Execução de Sentença
Cumprimento Provisório de Sentença (0002394-11.2021.8.26.0659) Extinto
Assunto
Cumprimento Provisório de Sentença
Foro
Foro de Vinhedo
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marco Antonio Franca Lourenco
Advogado:  Antonio das Candeias  
Reqdo  Condominio Estância Marambaia
Advogado:  Jose Luiz Gugelmin  
Advogado:  David Debes Neto  
Síndico:  Cleber Deperon Giorgetti 

Movimentações

Data Movimento
21/02/2022 Arquivado Definitivamente
21/02/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452
18/02/2022 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
18/02/2022 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
18/02/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0082/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 49, decreto a extinção do feito na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.I.C.. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
13/12/2021 Petições Diversas
13/12/2021 Petições Diversas
14/12/2021 Petições Diversas
12/01/2022 Petições Diversas
13/01/2022 Petições Diversas
16/01/2022 Petições Diversas
16/02/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.