Projeto de Lei que regularizaria a posse de terceiro no referido imóvel." (fls. 102) Fls. 107: o processo foi suspenso por 60 dias a pedido do exequente. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença. Silente, arquive-se. Int. Advogados(s): Luiz Ramos da Silva (OAB 161753/SP), Régis Augusto Lourenção (OAB 226733/SP), Rafael Creato (OAB 276345/SP), Sarah Justi da Silva (OAB 309912/SP)
08/04/2026 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. Expedido mandado de reintegração de posse, o Oficial de Justiça certificou que: (...) "dirigi-me ao endereço: Rua Espírito Santo, nº 41, lote nº 04, da quadra E, Parque Brasil, Louveira-SP, onde conversei com o atual morador, de nome Osmando Pereira de Santana e ele informou que comprou o referido imóvel do executado José Carlos de Oliveira Reis. O senhor Osmando disse ainda que estava em contato com a Prefeitura de Louveira para a regularização do imóvel. Certifico ainda que entrei em contato com o Procurador Municipal da Prefeitura de Louveira, Regis Augusto Lourenção, para providenciar os meios para o cumprimento do mandado e ele informou que o mandado poderia ser devolvido, sem cumprimento, sob a alegação da existência de Projeto de Lei que regularizaria a posse de terceiro no referido imóvel." (fls. 102) Fls. 107: o processo foi suspenso por 60 dias a pedido do exequente. Intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença. Silente, arquive-se. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
13/05/2020 Petições Diversas
03/11/2020 Petições Diversas
05/08/2021 Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso
08/12/2021 Petições Diversas
20/06/2022 Petições Diversas
25/09/2023 Petição Intermediária
30/01/2024 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.