| Reqte |
Marco Antonio Franca Lourenco
Advogado: Antonio das Candeias |
| Reqdo |
Condominio Estância Marambaia
Advogado: Jose Luiz Gugelmin Advogado: David Debes Neto Síndico: Cleber Deperon Giorgetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/07/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão de fl. 04 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Bem compulsando os autos principais e respectivos incidentes, verifica-se que a notícia de descumprimento da sentença foi veiculada a partir do feito nº 0001347-31.2023, ao passo que este em apreço foi inaugurado a partir de uma notificação ao síndico do condomínio. Assim, determino o cancelamento do presente incidente, devendo a análise pretendida pela parte exequente prosseguir nos mencionados autos nº 0001347-31.2023. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 10/07/2023 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Bem compulsando os autos principais e respectivos incidentes, verifica-se que a notícia de descumprimento da sentença foi veiculada a partir do feito nº 0001347-31.2023, ao passo que este em apreço foi inaugurado a partir de uma notificação ao síndico do condomínio. Assim, determino o cancelamento do presente incidente, devendo a análise pretendida pela parte exequente prosseguir nos mencionados autos nº 0001347-31.2023. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Decisão de fl. 04 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Vistos. Bem compulsando os autos principais e respectivos incidentes, verifica-se que a notícia de descumprimento da sentença foi veiculada a partir do feito nº 0001347-31.2023, ao passo que este em apreço foi inaugurado a partir de uma notificação ao síndico do condomínio. Assim, determino o cancelamento do presente incidente, devendo a análise pretendida pela parte exequente prosseguir nos mencionados autos nº 0001347-31.2023. Intime-se. Advogados(s): Jose Luiz Gugelmin (OAB 78596/SP), Antonio das Candeias (OAB 294513/SP) |
| 10/07/2023 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos. Bem compulsando os autos principais e respectivos incidentes, verifica-se que a notícia de descumprimento da sentença foi veiculada a partir do feito nº 0001347-31.2023, ao passo que este em apreço foi inaugurado a partir de uma notificação ao síndico do condomínio. Assim, determino o cancelamento do presente incidente, devendo a análise pretendida pela parte exequente prosseguir nos mencionados autos nº 0001347-31.2023. Intime-se. |
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002020-75.2021.8.26.0659 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |