| Reqte |
Marco Antonio Franca Lourenco
Advogado: Antonio das Candeias |
| Reqdo |
Condominio Estância Marambaia
Advogado: David Debes Neto Síndico: Cleber Deperon Giorgetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, certifique a z. serventia acerca da preclusão da decisão de fl. 397/398. No mais, diante do esclarecimento da parte executada sobre o pagamento realizado (fl. 453), intime-se o exequente para apresentação de formulário MLE, a fim do levantamento do valor, o que defiro desde já. Sem prejuízo, deverá também a parte exequente apresentar cálculo atualizado acerca da multa imposta. Cumpra-se. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, certifique a z. serventia acerca da preclusão da decisão de fl. 397/398. No mais, diante do esclarecimento da parte executada sobre o pagamento realizado (fl. 453), intime-se o exequente para apresentação de formulário MLE, a fim do levantamento do valor, o que defiro desde já. Sem prejuízo, deverá também a parte exequente apresentar cálculo atualizado acerca da multa imposta. Cumpra-se. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70041962-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 12:03 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, intime-se a parte executada para que esclareça a que se refere o pagamento indicado às fls. 439/441. Após, tornem conclusos. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, intime-se a parte executada para que esclareça a que se refere o pagamento indicado às fls. 439/441. Após, tornem conclusos. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70038161-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 15:14 |
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70039631-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 17:05 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca das fls. 439/441. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente acerca das fls. 439/441. |
| 16/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 659.2025/007614-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2025 Local: Oficial de justiça - Wesley Pereira Cardoso |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70034111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 09:29 |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 401/403: cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 397/398. Alega a parte omissão. Decido. Os embargos devem ser providos, pois não foi analisado o pedido formulado à fl. 378 de restituição dos valores indevidamente exigidos. De fato, o embargante comprovou o pagamento de R$ 1.520,00 (fl. 239) em razão de penalidade imposta pelo condomínio em desconformidade com a sentença. Ante o exposto, conheço o recurso e julgo-o procedente para determinar a restituição do valor de R$ 1.520,00, corrigido monetariamente e com juros de mora desde o pagamento indevido. A correção monetária far-se-á pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil). Os juros de mora correspondem à taxa Selic deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, Código Civil). 2) Fls. 406: noticia a parte novo descumprimento do comando da decisão transitada em julgada. A notificação da nova penalidade foi encaminhada pelo condomínio em 28/04/2025 (fl. 407), ou seja, após a publicação, em 24/04/2025, da decisão de fls. 397/398 que fixou a multa de R$ 1.500,00 por descumprimento da sentença. A ausência de trânsito em julgado da decisão não dispensa o seu cumprimento, sendo certo que os embargos de declaração apresentados não possuem efeito suspensivo. Assim, a multa cominatória é devida. No mais, a nova penalidade aplicada pelo condomínio em desconformidade com a sentença judicial deve ser declarada nula. Expeça-se mandando de intimação para o síndico do condomínio, cientificando-o de que novo descumprimento do comando da sentença implicará a requisição de inquérito policial para a apuração de crime de desobediência. Int. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 401/403: cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 397/398. Alega a parte omissão. Decido. Os embargos devem ser providos, pois não foi analisado o pedido formulado à fl. 378 de restituição dos valores indevidamente exigidos. De fato, o embargante comprovou o pagamento de R$ 1.520,00 (fl. 239) em razão de penalidade imposta pelo condomínio em desconformidade com a sentença. Ante o exposto, conheço o recurso e julgo-o procedente para determinar a restituição do valor de R$ 1.520,00, corrigido monetariamente e com juros de mora desde o pagamento indevido. A correção monetária far-se-á pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, Código Civil). Os juros de mora correspondem à taxa Selic deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, Código Civil). 2) Fls. 406: noticia a parte novo descumprimento do comando da decisão transitada em julgada. A notificação da nova penalidade foi encaminhada pelo condomínio em 28/04/2025 (fl. 407), ou seja, após a publicação, em 24/04/2025, da decisão de fls. 397/398 que fixou a multa de R$ 1.500,00 por descumprimento da sentença. A ausência de trânsito em julgado da decisão não dispensa o seu cumprimento, sendo certo que os embargos de declaração apresentados não possuem efeito suspensivo. Assim, a multa cominatória é devida. No mais, a nova penalidade aplicada pelo condomínio em desconformidade com a sentença judicial deve ser declarada nula. Expeça-se mandando de intimação para o síndico do condomínio, cientificando-o de que novo descumprimento do comando da sentença implicará a requisição de inquérito policial para a apuração de crime de desobediência. Int. |
| 20/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70018628-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2025 15:32 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70017920-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 17:58 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, fica a parte embargada intimada nesta oportunidade para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 401/403, no prazo de 05 dias. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC, fica a parte embargada intimada nesta oportunidade para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às fls. 401/403, no prazo de 05 dias. |
| 02/05/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WVIN.25.70017614-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/05/2025 15:58 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2025 Teor do ato: Vistos. O Condomínio Estância Marambaia foi condenado a se abster de impor sanções ou criar empecilhos em razão das locações realizadas pelo demandante por qualquer meio, até que a convenção vede expressamente a conduta (fl. 96 do processo principal). Apesar da determinação, o exequente comprovou que o condomínio permanece impondo sanções em razão das locações realizadas por meio de plataforma digital (fls. 341/361). Houve descumprimento da sentença transitada em julgada. Como consignado na sentença, a genérica previsão na convenção de condomínio da finalidade residencial das unidades autônomas não basta para impedir a locação do imóvel por meio de plataformas digitais. Ao rediscutir neste cumprimento de sentença o alcance dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº 1.819.075/RS, o condomínio pretende negar vigência a comando imunizado pela coisa julgada. Ausente vedação expressa na convenção do condomínio, mantém-se incólume o direito de propriedade e o poder do proprietário de celebrar locações para temporada, tal como determinado na sentença. A vedação da locação temporária de imóveis inserida nas Normas de Segurança do condomínio não atende ao pressuposto da sentença, que exigiu que a vedação constasse na convenção condominial. Como consequência, todas as penalidades impostas ao exequente às fls. 341/361 em violação ao comando judicial devem ser declaradas nulas. O condomínio deverá cancelar todos os protestos realizados em nome da parte em razão das penalidades aplicadas (fls. 365/369) e arcar com as devidas custas em 10 dias, sob pena de multa única de R$ 2.000,00. Outrossim, para garantir a respeitabilidade das decisões judiciais, fixo multa de R$1.500,00 a cada nova autuação em desacordo com os termos da sentença, sem prejuízo da adoção de outras medidas, inclusive criminais (desobediência), na reiteração do descumprimento das ordens deste juízo. Int. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Condomínio Estância Marambaia foi condenado a se abster de impor sanções ou criar empecilhos em razão das locações realizadas pelo demandante por qualquer meio, até que a convenção vede expressamente a conduta (fl. 96 do processo principal). Apesar da determinação, o exequente comprovou que o condomínio permanece impondo sanções em razão das locações realizadas por meio de plataforma digital (fls. 341/361). Houve descumprimento da sentença transitada em julgada. Como consignado na sentença, a genérica previsão na convenção de condomínio da finalidade residencial das unidades autônomas não basta para impedir a locação do imóvel por meio de plataformas digitais. Ao rediscutir neste cumprimento de sentença o alcance dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial de nº 1.819.075/RS, o condomínio pretende negar vigência a comando imunizado pela coisa julgada. Ausente vedação expressa na convenção do condomínio, mantém-se incólume o direito de propriedade e o poder do proprietário de celebrar locações para temporada, tal como determinado na sentença. A vedação da locação temporária de imóveis inserida nas Normas de Segurança do condomínio não atende ao pressuposto da sentença, que exigiu que a vedação constasse na convenção condominial. Como consequência, todas as penalidades impostas ao exequente às fls. 341/361 em violação ao comando judicial devem ser declaradas nulas. O condomínio deverá cancelar todos os protestos realizados em nome da parte em razão das penalidades aplicadas (fls. 365/369) e arcar com as devidas custas em 10 dias, sob pena de multa única de R$ 2.000,00. Outrossim, para garantir a respeitabilidade das decisões judiciais, fixo multa de R$1.500,00 a cada nova autuação em desacordo com os termos da sentença, sem prejuízo da adoção de outras medidas, inclusive criminais (desobediência), na reiteração do descumprimento das ordens deste juízo. Int. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70015162-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2025 18:15 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/379: manifeste-se o executado em 10 dias. Após, tornem. Int. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 04/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371/379: manifeste-se o executado em 10 dias. Após, tornem. Int. |
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70012828-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2025 11:40 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70011801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:23 |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2025 Teor do ato: Vistos. Acerca dos documentos juntados às fls. 242/339, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem para deliberação. Int. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70011563-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/03/2025 16:37 |
| 25/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acerca dos documentos juntados às fls. 242/339, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem para deliberação. Int. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70003997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 19:04 |
| 24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.25.70002155-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2025 17:22 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o falecimento do advogado em 06.08.2022, é certo que não houve intimação regular de todo o conteúdo deste cumprimento de sentença, cujo despacho inicial se deu em 07.07.2023. Assim, o processo deve ser anulado a partir dessa intimação (fls. 12/14). Anote-se por meio de post-it digital a ser inserido nestes autos. Anoto, para controle, que em decorrência do reconhecimento do pagamento indevido das penalidades impostas ao autor, houve nestes autos a apreensão de valores via sistema SisbaJud (fls. 40/41), com posterior transferência à parte exequente (fl. 88). Sem olvidar das inúmeras petições dando conta da instituição, pelo condomínio executado, de outras penalidades em face do exequente, ao argumento da realização de locações indevidas. Assim, a fim de evitar tumulto processual a partir da anulação ora reconhecida, concedo o prazo de 15 dias para que: a) o condomínio executado apresente eventual nova convenção que expressamente vede a realização de locação de imóveis pelos condôminos, conforme modalidade consignada em sentença; b) o exequente apresente de maneira ordenada as notificações e respectivas cobranças referentes às penalidades que lhe foram aplicadas. Com a resposta, tornem conclusos para deliberação, inclusive para análise da possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes no mesmo prazo acima assinalado fornecerem seus endereços eletrônicos para envio do respectivo link de acesso. Intime-se. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o falecimento do advogado em 06.08.2022, é certo que não houve intimação regular de todo o conteúdo deste cumprimento de sentença, cujo despacho inicial se deu em 07.07.2023. Assim, o processo deve ser anulado a partir dessa intimação (fls. 12/14). Anote-se por meio de post-it digital a ser inserido nestes autos. Anoto, para controle, que em decorrência do reconhecimento do pagamento indevido das penalidades impostas ao autor, houve nestes autos a apreensão de valores via sistema SisbaJud (fls. 40/41), com posterior transferência à parte exequente (fl. 88). Sem olvidar das inúmeras petições dando conta da instituição, pelo condomínio executado, de outras penalidades em face do exequente, ao argumento da realização de locações indevidas. Assim, a fim de evitar tumulto processual a partir da anulação ora reconhecida, concedo o prazo de 15 dias para que: a) o condomínio executado apresente eventual nova convenção que expressamente vede a realização de locação de imóveis pelos condôminos, conforme modalidade consignada em sentença; b) o exequente apresente de maneira ordenada as notificações e respectivas cobranças referentes às penalidades que lhe foram aplicadas. Com a resposta, tornem conclusos para deliberação, inclusive para análise da possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo as partes no mesmo prazo acima assinalado fornecerem seus endereços eletrônicos para envio do respectivo link de acesso. Intime-se. |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70043723-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 15:03 |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70039630-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 09:50 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 124/212: nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem para análise. Int. Advogados(s): David Debes Neto (OAB 91286/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 124/212: nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. Após, tornem para análise. Int. Vencimento: 06/11/2024 |
| 22/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de habilitação de advogado |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70037948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 10:08 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 21/08/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 21 (vinte e um) de agosto de 2024, nesta cidade e Comarca de Vinhedo, a presente audiência se deu por meio de videoconferência, utilizando como ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, sendo que a parte foi devidamente identificada com a apresentação de seus respectivos documentos pessoais. Aberta a plataforma no espaço virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Vinhedo, presentes a Conciliadora Vanessa Stringher (CAJ 21149) abaixo assinado, o requerente Sr. Marco Antônio Franca Lourenço (RG: 5.473.823-4; CPF: 008.211.188-03), acompanhado de seu advogado Dr. Antônio das Candeias (OAB/SP 294.513).AUSENTE O REQUERIDO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA MARAMBAIA (CNPJ: 52.361.961/0001-25). Iniciados os trabalhos, ficam a parte e advogado cientificados de que o respectivo termo, que não será assinado, estará disponível no processo digital. Outrossim, em razão do dever de sigilo, a conciliadora e membros de equipe não podem divulgar ou depor acerca dos fatos ou elementos oriundos da audiência.Iniciados os trabalhos, a conciliação resultou prejudicada, tendo em vista a ausência do requerido e/ou representante, apesar de devidamente intimada conforme certidão de fl. 120. Sessão finalizada às 16h11.A seguir, pela Conciliadora foi dito: Remetam-se os autos à Vara de origem. NADA MAIS. |
| 16/08/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 16/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70024926-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2024 15:30 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: Vistos. Bem compulsando os autos, verifico que entre a data de intimação acerca da tentativa de conciliação e a realização da respectiva audiência decorreu o prazo de apenas três dias úteis, motivo pelo qual, nada obstante o resultado de fl. 70, na tentativa de resolver o impasse estabelecido entre as partes o considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de agosto de 2024 às 16 horas. Ficam as partes intimadas nesta oportunidade para, no prazo de 05 dias, indicarem seus endereços eletrônicos para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual. Int. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Bem compulsando os autos, verifico que entre a data de intimação acerca da tentativa de conciliação e a realização da respectiva audiência decorreu o prazo de apenas três dias úteis, motivo pelo qual, nada obstante o resultado de fl. 70, na tentativa de resolver o impasse estabelecido entre as partes o considerando os princípios que regem os Juizados Especiais, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de agosto de 2024 às 16 horas. Ficam as partes intimadas nesta oportunidade para, no prazo de 05 dias, indicarem seus endereços eletrônicos para possibilitar o envio do link de acesso à sala virtual. Int. Vencimento: 30/07/2024 |
| 20/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 21/08/2024 Hora 16:00 Local: CEJUSC- Rua Humberto Pescarini, nº 301- Centro Situacão: Não Realizada |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70022887-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 17:23 |
| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70020913-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 15:10 |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70012161-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 11:51 |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, determino à Serventia que verifique o despacho de fl. 64 e, sem em termos, considerando o formulário apresentado à fl. 73, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise das inúmeras petições que vêm sendo protocolados com notícia de descumprimento da obrigação fixada em sentença. Int. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 02/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, determino à Serventia que verifique o despacho de fl. 64 e, sem em termos, considerando o formulário apresentado à fl. 73, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise das inúmeras petições que vêm sendo protocolados com notícia de descumprimento da obrigação fixada em sentença. Int. |
| 02/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70010167-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 14:42 |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70008466-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 14:39 |
| 11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70006626-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 16:42 |
| 24/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70005096-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 15:47 |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70002607-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 14:29 |
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70002209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 14:17 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2024 Teor do ato: Em complemento ao r. despacho de fl. 64, ficam as partes intimadas nesta oportunidade para, no prazo de 48 horas, indicarem seus endereços eletrônicos nos autos, a fim de possibilitar o envio do link com o convite da audiência virtual de tentativa de conciliação. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 29/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.24.70000780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 16:05 |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2024 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 25/01/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Aos 25 de janeiro de 2024, nesta cidade e Comarca de Vinhedo, a presente audiência se dará por meio de videoconferência, utilizando como ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, sendo que a parte presente foi devidamente identificada com a apresentação de seu documento pessoal. Aberta a plataforma no espaço virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Vinhedo, presentes a Conciliadora HERMÍNIA PRADO LOPES ALTAFIN abaixo assinado, o representante do requerente o advogado Dr. ANTÔNIO DAS CANDEIAS (OAB/SP 294.513), ausente o requerente Marco Antônio Franca Lourenco. AUSENTE O REQUERIDO. Iniciados os trabalhos, fica a parte cientificada de que a audiência terá sua abertura e o termo final gravados e que o respectivo termo, que não será assinado, estará disponível no processo digital. Outrossim, em razão do dever de sigilo, o conciliador e membros de equipe não podem divulgar ou depor acerca dos fatos ou elementos oriundos da audiência. ADVERTÊNCIA: A parte fica ciente da remuneração do conciliador, a qual, dispensada em primeiro grau de jurisdição, deverá ser abrangida pelo preparo em caso de eventual recurso, observada a Tabela da Resolução TJSP 809/2019 e paga por meio de depósito direto na conta de titularidade do(a) conciliador(a) HERMÍNIA PRADO LOPES ALTAFIN, CPF: 070.049.368-99, através da Conta Poupança nº 08652-7, Agência nº 0136 do Banco Itaú, ou ainda através da chave PIX herminia.mediadora@gmail.com, devendo o comprovante de depósito ser enviado no e-mail: herminia.mediadora@gmail.com. Ciente, ainda, quanto à necessidade de comprovação desse depósito, nos autos do processo, concomitantemente ao recolhimento dos demais componentes do preparo. Iniciados os trabalhos, a conciliação resultou prejudicada, tendo em vista a ausência do requerido e/ou representante apesar de devidamente intimado conforme fls. 65 e 67. SESSÃO FINALIZADA ÀS 14H:40MIN. A seguir, pela Conciliadora foi dito: Remetam-se os autos à Vara de origem. NADA MAIS. |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 19/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em complemento ao r. despacho de fl. 64, ficam as partes intimadas nesta oportunidade para, no prazo de 48 horas, indicarem seus endereços eletrônicos nos autos, a fim de possibilitar o envio do link com o convite da audiência virtual de tentativa de conciliação. |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/01/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, determino à Serventia que verifique a existência do trânsito em julgado nos autos principais de conhecimento e, se o caso, promova a evolução de classe do presente incidente, para que este passa a constar como cumprimento definitivo de sentença. No mais, anoto, para meu controle, que até o presente momento foi noticiada a existência de três notificações relacionadas à locação de imóvel por meio da plataforma AIRBNB, a saber: I) notificação 1920/23 (fls. 18/20), cujo montante requerido a título de restituição foi bloqueado perante o sistema SisbaJud (fls. 40/41), decorrido o prazo para embargos (fl. 59); II) notificação 1976/23 (fls. 47, 54/55 e 63), acerca da qual não houve manifestação da parte executada (fls. 48, 59); III) notificação 1980/23 (fls. 57), apenas juntada aos autos. Assim, com relação ao item I) supra, fica a parte exequente intimada nesta oportunidade para apresentação do competente formulário a autorizar a expedição de MLE em seu favor, o que defiro diante da eventual verificação do caráter definitivo do presente cumprimento de sentença, conforme determinação contida no primeiro parágrafo supra. Com relação aos itens II) e III), na tentativa de resolver o impasse estabelecido entre as parte e considerando o princípio da conciliação que rege o Juizado Especial, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de janeiro de 2024 às 14h30. Int. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, determino à Serventia que verifique a existência do trânsito em julgado nos autos principais de conhecimento e, se o caso, promova a evolução de classe do presente incidente, para que este passa a constar como cumprimento definitivo de sentença. No mais, anoto, para meu controle, que até o presente momento foi noticiada a existência de três notificações relacionadas à locação de imóvel por meio da plataforma AIRBNB, a saber: I) notificação 1920/23 (fls. 18/20), cujo montante requerido a título de restituição foi bloqueado perante o sistema SisbaJud (fls. 40/41), decorrido o prazo para embargos (fl. 59); II) notificação 1976/23 (fls. 47, 54/55 e 63), acerca da qual não houve manifestação da parte executada (fls. 48, 59); III) notificação 1980/23 (fls. 57), apenas juntada aos autos. Assim, com relação ao item I) supra, fica a parte exequente intimada nesta oportunidade para apresentação do competente formulário a autorizar a expedição de MLE em seu favor, o que defiro diante da eventual verificação do caráter definitivo do presente cumprimento de sentença, conforme determinação contida no primeiro parágrafo supra. Com relação aos itens II) e III), na tentativa de resolver o impasse estabelecido entre as parte e considerando o princípio da conciliação que rege o Juizado Especial, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25 de janeiro de 2024 às 14h30. Int. |
| 12/01/2024 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 25/01/2024 Hora 14:30 Local: CEJUSC- Rua Humberto Pescarini, nº 301- Centro Situacão: Não Realizada |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70041190-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 16:44 |
| 09/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70040950-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 14:25 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70040727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2023 10:26 |
| 10/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70039754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 13:48 |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 22/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70038074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 13:47 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2023 Teor do ato: Vistos. Acerca da nova notícia de descumprimento da sentença proferida nos autos principais, manifeste-se o condomínio demandado no prazo de 10 dias, inclusive trazendo aos autos eventual nova convenção que expressamente vede a realização de locações de imóveis por meio da plataforma Airbnb. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acerca da nova notícia de descumprimento da sentença proferida nos autos principais, manifeste-se o condomínio demandado no prazo de 10 dias, inclusive trazendo aos autos eventual nova convenção que expressamente vede a realização de locações de imóveis por meio da plataforma Airbnb. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos para deliberação. Int. Vencimento: 06/12/2023 |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70037651-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2023 13:48 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Fica a parte executada intimada nesta oportunidade acerca da penhora de valores havida perante o sistema Sisbajud (fls. 40/41), ficando facultada a apresentação de embargos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte executada intimada nesta oportunidade acerca da penhora de valores havida perante o sistema Sisbajud (fls. 40/41), ficando facultada a apresentação de embargos no prazo de 15 dias. |
| 13/11/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70034749-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 14:13 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2023 Teor do ato: Fls. 32/33: fica a parte exequente intimada nesta oportunidade para apresentação da íntegra do demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se a multa incidente diante do decurso de prazo de pagamento voluntário. Prazo de 10 dias. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 32/33: fica a parte exequente intimada nesta oportunidade para apresentação da íntegra do demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se a multa incidente diante do decurso de prazo de pagamento voluntário. Prazo de 10 dias. |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70032778-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 14:08 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2023 Teor do ato: Considerando o decurso de prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente intimada nesta oportunidade para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 04/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o decurso de prazo para pagamento voluntário, fica a parte exequente intimada nesta oportunidade para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito. |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o cálculo apresentado, intime-se a parte executada, na forma determinada no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995), exceto aqueles eventualmente fixados em decisão do E. Colégio Recursal. Descumprida a ordem de pagamento, tornem. Ciente a parte executada de que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º, daLeinº 9.099/95). Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o cálculo apresentado, intime-se a parte executada, na forma determinada no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do Código de Processo Civil) e sem a incidência de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995), exceto aqueles eventualmente fixados em decisão do E. Colégio Recursal. Descumprida a ordem de pagamento, tornem. Ciente a parte executada de que não serão recebidos embargos sem a prévia garantia do juízo (art. 52, inc. IX, c.c. art. 53, § 1º, daLeinº 9.099/95). Intime-se. Vencimento: 28/09/2023 |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70027627-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 11:37 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0459/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2023 Teor do ato: Vistos. Nada obstante os pedidos veiculados nesta fase de cumprimento de sentença (fls. 01/02), é certo que tais já foram devidamente apreciados em sede de conhecimento, de maneira que resta ao Juízo nesta oportunidade analisar o descumprimento noticiado. Nesse passo e considerando a certidão de fl. 14, dando conta da inércia do condomínio executado para apresentação de eventual nova convenção que expressamente vede a realização de locações de imóveis por meio da plataforma Airbnb, apresente o exequente no prazo de 10 dias a notificação referente à penalidade que lhe foi aplicada, juntamente com a planilha atualizada do respectivo débito. Int. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nada obstante os pedidos veiculados nesta fase de cumprimento de sentença (fls. 01/02), é certo que tais já foram devidamente apreciados em sede de conhecimento, de maneira que resta ao Juízo nesta oportunidade analisar o descumprimento noticiado. Nesse passo e considerando a certidão de fl. 14, dando conta da inércia do condomínio executado para apresentação de eventual nova convenção que expressamente vede a realização de locações de imóveis por meio da plataforma Airbnb, apresente o exequente no prazo de 10 dias a notificação referente à penalidade que lhe foi aplicada, juntamente com a planilha atualizada do respectivo débito. Int. Vencimento: 30/08/2023 |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WVIN.23.70025389-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 14:59 |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, acerca da notícia de descumprimento da sentença proferida nos autos principais, manifeste-se o condomínio demandado no prazo de 10 dias, inclusive trazendo aos autos eventual nova convenção que expressamente vede a realização de locações de imóveis por meio da plataforma Airbnb. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 10/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente, acerca da notícia de descumprimento da sentença proferida nos autos principais, manifeste-se o condomínio demandado no prazo de 10 dias, inclusive trazendo aos autos eventual nova convenção que expressamente vede a realização de locações de imóveis por meio da plataforma Airbnb. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, tornem conclusos para deliberação. Int. Vencimento: 24/07/2023 |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002020-75.2021.8.26.0659 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 16/11/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 01/12/2023 |
Petições Diversas |
| 08/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 24/07/2024 |
Petições Diversas |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/04/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2025 |
Petições Diversas |
| 02/05/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 08/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/01/2024 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| 21/08/2024 | Conciliação | Não Realizada | 2 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/01/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 07/07/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |